Requisitos de Gerenciamento Cláusulas Exemplificativas

Requisitos de Gerenciamento. 1.6.1. Cada switch core deverá ser configurado e gerenciado por meio da ferramenta Gerência Centralizada. 1.6.2. Deverá implementar acesso administrativo aos switches por meio dos padrões TACACS+, RADIUS ou similar com as funcionalidades de AAA. 1.6.3. Deverá implementar controle de acesso baseado em regras configuráveis, RBAC. 1.6.4. Deverá implementar: a) configuração e gerenciamento via SSH v2, ou porta console;
Requisitos de Gerenciamento. A.34 Possuir porta console que permita o acesso out-of-band ao gerenciamento; A.35 Disponibilizar acesso de gerência via SSHv2; A.36 Não implementar ou disponibilizar opção para a não utilização do acesso de gerência via SSHv1; A.37 Disponibilizar acesso de gerência via HTTPS; A.38 Disponibilizar opção para a não utilização do acesso de gerência via HTTP; A.39 Permitir acesso completo à administração do equipamento através dos modos CLI (console), SSH e Web; A.40 Implementar servidor SNMPv1, v2c e v3; A.41 Implementar Syslog Local e Remoto; A.42 Realizar, no mínimo, o registro de todos os comandos que efetuam mudança de configuração e enviá-los para o Syslog Local e Syslog Remoto; A.43 Implementar cliente NTP ou SNTP; A.44 Permitir o armazenamento de múltiplos arquivos de configurações no disco local; A.45 Implementar cópia de arquivos de configuração e imagens de firmware usando no mínimo os seguintes protocolos: FTP, TFTP e SCP; A.46 Implementar comandos de depuração; A.47 Permitir criação de mais de um usuário local de gerenciamento; A.48 Implementar níveis de permissões dos usuários que acessam o gerenciamento;
Requisitos de Gerenciamento. 2.2.1. O referido objeto deve incluir licença para instalação, utilização e suporte do servidor de gerenciamento da referida solução ofertada. 2.2.2. O servidor de gerenciamento deve ser capaz de: 2.2.2.1. Administrar todos os clientes de proteção endpoint licenciados de forma centralizada; 2.2.2.2. Gerar relatórios e buscas customizadas e padronizadas de ameaças, definições de vírus e saúde do ambiente em diversos períodos de tempo selecionáveis e utilizando-se de, pelo menos, as seguintes variáveis: a) Status; b) Hostname; c) Último usuário; d) Endereço IP; e) Endereço MAC; f) Sistema Operacional; g) Data das definições de vírus. 2.2.2.3. Apresentar Dashboard de visualização de status da solução e infecções detectadas no ambiente para rápida análise de infecções generalizadas (epidemias); 2.2.2.4. Realizar configurações de proteção Endpoint de forma remota (através da gerência), tais como: 2.2.2.5. Definir se os clientes de software de proteção Endpoint atualizarão suas definições pela internet, repositório local, ou pelo próprio servidor de gerenciamento, bem como a frequência de atualização; 2.2.2.6. Autenticar usuários administradores com grupos do domínio Active Directory para gerenciamento da própria console; 2.2.2.7. Todas as configurações, políticas e comandos devem poder ser executados/configurados em computadores individuais e por grupos de máquinas.
Requisitos de Gerenciamento. Possuir mecanismo para a restauração das configurações originais de fábrica; 8.2.18.2.Possuir LEDs indicativos de estado de operação: porta ethernet, ligado/desligado, inicialização e atualizações. Deve permitir a operação com os LEDs desligados, sem prejuízo nas funcionalidades do equipamento, sendo este um recurso configurado pelo Administrador;
Requisitos de Gerenciamento. ▪ Deve possuir console único de administração via WEB browser. ▪ Caso seja necessário o fornecimento de uma console para instalação do software de gerenciamento a mesma deve ser fornecida junto com a solução. ▪ A console WEB deve ser acessível por browsers que suportam a tecnologia HTML5. ▪ A console WEB deve permitir integração com Active Directory da Microsoft para autenticação, ou então, utilizar autenticação local. ▪ A interface de administração WEB deve possuir funcionalidade de alta disponibilidade, garantindo que mesmo em caso de falhas, a interface de administração continue disponível. ▪ A console WEB deve fornecer acesso à Dashboard da saúde do Sistema (cluster), Hardware, Análise de Performance, Alertas e Eventos etc. ▪ A solução deve contemplar o envio de alertas críticos e abertura de chamados automaticamente para o fabricante da solução; ▪ O gerenciador do cluster deve enviar periodicamente informações e estatísticas automaticamente para o suporte do ECP e do fabricante. Esta funcionalidade tem por objetivo aplicar análises avançadas para otimizar a implementação da solução ou atuar pró-ativamente na identificação de problemas. ▪ A solução deverá possuir ferramenta de checagem interna integrada a console de gerenciamento, buscando por problemas de saúde no cluster pró-ativamente. ▪ Deverá integrar com vCenter o Criação de VMs. o Leitura das VMs. o Atualização das características da VM. o Deletar VMs. ▪ Deverá prover ainda os seguintes recursos: o Automatizar a instalação e configuração do cluster além de monitorar cada um dos componentes da solução. o Replicar dados através de cópias point-in-time para proteção contínua de dados (CDP) local e remota através de rede IP; o Ter um processo automático de análise e identificação proativa de anomalias no ambiente e possíveis causas raiz. o Possuir dashboard integrado para análise de performance, capacidade e configuração do ambiente em tempo real. o Possuir uma integração com a plataforma de virtualização proposta.
Requisitos de Gerenciamento. 5.7.1. Ser totalmente compatível e gerenciável pela gerência centralizada e pelo controlador wireless. 5.7.2. Possibilitar a configuração e o gerenciamento por meio de SSH e telnet. 5.7.3. Implementar padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3 e suporte a MIB. 5.7.4. Permitir a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho. 5.7.5. Deverá permitir a gravação de eventos em registro interno (log) e externo (syslog).
Requisitos de Gerenciamento. 6.6.1. Ser totalmente compatível e gerenciável pela gerência centralizada. 6.6.2. Possibilitar a configuração e o gerenciamento por meio de browser padrão HTTP, HTTPS, SSH e telnet. 6.6.3. Implementar padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3 e suporte a MIB II. 6.6.4. Deverá implementar MIBs privativas que forneçam informações relativas ao funcionamento do equipamento, possuindo descrição completa das MIBs implementadas no equipamento, inclusive a extensão privativa. 6.6.5. Permitir a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho. 6.6.6. Deverá permitir a gravação de eventos em registro interno (log) e externo (syslog).

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  • Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento diretos através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados • Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 • Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF • Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento • O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI • O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento • Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF • Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento • Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático • Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q • Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso • Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID • Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão • Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos • Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos • Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID • Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: • Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) • IEEE 802.1x • IEEE 802.11i • Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: • IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps • IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps • IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz • Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão • Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless • Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.