Entrega dos Materiais. 6.1. A entrega dos itens licitados deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das atividades da administração pública.
6.2. O Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que institui a Lei Geral da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Micro empreendedor Individual, que fixa:
I – os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para os MEI, ME e EPP não forem expressamente previstos no instrumento convocatório;
II – não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MEI, ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III – o tratamento diferenciado e simplificado para os MEI, ME ou EPP não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
IV – a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24, incisos III e seguintes, e 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
Entrega dos Materiais a) A entrega dos materiais de informática, deste Termo de Referência será conforme a necessidade da CONTRATANTE;
b) A execução do Fornecimento deste Termo de Referência será na sede da CONTRATADA;
c) Poderá ser admitida apenas uma prorrogação no prazo de acordo com o Item 8.1 Obrigações da CONTRATADA, desde que informado formalmente no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede o termino do Prazo, além de estar plenamente justificados, atendendo aos interesses e conveniência da Administração Pública;
d) A CONTRATANTE, responderá formalmente no prazo máximo de até 12 (doze) horas, se ACEITA ou NÃO a justificativa apresentada pela CONTRATADA referente a prorrogação nos prazos de entregar;
e) Os objetos deste TERMO DE REFERÊNCIA, deverão ser entregues no Local Indicado no item 4 deste termo de referência;
Entrega dos Materiais se a CONTRATADA está fornecendo os materiais; cardápios para análise, avaliação e aprovação dentro dos prazos estabelecidos no contrato. Observação:
Entrega dos Materiais. 5.1. As entregas dos materiais deverão ser feitas nos locais indicados na Ordem de Fornecimento, sempre que houver a solicitação do serviço;
5.2. Após a confecção do objeto, quando requerido por meio de Ordem de Serviço, o Fiscal do Contrato realizará a inspeção do material e demais especificações do item requerido, inclusive podendo recursar o material se não estiver de acordo com as especificações do Edital e Termo de Referência, o que deverá ser entregue pela CONTRATADA, sempre em consonância aos descritivos e especificações do objeto;
5.3. Ocorrendo qualquer problema, a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente por escrito à Secretaria Municipal de Administração;
5.4. Fica assegurado à Prefeitura o direito de rejeitar os serviços solicitados, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo e anexos, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir/refazer o item/serviço irregular no prazo de cinco dias. Se a empresa não entregar no prazo estipulado, receberá notificação extrajudicial para realizar os ajustes;
5.5. Se a CONTRATADA não realizar o fornecimento dos objetos/serviços/materiais, caberá as sanções que preconiza a Lei 8.666/93 e Decreto 7.892;
5.6. O prazo de entrega dos serviços/materiais estará estipulado na Ordem de Fornecimento;
5.7. A CONTRATADA deverá ter em seu local de trabalho maquinários e materiais suficientes para realização satisfatória de qualquer solicitação por parte da Administração Pública, inclusive satisfazendo dentro dos prazos estipulados;
5.7.1. Entende como maquinário e materiais, quaisquer objetos que se façam necessários para completa execução dos serviços requeridos pela Secretaria demandante.
5.8. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação, de qualquer espécie, por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou entrega do objeto.
Entrega dos Materiais. 16.1. O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
16.2. Os itens deverão ser entregues conforme objeto desse Edital, atendendo às suas especificações.
16.3. No caso da entrega não atender ao objeto adquirido, haverá o prazo de 7 (sete) dias úteis para entregar novamente o mesmo, sem qualquer ônus à contratante.
16.4. Será fixado por esta entidade um Período Adicional de Entrega de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data limite de entrega, com incidência de multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total contratado. Não havendo a concretização da entrega do produto após o Período Adicional de Entrega, será imputada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado e o contrato será resolvido de pleno direito, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.
16.5. É vedado a empresa vencedora transferir suas obrigações a terceiros, no todo ou em parte.
16.6. A entrega dos materiais será no endereço Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N 450 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Entrega dos Materiais. Forma de fornecimento dos materiais, pelo menor preço por item, prazo de validade da proposta e que os preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte, tais como impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Entrega dos Materiais. 10.1.1 Os materiais definidos neste Termo de Referência deverão ser entregues na sede da Guarda Municipal de Vila Velha, no horário de 09h às 11:30h e 13h às 16:30h, no seguinte endereço: Centro de Operações da Guarda Municipal, Rodovia Xxxxx Xxxxxx, s/n, Novo México, Vila Velha/ES, CEP.: 29.104-360.
10.1.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos até o seu local de entrega, devendo ainda protegê-los contra perda, corrosão e outras formas de danos;
10.1.2 Ficarão a cargo da CONTRATADA todos os custos relativos à embalagem e ao transporte dos equipamentos, incluindo as devidas taxas diversas, seguros, etc., não cabendo quaisquer ônus à CONTRATANTE;
10.1.3 Todos os equipamentos deverão ser embalados de forma suficiente para oferecer proteção contra choques mecânicos, intempéries, calor excessivo e outras formas de agressão aos equipamentos. O tamanho das embalagens deverá prever a facilidade de introdução dos volumes no local da entrega.
10.1.4 Todas as embalagens individuais deverão ter etiquetas de identificação externas contendo no mínimo:
I. Destino;
II. Número de referência da lista de embarque;
III. Conteúdo da embalagem;
IV. Procedência;
V. Posição e fragilidade da embalagem;
10.1.5 Quaisquer despesas relativas ao pleno funcionamento dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, incluindo os custos referentes ao transporte, alimentação, hotelaria, etc;
10.1.6 A nota fiscal, ou documento equivalente, deverá discriminar todos os bens, constando inclusive a marca/modelo, número de série de fabricação, conforme cada caso;
10.1.7 A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela troca ou reposição das peças que forem entregues com defeitos, danificadas, ressecadas ou não compatíveis com as especificações de referências, de acordo com o que preceitua nossa legislação civil;
Entrega dos Materiais. A entrega dos uniformes devera ser na prefeitura municipal sito a Xxx Xxxxxxx 000, em horário de expediente da administração.
Entrega dos Materiais se a contratada forneceu os materiais no prazo estabelecido no cronograma.
Entrega dos Materiais. A Empresa vencedora devera7 efetúar a devolúça6 o de todos os materiais útilizados na decoraça6 o natalina (adqúiridos, confeccionados, ale7 m dos demais útilizados ja7 existentes e fornecidos pela SECULTUR, conforme Termo de Refere: ncia), nos locais indicados pela SECULTUR, ate7 o dia 08 de janeiro de 2023, os qúais devera6 o ser armazenados adeqúadamente e conforme orientaça6 o da Coordenaça6 o do Projeto.