Requisitos de Garantia. 4.11.1. A garantia dos produtos será de 1 (um) ano, iniciando a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo. 4.11.2. Durante o prazo de garantia, caso o dispositivo apresente defeito, que comprovadamente não for motivado por mau uso do produto, a CONTRATADA realizará a substituição do produto avariado em até 40 dias, com início do prazo a partir do registro do chamado e o término a data de entrega do novo produto. Esse prazo poderá ser prorrogado, desde que a necessidade seja devidamente justificada pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE. 4.11.3. A garantia do fabricante deverá disponibilizar canais para atendimento por Portal Web, telefone, chat ou e-mail, com todos seus recursos disponíveis e atualizados; 4.11.4. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser assinado em até 10 dias úteis após a emissão do último Termo de Recebimento Provisório e aceite das entregas pelas unidades recebedoras e pelos fiscais do contrato designados pela CONTRATANTE. O último Termo de Recebimento Provisório será referente a data de entrega do(s) último(s) dispositivo(s) contratado(s) nas respectivas localidades dispostas no Anexo II - Quantidades e Locais de Entrega dos Equipamentos, deste Termo de Referência. 4.11.5. Ao entregar os equipamentos será emitido o Termo de Recebimento Provisório desses dispositivos. 4.11.6. Não fazem parte da garantia problemas de operação e/ou manuseio incorreto, conforme especificado no manual que acompanha o equipamento, desde que devidamente comprovado pela Contratada e com a anuência da Contratante. 4.11.7. A assistência técnica é parte da garantia e deverá ser prestada por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela Contratada. 4.11.8. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual (ON/AGU nº 51/2014).
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Samples: Termo De Referência
Requisitos de Garantia. 4.11.1. A O adjudicatário prestará garantia dos produtos será de 1 execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (umnoventa) anodias após o término da vigência contratual, iniciando em valor correspondente a partir da assinatura 5% (cinco por cento) do Termo de Recebimento Definitivovalor total do contrato.
4.11.2. Durante o No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, caso o dispositivo apresente defeitopodendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, que comprovadamente não for motivado por mau uso do produto, a CONTRATADA realizará a substituição do produto avariado em até 40 dias, com início do prazo a partir do registro do chamado e o término a data de entrega do novo produto. Esse prazo poderá ser prorrogado, desde que a necessidade seja devidamente justificada pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTEseguro-garantia ou fiança bancária.
4.11.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do fabricante deverá disponibilizar canais para atendimento valor total do contrato por Portal Webdia de atraso, telefone, chat ou e-mail, com todos seus recursos disponíveis e atualizados;até o máximo de 2% (dois por cento).
4.11.4. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser assinado em até 10 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis após autoriza a emissão do último Termo de Recebimento Provisório e aceite das entregas pelas unidades recebedoras e pelos fiscais Administração a promover a rescisão do contrato designados pela CONTRATANTEpor descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. O último Termo 78 da Lei n. 8.666 de Recebimento Provisório será referente a data de entrega do(s) último(s) dispositivo(s) contratado(s) nas respectivas localidades dispostas no Anexo II - Quantidades e Locais de Entrega dos Equipamentos, deste Termo de Referência1993.
4.11.5. Ao entregar os equipamentos será emitido A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o Termo de Recebimento Provisório desses dispositivostérmino da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
4.11.6. Não fazem parte da A garantia problemas assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de operação culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e/ou manuseio incorreto
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, conforme especificado no manual que acompanha o equipamentonão adimplidas pela contratada, desde que devidamente comprovado pela Contratada e com a anuência da Contratantequando couber.
4.11.7. A assistência técnica é parte da modalidade seguro-garantia e deverá ser prestada por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela Contratadasomente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
4.11.8. A garantia legal ou contratual em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
4.11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do objeto tem prazo Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
4.11.10. No caso de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
4.11.11. No caso de alteração do valor do contrato, permitindo eventual aplicação ou prorrogação de penalidades sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em caso pagamento de descumprimento qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de alguma 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
4.11.13. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.11.14. Será considerada extinta a garantia:
I - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de suas condiçõesimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, mesmo depois acompanhada de expirada declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a vigência contratual (ON/AGU nº 51/2014).Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
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Samples: Pregão Eletrônico
Requisitos de Garantia. 4.11.14.9.1. A garantia CONTRATADA garantirá a disponibilização dos serviços prestados durante toda a vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o seu término. Nesse período a CONTRATADA se obriga a corrigir quaisquer defeitos nos produtos será e serviços executados, sem qualquer ônus para a FAPESP, seja financeiro ou de 1 (um) anoatraso na prestação de outros serviços. Os defeitos compreendem, iniciando mas não se limitam a partir da assinatura do Termo imperfeições percebidas num serviço contratado, ausência de Recebimento Definitivoartefatos obrigatórios e qualquer outra ocorrência que impeça o andamento normal dos serviços contratados.
