CONSIGNAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

CONSIGNAÇÕES. Os Sindicatos convenentes se esforçarão no sentido de fazer convênios com farmácias, no intuito dos empregados poderem comprar remédios, e esses serem descontados de salário, com a devida autorização prévia.
CONSIGNAÇÕES. Valores retidos Rubrica Contábil 211.11.5 Valores retidos na folha de pagam ento de dezembro de 2009 para repasse à Fundação em janeiro de 2010. 2.572.454,72 Fonte: DCO Informamos que em 2009 foi liberado empréstimo à Eletrosul no valor de R$ 3.739.722,26 do banco alemão KFW, para obras das PCH do Complexo São Bernardo.
CONSIGNAÇÕES. 2.1 Os códigos relativos aos Consignatários constam da Tabela GES/TGP/PRN/001. 2.2 Na Folha de Pagamento são admitidos os descontos de consignações em favor de terceiros, considerando a MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL do empregado, na base de 30% (trinta por cento) do rendimento líquido: MCD = (RM - DO) x 30/100 - DF onde: MCD = Margem Consignável Disponível RM = Remuneração: Salário-base + anuênio/quinquênio + Função de Confiança/Gratificada e Atividades Especiais. DO = Descontos Obrigatórios: INSS + IR + Pensões Judiciais + Descontos de Férias + Benefícios(Vale Alimentação/Refeição, Cesta básica, Vale Transporte e Assistência Médica Compartilhada).
CONSIGNAÇÕES. Manter cadastro de instituições com as quais são mantidos convênios para desconto em folha de pagamentos, com tipos de desconto autorizado (mensalidades de associações, mensalidades de convênios médicos, mensalidades de seguro de vida, mensalidades de previdência privada, parcelas de empréstimo etc.), forma, valor, percentual sobre base salarial, observando sempre a margem consignável do servidor. • Controle da margem consignável, baseado na remuneração atual, margem comprometida, consignações futuras agendadas e renegociadas. • Importar informações de arquivos digitais das instituições financeiras tendo compatibilidade com todos os bancos. • Permitir ao servidor consulte e emita a margem consignável no Portal de Pessoas. • Permitir ao servidor a consulta do extrato das consignações existentes, acompanhando o histórico das prestações consignadas, bem como das prestações vincendas no Portal de Pessoas. • Possibilitar o efetivo controle da margem consignável de cada servidor. • Permitir o cadastro, manutenção e controle das entidades consignatárias credenciadas. • Permitir o registro de informações necessárias para envio de crédito bancário e controle de descontos realizados em folha de pagamento. • Manter cadastro de instituições e pessoas físicas que sejam credores judiciais de servidores e cujo valor devido pelo servidor, por determinação judicial, deva ser descontado em folha de pagamento, com forma, valor fixo, percentual sobre uma base salarial, etc., com informações alimentadas manualmente. • O sistema deve efetuar o cálculo automático de correção monetária, mediante parâmetros e indexadores indicados em tabelas, gerando o débito para o servidor. • A condição de beneficiário de pensão alimento deve ser registrada no cadastro de dependentes de servidores, juntamente com os dados do representante legal. • O sistema deve realizar os cálculos de pensão alimentícia automaticamente, com base nas informações cadastrais dos servidores. • Todas as informações para o cálculo devem ser parametrizadas. • O sistema deve ainda indicar se o desconto deve ser efetuado sobre remuneração de férias e sobre 13º salário. • Permitir a mudança de eventos nas pensões já cadastradas provenientes de nova decisão judicial, como alteração de percentual, de base de cálculos etc. sem afetar o histórico financeiro dos pagamentos anteriores da mesma pensão. • Permitir atualização automática dos pagamentos, sem a necessidade de intervenção manual. • Permitir o cadastramento de, no mí...

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  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • Cláusula Sexta DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

  • Cláusula Sétima DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

  • Cláusula Nona DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: