RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. a) Mediante acordo entre as partes: este seguro poderá ser rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade; b) Por iniciativa do segurado: a qualquer tempo, desde que obtida a concordância da seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior; c) Por iniciativa da seguradora: a qualquer tempo, desde que o segurado concorde com a rescisão, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido; d) Em caso de perda de direito: automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de prêmio ou impostos, quando ocorrerem qualquer das situações previstas na cláusula Perda de Direitos; e) Agravamento ou modificação do risco coberto: se o segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do risco, a rescisão e o cancelamento do contrato serão efetivados 30 dias corridos após a data em que a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato, o que implicará o fim da cobertura securitária. A seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação pelo Segurado. Nesse caso, deverá respeitar o prazo de 30 dias corridos, após a data em que enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contrato. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento/rescisão ou da data do efetivo cancelamento/rescisão, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. a) Mediante acordo entre as partes: este seguro 18.1.1. Rescisão Por Iniciativa Do Segurado
I. O contrato poderá ser rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
b) Por total ou parcialmente por iniciativa do segurado: Segurado, a qualquer tempo, desde que obtida a concordância da seguradoraSeguradora.
II. A Seguradora reterá, que reterá além dos emolumentos pagos na contratação do seguro, o prêmio calculado de acordo com a tabela Xxxxxx Xxxxx Curto – Interpolação Linear, constante na cláusula 19.3.
III. O percentual constante na Tabela de prazo curtoPrazo Curto – Interpolação Linear será aplicado sobre o prêmio líquido da apólice/item. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
c) Por iniciativa da seguradora: a qualquer tempo, desde que o segurado concorde seguros com a rescisão, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
d) Em caso vigência diferente de perda de direito: automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de prêmio ou impostos, quando ocorrerem qualquer das situações previstas na cláusula Perda de Direitos;
e) Agravamento ou modificação do risco coberto: se o segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do risco, a rescisão e o cancelamento do contrato serão efetivados 30 dias corridos após a data em que a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contratoum ano, o que implicará o fim da cobertura securitária. A seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação pelo Segurado. Nesse casoprazo em dias, deverá respeitar o prazo de 30 dias corridosprevisto na Tabela, após a data em que enviar será adaptado proporcionalmente ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contratoperíodo contratado.
IV. Os valores devidos a título de devolução do prêmio prêmio, em razão de rescisão motivada pelo Segurado, sujeitam-se à atualização monetária da variação positiva do índice IPCA/IBGE a partir da data da solicitação, apurada entre o último índice publicado antes da solicitação e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação. Se houver extinção do índice pactuado, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE.
V. Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo.
18.1.2. Rescisão Por Iniciativa Da Seguradora
I. A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta ou do Questionário de Avaliação de Xxxxx, resultantes de má-fé, além de qualquer ato praticado pelo Segurado, por seu Beneficiário ou Representante Legal que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
II. A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou Representante Legal, com o intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem. Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, serão devolvidos na data do cancelamento do seguro. A não devolução do prêmio nesta data acarreta a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento/rescisão ou do efetivo cancelamento do contrato. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data do efetivo cancelamentocancelamento do contrato e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação.
I. Se houver extinção do índice pactuado, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/rescisão, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradoraFIPE.
II. Caso A não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, anteriormente previsto implicará a contar do pedido de cancelamento/rescisão, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, na forma simples, a partir do 11º diadia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso.
III. Na hipótese de o Segurado informar à Seguradora o agravamento ou modificação do risco, sem prejuízo por meio de comunicação formal, a Seguradora poderá, em até 15 (quinze) dias, comunicar ao Segurado por escrito a decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
IV. Além dos emolumentos pagos com a contratação, a Seguradora reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido.
18.1.3. Tabela Prazo Curto – Interpolação Linear Prazo em dias % do Prêmio Prazo em dias % do Prêmio Prazo em dias % do Prêmio Prazo em dias % do Prêmio Prazo em dias % do Prêmio Prazo em dias % do Prêmio Prazo em dias % do Prêmio Prazo em dias % do Prêmio Prazo em dias % do Prêmio Prazo em dias % do Prêmio Esta tabela foi obtida utilizando a interpolação linear entre o limite inferior e superior da sua atualização. No caso Tabela de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPEPrazo Curto constante na Cláusula 6.1 destas Condições Gerais.
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Samples: Manual Do Segurado Seguro Automóvel, Seguro Automóvel
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. a) Mediante acordo entre as partes: este Qualquer alteração neste contrato somente terá validade se for feita por meio de documento escrito, mediante a emissão do respectivo endosso, com a concordância das partes contratantes, cabendo salientar que qualquer pedido de alteração será submetido às mesmas regras utilizadas para a aceitação do seguro;
b) Caberá ao Segurado solicitar à Seguradora, por escrito e em comum acordo, o au- mento do capital segurado, que se submeterá novamente às regras de análise e acei- tação do risco.
11.1. Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante me- diante acordo entre as partes, ficando a seguradora Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;, e ainda:
b) 11.1.1. Por iniciativa do segurado: a qualquer tempoSegurado, desde que obtida a concordância da seguradoraSeguradora, que reterá reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;.
c) 11.1.2. Por iniciativa da seguradora: a qualquer tempo, desde que o segurado concorde com a rescisãoSeguradora, onde esta reterá do prêmio recebido recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;.
da) Em caso Caso o Segurado não realize o pagamento ou repasse da primeira parcela do prê- mio até a data constante no documento de perda cobrança ou se configurada a falta de direito: automaticamente e de pleno direito independentemente pagamento de qualquer interpelação judicial um dos prêmios mensais por um período de 05 (cinco) dias consecutivos ou extrajudicialnão, a apólice estará cancelada por falta de pagamento sem qualquer restituição que seja devido ao Segurado ou a seus beneficiários a percepção proporcional de prêmio qual- quer indenização; e SEGURO DE ACIDENTES PE SSOAIS INDIVIDUAL - BICICLETAS – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
b) Se o Segurado, seus beneficiários, o representante de um ou impostosde outro, quando ocorrerem qualquer das situações previstas agirem com dolo, fraude ou simulação na cláusula Perda de Direitos;
e) Agravamento ou modificação contratação ou, ainda, para conseguir o aumento do risco coberto: se o capital segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do risco, a rescisão e ocorrerá o cancelamento do contrato serão efetivados 30 dias corridos após da apólice sem a data em que restituição dos prê- mios já pagos, ficando a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da decisão Seguradora isenta de cancelar qualquer responsabilidade.
11.1.3. O presente seguro se extingue com o contrato, o que implicará o fim pagamento da cobertura securitária. A seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento por Morte Aci- dental ou da modificação cobertura por Invalidez Permanente Total por Acidente.
11.1.4. Extingue-se ainda o seguro sem restituição dos prêmios:
a) No final do risco por meio distinto da comunicação pelo Segurado. Nesse caso, deverá respeitar o prazo de 30 dias corridosvigência, após a data em que enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contratose este não for renovado.
11.2. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária mone- tária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento/rescisão res- cisão ou da data do efetivo cancelamento/rescisão, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora.
11.3. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, implicará na aplicação de juros de mora de 126% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
11.4. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação aplica- ção do índice IPC/FIPE.
11.5. As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela Seguradora sob a ale- gação de alteração da natureza dos riscos.
11.6. Na falta de pagamento de parcela posterior à primeira a cobertura será suspensa. Os sinistros ocorridos no período de suspensão não terão cobertura, sendo vedada a cobrança dos prêmios referentes a esse período.
11.7. No caso de contratos com pagamento de prêmio antecipado, a reabilitação do seguro se dará a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento da próxima fatura/par- cela, respondendo a Seguradora, nesta hipótese, por todos os sinistros ocorridos a partir de então.
11.8. No caso de seguros com cobrança de prêmio futura, a reabilitação se dará com o paga- mento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
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RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. a) Mediante acordo entre as partes: este O contrato de seguro poderá ser rescindido integralmente rescindido/cancelado a qualquer tempomomento, mediante acordo entre as parteso Segurado e a Seguradora, ficando desde que tal intenção seja comunicada a seguradora isenta outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/ cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir:
1. A pedido do Segurado:
a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade;
a.2) Cópia do C.P.F; e
a.3) Cópia do comprovante de residência. Quando pessoa jurídica:
b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; e
b.2) Cópia do comprovante de endereço.
2. Por iniciativa da Seguradora
a) A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer responsabilidade;tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seubeneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos.
b) Por iniciativa Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do segurado: Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a qualquer tempoSeguradora poderá rescindir o contrato de seguro, desde que obtida a concordância da seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser aplicado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;
c) Por iniciativa da seguradora: a qualquer tempo, desde que o segurado concorde com a rescisão, onde esta reterá retendo do prêmio recebido originalmente pactuado além dos emolumentos a parte parcela proporcional ao tempo decorrido;.
dc) Em caso de perda de direito: automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de prêmio ou impostos, quando ocorrerem qualquer das situações previstas na cláusula Perda de Direitos;
e) Agravamento Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco coberto: se e esta opte por resolver o segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do riscocontrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento do contrato da apólice serão efetivados 30 (trinta) dias corridos após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a data cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em que a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar resolver o contrato, o que implicará o fim da cobertura securitária. .
d) A seguradora rescisão do contrato pode também poderá rescindir o contrato quando souber ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto diverso da comunicação remetida pelo Segurado. Nesse casoSegurado e mencionada no item anterior, deverá respeitar o prazo de hipótese em que serão obedecidos os 30 dias corridosmencionados anteriormente, após a data em que enviar notificação enviada ao segurado notificação acerca Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de cancelar o resolução do contrato. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento/rescisão ou da data do efetivo cancelamento/rescisão, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
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Samples: Seguro De Automóvel Casco Ônibus
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. a) Mediante acordo entre as partes: este O contrato de seguro poderá ser rescindido integralmente / cancelado a qualquer tempomomento, mediante acordo entre as partes, ficando o Segurado e a seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
b) Por iniciativa do segurado: a qualquer tempoSeguradora, desde que obtida tal intenção seja comunicada a concordância da seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curtooutra parte por escrito. Para os prazos não previstos na tabelaevitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão / cancelamento deverá ser aplicado feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;disposto nos itens a seguir:
c) a. A pedido do Segurado:
i. Quando pessoa física:
ii. Quando pessoa jurídica:
b. Por iniciativa da seguradora: a qualquer tempo, desde que o segurado concorde Seguradora:
i. Além das taxas e impostos pagos com a rescisãocontratação, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
d) Em caso , exceto quando se tratar da Modalidade de perda de direito: automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialSeguro Mensal, sem situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou impostostaxas
ii. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando ocorrerem constatar qualquer das situações previstas na cláusula Perda omissão ou inexatidão nos dados da proposta
xxx. Xx hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de Direitos;má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido.
e) Agravamento c. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco coberto: se e esta opte por resolver o segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do riscocontrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento do contrato da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias corridos após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a data cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em que a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar resolver o contrato, o que implicará o fim da cobertura securitária. .
d. A seguradora rescisão do contrato pode também poderá rescindir o contrato quando souber ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto diverso da comunicação remetida pelo Segurado. Nesse casoSegurado e mencionada no item anterior, deverá respeitar o prazo de hipótese em que serão obedecidos os 30 dias corridosmencionados anteriormente, após a data em que enviar notificação enviada ao segurado notificação acerca Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de cancelar o resolução do contrato. Os valores devidos a título .
e. Rescisão por falta de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento/rescisão ou da data do efetivo cancelamento/rescisão, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.pagamento:
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Samples: Seguro De Automóvel
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO. a) Mediante acordo entre as partes: este O contrato de seguro poderá ser rescindido integralmente / cancelado a qualquer tempomomento, mediante acordo entre as partes, ficando o Segurado e a seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
b) Por iniciativa do segurado: a qualquer tempoSeguradora, desde que obtida tal intenção seja comunicada a concordância da seguradora, que reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curtooutra parte por escrito. Para os prazos não previstos na tabelaevitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão / cancelamento deverá ser aplicado feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior;disposto nos itens a seguir:
c) a. A pedido do Segurado:
i. Quando pessoa física:
ii. Quando pessoa jurídica:
b. Por iniciativa da seguradora: a qualquer tempo, desde que o segurado concorde Seguradora:
i. Além das taxas e impostos pagos com a rescisãocontratação, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
d) Em caso , exceto quando se tratar da Modalidade de perda de direito: automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicialSeguro Mensal, sem situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou impostostaxas
ii. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando ocorrerem constatar qualquer das situações previstas na cláusula Perda omissão ou inexatidão nos dados da proposta de Direitosseguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos;
e) Agravamento xxx. Xx hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido.
c. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco coberto: se e esta opte por resolver o segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do riscocontrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento do contrato da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias corridos após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a data cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em que a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar resolver o contrato, o que implicará o fim da cobertura securitária. .
d. A seguradora rescisão do contrato pode também poderá rescindir o contrato quando souber ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto diverso da comunicação remetida pelo Segurado. Nesse casoSegurado e mencionada no item anterior, deverá respeitar o prazo de hipótese em que serão obedecidos os 30 dias corridosmencionados anteriormente, após a data em que enviar notificação enviada ao segurado notificação acerca Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de cancelar o resolução do contrato. Os valores devidos a título .
e. Rescisão por falta de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento/rescisão ou da data do efetivo cancelamento/rescisão, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento/rescisão, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização. No caso de extinção do índice pactuado haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.pagamento:
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Samples: Seguro De Automóvel