SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA. 7.1 – A contratada deverá disponibilizar, quando solicitado, serviço de operação assistida que consiste no acompanhamento a distância pela contratada com a função de: sanar dúvidas de utilização e efetuar as correções ou ajustes necessários, resolver problemas de inconsistências identificadas, entre outras questões todas relacionadas exclusivamente ao sistema;
SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA. 10.1. O Objetivo da Operação Assistida é auxiliar os técnicos e engenheiros da Telebrás na operação e manutenção da solução Anti DDoS adquirida.
SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA. 5.1 Para medir o Serviço de Operação Assistida serão utilizados os Indicadores de Indisponibilidade de Técnico (IT) e de Tempo de Atendimento (TA).
SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA. 7.1. A CONTRATADA deverá realizar OPERAÇÃO ASSISTIDA, na qual, durante 5 (cinco) dias úteis deverá:
SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA. 9.1. A operação assistida deverá ser demandada através de ordem de serviço da abertura de chamado;
SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA. Após o recebimento do sistema, durante o período de 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA deverá assistir com técnicos acompanhados de pessoal indicado pela CONTRATANTE o funcionamento do sistema; A CONTRATADA deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela CONTRATANTE ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, por um período de um mês, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, após o recebimento definitivo, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos, Sistema de Gerência ou Equipamento/software, ou seja, incluídos os problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada.
SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA. O serviço de Operação Assistida terá duração de até 12 meses, contados a partir do Aceite Definitivo do Serviço de Implantação, e objetiva minimizar possíveis impactos da Implantação, visando a estabilidade da solução implantada, agilidade no atendimento de possíveis correções em funcionalidades implantadas e a assistência aos usuários na operação da solução, complementando os serviços estabelecidos para a Central de Atendimento. A Operação Assistida deve compreender, no mínimo, as seguintes tarefas:

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  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.