CONTRATO Nº 11/2024 PROCESSO SEI Nº 19966.110381/2023-59
Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria-Executiva
CONTRATO Nº 11/2024 PROCESSO SEI Nº 19966.110381/2023-59
TERMO DE CONTRATO 11/2024 , QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT)
A União por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Sede, na cidade de Brasília - DF, inscrito no CNPJ nº 23.612.685./0006-37, neste ato representado pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , matrícula SIAPE: 3321161, nomeado pelo Decreto s/nº, de 11/01/2023, publicado no DOU de 01/01/2023, Seção 2, Edição Extra "A", consoante subdelegação do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023 e pelo Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX , matrícula SIAPE nº 1052112, nomeado pela Portaria nº 1.372, publicada no DOU de 30/01/2023, Seção 2, e consoante o estabelecido no § 2º do art. 4º da Portaria/MTE nº 635, de 16 de março de 2023, doravante denominada CONTRATANTE , e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT) inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.402.892/0001-06, sediada na Xxxxxxx 00 xx Xxxx, xx 00 – 00x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX,, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 64X.81X.X56-X4, pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX inscrito no CPF nº 46X.73X.X17.X7, tendo em vista o que consta no Processo nº 19966.110381/2023-59 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de licitação nº 400045-90110/2024/SE/MTE, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de assinatura de sistema digital multiusuário que contemple a disponibilização e gerenciamento, totalmente via web, de coleção de normas técnicas emitidas, separadamente, pela International Organization for Standardization (ISO), e em conjunto com a International Electrotechnical Commission (IEC), com recursos de visualização, atualização, geração de arquivo em formato PDF e impressão, a serem usufruídos de maneira ilimitada, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Especificação | Catser | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | 1 | Prestação de serviços de assinatura de sistema digital multiusuário que contemple a disponibilização e gerenciamento, totalmente via web, de coleção de normas técnicas emitidas, separadamente, pela International Organization for Standardization (ISO), e em conjunto com a International Electrotechnical Commission (IEC), com recursos de visualização, atualização, geração de arquivo em formato PDF e impressão, a serem usufruídos de maneira ilimitada. | 21040 | mês | 60 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência (SEI 1512859);
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta (SEI 2359568);
1.3.3. A Proposta do contratado (SEI 1963555); e
1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 47.289,55 (quarenta e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), como segue:
Grupo | Item | Especificação | Catser | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Total |
1 | 1 | Prestação de serviços de assinatura de sistema digital multiusuário que contemple a disponibilização e gerenciamento, totalmente via web, de coleção de normas técnicas emitidas, separadamente, pela International Organization for Standardization (ISO), e em conjunto com a International Electrotechnical Commission (IEC), com recursos de visualização, atualização, geração de arquivo em formato PDF e impressão, a serem usufruídos de maneira ilimitada. | 21040 | mês | 60 | R$ 47.289,55 |
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta, em 05/04/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.1.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( ART. 92, XIV, XVI E
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 30 % (trinta por cento) do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 30 % (trinta por cento) do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5 % (cinco or cento)do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 3 % (três por cento)do valor do Contrato.
(6)Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) do valor do Contrato
12.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
12.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:400045
II. Fonte de Recursos: 1052000257
III. Programa de Trabalho: 235765
IV. Elemento de Despesa: 339039
V. Plano Interno: 25824CGSST
VI. Nota de Empenho: 2024NE000156
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo Contrato vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário- Executivo
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor de Administração, Finanças e Contabilidade
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal da Contratada
Documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal da Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Secretário(a) Executivo(a), em 19/06/2024, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 20/06/2024, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 20/06/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 21/06/2024, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020
Referência: Processo nº 19966.110381/2023-59. SEI nº 2605092
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2024 ao Instrumento código 919427. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: INSTITUTO SIRIUS, CNPJ nº 11502289000163. As alterações ocorreram nas abas "Cronograma físico" e "Plano de Aplicação Detalhado", na Plataforma Transferegov do Termo de Fomento nº 919427/2021. Valor Total: R$ 250.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 16/12/2021 a 01/09/2024. Data de Assinatura: 16/12/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXX, CPF nº ***.989.609-**, Convenente: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº ***.914.650-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA - INSPER, CNPJ nº 06.070.152/0001-47.
OBJETO: Acesso do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso do INSPER às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo
MTE, com a finalidade, exclusiva de realização de pesquisas de cunho acadêmico. Processo administrativo: SEI nº 19964.202059/2024-56.
Data de assinatura e vigência: assinado em 03 de junho de 2024, entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Signatários: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e XXXXXXX XXXX XXXXXX - Vice - Presidente Acadêmico do Instituto de Ensino e Pesquisa.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF XXX.655.173-XX que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 39069/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para solucionar pendências relativas ao Convênio nº 131/2012
- TransfereGov nº 776964, processo nº 46069.003912/2012-91, conforme informado, no
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx de
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 400045
Nº Processo: 19966.110381/2023-59.
Inexigibilidade Nº 90110/2024. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 33.402.892/0001-06 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT.
Objeto: Prestação de serviços de assinatura de sistema digital multiusuário que contemple a disponibilização e gerenciamento, totalmente via web, de coleção de normas técnicas emitidas, separadamente, pela international organization for standardization (iso), e em conjunto com a international electrotechnical commission (iec), com recursos de visualização, atualização, geração de arquivo em formato pdf e impressão, a serem usufruídos de maneira ilimitada..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 21/06/2024 a 21/06/2029. Valor Total: R$ 47.289,55. Data de Assinatura: 21/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE DECISÃO MSLBLQ
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. EMPREGADOR | PROCESSO | DOCUMENTO | VALOR(R$) | |
. I. DOS SANTOS B. XXXXX | 14152.091952/2023-08 | AI | 22.558.563-4 | 1.388,05 |
. I. DOS SANTOS B. XXXXX | 14152.091957/2023-22 | AI | 22.558.568-5 | 1.622,74 |
. I. DOS SANTOS B. XXXXX | 14152.091969/2023-57 | AI | 22.558.580-4 | 4.081,60 |
Em 19 de Junho de 2024 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO Y5TPKB
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. EMPREGADOR | PROCESSO | DOCUMENTO | VALOR(R$) | |
. 49.074.216 XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 14152.204361/2023-07 | AI | 22.670.972-8 | 1.654,26 |
. A F MQRQUES DA SILVA LTDA | 14185.019486/2023-48 | ND | 20.281.786-5 | 18.601,15 |
. A MARQUES DE XXXXXXXX | 14185.019477/2023-57 | ND | 20.281.771-7 | 31.568,81 |
. A. A. AUTO PECAS LTDA | 14185.029223/2023-47 | ND | 20.293.186-2 | 14.148,46 |
. X. X. XXXXX COMERCIO LTDA | 14185.014547/2023-81 | ND | 20.275.977-6 | 2.272,68 |
. A3 CEARA MONTAGEM INDUSTRIAL E ISOLAMENTOS TERMICO | 14185.014952/2023-07 | ND | 20.276.391-9 | 13.330,14 |
. ACELERA CURSOS LTDA | 14152.122191/2023-35 | AI | 22.588.802-5 | 1.622,74 |
. ACELERA CURSOS LTDA | 14152.122194/2023-79 | AI | 22.588.805-0 | 518,04 |
. ACELERA CURSOS LTDA | 14152.122204/2023-76 | AI | 22.588.815-7 | 345,36 |
. ACELERA CURSOS LTDA | 14152.122292/2023-14 | AI | 22.588.903-0 | 1.388,05 |
. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 14152.197273/2023-33 | AI | 22.663.884-7 | 6.203,46 |
. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 14152.197291/2023-15 | AI | 22.663.902-9 | 1.581,49 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207180/2022-43* | AI | 22.462.222-6 | 408,25 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207182/2022-32 | AI | 22.462.224-2 | 4.082,52 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207183/2022-87 | AI | 22.462.225-1 | 4.082,52 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207184/2022-21 | AI | 22.462.226-9 | 4.082,52 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207185/2022-76 | AI | 22.462.227-7 | 4.082,52 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207186/2022-11 | AI | 22.462.228-5 | 345,24 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207187/2022-65 | AI | 22.462.229-3 | 4.082,52 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207188/2022-18 | AI | 22.462.230-7 | 18.131,40 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207190/2022-89 | AI | 22.462.232-3 | 17.958,72 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207191/2022-23 | AI | 22.462.233-1 | 17.958,72 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207193/2022-12 | AI | 22.462.235-8 | 408,25 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207195/2022-10 | AI | 22.462.237-4 | 6.803,39 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207196/2022-56 | AI | 22.462.238-2 | 6.803,39 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207197/2022-09 | AI | 22.462.239-1 | 4.081,60 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207198/2022-45 | AI | 22.462.240-4 | 6.803,39 |
. AMATERRA INDUSTRIA LTDA | 14152.207199/2022-90 | AI | 22.462.241-2 | 6.803,39 |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024062400119
119
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Normas Técnicas ISO e ISO/IEC 1/2024
Informações Básicas
[Este documento é sigiloso | Justificativa: Documento preparatório: fase interna de processo de licitação.]
