Common use of RESCISÃO E CANCELAMENTO Clause in Contracts

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendida, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do segurado, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusula.

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Samples: Seguro, Seguro

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.1O seguro poderá ser rescindido (cancelado) a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 29.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendida, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência Vigência do contrato de seguro de garantia estendida Contrato e a data de início da cobertura Cobertura do riscoRisco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II29.1.1. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora devolveráreterá, no mínimomáximo, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido após a data de início de vigência do contrato. 29.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, a Seguradora reterá do prêmio comercial calculada recebido, esta reterá do prêmio recebido, apenas os emolumentos. 29.2. Entre a data de forma início de Vigência do Contrato e data de início da Cobertura do Risco: 29.2.1. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, aplicada ao tempo decorrido após a data de início de Vigência do Contrato. 29.2.1.1. Tabela de Prazo Curto. 29.2.1.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 29.2.2. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional à razão entre ao tempo decorrido após a data de início de vigência do contrato. 29.3. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: 29.3.1. Decorrer o prazo para pagamento do prêmio de risco a decorrer qualquer uma das parcelas, na data indicada na Apólice ou Certificado de Seguro, ou no documento de cobrança, sem que o mesmo tenha sido efetuado e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do segurado, aplicando-se observado o disposto no inciso I desta cláusulana Cláusula 26 – PAGAMENTO DO PRÊMIO; 29.3.2. Deixar de cumprir com as obrigações convencionadas neste contrato; 29.3.3. Houver fraude ou tentativa de fraude.

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Samples: Garantia Estendida Auto E Moto, Condições Gerais E Especiais De Garantia Estendida Auto E Moto

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendida16.1 A apólice mencionada nestas condições gerais poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante com concordância recíproca, deverão ser respeitando o período de vigência correspondente ao prêmio pago pelos proponentes, e mediante anuência prévia e expressa de proponentes que representem no mínimo, três quartos do grupo segurado, observadas as seguintes disposições: I. Entre a) se o cancelamento ocorrer entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco: ai) Na na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral reterá do prêmio comercial recebido, acrescido dos apenas os emolumentos; bii) Na na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimentoproponente, a sociedade seguradora devolverá reterá, no máximo, além dos emolumentos, a parte proporcional ao segurado o valor integral tempo decorrido após a data de início de vigência do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentoscontrato. II. Após b) se o cancelamento ocorrer após a data de início da cobertura do risco: ai) Na na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado reterá do prêmio recebido, no máximo, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido após o início de vigência do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de riscocontrato; bii) Na na hipótese de rescisão a pedido do Seguradoproponente, a Seguradora devolverásociedade seguradora reterá, no mínimomáximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado pró rata, aplicada ao tempo decorrido após a data de início de vigência do contrato. 16.2 Além dessas hipóteses, ocorrerá o cancelamento do Certificado quando: a) no final do prazo de vigência da apólice coletiva, se esta não for renovada; b) em caso de cancelamento da apólice, segundo as regras estabelecidas nestas Condições Gerais; c) por falta de pagamento do prêmio, conforme estabelecido no item 13 destas Condições Gerais; d) houver fraude ou tentativa de fraude por parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguroProponente. 16.1.1. Para fins e) Ocorrendo a substituição do inciso IIProduto coberto, entende-se como “prazo sempre até o limite máximo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguroindenização. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do segurado, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusula.

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Samples: Seguro Extensão De Garantia Diferenciada, Seguro Extensão De Garantia Diferenciada

