Common use of RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA Clause in Contracts

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. 18.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitens. 18.2.4 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Contract, Condições Gerais Do Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. 18.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado Segu- rado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitens. 18.2.4 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso.

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Samples: Insurance Policy, Insurance Agreement, Condições Gerais De Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 25.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempoPorto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 25.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé praticado pelo segurado, seu corretor de seguros, beneficiário, ou representante legal, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apóliceapólice ou certificado de seguro, hipótese em que ficará o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 25.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice ou certificado de seguro deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PREMIO”, sem qualquer restituição de taxas e/ou impostos. 25.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Seguradosegurado, Beneficiário beneficiário ou Representante Legalrepresentante legal, a Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.4 25.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 25.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, haverá substituição automática para efeito aplicação do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-loIPC/FIPE. 18.2.6 25.2.7 A não-não devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 25.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado por meio de comunicação formal remetida à Porto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice ou certificado de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado informando sobre a decisão da Porto Seguro em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 25.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement, Insurance Agreement

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 25.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempoPorto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 25.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 25.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) Em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10, sem qualquer restituição de taxas e/ou impostos. 25.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitens14.10. 18.2.4 25.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 25.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 25.2.7 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 25.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo Segurado por meio de comunicação formal remetida à Porto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao Segurado informando sobre a decisão da Porto Seguro em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 25.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro, Insurance Policy

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 10.2.1. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradorapela seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado concorde com a rescisão. 18.2.2 10.2.2. A Seguradora seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediatatempo, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha proposta ou do Questionário de informações ou Avaliação de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízosRisco, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, ou ato praticado pelo Seguradosegurado, seu Beneficiário, beneficiário ou Representante Legalrepresentante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólicerisco. Nessa hipótese, hipótese em que o segurado ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 Na hipótese de 10.2.3. Se a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Seguradosegurado, Beneficiário beneficiário ou Representante Legalrepresentante legal, a Seguradora seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, retendo do prêmio originalmente pactuado, estabelecido a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitensPerda de Direitos. 18.2.4 10.2.4. A rescisão também ocorrerá se for constatada adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do segurado, beneficiário ou representante legal, a fim de obter vantagens em prejuízo de outra pessoa. 10.2.5. Os eventuais valores devidos a título de referentes à devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradorapor iniciativa da seguradora, sujeitam-se à atualização monetária serão atualizados pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. A atualização deverá tomar como base a variação entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e o publicado imediatamente antes da data da liquidação. 18.2.5 Extinto 10.2.6. Se houver extinção do índice estabelecido, a seguradora aplicará automaticamente o índice pactuadoIPC/FIPE. 10.2.7. Se o segurado, será consideradopor escrito, para efeito comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do cálculo risco, a rescisão e o cancelamento do contrato serão efetivados 30 dias corridos após a data em que a seguradora enviar ao segurado notificação acerca da atualização monetáriadecisão de cancelar o contrato, o índice que vier a substituí-loimplicará o fim da cobertura securitária. 18.2.6 10.2.8. A não-devolução seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação explicada no item anterior. Nesse caso, deverá respeitar o prazo anteriormente previsto implicará de 30 dias corridos, após a aplicação data em que enviar ao segurado notificação acerca da decisão de juros de mora de 12% ao anocancelar o contrato. 10.2.9. Além dos emolumentos e dos impostos pagos, relativos à contratação, a partir seguradora reterá do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endossoprêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 28.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido por iniciativa da Seguradora, integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Porto Seguro, desde que obtida à a concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 28.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé praticado pelo segurado, seu corretor de seguros, beneficiário, ou representante legal, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apóliceapólice ou certificado de seguro, hipótese em que ficará o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 28.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice ou certificado de seguro deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO”, sem qualquer restituição de taxas e/ou impostos. 28.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Seguradosegurado, Beneficiário beneficiário ou Representante Legalrepresentante legal, a Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.4 28.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 28.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, haverá substituição automática para efeito aplicação do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-loIPC/FIPE. 18.2.6 28.2.7 A não-não devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 28.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado por meio de comunicação formal remetida à Porto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice ou certificado de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado informando sobre a decisão da Porto Seguro em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 28.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 24.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempoPorto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 24.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé praticado pelo segurado, seu corretor de seguros, beneficiário, ou representante legal, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apóliceapólice ou certificado de seguro, hipótese em que ficará o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 24.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice ou certificado de seguro deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO”, sem qualquer restituição de taxas e/ou impostos. 24.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Seguradosegurado, Beneficiário beneficiário ou Representante Legalrepresentante legal, a Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.4 24.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 24.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, haverá substituição automática para efeito aplicação do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-loIPC/FIPE. 18.2.6 24.2.7 A não-não devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 24.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado por meio de comunicação formal remetida à Porto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice ou certificado de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado informando sobre a decisão da Porto Seguro em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 24.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 24.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempoPorto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 24.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé praticado pelo segurado, seu corretor de seguros, beneficiário, ou representante legal, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apóliceapólice ou certificado de seguro, hipótese em que ficará o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 24.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice ou certificado de seguro deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PREMIO”, sem qualquer restituição de taxas e/ou impostos. 24.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Seguradosegurado, Beneficiário beneficiário ou Representante Legalrepresentante legal, a Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.4 24.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 24.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, haverá substituição automática para efeito aplicação do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-loIPC/FIPE. 18.2.6 24.2.7 A não-não devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 24.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado por meio de comunicação formal remetida à Porto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice ou certificado de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao segurado informando sobre a decisão da Porto Seguro em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 24.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. 18.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-má- fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitens. 18.2.4 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso.

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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Condições Gerais De Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. 18.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha proposta ou do Questionário de informações ou Avaliação de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízosRisco, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 18.2.2 Na hipótese de a da inexatidão ou omissão não derivar resultar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitensalém dos emolumentos. 18.2.3 A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou Representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem. 18.2.4 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, prêmio em razão de virtude da rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCAIGPM/IBGE FGV a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 Extinto o Se houver extinção do índice pactuado, será considerado, haverá substituição automática para efeito aplicação do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-loIPCA/IBGE. 18.2.6 A não-não devolução no prazo anteriormente previsto implicará a na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 18.2.7 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo Segurado através de comunicação formal remetida à Seguradora, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 18.2.8 A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora quando esta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 dias mencionados anteriormente, após notificação enviada pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais Do Seguro Automóvel

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 15.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do SeguradoSegurado ou seu Representante Legal. 18.2.2 A Seguradora 15.2.2 Conforme critérios previstos na Cláusula Perda de Direitos, a seguradora poderá rescindir o contrato, contrato a qualquer tempo e de forma imediata, imediata quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da propostaproposta ou do Questionário de Avaliação de Risco, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes resultante de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará ficar o Segurado obrigado ao pagamento paga- mento do prêmio vencido. 18.2.3 15.2.2.1 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar resultar de má-fé do Segurado, Beneficiário beneficiário ou Representante Legalrepresentan- te legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido. 15.2.3 A rescisão também ocorrerá se for constatada adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, observado por par- te do segurado, beneficiário ou representante legal, a fim de obter vantagens em prejuízo de outra pessoa. 15.2.4 Se o disposto segurado, por escrito, comunicar à seguradora o agravamento ou a modificação do risco, a segu- radora poderá decidir por cancelar a apólice, desde que cumpridos os requisitos previstos na Cláusula “Co- municação de alterações”. 15.2.5 A seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação explicada no item 14.10 e seus subitens15.2.4. Nesse caso, deverá respeitar o prazo de 30 dias corridos, após a data em que enviar ao segurado notificação acerca da decisão de cancelar o contra- to. 18.2.4 Os eventuais valores devidos 15.2.6 Além das taxas/impostos pagos com a título de devolução contratação, esta reterá do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE prêmio recebido a partir da data do efetivo cancelamento do contratoparte proporcio- nal ao tempo decorrido. 18.2.5 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso.

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Samples: Condições Gerais Do Produto, Condições Gerais Do Produto

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 24.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempoPorto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 24.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apóliceapólice ou certificado de seguro, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 24.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) Em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice ou certificado de seguro deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 13.10, sem qualquer restituição de taxas e/ou impostos. 24.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 13.10 e seus subitens. 18.2.4 24.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 24.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 24.2.7 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 24.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo Segurado por meio de 24.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer o prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 23.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/ rescindido integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempoPorto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. 18.2.2 23.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-má- fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 23.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) Em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10, sem qualquer restituição de taxas e/ou impostos. 23.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitens. 18.2.4 23.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 23.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 23.2.7 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 23.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo Segurado por meio de comunicação formal remetida à Porto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao Segurado informando sobre a decisão da Porto Seguro em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 23.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer o prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato. 23.2.10 Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. 18.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitens. 18.2.4 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-sujeitam- se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso.

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Samples: Responsabilidade Civil Geral

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. 18.2.2 18.2.1. A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha proposta ou do Questionário de informações ou Avaliação de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízosXxxxx, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 18.2.2. Na hipótese de a da inexatidão ou omissão não derivar resultar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitensalém dos emolumentos. 18.2.4 18.2.3. A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou Representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem. 18.2.4. Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, prêmio em razão de virtude da rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCAIGPM/IBGE FGV a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 Extinto o 18.2.5. Se houver extinção do índice pactuado, será considerado, haverá substituição automática para efeito aplicação do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-loIPCA/IBGE. 18.2.6 18.2.6. A não-não devolução no prazo anteriormente previsto implicará a na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 18.2.7. Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo Segurado através de comunicação formal remetida à Seguradora, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 18.2.8. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora quando esta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 dias mencionados anteriormente, após notificação enviada pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

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Samples: Insurance Policy

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 15.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do SeguradoSegurado ou seu Representante Legal ou ao final da vigência do seguro mediante prévia comunicação ao segurado. 18.2.2 A Seguradora 15.2.2 Conforme critérios previstos na Cláusula Perda de Direitos, a seguradora poderá rescindir o contrato, contrato a qualquer tempo e de forma imediata, imediata quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da propostadescritos no Bilhete de seguro, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes resultante de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 15.2.2.1 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar resultar de má-fé do Segurado, Beneficiário bene- ficiário ou Representante Legalrepresentante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro. 15.2.3 A rescisão também ocorrerá se for constatada adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, retendopor parte do segurado, do prêmio originalmente pactuadobeneficiário ou representante legal, a parcela proporcional ao tempo decorridofim de obter van- tagens em prejuízo de outra pessoa. 15.2.4 Se o segurado, observado comunicar à seguradora o disposto agravamento ou a modificação do risco, a seguradora poderá decidir por cancelar o Bilhete de seguro. 15.2.5 A seguradora também poderá rescindir o contrato quando souber do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação explicada no item 14.10 e seus subitens. 18.2.4 Os eventuais valores devidos 15.2.4. Nesse caso, deverá respeitar o prazo de 30 dias corridos, após a título data em que enviar ao segurado notificação acerca da decisão de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do cancelar o contrato. 18.2.5 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso.

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Samples: Insurance Agreement

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 24.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempoPorto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 24.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apóliceapólice ou certificado de seguro, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 24.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) Em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice ou certificado de seguro deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 13.10, sem qualquer restituição de taxas e/ou impostos. 24.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 13.10 e seus subitens. 18.2.4 24.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 24.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 24.2.7 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 24.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo Segurado por meio de comunicação formal remetida à Porto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice ou 24.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer o prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 25.2.1. O contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à a concordância do da Segurado., excetuando-se as situações descritas nos itens abaixo: 18.2.2 I. A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da propostaproposta ou do Questionário de Avaliação do Risco, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes se ficar comprovado que o Segurado silenciou de má-fé. O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, além logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé. II. Na hipótese de o Segurado informar a Seguradora o agravamento ou modificação do risco, por meio de comunicação formal, a Seguradora, poderá em até 15 (quinze) dias, comunicar o Segurado por escrito a decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. O cancelamento do Condições Gerais – Sompo Automóvel – Processo SUSEP n°15414.100336/2004-19 – Versão 03/2022 AUTOMÓVEL contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível. III. A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer atoadulteração e/ou clonagem da placa do veículo, praticado pelo por parte do Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato com intuito de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitensobter vantagens em prejuízo de outrem. 18.2.4 26.2.2. Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se serão devolvidos na data do cancelamento do seguro. A não devolução do prêmio nesta data acarreta à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. Atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data do efetivo cancelamento do contrato e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 18.2.5 Extinto o I. Se houver extinção do índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, a Seguradora aplicará automaticamente o índice que vier a substituí-loIPC/FIPE. 18.2.6 II. A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. III. Além dos emolumentos pagos com a contratação, a Seguradora reterá, do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 25.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempoPorto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/ impostos pagos com a contratação, a Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 25.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apóliceapólice ou certificado de seguro, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 25.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) Em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice ou certificado de seguro deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10, sem qualquer restituição de taxas e/ou impostos. 25.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-má- fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitens. 18.2.4 25.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-sujeitam- se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 25.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 25.2.7 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 25.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo Segurado por meio de comunicação formal remetida à Porto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice ou certificado de seguro serão efetivados em 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao Segurado informando sobre a decisão da Porto Seguro em resolver o contrato, ficando assim suspensa a cobertura securitária. 25.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer o prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. 18.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/e/ ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 15 e seus subitens. 18.2.4 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-substituí- lo. 18.2.6 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 18.2.7 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada.

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Samples: Insurance Contract

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. 18.2.2 A 18.2.1.A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha proposta ou do Questionário de informações ou Avaliação de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízosXxxxx, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, ,praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento aopagamento do prêmio vencido. 18.2.3 Na . 00.0.0.Xx hipótese de a da inexatidão ou omissão não derivar resultar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitens. 18.2.4 Os além dos emolumentos. 18.2.3.A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer adulteração e/ouclonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou Representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem. 18.2.4.Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, prêmio em razão de virtude da rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCAIGPM/IBGE FGV a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 Extinto o . 00.0.0.Xx houver extinção do índice pactuado, será considerado, haverá substituição automática para efeito do cálculo da atualização monetária, o aplicaçãodo índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 A não-IPCA/IBGE. 18.2.6.A não devolução no prazo anteriormente previsto implicará a na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 00.0.0.Xx hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo Segurado através de comunicação formal remetida à Seguradora, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após a notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 18.2.8.A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora quando esta tomarciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicaçãoremetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 dias mencionados anteriormente, após notificação enviada pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

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Samples: Insurance Policy

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 8.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido a qualquer tempo, por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempoPorto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 8.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação aceitação, regulação de sinistro e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé praticado pelo segurado, seu corretor de seguros, beneficiário, ou representante legal, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apóliceapólice ou certificado de seguro, hipótese em que ficará o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 8.2.3 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Seguradosegurado, Beneficiário beneficiário ou Representante Legalrepresentante legal, a Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.4 8.2.4 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 8.2.5 Extinto o índice pactuado, será considerado, haverá substituição automática para efeito aplicação do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-loIPC/FIPE. 18.2.6 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso.

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Samples: Insurance Contract

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O 28.2.1 Este contrato poderá ser cancelado/rescindido integralmente ou parcialmente a qualquer tempo, por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempoPorto Seguro, desde que obtida à concordância do Seguradosegurado. Além das taxas/impostos pagos com a contratação, a Porto Seguro reterá do prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido. 18.2.2 28.2.2 A Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé praticado pelo segurado, seu corretor de seguros, beneficiário, ou representante legal, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apóliceapólice ou certificado de seguro, hipótese em que ficará o Segurado segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 28.2.3 As coberturas contratadas e previstas na apólice ou certificado de seguro ou no aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas e com possibilidade de restituição de prêmio quando: a) em caso de não indenização onde for constatado que o bem especificado na apólice ou certificado de seguro deixou de existir, haverá por parte da Porto Seguro a rescisão do contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto na clausula “PAGAMENTO DO PREMIO”, sem qualquer restituição de taxas e/ou impostos. 28.2.4 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Seguradosegurado, Beneficiário beneficiário ou Representante Legalrepresentante legal, a Seguradora Porto Seguro poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 na clausula “PAGAMENTO DO PRÊMIO” e seus subitens. 18.2.4 28.2.5 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela SeguradoraPorto Seguro, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 28.2.6 Extinto o índice pactuado, será considerado, haverá substituição automática para efeito aplicação do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-loIPC/FIPE. 18.2.6 28.2.7 A não-não devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso. 28.2.8 Na hipótese de cientificação do agravamento ou modificação do risco, realizada pelo segurado por meio de comu- nicação formal remetida à Porto Seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice ou certificado de 28.2.9 A Porto Seguro poderá também proceder à rescisão do contrato quando tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio distinto da comunicação mencionada no item anterior, hipótese em que deverá obedecer ao prazo de 30 (trinta) dias após enviar a notificação com a decisão de resolução do contrato.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

RESCISÃO POR INICIATIVA DA SEGURADORA. 18.2.1 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida à concordância do Segurado. 18.2.2 A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta, da ficha de informações ou de quaisquer documentos solicitados para fins de aceitação e/ou comprovação de prejuízos, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 18.2.3 Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 14.10 e seus subitens. 18.2.4 Os eventuais valores devidos a título de devolução do prêmio, em razão de rescisão motivada pela Seguradora, sujeitam-se à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data do efetivo cancelamento do contrato. 18.2.5 Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 18.2.6 A não-devolução no prazo anteriormente previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia útil subsequente subseqüente à data da emissão do cancelamento mencionada no endosso.

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Samples: Condições Gerais De Seguro