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
1/2024 400045-COORDENAçãO GERAL DE REC. LOGíSTICOS - MTPS
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
19/02/2024 10:46 (v
1.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
90110/2024 19966.110381
/2023-59
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de assinatura de sistema digital multiusuário que contemple a disponibilização e gerenciamento, totalmente via web, de coleção de normas técnicas emitidas, separadamente, pela International Organization for Standardization (ISO), e em conjunto com a International Electrotechnical Commission (IEC), com recursos de visualização, atualização, geração de arquivo em formato PDF e impressão, a serem usufruídos de maneira ilimitada, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela 1-1. Especificação do objeto.
Grupo | Item | Especificação | Catser | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Total |
1 | 1 | Prestação de serviços de assinatura de sistema digital multiusuário que contemple a disponibilização e gerenciamento, totalmente via web, de coleção de normas técnicas emitidas, separadamente, pela International Organization for Standardization (ISO), e em conjunto com a International Electrotechnical Commission (IEC), com recursos de visualização, atualização, geração de arquivo em formato PDF e impressão, a serem usufruídos de maneira ilimitada. | 21040 | mês | 60 | R$ 47.289,55 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que as atribuições dos agentes públicos incumbidos de desempenhar atividades relacionadas à fiscalização de condições do trabalho são permanentes, com necessidade contínua de acesso a normas técnicas para o exercício de determinadas competências da inspeção do trabalho, sendo a vigência plurianual mais vantajosa, considerando o descrito no item 4.2 do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação e descrição da necessidade da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência (Anexo I).
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 23612685000122-0-000001/2024
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
III) Id do item no PCA: 126
IV) Classe/Grupo: 612 - Serviços do comércio por atacado prestado por comissão ou por contrato
V) Identificador da Futura Contratação: 400045-90110/2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência (Anexo I).
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Cumprimento das exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme inciso XVII do artigo 92 e artigo 116, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.1.1. Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item em caso, com a indicação dos empregados que preencham as referidas vagas.
4.1.1.2. Outra documentação idônea que comprove o atendimento das exigências dos citados artigos da Lei nº 14.133, de 2021 poderão ser submetidas ao órgão.
4.1.2. Disponibilização de recurso de acessibilidade digital, que permita acesso ao sítio eletrônico em que será inserido o objeto, bem como ao conteúdo das normas contratadas, no sentido de eliminar barreiras de comunicação e informação não inclusivas na Web, para possibilitar a democratização do acesso à informação necessária para o conhecimento do conteúdo do objeto contratado constante no sítio eletrônico da contratada.
4.1.2.1. Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá comprovar o cumprimento da existência de recurso de acessibilidade descrito neste item.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Vistoria
4.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica definida no item "6. Descrição da solução como um todo" do Estudo Técnico Preliminar.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados via web, conforme descrito no item "6. Descrição da solução como um todo" do Estudo Técnico Preliminar.
5.2.1. Caso haja necessidade de reunião presencial, esta ocorrerá no seguinte endereço: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000.
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o período de vigência contratual.
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as condições descritas nos artefatos da contratação, especialmente, aquelas definidas no item "6. Descrição da solução como um todo" do Estudo Técnico Preliminar.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.5.1. contratada terá acesso ilimitado ao teor das normas contratadas, durante todo o período de vigência contratual;
5.5.2. cadastro e/ou habilitação de usuários em número ilimitado, com possibilidade de acesso e usufruto da solução de maneira simultânea por esses usuários;
5.5.3. atualização das normas de maneira automática, sempre que ocorrer alteração de seu conteúdo; e
5.5.4. cumprimento das demais disposições informadas nos artefatos da contratação.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.6. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4.1. A demanda enviada pelo gestor e/ou fiscal do contrato ao preposto indicado pela contratada deverá ser resolvida dentro do prazo definido em contrato ou, no caso de não ter prazo expressamente informado, deverá ser resolvida no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contado a partir da notificação da contratada.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.18. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II deste Termo de Referência.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Comprovação, no período avaliado, do envio de dados de login, senha e endereço eletrônico para acesso ao sistema digital multiusuário contratado;
7.3.2. Comprovação, no período avaliado, da disponibilização do teor das normas contratadas, atualizadas;
7.3.3. Cumprimento das demais disposições contidas nos artefatos da contratação.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.40. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.40.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.41. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.42. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.43. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.44. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
Regime de Execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.23. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.24. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.25. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.26. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.27. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.28. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.29. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.30. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.31. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.32. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.33. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.34. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.34.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
0.00.0.Xx empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.34.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.34.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.35. Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor total estimado da contratação.
8.36. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.37. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela empresa.
Qualificação Técnica
8.38. Não será necessária exigência de qualificação técnica.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 47.289,55 (quarenta e sete mil e duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos, conforme valor aposto na Tabela 1-1.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
9.2.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 0001/400056;
II) Fonte de Recursos: 00257;
III) Programa de Trabalho: 00000000000XX0000;
IV) Elemento de Despesa: 339039;
V) Plano Interno: 25824AMBIEN;
9.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor / Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 16/02/2024 às 17:59:25.
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Auditora-Fiscal do Trabalho / Integrante Técnica
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Economista / Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 19/02/2024 às 09:19:39.
Lista de Anexos
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Anexo I - Instrumento de Medicao de Resultado_16fev2024.pdf (238.98 KB) Anexo II - ETP50_2023 (1).pdf (363.05 KB)
Anexo I - Instrumento de Medicao de Resultado_16fev2024.pdf
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
1. Informações Gerais:
1.1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, conforme previsto no ANEXO V-B, da IN nº 05/2017, para a avaliação da qualidade do serviço.
1.2. A fiscalização técnica do contrato deve avaliar constantemente a execução do objeto e, se for o caso, poderá utilizar o IMR, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, e a aplicação de sanções contratuais cabíveis, incluindo as previstas no presente anexo, sempre que a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
2. Objetivos a Atingir
2.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços, cujo principal objetivo é assegurar a prestação dos serviços, no qual a contratada deverá executá-los conforme descrito neste Instrumento e nos artefatos da contratação, de forma contínua e com elevados níveis de qualidade, sob a supervisão da fiscalização e/ou gestão do contrato, identificando eventuais falhas ou outras situações que possam influenciar a medição de resultados na prestação do serviço.
3. Forma de Avaliação
3.1 Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de descontos no valor de pagamento devido. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
3.2 O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
3.3 A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
4. Sanções
4.1 Embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
4.2 O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
4.3 O IMR deve ser considerado e entendido pela contratada como um compromisso de qualidade que assumirá junto à contratante. O IMR é um instrumento ágil e objetivo de avaliação da qualidade da execução contratual, associando o pagamento à qualidade efetivamente obtida. Para o recebimento integral do valor contratado, a empresa contratada deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em especial as dispostas nos indicadores de desempenho.
