RESILIÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

RESILIÇÃO CONTRATUAL. 16.1. A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
RESILIÇÃO CONTRATUAL. 8.1. O presente instrumento somente poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes hipóteses: 8.1.1. Pelo PARCEIRO, nesse caso deverá comunicar à HAIFLEX por escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias, após esse período será liberado pela HAIFLEX o saldo residual existente em sua conta virtual, não lhe sendo devidos quaisquer lucros ou bonificações após o encerramento do contrato. Todos os produtos adquiridos manterão sua garantia em conformidade com os prazos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. 8.1.2. Pela HAIFLEX, ocorrendo a hipótese de existência de qualquer tipo de fraude/dano, concorrência desleal, infração a Cláusula 2 cometida pelo PARCEIRO.
RESILIÇÃO CONTRATUAL. O contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser resilido por ambas as partes a qualquer momento. Em caso de o Titular do Cartão de Crédito Nalin manifestar o seu desejo de cancelar o Xxxxxx, nessa mesma oportunidade, deverá inutilizar o plástico, se houver. Além disso, o Titular deverá dizer se pretende liquidar antecipadamente os débitos vincendos ou se o vencimento da dívida será mantido, sendo certo que essa última opção só poderá ser escolhida pelo Titular do Cartão que se encontrar adimplente.
RESILIÇÃO CONTRATUAL. 22.1 Qualquer das Partes poderá denunciar unilateralmente o CONTRATO, comunicando o fato à outra Parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. 22.2 No caso de denúncia do CONTRATO pela CONTRATANTE, qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA fará jus tão somente ao pagamento pela CONTRATANTE do valor correspondente as despesas realizadas e comprovadas, até o limite de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), não sendo devida indenização ou cláusula penal. 22.3 No caso de denúncia do CONTRATO pela CONTRATADA, qualquer que seja o motivo, não será devido o ressarcimento de quaisquer despesas, tampouco indenizações ou cláusula penal.

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  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)

  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. 5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.

  • OBJETO CONTRATUAL O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, e a prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, aos Sistemas: 1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil);

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

  • EXTINÇÃO CONTRATUAL Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021): a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

  • DO FORO CONTRATUAL SÉTIMA: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santo Augusto, Estado do Rio Grande do Sul, como foro do contrato ora firmado, em detrimento de todos os demais por mais privilegiados que sejam.

  • CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL O Cliente não pode ceder a posição contratual no Acordo-Quadro ou ceder ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou qualquer interesse nos mesmos a outro indivíduo ou entidade. Se o Cliente conceder alguma garantia sobre os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços, a parte garantida não tem o direito de utilizar ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer “Deliverables” (Entregas) de Ofertas de Serviços e, se o Cliente decidir adquirir quaisquer Produtos e/ou Ofertas de Serviços através de financiamento, o Cliente deve seguir as políticas da Oracle relativas a financiamento, que podem ser consultadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O estabelecido acima não deverá ser interpretado como limitando os direitos que o Cliente possa ter relativamente ao sistema operativo Linux, a tecnologia de terceiros ou a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente, licenciados ao abrigo de termos de licenciamento semelhantes ou de código-fonte aberto.