4.11.24.9.2. Caso uma solução apresentada e/ou artefato, referente a um serviço contratado, sejam alterados pela FAPESP ou por empresa por ela designada, a garantia cessará apenas para estes produtos, e apenas quando relacionada aos artefatos atingidos pela modificação, exceto se tal alteração foi realizada com anuência da CONTRATADA.
4.9.3. Durante todo o período de execução dos serviços, a CONTRATADA é obrigada a manter, em base histórica, os dados sobre a execução de serviços em garantia.
4.9.4. Para o desempenho das atividades de garantia, a CONTRATADA estará sujeita aos mesmos níveis mínimos de serviço previstos no item 17.3. ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, bem como aos demais termos contratuais, mantida a condição que os artefatos sob garantia não tenham sido alterados desde sua disponibilização.
4.9.5. A correção de defeitos de produtos e artefatos deve obedecer aos mesmos prazos estabelecidos no item 17.3. ANEXO III - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, e a sua não observância implica na execução de penalidades cabíveis estabelecidas neste Memorial Descritivo.
4.9.6. As correções deverão ser documentadas e encaminhadas à FAPESP imediatamente.
4.9.7. Durante o prazo de garantia, caso o dispositivo apresente defeito, que comprovadamente não for motivado por mau uso garantia do produtoserviço, a CONTRATADA realizará a substituição do produto avariado em até 40 dias, com início do prazo a partir do registro do chamado e o término a data deverá manter canal de entrega do novo produto. Esse prazo poderá ser prorrogado, desde que a necessidade seja devidamente justificada pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
4.11.3. A garantia do fabricante deverá disponibilizar canais para atendimento comunicação por Portal Web, telefone, chat ou e-mail, com todos seus recursos disponíveis e atualizados;
4.11.4. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser assinado em até 10 dias úteis após a emissão do último Termo de Recebimento Provisório e aceite das entregas pelas unidades recebedoras e pelos fiscais do contrato designados pela CONTRATANTE. O último Termo de Recebimento Provisório será referente a data de entrega do(s) último(s) dispositivo(s) contratado(s) nas respectivas localidades dispostas no Anexo II - Quantidades e Locais de Entrega dos Equipamentos, deste Termo de Referênciamail ou sistema.
4.11.5. Ao entregar os equipamentos será emitido o Termo de Recebimento Provisório desses dispositivos.
4.11.6. Não fazem parte da garantia problemas de operação e/ou manuseio incorreto, conforme especificado no manual que acompanha o equipamento, desde que devidamente comprovado pela Contratada e com a anuência da Contratante.
4.11.7. A assistência técnica é parte da garantia e deverá ser prestada por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela Contratada.
4.11.8. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual (ON/AGU nº 51/2014).
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Samples: Pregão Eletrônico
Requisitos de Garantia. 4.11.1. A garantia dos produtos será deverá ser “on-site” por no mínimo 36 (trinta e seis) meses a contar da data do aceite definitivo, sem prejuízo de 1 (um) ano, iniciando a partir da assinatura do Termo qualquer política de Recebimento Definitivogarantia adicional oferecido pelo fabricante.
4.11.2. A garantia “on-site” será cumprida nos endereços relacionados no Anexo I - B.
4.11.3. Deve a garantia ser válida em todo o território nacional.
4.11.4. O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA, mesmo após o término do prazo de vigência do contrato.
4.11.5. Deverá ser informado pela CONTRATADA o endereço eletrônico na internet para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos drivers, softwares e ativação de produtos.
4.11.6. A vigência da garantia de funcionamento inicia imediatamente após a assinatura do aceite definitivo pelo fiscal técnico e requisitante ou comissão indicada pela unidade gestora.
4.11.7. A execução da garantia de funcionamento será de 8 x 5.
4.11.8. A CONTRATADA deverá comprometer-se a prestar a garantia estabelecida nas especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. A CONTRATADA deverá fornecer suporte para realização de chamados de acionamento através de telefone com tarifação reversa (tipo 0800), e-mail, e opcionalmente por Chat.
4.11.9. A abertura de chamados de suporte técnico, sem ônus para a CONTRATANTE, deverá ser efetuado por telefone, e-mail ou, opcionalmente, por Chat - que também poderá ser utilizado para solução de dúvidas e quaisquer problemas, inclusive para ativação do Microsoft Windows.
4.11.10. Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico: 08h às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira. Os chamados serão registrados e deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe da COENA, contendo data e hora da chamada, o problema ocorrido, a resolução, data e hora de conclusão.
4.11.11. Durante o prazo de garantiagarantia todos os eventuais erros ou falhas, caso o dispositivo apresente defeitolocomoções, trocas de equipamentos, atualizações de firmware e todos os serviços para execução da garantia deverão ser corrigidos/fornecidos pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
4.11.12. Os itens a serem substituídos em garantia deverão ser originais, novos e de primeiro uso e possuir configuração igual ou superior ao do componente substituído.
4.11.13. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes: os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários, e rompimento indevido do lacre de garantia dos equipamentos.
4.11.14. A movimentação dos equipamentos entre unidades da CONTRATANTE, efetuado com recursos próprios, não exclui a garantia que comprovadamente não for motivado será prestada em uma das localidades do Anexo I - B, a escolha da CONTRATANTE.
4.11.15. A subcontratação de serviços de terceiros, por mau uso do parte da CONTRATADA, só será permitida mediante prévia consulta e aceitação por parte da COENA.
4.11.16. Nos casos de defeitos repetitivos em várias unidades de um mesmo produto, a CONTRATADA realizará deverá realizar um programa de análise e reparo da falha em todo o lote fornecido.
4.11.17. No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo.
4.11.18. Qualquer defeito cuja ocorrência atinja a marca de 5% dos equipamentos fornecidos obrigará o fornecedor à substituição no site da respectiva peça ou componente, em todas as máquinas fornecidas, num prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos. Na impossibilidade de substituição da peça ou componente defeituoso isoladamente, caberá ao fornecedor fazer todas as substituições necessárias, inclusive, no limite, do produto avariado equipamento como um todo, se for o caso.
4.11.19. Caso ocorra qualquer problema no disco rígido ou disco/armazenamento, o componente defeituoso permanecerá em até 40 diasposse da COENA, com início por medida de segurança e confidencialidade de informações.
4.11.20. Níveis de serviços para garantia dos equipamentos, o atendimento do prazo a partir serviço de garantia dos produtos deverá ser executado da seguinte forma:
4.11.20.1. Após o registro do incidente ou problema, o usuário deverá receber confirmação por e-mail, contentando o número do registro do chamado suporte e o término agendamento da solução, a data confirmação de entrega agendamento deve ser enviada por e-mail em até 3 (três) horas após contato com a central de atendimento;
4.11.20.2. Caso a confirmação de agendamento do novo produtosuporte não seja enviada para o e-mail do solicitante em até 3 horas, após abertura do chamado, os prazos passam a ser contados conforme item 8.3;
4.11.20.3. Esse prazo poderá No caso de o usuário não conseguir realizar a abertura do chamado por deficiência no atendimento, serão aplicadas penalidades por descumprimento contratual do item da garantia;
4.11.20.4. Após o registro do chamado na central de atendimento de suporte da CONTRATADA, após o envio de e-mail com agendamento, e após a confirmação do agendamento pelo solicitante, os técnicos da contratada deverão ser prorrogadodeslocados para o local onde estiver localizado o equipamento onde deverão resolver o problema técnico, desde que a necessidade seja devidamente justificada pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTEconforme prazos estabelecidos na 8.3.
4.11.34.11.20.5. A garantia Problemas relacionados à ativação do fabricante deverá disponibilizar canais para atendimento por Portal Web, telefone, chat Microsoft Windows deveram inicialmente serem resolvidos através de telefone 0800 ou e-mail, com todos seus recursos disponíveis e atualizados;
4.11.4. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser assinado em até 10 dias úteis após a emissão do último Termo de Recebimento Provisório e aceite das entregas pelas unidades recebedoras e pelos fiscais do contrato designados pela CONTRATANTE. O último Termo de Recebimento Provisório será referente a data de entrega do(s) último(s) dispositivo(s) contratado(s) nas respectivas localidades dispostas no Anexo II - Quantidades e Locais de Entrega dos Equipamentos, deste Termo de Referência.
4.11.5. Ao entregar os equipamentos será emitido o Termo de Recebimento Provisório desses dispositivos.
4.11.6. Não fazem parte da garantia problemas de operação e/ou manuseio incorreto, conforme especificado no manual que acompanha o equipamento, desde que devidamente comprovado pela Contratada e com a anuência da Contratante.
4.11.7. A assistência técnica é parte da garantia e deverá ser prestada por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela Contratada.
4.11.8. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual (ON/AGU nº 51/2014).
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Samples: Termo De Referência