4.4 O IMR será implementado a partir da data de assinatura do contrato, levando-se em consideração a emissão de ordem de serviço com o objeto demandado, cabendo ao Fiscal Técnico do contrato avaliar a execução dos serviços prestados solicitados em ordem de serviço. Para consecução destes objetivos deverão ser adotadas as regras e metodologias de medição de resultado descritas nos indicadores abaixo.
4.5 Para efeito de recebimento provisório da ordem de serviço emitida, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. A análise dos resultados destas avaliações pela contratante poderá resultar em penalidades, conforme prevê o processo de aferição, caso a contratada não cumpra com os seus compromissos de apresentação, pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conforme estabelecido pelos indicadores.
4.6 A depender da abrangência da ocorrência, esta poderá ser pontuada, simultaneamente, em mais de um item do IMR da ordem de serviço emitida, sujeitando a contratada às respectivas glosas e sanções.
4.7 Para efeito de cálculo de glosas, salvo se orientado de maneira específica nos quadros de indicadores do IMR, quando a referência para o cálculo for o valor da medição da ordem de serviço, considerar-se-á o valor da medição correspondente à data da ocorrência do fato apontado. Quando não for possível afirmar tal data, considerar-se-á a data da constatação pela fiscalização do contratante.
5. Descrição dos Itens Avaliados
5.1 A avaliação corresponde à atribuição dos conceitos “Adequado” e “Não Adequado” para a ordem de serviço mensurada e/ou período avaliado, para cada item avaliado e as respectivas justificativas, se necessário.
5.2 Para tanto, serão 2 (dois) indicadores distintos que serão avaliados, cada um com seu respectivo peso no cômputo geral, formando a pontuação final que será aplicada na faixa de tolerância, conforme Tabela 1 e Tabela 2.
Tabela 1. Indicadores a serem avaliados.
Instrumento de Medição de Resultado | ||
Número | Indicador | |
1 | Envio de dados de login, senha e endereço eletrônico para acesso ao sistema digital multiusuário contratado. | |
2 | Disponibilização do teor das normas contratadas. | |
Indicador nº 1 | ||
Finalidade | Disponibilizar ao agente público as informações necessárias para acesso ao referido sistema, de modo que ele possa obter a norma de interesse para desempenho de parcela de suas competências profissionais. | |
Meta a Cumprir | Disponibilizar 100% das informações necessárias para acesso ao referido sistema, dentro do prazo definido nos artefatos da contratação, conforme item 6.2.1.1.2.1.2 do Estudo Técnico Preliminar. | |
Instrumento de Medição | Relatório mensal da equipe de fiscalização, que deverá abordar, no mínimo, aspectos relacionados à comprovação de solicitação de cadastro de usuário, bem como do atendimento de cadastro e do envio dos dados necessários para permissão de acesso ao sistema digital multiusuário. | |
Forma de Acompanhamento | Fiscal técnico do contrato deverá utilizar a Tabela 3 para registrar as ocorrências dentro do período de avaliação. | |
Periodicidade | Mensal. | |
Mecanismo de Cálculo | Aplicação da pontuação atribuída para cada ocorrência verificada, conforme Tabela 2. | |
Início da Vigência | Data de assinatura do contrato ou instrumento equivalente. | |
Ocorrências / Pontuação | Envio dos dados necessários para acesso ao referido sistema após 72 horas úteis, contados a partir do dia útil seguinte à solicitação de permissão de acesso para o | 11 pontos |
Instrumento de Medição de Resultado | ||
usuário indicado pela contratada, independentemente do número de usuário indicado pela contratada. 72 horas < envio dos dados ≤ 84 horas. | ||
Envio dos dados necessários para acesso ao referido sistema após 72 horas úteis, contados a partir do dia útil seguinte à solicitação de permissão de acesso para o usuário indicado pela contratada, independentemente do número de usuário indicado pela contratada: 84 horas < envio dos dados ≤ 96 horas. | 14 pontos | |
Envio dos dados necessários para acesso ao referido sistema após 72 horas úteis, contados a partir do dia útil seguinte à solicitação de permissão de acesso para o usuário indicado pela contratada, independentemente do número de usuário indicado pela contratada: 96 horas < envio dos dados ≤ 108 horas. | 20 pontos | |
Envio dos dados necessários para acesso ao referido sistema após 72 horas úteis, contados a partir do dia útil seguinte à solicitação de permissão de acesso para o usuário indicado pela contratada, independentemente do número de usuário indicado pela contratada: 108 horas < envio dos dados ≤ 120 horas. | 25 pontos | |
Envio dos dados necessários para acesso ao referido sistema após 72 horas úteis, contados a partir do dia útil seguinte à solicitação de permissão de acesso para o usuário indicado pela contratada, independentemente do número de usuário indicado pela contratada: envio dos dados > 120 horas. | 30 pontos | |
Faixas de Ajustes no Pagamento | Serão registrados as ocorrências constatadas e o somatório dos pontos acumulados, pelo fiscal do contrato, e efetuado o desconto no | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores, para o período considerado. | |
O acúmulo de pontos é para o período considerado, sendo aplicado o desconto relativo a este período. | ||
A pontuação corresponde apenas para o período considerado. | ||
Indicador nº 2 | ||
Finalidade | Disponibilizar o teor das normas contratadas, em sua integralidade, considerando a versão atualização, durante todo o período de vigência do contrato, aos usuários com permissão de acesso ao sobredito sistema, para que seja possível desempenhar parcela de suas competências profissionais. | |
Meta a Cumprir | Disponibilizar as normas contratadas em sua versão atualizadas, durante toda a vigência contratual, a todos os usuários com permissão de acesso ao sistema digital multiusuário. |
Instrumento de Medição de Resultado | ||
Instrumento de Medição | Relatório mensal da equipe de fiscalização, que deverá abordar, no mínimo, aspectos que comprovem a disponibilização das normas atualizadas a todos os usuários com permissão de acesso ao sistema digital multiusuário. | |
Forma de Acompanhamento | Fiscal técnico do contrato deverá utilizar a Tabela 3 para registrar as ocorrências dentro do período de avaliação. | |
Periodicidade | Mensal. | |
Mecanismo de Cálculo | Aplicação da pontuação atribuída para cada ocorrência verificada, conforme Tabela 2. | |
Início da Vigência | Data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente. | |
Ocorrências / Pontuação | Não disponibilização da norma em sua última atualização, a todos os usuários com permissão de acesso ao referido sistema: 1 dia < não disponibilização da norma atualizada a todos usuários com permissão ≤ 2 dias | 5 pontos |
Não disponibilização da norma em sua última atualização, a todos os usuários com permissão de acesso ao referido sistema: 2 dias < não disponibilização da norma atualizada a todos usuários com permissão ≤ 3 dias | 8 pontos | |
Não disponibilização da norma em sua última atualização, a todos os usuários com permissão de acesso ao referido sistema: 3 dias < não disponibilização da norma atualizada a todos usuários com permissão ≤ 4 dias | 11 pontos | |
Não disponibilização da norma em sua última atualização, a todos os usuários com permissão de acesso ao referido sistema: 4 dias < não disponibilização da norma atualizada a todos usuários com permissão ≤ 5 dias | 14 pontos | |
Não disponibilização da norma em sua última atualização, a todos os usuários com permissão de acesso ao referido sistema: não disponibilização da norma atualizada a todos usuários com permissão > 5 dias | 20 pontos | |
Faixas de Ajustes no Pagamento | Serão registrados as ocorrências constatadas e o somatório dos pontos acumulados, pelo fiscal do contrato, e efetuado o desconto no | |
Observações | Os pontos acumulados em cada indicador são cumulativos aos pontos dos demais indicadores, para o período considerado. | |
O acúmulo de pontos é para o período considerado, sendo aplicado o desconto relativo a este período. | ||
A pontuação corresponde apenas para o período considerado. |
Instrumento de Medição de Resultado | |
Pontos | Desconto |
0,0 a 4,0 | 0,0% de desconto sobre o valor mensal da contratação. |
5,0 a 8,0 | 3,0% de desconto sobre o valor mensal da contratação. |
11,0 a 14,0 | 4,0 % de desconto sobre o valor mensal da contratação. |
11,0 a 14,0 | 5,0% de desconto sobre o valor mensal da contratação. |
15,0 a 20,0 | 7,0 % de desconto sobre o valor mensal da contratação. |
21,0 a 25,0 | 9,0 % de desconto sobre o valor mensal da contratação. |
26,0 a 30,0 | 10,0 % de desconto sobre o valor mensal da contratação. |
Acima de 30,0 | 20,0 % de desconto sobre o valor mensal da contratação. |
Observações | |
1 | O descumprimento da mesma condição contratual (reincidência), apurada por ocorrência, dentro do mesmo período de competência, sofrerá acréscimo de 5,0 pontos na contagem final do desconto. |
2 | Condutas reincidentes no decorrer do contrato devem ser avaliadas pela gestão do contrato para a aplicação das devidas sanções, sem prejuízo do desconto correspondente. |
3 | Para os casos de acúmulo acima de 30 (trinta) pontos no mesmo período avaliado, por não cumprimento das metas previstas no presente instrumento de medição de resultados, configurará a inexecução parcial do contrato, a qual será tratada conforme sanções previstas no Termo de Referência. |
6. Forma de Aferição e Anotação dos Resultados
6.1 O fiscal técnico do contrato deverá utilizar a Tabela 3 para registrar as ocorrências dentro do período de aferição:
Tabela 3. Registro de Ocorrências e Nota Final.
Instrumento de Medição de Resultado | |
Indicador nº 1 | |
Total de Ocorrências | |
Data da Ocorrência | Descrição da Ocorrência |
Indicador nº 2 | |
Total de Ocorrências | |
Data da Ocorrência | Descrição da Ocorrência |
Instrumento de Medição de Resultado | |
Pontuação Final | |
Período Considerado | |
Pontuação Final | |
Observações |
7. Disposições Finais
7.1 Este instrumento define expectativas de serviços e responsabilidades entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a empresa , CNPJ
n° , e é parte integrante do contrato decorrente
da Inexigibilidade de Licitação nº /202 , celebrada para prestação de
serviços de assinatura de sistema digital multiusuário que contemple a disponibilização e gerenciamento, totalmente via web, de coleção de normas técnicas emitidas, separadamente, pela International Organization for Standardization (ISO), e em conjunto com a International Electrotechnical Commission (IEC), com recursos de visualização, atualização, geração de arquivo em formato PDF e impressão, a serem usufruídos de maneira ilimitada.
7.2 Além disso, o objetivo deste instrumento é clarear e solidificar o pactuado entre as partes, trabalhando juntos no provimento de serviços de qualidade e com eficiência visando garantias para o interesse público.
7.3 A assinatura deste instrumento indica que a as partes o revisaram e que, em termos de necessidades, apresenta objetivos realizáveis e mensuráveis na execução dos serviços.
Brasília – DF, de de 202
Assinatura do Representante do Contratante
Assinatura do Representante da Contratada
UASG 400045 Termo de Referência 1/2024
Anexo II - ETP50_2023 (1).pdf
Estudo Técnico Preliminar 50/2023
1. Informações Básicas
[Este documento é sigiloso | Justificativa: Fase preparatória de processo licitatório: documento preparatório. Possibilidade legal: artigo 20 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.]
Número do processo: 19966.110381/2023-59
2. Descrição da necessidade
2.1. Necessidade:
2.1.1. Disponibilização de acesso total, via web, para multiusuários, ao conteúdo de normas técnicas específicas emitidas, separadamente, pela International Organization for Standardization (Organização Internacional de Normalização - ISO) e em conjunto com a International Electrotechnical Commission (Comissão Internacional Eletrotécnica - IEC), incluindo suas posteriores atualizações, bem como disponibilização de recursos de visualização, atualização, geração de arquivo em formato PDF e de impressão, usufruídos de maneira ilimitada.
2.2. Fundamentação da contratação, considerado o interesse público:
2.2.1. O acesso a normas ISO pelos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) é essencial para condução das ações fiscais que são realizadas habitualmente nas empresas de todo o país. Cita-se, por exemplo, a fiscalização de itens da "Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos" (NR-12). Hoje, são mais de 2.000 AFTs em atividade que podem demandar acesso a tais normas durante a fiscalização de condições de trabalho.
2.2.2. Nesse sentido, a consulta à norma pode ocorrer antes da inspeção fiscal, momento em que ocorre o planejamento da ação. Quando é incluída na ação fiscal, o AFT irá verificar a necessidade de acessar alguma norma técnica prevista no texto de Norma Regulamentadora (NR), a fim de sanar alguma dúvida a respeito do item a ser inspecionado. Para isso, poderá acessar o conteúdo da norma no portal da contratada.
2.2.3. Necessidade igual pode ocorrer durante a inspeção, por exemplo, no caso de o AFT constatar alguma irregularidade cujo conteúdo refira-se à norma técnica listada no contrato em tela. Diante disso, ele poderá acessar seu conteúdo no mencionado portal.
2.2.4. Acrescenta-se, a necessidade de acesso às normas técnicas estrangeiras previstas para ensaio dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Tais ensaios são realizados com base em normas técnicas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - em sede da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, a fim de comprovar os requisitos mínimos de desempenho para cada EPI, sendo que, para diversos EPI, a norma técnica de ensaio aplicável é oriunda de organismo internacional, a exemplo das normas ISO.
2.2.5. Nesse cenário, no momento da análise da documentação enviada pelo solicitante, para fins de registro do EPI, é necessário o confronto entre a norma técnica de ensaio (ISO) e o relatório de ensaio elaborado pelo laboratório. Ademais, em algumas situações, o próprio MTE é instado a dirimir questionamentos de laboratórios de ensaio e Organismos de Certificação de Produtos (OCP) acerca do desenvolvimento dos ensaios especificados nas normas técnicas (ISO) previstas na Portaria MTP nº 672, de 2021. Nesse sentido, crucial o acesso a tais normativos.
2.2.6. Portanto, verifica-se a necessidade do acesso ao conteúdo das normas de forma habitual, tanto antes da ação fiscal quanto após a realização da inspeção, bem como no caso das normas técnicas de ensaio de EPI.
2.2.7. Atualmente, a demanda de acesso em caso é atendida no âmbito do contrato administrativo nº 35/2018 (processo 46017.003090/2017-69). Ocorre que esse contrato não poderá ter sua vigência prorrogada, de maneira ordinária, o que requer nova contratação para suprir a necessidade.
2.2.8. Destaca-se que as normas técnicas previstas naquele contrato são disponibilizadas em portal de acesso disponibilizado pela contratada, para consulta por meio de login e senha individual, sem limitação de usuários e de impressão, com possibilidade de geração de PDF, mantendo-se o acesso às atualizações eventualmente feitas no texto das normas.
2.2.9. Com isso, fica evidente o interesse público em manter condições de acesso total por parte dos AFTs às normas ISO adiante especificadas neste documento, visto que auxiliará no cumprimento de competências atinentes às atividades a cargo da inspeção do trabalho.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 Requisito de caracterização do objeto:
4.1.1. Classificação: o objeto deverá ser classificado como serviço comum, em virtude de as especificações desejadas serem usuais no mercado, situação esta reforçada pela inviabilidade da contratação, conforme descrito adiante neste artefato, o que demonstra o atendimento das condições de especificações praticadas pelo representante exclusivo do serviço, com o padrão de desempenho e a qualidade almejados definidas de maneira inequívoca.
4.1.2. Natureza: o objeto deverá ser classificado como serviço de natureza continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra.
4.1.2.1. Justificativa: as atribuições dos agentes públicos incumbidos de desempenhar atividades relacionadas à fiscalização de condições do trabalho são permanentes, com necessidade contínua de acesso a normas técnicas para o exercício de determinadas competências da inspeção do trabalho.
4.2. Requisitos de vigência:
4.2.1. O prazo de vigência da contratação deverá ser de 60 (sessenta) meses, contados do início da vigência, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.2.1.1. Justificativa: serviços contínuos, nos termos indicados em 4.1.2.1 e no capítulo 2 deste artefato, sendo que a vigência plurianual permitirá ao MTE eliminar custos administrativos relacionados à instrução de processos de contratação, possibilitando que a economia de tempo gerada a partir disso seja utilizada em outras atividades administrativas.
4.2.1.2. Em relação ao preço a ser praticado na presente inexigibilidade, a empresa apresentou cotação em que os valores são proporcionais a cada período de 12 (doze) meses, o que demonstra condição não prejudicial para a administração pública (item 8 da Proposta SEI nº 1397571).
4.2.1.3 Com isso, resta demonstrada a vantagem na contratação plurianual para o órgão.
4.3. Requisitos de sustentabilidade:
4.3.1. Após consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, verificou-se que o objeto:
4.3.1.1. Não possui possibilidade de atendimento por meio de reuso/redimensionamento ou aquisição pelo processo de desfazimento, uma vez que se trata, primordialmente, de acesso ao conteúdo de normas técnicas, com constante atualização, por exemplo, quando houver atualização do texto da norma.
4.3.1.2. Adotará parâmetros de sustentabilidade, conforme indicado adiante neste tópico, sendo que tais parâmetros não interferirão na competitividade da contratação, mormente, por se tratar de exigências que visam cumprimento de dispositivos legais voltados, destacadamente, à promoção de acessibilidade, combinado com aspectos sociais afirmativos da isonomia.
4.3.1.4. Não exigirá licenciamento ambiental.
4.3.2. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, a contratada deverá atender os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.3.2.1 Cumprimento das exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme inciso XVII do artigo 92 e artigo 116, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3.2.1.1. Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item em caso, com a indicação dos empregados que preencham as referidas vagas.
4.3.2.1.2. Outra documentação idônea que comprove o atendimento das exigências dos citados artigos da Lei nº 14.133, de 2021 poderão ser submetidas ao órgão.
4.3.2.2. Disponibilização de recurso de acessibilidade digital, que permita acesso ao sítio eletrônico em que será inserido o objeto, bem como ao conteúdo das normas contratadas, no sentido de eliminar barreiras de comunicação e informação não inclusivas na Web, para possibilitar a democratização do acesso à informação necessária para o conhecimento do conteúdo do objeto contratado constante no sítio eletrônico da contratada.
4.3.2.2.1. Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá comprovar o cumprimento da existência de recurso de acessibilidade descrito neste item.
4.4. Requisitos de execução:
4.4.1. Deverá ser empreitada por preço global.
4.4.1.1 Justificativa: quantitativo de normas que comporão a solução é conhecido de antemão, sendo fixo. Eventual não disponibilização de acesso ao teor das normas indicadas neste Estudo, dentro das condições estipuladas na solução, caracterizará não cumprimento de condição contratual. Assim, esse regime foi escolhido em virtude de a liquidação da despesa não envolver, necessariamente, a medição unitária do quantitativo do objeto, sendo adotado por ser possível definir, previamente, com adequada margem de precisão, a quantidade de norma que será disponibilizada na fase contratual.
4.5. Requisitos de gestão do contrato:
4.5.1. A contratante deverá designar agentes públicos para acompanhar a execução contratual, nos termos da legislação vigente.
4.5.2. Sem prejuízo do suporte técnico ao contratante, a contratada deverá indicar preposto para representá-la durante a execução contratual.
4.5.3. A demanda enviada pelo gestor e/ou fiscal do contrato ao preposto indicado pela contratada deverá ser resolvida dentro do prazo definido em contrato ou, no caso de não ter prazo expressamente informado, deverá ser resolvida no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, contado a partir da notificação da contratada.
4.6. Requisitos de garantia:
4.6.1. Não haverá exigência de garantia de que trata o artigo 96 da Lei nº 14.1336, de 2021.
4.7. Requisitos de seleção do fornecedor:
4.7.1. Qualificação técnica: não será necessário.
4.7.2. Vistoria: não será necessário.
4.8. Requisitos de transição contratual:
4.8.1. Não aplicável.
5. Levantamento de Mercado
5.1. Levantamento de alternativas
5.1.1. Para atendimento da necessidade, identificou-se apenas a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para disponibilizar o acesso às normas técnicas internacionais emitidas pela ISO.
5.1.2. Com isso, a competição resta inviável, salvo melhor juízo, sendo aplicadas as disposições do inciso I do artigo 74 da Lei nº 14.133, de 2021:
Lei nº 14.133, de 2021 (...)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
(...)
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
(...)
5.1.3. Em atenção ao retrocitado § 1º, juntou-se aos autos documentação SEI nº 1317611 e 1317700 encaminhada pela ABNT, que demonstra, salvo melhor juízo, a inviabilidade da competição.
5.1.4. Diante disso, as opções para se ter acesso às normas técnicas ISO e ISO/IEC passam por:
a) Aquisição individual das normas demandadas; e/ou
b) Assinatura de sistema digital multiusuário para disponibilização e gerenciamento de coleção de normas técnicas emitidas pela ISO e ISO/IEC, totalmente via web, com recursos de visualização, atualização, geração de arquivo em formato PDF e impressão, usufruídos de maneira ilimitada.
5.1.5. Entre as opções listadas acima, a aquisição individual não apresenta vantagem evidente que possa justificá-la, principalmente quando se leva em consideração que o acesso das normas publicadas pela ISO deverá ser disponibilizado a todos os AFTs que demandem o conhecimento do seu teor.
5.1.6. Quanto às desvantagens via aquisição individual, foram levantadas as seguintes:
i) Limitação de acesso, no tempo e no espaço de sua utilização, por parte do usuário, uma vez que a disponibilização física da norma fica restrita ao usuário que a detenha naquele momento;
ii) Não atualização do texto da norma quando esta eventualmente for atualizada e/ou substituída por outra norma;
iii) Impossibilidade de impressão ilimitada, em virtude das disposições legais de direito autoral;
iv) Mais onerosa para a administração, conforme orçamento prévio feito (SEI nº 1442455), que apontou o valor imediato de R$ 70.087,00 (setenta mil e oitenta e sete reais) para aquisição do conjunto de normas técnicas demandadas, considerando-se apenas 1 aquisição de cada norma que integra o citado conjunto, sem eventual atualização do texto da norma, quando ocorrer revisão, alteração etc. da norma.
5.1.7. Por outro lado, o atendimento da demanda via assinatura permite suprir aquelas desvantagens, além de incluir novas vantagens (SEI nº 1459640), atente-se:
i) Possibilidade de acesso simultâneo de usuários (acesso multiusuário);
ii) Disponibilização atualizada das normas, bem como da norma que eventualmente substituir determinada norma;
iii) Impressões ilimitadas, com possibilidade de armazenamento via arquivo em formato PDF;
iv) Menos onerosa do que a opção aquisição, conforme comparação entre o orçamento para aquisição (SEI nº 1442455) e o orçamento obtido para assinatura anual (SEI nº 1459640): R$ 70.087,00 (setenta mil e oitenta e sete reais) para a aquisição, enquanto a assinatura de 60 (sessenta) meses custará, R$ 47.289,55 (quarenta e sete mil e duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
v) Pré-visualização por tempo determinado do acervo das normas ABNT e de outros organismos de normalização mundial;
vi) Acesso através de dispositivos tablets, smartphones, notebooks;
vii) Suporte para acesso ao sistema;
viii) Por se tratar de documento digital, a localização de conteúdos específicos no texto da norma técnica resta facilitada por meio do uso de ferramentas de busca (do tipo "localizar"), otimizando o tempo do usuário etc.
5.1.8. Considerando que existe apenas uma solução viável, com isso, restam demonstradas as justificativas técnico- econômicas da escolha da solução de atendimento da demanda via assinatura, nos termos indicados anteriormente.
6. Descrição da solução como um todo
6.1 Solução: prestação de serviços de assinatura de sistema digital multiusuário que contemple a disponibilização e gerenciamento, totalmente via web, de coleção de normas técnicas emitidas, separadamente, pela International Organization for Standardization (ISO), e em conjunto com a International Electrotechnical Commission (IEC), com recursos de visualização, atualização, geração de arquivo em formato PDF e impressão, a serem usufruídos de maneira ilimitada.
6.1.1. A relação de normas técnicas ISO e ISO/IEC inclusas na solução é indicada no Anexo I deste Estudo.
6.2. Condições de uso da solução:
6.2.1. A contratada deverá disponibilizar à contratante permissões para acesso ao sistema digital multiusuário que contenha as normas contratadas.
6.2.1.1. O acesso ao sistema ocorrerá por meio de apresentação de dados mínimos de login e de senha de acesso em endereço eletrônico (site) a ser informado pela contratada.
6.2.1.1.1. É de responsabilidade da contratante informar à contratada os dados estritamente necessários para o cadastro dos usuários que irão acessar o sistema.
6.2.1.1.1.1. O número de usuários indicados pelo contratante para acesso ao referido sistema será ilimitado.
6.2.1.1.1.2. Os dados serão informados, preferencialmente, por meio de correspondência eletrônica.
6.2.1.1.2. É de responsabilidade da contratada providenciar o cadastro de cada um dos usuários indicados pelo MTE.
6.2.1.1.2.1. Após a finalização do cadastro do usuário, a contratada informará ao MTE, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, os dados de login e senha de acesso do sistema que contenha as normas contratadas.
6.2.1.1.2.1.1. A senha fornecida deverá ser provisória, de modo a permitir sua alteração posterior por parte do usuário.
6.2.1.1.2.1.2. A permissão de acesso (login e senha) ao conteúdo das normas técnicas deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas úteis, contados a partir do dia útil seguinte à solicitação de permissão de acesso para o usuário indicado pela contratada.
6.2.1.2. O acesso às normas deverá ser disponibilizado durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente.
6.2.1.2.1. Não haverá limitação de número de impressões, inclusive aquelas realizadas em formato PDF, nem de acesso à norma por parte do usuário cadastrado.
6.2.1.2.2. Deverá ser permitido o download da norma, devendo ser indicado no arquivo baixado dado que permita identificar o órgão e o usuário que realizou o download.
6.2.1.2.3. Não haverá limitação de visualização das normas contratadas.
6.2.1.2.4. Deverá ser permitido o acesso, a visualização e a realização de impressão das normas contratadas e/ou de relatório de gerenciamento de uso do sistema de maneira simultânea dos usuários do órgão, devidamente cadastrados.
6.2.1.2.5. Deverá ser permitido acesso às normas por meio da utilização de dispositivos eletrônicos, tais como notebook, tablet, smartphone etc.
6.2.1.3. Deverá ser permitida a emissão de relatórios de utilização do sistema, que permita à contratante verificar data e hora de acesso, bem como quem acessou e/ou imprimiu a norma contratada.
6.2.1.4. As partes deverão obedecer, durante a execução contratual, sempre que aplicável, as disposições legais vigentes a respeito de tratamento e proteção de dados.
6.2.2. Sempre que ocorrer atualização do conteúdo de norma inclusa na solução, a contratada deverá permitir, sem ônus para o contratante, o acesso às atualizações ocorridas, sem prejuízo de acesso às versões anteriores da norma atualizada.
6.2.3. Ocorrendo cancelamento da norma contratada, a norma que vier a substitui-la deverá ser incluída na solução contratada, sem ônus para a contratante, devendo ser observadas as disposições legais a respeito de alteração contratual.
6.3. Do suporte técnico:
6.3.1. A contratada deverá oferecer suporte técnico à contratante, através de central de atendimento telefônico ou por correspondência eletrônica (e-mail).
6.3.1.1. A contratada deverá garantir a operacionalidade do serviço de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana.
6.3.1.1.1. Caso haja qualquer manutenção que provoque indisponibilidade na prestação do serviço de suporte técnico, a contratada deverá informar à contratante a respeito, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.3.1.1.2. Em caso de indisponibilidade do sistema identificada pela equipe de gestão e fiscalização do contrato, a contratada será notificada para regularizar o serviço, cuja regularização deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) úteis, contados da notificação da contratada.
6.3.1.2 O suporte técnico deverá ser prestado em idioma português do Brasil.
6.3.1.3. As informações necessárias para acessar o suporte técnico deverão ser prestadas à contratante dentro do período de 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas a partir do dia útil seguinte à solicitação de permissão de acesso para o usuário indicado pela contratada.
6.3.1.3.1. Referidas informações deverão ser atualizadas e indicadas à contratante e ao usuário cadastrado sempre que houver necessidade.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. A estimativa das quantidades é informada na Tabela 7-1.
Tabela 7-1.
Grupo | Item | Especificação | CATSER | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | 1 | Prestação de serviços de assinatura de sistema digital multiusuário que contemple a disponibilização e gerenciamento, totalmente via web, de coleção de normas técnicas emitidas, separadamente, pela International Organization for Standardization (ISO), e em conjunto com a International Electrotechnical Commission (IEC), | 21040 | mês | 60 |
com recursos de visualização, atualização, geração de arquivo em formato PDF e impressão, a serem usufruídos de maneira ilimitada. |
7.1.1. Justificativa do quantitativo: a quantidade 60 (sessenta) meses foi definida por ser objeto continuado, uma vez que a demanda de acesso às normas ISO e ISO/IEC é constante, sendo necessária para desempenho de competências específicas relacionadas às atividades desenvolvidas pela inspeção do trabalho, conforme indicado nos itens "2. Descrição da necessidade" e "4.2. Requisitos de vigência" deste Estudo. Quanto à definição de quais normas serão contratadas, constam nos tópicos seguintes. Ressalta-se que o objeto demandará acesso ilimitado ao teor das normas, com número de usuários do órgão, igualmente, ilimitado.
7.2. Memória da estimativa das quantidades:
7.2.1. Inicialmente, levou-se em consideração a relação de normas técnicas ISO contratadas anteriormente (SEI nº 1337125), procedendo à revisão dessa relação, a fim de acompanhar as demandas da Inspeção do Trabalho.
7.2.2. A título de exemplo, no que diz respeito ao tema "máquinas e equipamentos", conforme solicitado em 19/01/2024, pelo Coordenador Nacional do Projeto de Fiscalização de Máquinas (SEI nº 1336783), verificou-se que algumas normas contratadas anteriormente deixaram de ser necessárias, uma vez que passaram a ter versões nacionais correspondentes (ABNT NBR), sendo que este Ministério já possui acesso a tais normas, em razão de Acordo de Cooperação Técnica firmado com a ABNT (processo administrativo nº 46017.000977/2018-86). São elas:
a) ISO 10218-1:2011;
b) ISO 13849-2:2012;
c) ISO 13850:2015;
d) ISO 14119:2013;
e) ISO 14122:2016;
f) ISO 14122-2:2016;
g) ISO 14122-3:2016;
h) ISO 14122-4:2016; i) ISO 14121-2:2012; e j) ISO/TR 24119:2015.
7.2.3. Ao mesmo tempo, em virtude das atividades de fiscalização e/ou normatização dessa área, outras normas se tornaram necessárias (SEI nº 1336783 e 1336858).
7.2.4. No que diz respeito às normas técnicas necessárias para subsidiar a atividade de emissão de CA de EPI, verificou- se que 16 (dezesseis) normas contratadas anteriormente podem ser dispensadas, visto que não se vislumbra processo de atualização no curto ou médio prazo (conforme consulta ao site da ISO), permanecendo vigente a redação atual já adquirida. São elas:
a) ISO 10282:2023;
b) ISO 11393-2:2018;
c) ISO 11393-4:2018;
d) ISO 11393-5:2018;
e) ISO 11393-6:2018;
f) ISO 13998:2003;
g) ISO 13999-1:1999;
h) ISO 13999-2:2003;
i) ISO 17249:2013;
j) ISO 20349-1:2017;
k) ISO 20349-1:2017/Amd 1:2020;
l) ISO 20349-2:2017;
m) ISO 20349-2:2017/Amd1:2020;
n) ISO 27065:2017;
o) ISO 27065:2017/Amd 1:2019; e
p) ISO 374-1:2016/Amd 1:2018.
7.2.5. Nesse sentido, essas normas podem ser substituídas por outras normas técnicas que se tornaram necessárias em virtude de atualização da regulamentação de avaliação de EPI (Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021), notadamente, pelas Portarias: MTP nº 549, de 9 de março de 2022; MTP nº 4.389, de 29 de dezembro de 2022, e MTE nº 3.906, de 28 de dezembro de 2023.
7.2.6. Assim, foram inclusas para aquisição, as seguintes normas:
a) ISO 16900-1:2019 Respiratory protective devices - Methods of test and test equipment - Part 1:
Determination of inward leakage; e
b) ISO 16602:2007 Protective clothing for protection against chemicals — Classification, labelling and performance requirements.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 47.289,55
8.1. A estimativa do valor considerou as disposições cabíveis à contratação direta por inexigibilidade de licitação, conforme Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito desta administração pública federal direta.
8.2. O documento que materializa a pesquisa de preços feita será juntado aos autos do presente processo de licitação (SEI nº 19966.110381/2023-59).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. Embora o objeto seja divisível, não deverá ocorrer parcelamento da solução em virtude de ser inviável a competição, nos termos do documento SEI nº 1317700.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1. Contratações correlatas:
a) Acesso às normas brasileiras emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR);
b) Acesso às normas Mercosul (NM); e
c) Aquisição de normas internacionais e estrangeiras, conforme processo SEI nº 19966.110393/2023-83.
10.1.1. Justificativa das contratações correlatas (histórico de contratações vigentes):
10.1.1.1. A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho conseguiu, em negociações com a direção da Associação Brasileira de Normas Técnicas, um acordo de cooperação técnica que permitiu o acesso, mediante demanda, da totalidade das Normas Técnicas Brasileiras (NBR) e Mercosul (NM) para utilização dos Auditores-Fiscais do Trabalho de todo o país, em troca da disponibilização das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho na plataforma da ABNT.
10.1.1.2. A fim de firmar essa parceria entre as instituições, foi firmado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 01/2018 entre a União, por meio da então Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e a Associação Brasileira de Normas Técnicas, Processo nº 46017.000977/2018-86, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União, em 18 de maio de 2018.
10.1.1.3. Quanto à vigência, constou na cláusula 8ª do ACT o seguinte: "O presente Acordo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias."
10.1.1.4. Dessa forma, considerando que o acordo foi assinado no dia 17 de maio de 2018 e que sua vigência findaria em 17 de maio de 2020, a fim de dar continuidade a essa parceria, foi firmado o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018 entre a União, por intermédio do então Ministério da Economia, que absorveu parte das atribuições do extinto Ministério do Trabalho, e a Associação Brasileira de Normas Técnicas, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União, em 15 de maio de 2020.
10.1.1.5. Quanto ao objeto, consta no Termo Aditivo o seguinte: "Objeto: Prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de assinatura, renovável por meio de novo termo aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias."
10.1.1.6. Assim, considerando que o termo aditivo foi assinado no dia 12 de maio de 2020 e que o prazo de sua vigência se encerra em 12 de maio de 2022, bem como a necessidade em dar continuidade ao acesso às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, foi firmado novo Termo Aditivo para prorrogação da vigência do mencionado Acordo.
10.1.1.7. Quanto ao objeto, constou na cláusula primeira do Termo Aditivo o seguinte: "O Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018, prorrogado por meio do primeiro termo aditivo anteriormente, será prorrogado novamente por este segundo termo aditivo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, renovável por meio de novo termo aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias."
10.1.1.8. A data de assinatura foi 9/05/2022 e foi publicado no DOU de 13 de maio de 2022.
10.2. Contratações interdependentes: não são vislumbradas contratações interdependentes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 23612685000122-0-000001/2024
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
III) Id do item no PCA: 126
IV) Classe/Grupo: 612 - Serviços do comércio por atacado prestado por comissão ou por contrato
V) Identificador da Futura Contratação: 400045-90110/2024
11.2. Em relação ao Plano Diretor de Logística Pública e Sustentável (PLS), o órgão ainda não o possui. Sua elaboração será providenciada no prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1. A contratação proporcionará os seguintes benefícios:
12.1.1. Acesso confiável ao conteúdo das normas técnicas a serem disponibilizadas;
12.1.2. Atualização automática da coleção contratada, bem como substituição automática de normas que sofram qualquer mudança, com inserção de normas para os casos de cancelamento com substituição por outra ou outras normas, sem ônus para o contratante, durante o período da assinatura;
12.1.3. Acesso simultâneo de usuários, sem limites de tempo, de usuários, de cópias impressas em meio físico e/ou em formato PDF, possibilitando que uma mesma norma seja visualizada e/ou impressa em sua integralidade por mais de um usuário, sem descumprir disposições legais referentes ao direito autoral;
12.1.4. Controle e gerenciamento em meio digital, via web, com facilidade de buscas e download;
12.1.5. Eventual redução de custos e tempo com encadernação, ou restauração de normas impressas e materiais necessários à catalogação das normas;
12.1.6. Não necessidade de espaço físico para guarda no acervo da biblioteca institucional etc.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Capacitação prévia dos agentes públicos que irão ser designados para acompanhar a execução contratual.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Não se vislumbra a geração de impactos socioambientais, culturais e de acessibilidade negativos a partir desta contratação.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Contratação da solução proposta atenderá a demanda de acesso às normas técnicas solicitadas pela unidade demandante, gerará benefícios ao órgão, custo da contratação por assinatura apresentou-se vantajosoe em relação à aquisição separada da norma, além de não ocasionar impacto ambiental negativo.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor / Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 08/02/2024 às 16:43:04.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Economista / Integrante Administrativo
Assinou eletronicamente em 09/02/2024 às 09:49:22.
XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Auditora Fiscal do Trabalho / Integrante Técnica
Assinou eletronicamente em 08/02/2024 às 16:34:13.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Anexo I - ETP 50 - Relação de normas ISO para contratação.pdf (221.24 KB)
Anexo I - Anexo I - ETP 50 - Relação de normas ISO para contratação.pdf
Relação de Normas Técnicas que Compõem a Solução
As normas técnicas que comporão a solução são indicadas na Tabela 1:
Tabela 1. Normas a serem contratadas.
Item | Título da Norma Técnica ISO e ISSO/IEC | Identificação da Norma |
1 | Mechanical vibration and shock — Hand-arm vibration — Measurement and evaluation of the vibration transmissibility of gloves at the palm of the hand — Amendment 2 | ISO 10819:2013/Amd 2:2021 |
2 | Mechanical vibration and shock — Hand-arm vibration — Measurement and evaluation of the vibration transmissibility of gloves at the palm of the hand — Amendment 1 | ISO 10819:2013/Amd 1:2019 |
3 | Mechanical vibration and shock — Hand-arm vibration — Measurement and evaluation of the vibration transmissibility of gloves at the palm of the hand | ISO 10819:2013 |
4 | Ergonomics — Manual handling — Part 1: Lifting, lowering and carrying | ISO 11228-1:2021 |
5 | Series 1 freight containers — Corner and intermediate fittings — Specifications | ISO 1161:2016 |
6 | Respiratory protective devices — Methods of test and test equipment — Part 1: Determination of inward leakage | ISO 16900-1:2019 |
7 | Protective clothing for protection against chemicals — Classification, labelling and performance requirements | ISO 16602:2007 |
8 | Protective clothing for use in welding and allied processes | ISO 11611:2015 |
9 | Protective clothing — Clothing to protect against heat and flame — Minimum performance requirements | ISO 11612:2015 |
10 | Protective gloves against dangerous chemicals and micro-organisms — Part 1: Terminology and performance requirements for chemical risks | ISO 374-1:2016 |
11 | Safety of machinery — Safety-related parts of control systems — Part 1: General principles for design | ISO 13849-1:2023 |
12 | Intelligent transport systems — Automatic vehicle and equipment identification — Interfaces — Amendment 1 | ISO 17264:2019/Amd 1:2019 |
13 | Intelligent transport systems — Automatic vehicle and equipment identification — Interfaces | ISO 17264:2009 |
14 | General purpose thimbles for use with steel wire ropes — Specification | ISO 2262:1984 |
15 | Forged shackles for general lifting purposes — Xxx xxxxxxxx and bow shackles | ISO 2415:2022 |
16 | Road vehicles — Hydraulic braking systems — Simple flare pipes, tapped holes, male fittings and hose end fittings | ISO 4038:1996 |
17 | Plain end steel tubes, welded and seamless — General tables of dimensions and masses per unit length | ISO 4200:1991 |
18 | Truck and bus tyres and rims (metric series) - Part 1: Tyres | ISO 4209-1:2001 |
19 | Propan-2-ol for industrial use — Methods of test — Part 1: General | ISO 756-1:1981 |
10 | Quantities and units — Part 2: Mathematics | ISO 80000-2:2019 |
21 | Medical electrical equipment — Part 2-70: Particular requirements for the basic safety and essential performance of sleep apnoea breathing therapy equipment | ISO 80601-2-70:2020 |
22 | Fire-resistance tests — Elements of building construction — Part 7: Specific requirements for columns | ISO 834-7:2000 |
23 | Road vehicles — Vehicle dynamics and road- holding ability — Vocabulary | ISO 8855:2011 |
24 | Information technology — Coding of audio-visual objects — Part 26: Audio conformance — Amendment 5: Conformance for new levels of ALS simple profile, SBR enhancements | ISO/IEC 14496- 26:2010/Amd 5:2018 |
25 | Information technology — Coding of audio-visual objects — Part 26: Audio conformance — Amendment 4: AAC Additional Multichannel Conformance Data | ISO/IEC 14496- 26:2010/Amd 4:2016 |
26 | Information technology — Coding of audio-visual objects — Part 26: Audio conformance — Amendment 3: Conformance for Low Delay AAC v2 profile | ISO/IEC 14496- 26:2010/Amd 3:2014 |
27 | Information technology — Coding of audio-visual objects — Part 26: Audio conformance | ISO/IEC 14496-26:2010 |
28 | Information technology — Coding of audio-visual objects — Part 26: Audio conformance — Amendment 2: BSAC conformance for broadcasting | ISO/IEC 14496- 26:2010/Amd 2:2010 |
29 | Information technology — Mathematical Markup Language (MathML) Version 3.0 2nd Edition | ISO/IEC 40314:2016 |
30 | Service activities relating to drinking water supply, wastewater and stormwater systems — Examples of good practices for stormwater management | ISO/TR 24539:2021 |
31 | Health informatics — Security and privacy requirements of EHR systems for use in conformity assessment | ISO/TS 14441:2013 |
32 | Robots and robotic devices — Collaborative robots | ISO/TS 15066:2016 |
33 | Safety of machinery - Minimum gaps to avoid crushing of parts of the human body | ISO 13854:2017 |
34 | Safety of machinery - Pressure-sensitive protective devices - Part 1: General principles for design and testing of pressure-sensitive mats and pressure- sensitive floors | ISO 13856-1:2013 |
35 | Safety of machinery - Pressure-sensitive protective devices - Part 2: General principles for design and testing of pressure-sensitive edges and pressure- sensitive bars | ISO 13856-2:2013 |
36 | Safety of machinery - Pressure-sensitive protective devices - Part 3: General principles for design and testing of pressure-sensitive bumpers, plates, wires and similar devices | ISO 13856-3:2013 |
37 | Safety of machinery - Anthropometric requirements for the design of workstations at Machinery | ISO 14738:2002 |
38 | Safety of machinery - Relationship with ISO 12100 - Part 1: How ISO 12100 relates to type-B and type-C standards | ISO/TR 22100-1:2021 |
39 | Safety of machinery - Relationship with ISO 12100 - Part 2: How ISO 12100 relates to ISO 13849-1 | ISO/TR 22100-2:2013 |
40 | Safety of machinery - Relationship with ISO 12100 - Part 3: Implementation of ergonomic principles in safety standards | ISO/TR 22100-3:2016 |
41 | Safety of machinery - Trapped key interlocking devices - Principles for design and selection | ISO/TS 19837:2018 |
42 | Safety of machinery - Laser processing machines - Part 1: Laser safety requirements | ISO 11553-1:2020 |
43 | Machine tools - Safety - Stationary grinding machines | ISO 16089:2015 |
44 | Machine tools safety - Machining centres, Milling machines, Transfer machines - Part 1: Safety requirements | ISO 16090-1:2017 |
45 | Safety of thermal cutting machines | ISO 17916:2016 |
46 | Woodworking machines - Safety - Part 3: Numerically controlled (NC/CNC) boring and routing machines | ISO 19085-3:2021 |
47 | Woodworking machines - Safety - Part 4: Vertical panel circular sawing machines | ISO 19085-4:2018 |
48 | Woodworking machines - Safety - Part 6: Single spindle vertical moulding machines ("toupies") | ISO 19085-6:2017 |
49 | Woodworking machines - Safety - Part 7: Surface planing, thickness planing, combined surface/thickness planing machines | ISO 19085-7:2019 |
50 | Woodworking machines - Safety - Part 8: Belt sanding and calibrating machines for straight workpieces | ISO 19085-8:2017 |
51 | Woodworking machines - Safety - Part 9: Circular saw benches (with and without sliding table) | ISO 19085-9:2019 |
52 | Woodworking machines - Safety - Part 10: Building site saws (contractor saws) | ISO 19085-10:2018 |
53 | Woodworking machines - Safety - Part 11: Combined machines | ISO 19085-11:2020 |
54 | Woodworking machines - Safety - Part 12: Tenoning/profiling machines | ISO 19085-12:2021 |
55 | Woodworking machines - Safety - Part 13: Multi- blade rip sawing machines with manual loading and/or unloading | ISO 19085-13:2020 |
56 | Woodworking machines - Safety - Part 14: Four- sided moulding machines | ISO 19085-14:2021 |
57 | Woodworking machines - Safety - Part 15: Presses | ISO 19085-15:2021 |
58 | Woodworking machines - Safety - Part 16: Table band saws and band re-saws | ISO 19085-16:2021 |
59 | Woodworking machines - Safety - Part 17: Edge banding machines fed by chains | ISO 19085-17:2021 |
60 | Occupational health and safety management systems — General guidelines for the implementation of ISO 45001:2018 | ISO 45002:2023 |
61 | ISO 45001 PT |