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.128.1. No caso A expressão CANCELAMENTO DO SEGURO será utilizada se o presente Seguro for dissolvido em data anterior ao término de rescisão total sua vigência. 28.2. Excetuados os casos previstos em lei, O CANCELAMENTO DO SEGURO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES: 28.2.1. POR EXAUSTÃO DO LIMITE AGREGADO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura; 28.2.2. Quando a indenização ou parcial a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia expressamente estabelecido nesta Apólice. 28.2.3. POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas; 28.2.4. Não houver o pagamento do contrato respectivo prêmio, nas circunstâncias descritas no item Pagamento de seguro Prêmio. 28.2.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de garantia estendida5 (cinco) dias úteis, formulado, por iniciativa de quaisquer escrito, por qualquer das partes contratantes partes, e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposiçõescondições: I. Entre Se a data de início de vigência rescisão for proposta pelo Segurado, tendo sido o Xxxxxx contratado por um ano, a Seguradora reterá, além das despesas e do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoraimposto, esta devolverá ao segurado o valor integral uma percentagem do prêmio comercial recebidoobtida de acordo com a tabela de Prazo Curto, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese adotando-se o percentual imediatamente INFERIOR quando se tratar de rescisão a pedido do seguradoprazo não previsto na mesma, após o período de arrependimentoou, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentosalternativamente, calculado por interpolação linear no intervalo adequado. II. Após Se a rescisão for proposta pela Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido ("pro-rata temporis"). 28.3. Os valores eventualmente restituídos serão atualizados monetariamente desde a data de início do recebimento da cobertura solicitação do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoracancelamento, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão quando a pedido do Segurado, ou a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a partir da data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-efetivo cancelamento se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido mesmo ocorrer por iniciativa unilateral do seguradoda Seguradora, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusulaconforme legislação vigente.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores, Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.131.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato de A expressão CANCELAMENTO DO SEGURO será utilizada se o presente seguro de garantia estendida, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado for dissolvido em data anterior ao início da cobertura término de sua vigência. 31.2. Excetuados os casos previstos em lei, O CANCELAMENTO DO SEGURO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES: 31.2.1. POR EXAUSTÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura; 31.2.2. Quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Indenização expressamente estabelecido nesta apólice. 31.2.3. POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas; 31.2.4. Não houver o pagamento do riscorespectivo prêmio, nas circunstâncias descritas na CLÁUSULA 21. - PAGAMENTO DE PRÊMIO. 31.2.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formulado, por escrito, por qualquer das partes, e observadas as seguintes condições: a. Se a rescisão for proposta pelo Segurado, tendo sido o seguro contratado por um ano, a Seguradora reterá, além das despesas e do imposto, uma percentagem do prêmio obtida de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do seguradoacordo com a tabela de prazo curto, aplicandoadotando-se o disposto percentual imediatamente INFERIOR quando se tratar de prazo não previsto na mesma, ou, alternativamente, calculado por interpolação linear no inciso I desta cláusula.intervalo adequado;

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.117.1. No caso de rescisão Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendidaparcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer qualquer das partes contratantes e mediante contratantes, com a concordância recíproca, deverão quando ocorrerá a interrupção do pagamento/cobrança do prêmio do seguro. 17.2. Deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre 17.2.1. Rescisão / Cancelamento a data pedido da Seguradora a) A Seguradoras reterá, além dos emolumentos do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido (cálculo pró-rata). b) A Seguradora poderá rescindir o contrato de início seguro, a qualquer tempo e de vigência do forma imediata, quando constatada: c) A Seguradora poderá também rescindir o contrato de seguro quando da ocorrência de garantia estendida e a data declínio de início da cobertura sinistro baseado nos itens 12. Obrigações do risco: a) Na hipótese Segurado ou 16. Perda de rescisão a pedido da sociedade seguradoraDireitos, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentosdestas Condições Gerais; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II17.2.2. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão Rescisão / Cancelamento a pedido do Segurado a) Para apólices com pagamento à vista ou parcelada em até 10 vezes: A Seguradora reterá, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a “Tabela de Prazo Curto” impressa no item 8.8.1 da cláusula 8 – “Pagamento de Prêmios” destas Condições Gerais. Para prazos não previstos na “Tabela de Prazo Curto” deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente b) Para apólices com parcelamento mensal: A Seguradora devolveráreterá, no mínimoalém dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a parte “Tabela de Prazo Curto - Mensal” abaixo: Prazo dias % do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre retido Prazo dias % do prêmio retido c) Na contratação por meios remotos, o Segurado poderá desistir do contrato no prazo de risco até 7 (sete) corridos a decorrer contar da data da aceitação da proposta, nos termos da Cláusula 6 destas Condições. 17.2.3.Rescisão / Cancelamento após indenização a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) quando ocorrer indenização integral do(s) veículo(s) ou quando a soma das indenizações referentes ao(s) veículo(s) atingir o(s) Limite(s) Máximo de Indenização determinado(s) para cada cobertura. Neste caso, as coberturas contratadas e o período não utilizadas não serão restituídas, uma vez que a seguradora concede desconto pela contratação simultânea de cobertura mais de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do segurouma cobertura. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. b) No caso de ocorrência cancelamento da apólice, em decorrência de evento que tenha como consequência a perda sinistro de indenização integral do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do veículo segurado, aplicando-se as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização, excluído o disposto respectivo adicional de fracionamento. a) A(s) cobertura(s) prevista(s) na apólice ficará(ão) automaticamente cancelada(s) e a parcela do prêmio, porventura pago, será devolvido ao Segurado, nos seguintes casos de falta de providências por parte de Segurado: I – Não realização da vistoria no inciso I desta cláusulaprazo expressamente definido pela Seguradora; II – Não instalação do rastreador/bloqueador no prazo expressamente definido pela Seguradora; e III – Identificação na Vistoria, seja ela realizada de forma presencial ou “online”, de existência de avarias prévias, divergência de modelo do veículo, ou documentação do veículo desatualizada ou quaisquer outros tipos de inconsistências.

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Samples: Seguro Auto, Manual Do Segurado

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.1. No caso de rescisão 21.1 - Este contrato pode ser rescindido, total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendidaparcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante contratantes, mas sempre com concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do riscoressalvados os riscos em curso, na seguinte forma: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoraSe, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão a pedido por iniciativa do Segurado, a Seguradora devolveráreterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de curto prazo constante do item 14.8 do titulo 14 - PAGAMENTO DO PRÊMIO , devendo ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. b) Se, por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido; 21.2 - Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam- se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora. 21.3 - Caso não ocorra a devolução do prêmio no mínimoprazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data contar do pedido de rescisão e cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a data final partir do 11º (décimo primeiro) dia, sem prejuízo da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2sua atualização. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda extinção do bem segurado em data anterior ao início da cobertura índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do risco, o seguro de garantia estendida índice IPC/FIPE. 21.4 - Este contrato poderá ser rescindido cancelamento automaticamente, pela Seguradora, de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) Nas situações previstas no titulo 14 - PAGAMENTO DO PRÊMIO, destas Condições Gerais; b) No caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da empresa segurada; c) O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio; d) Atos ilícitos dolosos ou por iniciativa unilateral do seguradoculpa grave equiparável ao dolo, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusulapraticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro.

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Samples: Insurance Contract

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.123.1. No caso A expressão cancelamento do seguro será utilizada se o presente seguro for dissolvido em data anterior ao término de rescisão total sua vigência. 23.2. Excetuados os casos previstos em lei, o cancelamento do seguro somente poderá ser efetuado nas seguintes hipóteses: 23.2.1. POR EXAUSTÃO DO LIMITE AGREGADO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura; 23.2.2. Quando a indenização ou parcial a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Indenização expressamente estabelecido na apólice. 23.2.3. POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas; 23.2.4. Não houver o pagamento do contrato respectivo prêmio, nas circunstâncias descritas na CLÁUSULA PAGAMENTO DE PRÊMIO. 23.2.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de seguro de garantia estendida5 (cinco) dias úteis, formulado, por iniciativa de quaisquer escrito, por qualquer das partes contratantes partes, e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposiçõescondições: I. Entre a. Se a rescisão for proposta pelo Segurado, tendo sido o seguro contratado por um ano, a Seguradora reterá, além das despesas e do imposto, uma percentagem do prêmio obtida de acordo com a tabela de prazo curto, adotando-se o percentual imediatamente inferior quando se tratar de prazo não previsto na mesma, ou, alternativamente, calculado por interpolação linear no intervalo adequado; b. Se a rescisão for proposta pela Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido ("pró-rata temporis"). 23.3. Os valores eventualmente restituídos serão atualizados monetariamente desde a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início recebimento da cobertura solicitação do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoracancelamento, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão quando a pedido do Segurado, ou a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a partir da data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-efetivo cancelamento se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido mesmo ocorrer por iniciativa unilateral do seguradoda Seguradora, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusulaconforme legislação vigente.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.1O presente Xxxxxx poderá ser cancelado ou rescindido: 13.1. No A qualquer tempo, após os 7 (sete) dias da data da emissão do Bilhete de Seguro, sendo que no caso de rescisão total ou parcial do contrato Contrato de seguro de garantia estendidaSeguro, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato Contrato de seguro de garantia estendida Seguro e a data de início da cobertura Cobertura do riscoRisco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoraXxxxxxxxxx, esta devolverá ao segurado Segurado o valor integral do prêmio comercial Prêmio Comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimentoSegurado, a sociedade seguradora Seguradora devolverá ao segurado Segurado o valor integral do prêmio comercial Prêmio Comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura Cobertura do riscoRisco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoraSeguradora, esta devolverá ao segurado Segurado a parte do prêmio comercialPrêmio Comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura Cobertura de riscoRisco; b) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial Prêmio Comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura Cobertura de riscoRisco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura Cobertura do seguro.Seguro; 16.1.113.2. Para fins Por iniciativa unilateral do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No Segurado no caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura Cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do seguradoRisco, aplicando-se o disposto no inciso I do item 13.1. desta cláusula; 13.3. Quando, em caso de Sinistro, houver a reposição do bem segurado ou a Indenização por perda total do mesmo; 13.4. Pelo descumprimento das obrigações previstas nas Condições Contratuais e/ou nos termos da cláusula 14 (Perda de Direitos) destas Condições Gerais; 13.5. A rescisão contratual que implique o cancelamento da Cobertura básica cancelará automaticamente a Cobertura de “complementação de garantia”.

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Samples: Seguro De Bens

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.1O seguro poderá ser rescindido (cancelado) a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 29.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendida, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início Início de vigência Vigência do contrato de seguro de garantia estendida Contrato e a data de início Início da cobertura Cobertura do riscoRisco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II29.1.1. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora devolveráreterá do prêmio recebido apenas os emolumentos. 29.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, a Seguradora reterá do prêmio recebido apenas os emolumentos. 29.2. Entre a data de Início e Fim da Cobertura do Risco: 29.2.1. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no mínimomáximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto, aplicada ao tempo decorrido após a data de início de Vigência do Contrato. 29.2.1.1. Tabela de Prazo Curto. 29.2.1.2. Para os prazos não previstos na tabela, deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 29.2.2. Na hipótese de rescisão a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido após a data de início de vigência do contrato. 29.3. Este seguro ficará automaticamente cancelado, sem qualquer restituição de prêmio e emolumentos, quando: 29.3.1. Decorrer o prazo para pagamento do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre qualquer uma das parcelas, na data indicada na Apólice ou Certificado de Seguro, ou no documento de cobrança, sem que o prazo de risco a decorrer mesmo tenha sido efetuado e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do segurado, aplicando-se observado o disposto no inciso I desta cláusulana Cláusula 27 – PAGAMENTO DO PRÊMIO; 29.3.2. Deixar de cumprir com as obrigações convencionadas neste contrato; 29.3.3. Houver fraude ou tentativa de fraude.

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Samples: Garantia Estendida Auto

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.11. No O presente contrato de seguro, além das demais situações previstas nestas Condições Gerais, será cancelado quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as garantias especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia expressamente estabelecido nesta apólice/contrato. 2. Em razão do cancelamento referido não caberá nenhuma devolução de prêmio ao Segurado, nem mesmo quando, por força da efetivação de um dos riscos cobertos, resulte inoperante, parcial ou totalmente, a garantia de outros riscos previstos na apólice/contrato. 3. Não está prevista a devolução de prêmios das garantias não utilizadas, em virtude do desconto concedido pela contratação simultânea de mais de uma cobertura. 4. Sem prejuízo ao disposto nos itens anteriores, haverá, no entanto, devolução de prêmio quando se tratar de seguro por prazo longo (plurianual), caso de rescisão em que a Seguradora devolverá ao Segurado o prêmio correspondente aos anos seguintes ao aniversário da apólice/contrato subsequente à data da ocorrência do sinistro, em base “pro-rata temporis”. 5. Por outro lado, o presente contrato poderá ser rescindido total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendidaparcialmente, por iniciativa de quaisquer das a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes e mediante concordância recíprocae, deverão ser observadas neste caso, a Seguradora reterá o prêmio recebido, observando as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do riscocondições: a) Na hipótese de Se a rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão a pedido for por iniciativa do Segurado, a Seguradora devolveráreterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, no mínimo, máximo o prêmio calculado de acordo com a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. tabela abaixo: a.1) Para fins do inciso II os prazos não previstos na tabela constante da alínea “a” deste item, entende-se como “deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo de risco a decorrer” o período calculado por interpolação linear entre a data os limites inferior e superior do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do segurado, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusula.intervalo;

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Samples: Insurance Contract

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendidaGarantia Estendida, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíprocareciproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida Garantia Estendida e a data de início da de cobertura do risco: a) a. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoraSeguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) b. Na hipótese de rescisão a pedido do seguradoSegurado, após o período de arrependimentoarrependimento previsto no item 15 destas Condições Gerais, a sociedade seguradora Seguradora devolverá ao segurado Segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após II.Após a data de início da de cobertura do risco: a) a. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoraSeguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à a razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) b. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, após o período de arrependimento previsto no item 15 destas Condições Gerais, a Seguradora devolverádevolverá ao Segurado, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada calculado de forma proporcional à a razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro.reterá os emolumentos; 16.1.116.2. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.216.3. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida Garantia Estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do segurado, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusuladeste artigo.

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Samples: Garantia Estendida

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.123.1. No caso A expressão cancelamento do seguro será utilizada se o presente seguro for dissolvido em data anterior ao término de rescisão total sua vigência. 23.2. Excetuados os casos previstos em lei, o cancelamento do seguro somente poderá ser efetuado nas seguintes hipóteses: 23.2.1. POR EXAUSTÃO DO LIMITE AGREGADO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura; 23.2.2. Quando a indenização ou parcial a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Indenização expressamente estabelecido na apólice. 23.2.3. POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas; 23.2.4. Não houver o pagamento do contrato respectivo prêmio, nas circunstâncias descritas na CLÁUSULA 12. 23.2.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de seguro de garantia estendida5 (cinco) dias úteis, formulado, por iniciativa de quaisquer escrito, por qualquer das partes contratantes partes, e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposiçõescondições: I. Entre a. Se a rescisão for proposta pelo Segurado, tendo sido o seguro contratado por um ano, a Seguradora reterá, além das despesas e do imposto, uma percentagem do prêmio obtida de acordo com a tabela de prazo curto, adotando-se o percentual imediatamente inferior quando se tratar de prazo não previsto na mesma, ou, alternativamente, calculado por interpolação linear no intervalo adequado; b. Se a rescisão for proposta pela Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido ("pró-rata temporis"). 23.3. Os valores eventualmente restituídos serão atualizados monetariamente desde a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início recebimento da cobertura solicitação do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoracancelamento, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão quando a pedido do Segurado, ou a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a partir da data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-efetivo cancelamento se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido mesmo ocorrer por iniciativa unilateral do seguradoda Seguradora, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusulaconforme legislação vigente.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.1. No caso de rescisão 19.1 - Este contrato pode ser rescindido, total ou parcial do contrato de seguro de garantia estendidaparcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante contratantes, mas sempre com concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do riscoressalvados os riscos em curso, na seguinte forma: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoraSe, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do risco: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão a pedido por iniciativa do Segurado, a Seguradora devolveráreterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de curto prazo constante do item 13.8 do título 13 - PAGAMENTO DE PRÊMIO, devendo ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. b) Se, por iniciativa da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido à parte proporcional ao tempo decorrido; 19.2 - Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da seguradora. 19.3 - Caso não ocorra à devolução do prêmio no mínimoprazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data contar do pedido de rescisão e cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, a data final partir do 11º (décimo primeiro) dia, sem prejuízo da cobertura do seguro. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2sua atualização. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda extinção do bem segurado em data anterior ao início da cobertura índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do risco, o seguro de garantia estendida índice IPC/FIPE. 19.4 - Este contrato poderá ser cancelamento automaticamente, pela Seguradora, de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) Nas situações previstas no título 13 - PAGAMENTO DO PRÊMIO, destas Condições Gerais; b) No caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da empresa segurada; c) O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio; d) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. 19.5 - O presente contrato será rescindido por iniciativa unilateral do seguradoautomaticamente e de pleno direito, aplicando-se o disposto independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer restituição de prêmio ou impostos, quando ocorrer qualquer uma das situações previstas no inciso I desta cláusulatítulo 26 – PERDA DE DIREITOS.

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Samples: Condições Gerais Para Seguros De Transporte Nacional Terrestre De Mercadorias

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.11. No caso O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no item 5 do Capítulo 14 – PAGAMENTO DO PRÊMIO, destas Condições Gerais. 2. Se o segurado, seu representante ou corretor de rescisão total seguros, fizer declarações inexatas ou parcial omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do contrato prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de seguro estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 2.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de garantia estendidamá-fé do segurado, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposiçõesa seguradora poderá: I. Entre a data I - na hipótese de início de vigência não ocorrência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do riscosinistro: a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradoracancelar o seguro, esta devolverá ao segurado o valor integral retendo, do prêmio comercial recebidooriginalmente pactuado, acrescido dos emolumentos;a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou b) Na permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível. II - na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período ocorrência de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos. II. Após a data de início da cobertura do riscosinistro sem indenização integral: a) Na hipótese de rescisão a pedido cancelar o seguro, após o pagamento da sociedade seguradoraindenização, esta devolverá ao segurado a parte retendo, do prêmio comercialoriginalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco;proporcionalmente ao tempo decorrido; ou b) Na hipótese de rescisão permitir a pedido do Segurado, a Seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado. 16.1.1. Para fins do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro. 16.2. No caso III - na hipótese de ocorrência de evento sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. 3. A seguradora, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento de aviso de agravação de risco, sem que tenha como consequência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral havido culpa do segurado, aplicandopoderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato. 3.1. O cancelamento só será eficaz, trinta dias após a notificação, devendo ser restituída pela seguradora a diferença do prêmio. 3.2. A seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio, ressalvando-se o disposto prazo previsto no inciso I desta cláusulaitem 3 deste capítulo.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário – Carga – RCTR C

RESCISÃO E CANCELAMENTO. 16.1Xxxxx Xxxx % do Prêmio Xxxxx Xxxxx Xxxx % do Prêmio Xxxxx Xxxxx Xxxx % do Prêmio Anual 12.7.1. Este contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes, com a concordância da outra parte. Em ambas as hipóteses, a SulAmérica reterá o IOF da parcela única ou das parcelas pagas. 12.7.2. No caso de rescisão total ou parcial com acordo entre as partes contratantes, a SulAmérica reterá, do contrato prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido, efetuando a devolução do prêmio restante, conforme a Tabela de seguro de garantia estendidaPrazo Curto, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I. Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco:apresentada acima. a) Na hipótese de rescisão por iniciativa do Segurado, a pedido da sociedade seguradoraSulAmérica reterá no máximo, esta devolverá ao segurado além dos emolumentos, o valor integral percentual do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos; b) calculado de acordo com a tabela acima. Na hipótese de rescisão a pedido do seguradopor iniciativa da SulAmérica, após esta reterá além dos emolumentos, o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral percentual do prêmio comercial recebido e reterá calculado proporcionalmente ao prazo decorrido do seguro. Para os emolumentospercentuais não previstos nesta tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores. II. Após b) No caso de fracionamento de prêmio e configurada a data falta de início da cobertura do risco: a) Na hipótese pagamento de rescisão a pedido da sociedade seguradoraqualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de vigência da cobertura de risco; b) Na hipótese de rescisão a pedido será ajustado em função do Seguradoprêmio efetivamente pago, a Seguradora devolveráobservada, no mínimo, a parte fração prevista na tabela acima. Para os percentuais não previstos nesta tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. A Sulmérica informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por escrito, o novo prazo de vigência ajustado. 12.7.3. O Segurado poderá restabelecer os direitos às coberturas contratadas ou do eventual endosso, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio comercial calculada devido, dentro do prazo estabelecido na Tabela de forma proporcional Prazo Curto, sendo facultado à razão entre o prazo Seguradora unicamente, a cobrança de risco a decorrer e o período de cobertura de risco. Para fins do inciso II deste item, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do segurojuros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro. 16.1.112.7.4. Para fins O contrato somente poderá ser cancelado ou rescindido, total ou parcialmente, excetuados os casos previstos por Lei, por acordo entre as partes contratantes, conforme detalhado no item Rescisão e Cancelamento do inciso II, entende-se como “prazo de risco a decorrer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguroSeguro. 16.212.7.5. No caso de ocorrência de evento que tenha como consequência a perda O cancelamento do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o seguro de garantia estendida poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do seguradoSegurado, aplicando-se o disposto no inciso I desta cláusulasomente ocorrerá mediante solicitação formal à Seguradora, através de carta assinada pelo próprio segurado com cópia do RG anexada a mesma.

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Samples: Sulamérica Residencial Insurance Manual