Requisitos de execução Cláusulas Exemplificativas

Requisitos de execução. 4.2.1. O Plano Diretor deve ser concebido como parte essencial do processo de planejamento municipal, incluindo sua contínua atualização e revisão pelo menos a cada 10 (dez) anos.
Requisitos de execução. 4.4.1. Deverá ser empreitada por preço global.
Requisitos de execução. 1.1 As Horas de Serviços Técnicos de Operação Assistida serão utilizadas sob demanda, a critério do CONTRATANTE, para realização das atividades relacionadas às soluções fornecidas. 1.2 O período de execução do serviço de operação assistida dar-se-á imediatamente após o serviço de instalação e ativação da solução de Monitoramento de Atividades de banco de dados. Neste período a CONTRATADA deverá executar atividades relacionadas ao “fine tuning” da solução, aplicando ajustes, correções e customizando as soluções para as necessidades do Ministério da Educação. 1.3 Os serviços de operação assistida incluem no mínimo as seguintes atividades: 1.3.1 Execução de atividades operacionais, utilizando os procedimentos mais adequados e adaptados à realidade do ambiente do CONTRATANTE; 1.3.2 Execução de atividades de rotinas de testes, análises e medidas, utilizando procedimentos que assegurem uma mínima interferência na operação e máxima disponibilidade da solução; 1.3.3 Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento de procedimentos padrão, documentados e adaptados à realidade do ambiente do CONTRATANTE; 1.3.4 Elaboração de relatórios de atividades, detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se necessário.

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  • Requisitos de Negócio 4.2. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Requisitos de Manutenção 4.6 Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas, preventivas, adaptativa ou evolutiva pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades;

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • REQUISITOS TÉCNICOS (Art. 18, § 3º, IV)

  • Requisitos Gerais 1. A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao objeto da presente contratação, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

  • Requisitos Legais 4.3. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: