Responsabilidade da Emissora. A Emissora somente responderá pelos prejuízos que causar por culpa, dolo, descumprimento de disposição legal ou regulamentar, negligência, imprudência, imperícia ou administração temerária ou, ainda, por desvio de finalidade do Patrimônio Separado.
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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Em 4 (Quatro) Séries, Da 210ª Emissão De Certificados De Recebíveis Imobiliários Da True, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários Da 20ª Série Da 2ª Emissão De Certificados De Recebíveis Imobiliários Da Reit Securitizadora De Recebíveis Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários Da 367ª Série Da 1ª Emissão De Certificados De Recebíveis Imobiliários Da Rb Sec Companhia De Securitização
Responsabilidade da Emissora. A Emissora somente responderá pelos prejuízos que causar por culpa, dolo, descumprimento de disposição legal ou regulamentar, negligência, imprudência, imperícia ou administração temerária ou, ainda, por desvio de finalidade do Patrimônio Separado, conforme decisão transitada em julgado.
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Responsabilidade da Emissora. A Emissora somente responderá pelos prejuízos que causar por culpa, dolo, descumprimento de disposição legal ou regulamentar, negligência, imprudência, imperícia ou administração temerária ou, ainda, por desvio de finalidade do Patrimônio Separado, conforme decisão transitada em julgado.
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Responsabilidade da Emissora. A Emissora somente responderá pelos por prejuízos que causar por culpa, dolo, em caso de comprovado descumprimento de disposição legal ou regulamentar, negligência, imprudência, imperícia ou administração temerária ou, ainda, por desvio de finalidade do Patrimônio Separado.
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