RESCISÃO INDIRETA. No caso de descumprimento pela empresa de qualquer cláusula prevista neste instrumento, será facultado ao empregado prejudicado rescindir seu contrato de trabalho, nos moldes do previsto no artigo 483 da CLT.
Appears in 4 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
RESCISÃO INDIRETA. No caso de descumprimento pela empresa pelo empregador de qualquer cláusula prevista neste instrumento, será facultado ao empregado prejudicado rescindir seu contrato de trabalho, trabalho nos moldes do previsto previstos no artigo art. 483 da CLT.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RESCISÃO INDIRETA. No caso de descumprimento pela empresa pelo empregador de qualquer cláusula prevista neste instrumento, será facultado ao empregado prejudicado rescindir seu contrato de trabalho, trabalho nos moldes do previsto no artigo 483 da CLT.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva