EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Com itens Exclusivos e com Reserva de Cota de 25% para ME, EPP e MEI
(Art. 48, inc. I e III da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações posteriores)
EDITAL DE Nº 056/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2022 MODALIDADE PREGÃO Nº 048/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
1. LICITAÇÃO
O Município de Moeda - MG torna público, para conhecimento dos interessados, que às 13:30hs do dia 17 de novembro de 2022, no Prédio da Prefeitura, na sala de reuniões, situado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 –Xxxxxx – Xxxxx/XX, XX - XXX 00000-000, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº 048/2022, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR LOTE", que se
regerá pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto municipal 049 de 28 setembro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. O pregão será realizado pela pregoeira oficial e equipe de apoio, designados por meio da portaria municipal.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
DATA: 17 de novembro de 2022
HORA: 13:30hs
LOCAL: Sala de Reuniões – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 –Xxxxxx – Xxxxx/XX
OBS: Não será tolerado atraso na entrega de envelopes.
3. DO OBJETO
3.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, de menor preço por lote, para o REGISTRO DE PREÇO PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES DA FROTA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MOEDA-MG, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DA MARCA DO VEÍCULO, OU ORIGINAIS DE FÁBRICA, conforme especificação contida no Anexo I deste Edital.
3.2 A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta e que estejam sediadas em municípios a uma DISTÂNCIA MÁXIMA DE 80KM (OITENTA QUILÔMETROS) IDA E VOLTA, DO MUNICÍPIO DE MOEDA CONFORME DECRETO MUNICIPAL 049 DE 28 setembro DE 2021.
4.2 A reserva de cota será de 25% (vinte e cinco por cento) e destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESA - ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou ainda Microempreendedor Individual, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
4.2.1 Consideram-se Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas – ME e Microempreendedores Individuais - MEI, as pessoas jurídicas que se adequem às disposições previstas no artigo 3º da Lei Complementar 123 de 2006 e Microempreendedor Individual – MEI, aquelas que preencham os requisitos do artigo 18-A da mesma Lei Complementar e suas posteriores alterações.
4.2.2 – Não havendo no mínimo três Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas – ME ou Microempreendedores Individuais – MEI em disputa, as empresas que não sejam EPP, ME ou MEI poderão se cadastrar no presente certame e participar da fase de lances, em conformidade com o disposto no Inciso II do Artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.4. Poderão participar da presente licitação todas as empresas, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Moeda;
4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.6 A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais que disciplinam a matéria.
4.7 A participação em licitação, expressamente reservada à Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas – ME e Microempreendedores Individuais – MEI, por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar ou contratar com o Município, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais ( Acórdão RCU 298/2011
– Plenário), salvo se não comparecerem no mínimo três fornecedores competitivos que enquadrem nestas condições, em conformidade com o disposto do subitem 4.2.1.
4.6. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no país;
d) que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
e) cooperativas.
f) Licitantes que possua em seu quadro de pessoal servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8 666/93.
4.7. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a). Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b). De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.8. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.9. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir- se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
5. DA IMPUGNAÇÃO
5.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
5.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , ou protocolada no endereço da Prefeitura Municipal, no setor de Licitações.
5.3 Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.1 Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
5.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 5.2 do Edital.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 Antes da abertura dos envelopes de propostas ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes das licitantes;
6.2 Cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, bem como comprovado por instrumento próprio, conferindo poderes para formulação de proposta e lances verbais, oferta de descontos, recebimento de intimações, notificações, desistência ou não de recurso e para a prática dos demais atos inerentes ao certame, além
da apresentação de Contrato Social na junta comercial ou Alvará de Funcionamento para comprovação do ramo de atividade que a empresa exerce;
6.3 Cada Credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante;
6.4. Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame;
6.5 Somente poderão participar da fase de lances verbais as empresas que, atendendo as condições estabelecidas no item 4, no dia, hora e local da realização do Pregão, se fizerem representar por pessoa com poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, comprovando tais poderes da seguinte forma:
6.5.1 Documentação necessária para credenciamento:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alterações ou da consolidação respectiva, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores ou em caso de Microempreendedor Individual a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMI, que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
b) Cópia de documento de identificação oficial com foto e do CPF do representante legal, credenciado ou o procurador;
c). Em caso de representante deverá apresentar instrumento público ou particular de mandato (com firma reconhecida em cartório), com poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, devendo igualmente identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, CONFORME MODELO ABAIXO, sob pena de se não se credenciar.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................, xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade nº .................................. e CPF nº , a participar da licitação instaurada pela
Prefeitura Municipal de , na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº
............................................, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura e carimbo contendo CNPJ da empresa (com firma reconhecida em cartório),
OBSERVAÇÃO:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa.
2. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
d) A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, sem autorização do pregoeiro importará na imediata exclusão – da licitante por ele representada – da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
e). Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do credenciado durante a sessão deste pregão, o pregoeiro poderá autorizar a sua substituição, desde que o substituto porte os documentos exigidos para o credenciamento.
f) O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
g) Declaração dando ciência de que cumpre (m) plenamente os requisitos de habilitação conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, atende ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Data e local:
Razão Social da Empresa: Nome dos Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal: CPF:
h) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da lei complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, deverão apresentar no ato do credenciamento a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO (sede da empresa) emitida em até 60 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, podendo esta ser substituída mediante DECLARAÇÃO, CONFORME MODELO ABAIXO:
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA –ME – OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
A empresa , CNPJ nº , sediada (endereço completo),DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra e cumpri os requisitos legais para qualificação como
,( incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar federal n. 123, de 14.12.2006 (atualizada pela LC 147/2014 e LC 155/2017) e que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4 deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 e 49 da citada lei.
Data e local:
Razão Social da Empresa: Nome dos Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal: (APOR CARIMBO DA EMPRESA)
CPF:
6.6. Tal condição de ME ou EPP deverá ser comprovada QUANDO DO SEU CREDENCIAMENTO, sob pena de preclusão e de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC 147/2014 e LC 155/2017).
6.7 Os documentos referidos nas alíneas “a”, até a a alínea “h” do item 6.5.1 deverão ser apresentados em separado dos envelopes para o credenciamento e/ou representação;
6.8 Apresentação de documentação em xerox, deverá ser acompanhada do ORIGINAL, para que a documentação seja autenticada pelo pregoeiro;
6.9. Os documentos deverão ser entregues ao pregoeiro na hora do credenciamento, dando preferência aos modelos fornecidos por este edital a fim de evitar futuras reclamações com os conteúdos exigidos.
6.10 O representante da licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão, mantendo o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, sendo indispensável a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.11 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio, no ato do Credenciamento, farão consulta à lista de fornecedores impedidos de licitar ou contratar com a administração Pública, a consulta será feita da seguinte forma:
6.11.1 Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, mantido pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) a qual será juntada ao processo;
6.11.2 Caso ocorra caso de impedimento, a empresa não será credenciada.
6.12 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
6.13. As licitantes que encaminharem os envelopes via correio deverão apresentar todos os documentos para credenciamento.
7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares:
a) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e
b) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2)
7.2. Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes.
7.3 Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, os documentos especificados no item 6.51 alíneas “a”, “g” e “h” autenticado por cartório quando for o caso, sob pena de não participação no presente certame.
8 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.
8.2 Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
PREFEITURA MUNICIPAL MOEDA – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2022 MODALIDADE PREGÃO Nº. 048/2022 LICITANTE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO)
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL MOEDA – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2022 MODALIDADE PREGÃO Nº. 048/2022 LICITANTE:
ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
8.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
8.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
8.6 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura.
8.7. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 1
9.1 São requisitos da proposta de preço:
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários.
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo V deste edital,
d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração no fornecimento, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
f) Cotação por item, com os valores a ele inerentes.
g) Descrição, de forma clara e completa, dos serviços a ser ofertado, do objeto desta licitação e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital;
h) O prazo de entrega dos itens será: conforme solicitações, após emissão da Ordem de Fornecimento ou Autorização;
i) Local, data, nome do representante legal e sua assinatura;
j) O Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
l). Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no
julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos sem ônus adicionais;
m) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
n). Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
o) A especificação não poderá ser alterada, sob pena de desclassificação; p). Os preços serão aferidos levando-se conta o menor valor total
q). Os preços, ainda que ofertados, deverão ter como referência a moeda nacional;
r). As grafias dos valores devem conter apenas duas casas decimais após a vírgula (ex: 25,25).
9.2 - A proposta E os lances, obrigatoriamente, consistirão na apresentação do valor homem/hora para a realização dos serviços e do percentual (%) de desconto ofertado sobre os preços das peças constantes sobre a TABELA CÍLIA, específica para cada marca, aplicando-se a fórmula indicada no subitem 9.5.
9.3 O licitante poderá apresentar proposta referente aos LOTES que forem de seu interesse, devendo estas e os lances referirem-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto do lote.
9.4. Deverão ser observados os preços de referência dos lotes e de cada item, constantes do Termo de Referência, extraídos de pesquisa de preços de mercado, não devendo os preços ofertados ultrapassarem tais valores.
9.5 Para efeito de disputa no Pregão Presencial, deverá ser considerado, no campo próprio destinado ao valor total do lote, o valor “VT”, obtido de acordo com a seguinte fórmula:
VT = MO x 4 + VF (100-D) x 6
Onde:
VT = Valor total do lote ou lance;
MO = Valor homem/hora;
VF = Valor Fictício para o valor das peças
D = Desconto a ser ofertado pelo Licitante sobre o preço sugerido pela TABELA CÍLIA, devendo ser ofertado na forma percentual
100-D
100 = Fórmula de Desconto. a) EXEMPLOS:
Exemplo I
MO - Valor homem/hora = R$ 25,00
PEÇAS - Desconto de 10% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pela TABELA CÍLIA
VT = MO x 4 + VF (100 - D) x 6
VT = 25 x 4 + (100 - 10) x 6
VT = 100 + 90 x 6
VT = 100 + 540
VT = 640
Exemplo II
MO - Valor homem/hora R$ 28,50
PEÇAS - Desconto de 9,3% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pela TABELA CÍLIA
VT = 28,50 x 4 + (100 – 9,3) x 6
VT = 114 + 90,7 x 6
VT = 114 + 542
VT = 658,20
9.5.1. Os valores 4 e 6 referem-se a pesos que serão aplicados ao valor dos serviços homem/hora e ao valor de peças, correspondendo, respectivamente, a 40% para MO e 60% para peças, conforme estudo adotado REECENTEMENTE PELO TCEMG, aplicados em seus pregões, e seguidos pelo município de Moeda.
9.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgão fiscalizadores, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepeso na execução do contrato.
9.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar de todos os itens constantes do objeto do presente certame.
9.6 Conforme Previsto no inciso III do art. 48 da lei complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do item para contratação de microempresa e empresa de pequeno porte.
9.7. Para os itens de AMPLA CONCORRÊNCIA, do anexo I do edital todos poderão ofertar os produtos e participar da disputa, bem como as proponentes legalmente enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme inciso I do artigo 48 da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
9.8. Para os demais itens constantes do objeto do presente certame, somente poderão participar da disputa, ME, MEI ou EPP interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do certame, independentemente de seu enquadramento e/ou natureza jurídica.
9.9 – Não havendo no mínimo três Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas – ME ou Microempreendedores Individuais – MEI em disputa para os itens EXCLUSIVOS, as empresas que não sejam EPP, ME ou MEI poderão se cadastrar no presente certame e participar da fase de lances, em conformidade com o disposto no Inciso II do Artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.10- A licitante classificada em primeiro lugar, detentora da proposta de menor preço, deverá encaminhar ao Pregoeiro, no PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS após ser declarada vencedora do certame:
9.10.1- Proposta comercial, ajustada ao preço final, conforme Modelo do Anexo III, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com o valor total do lote (VT), valor homem/hora (MO), percentual de desconto (D), identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço completo, números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, equivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo ao Município ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.3. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superior àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
10.4. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.5. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
10.6 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio por meio do sistema integrada da administração, para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
10.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.9. Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, ao pregoeiro em cumprimento aos artigos 44 e 45 da lei complementar 123/2006 observará as seguintes condições:
10.9.1. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.9.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.9.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
00.0.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.10. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
10.11. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.13 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.15. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
11.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
11.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
11.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
11.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
11.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
11.4.4.1Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
11.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
11.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, nova data e horário serão marcadas pelo pregoeiro, com no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.8 O prazo para que o licitante apresente documentação solicitada, para comprovação dos preços praticados, serão determinados durante a abertura da diligência, considerando, para tanto, a complexidade da licitação.
11.9. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo licitante, antes de findo o prazo estabelecido conforme descrito subitem acima.
11.10. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
11.11 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
11.12 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado.
11.13 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
11.14 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto
11.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
PESSOA JURÍDICA:
12.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
12.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
12.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
12.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.5 O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
12.1.6. No caso de Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
12.1.7 Cópia do RG e CPF do sócio representante da empresa.
Obs: As empresas que apresentarem no Credenciamento cópia do RG e CPF autenticadas bem como cópia autenticada do Contrato Social na integra, a sua apresentação na documentação de habilitação “Regularidade Jurídica” fica facultada.
12.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
12.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
12.2.2 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
12.2.3 Certidão conjunta de Regularidade da Receita Federal e Tributos Federais e Dívida Ativa da união
12.2.4 Prova de Regularidades com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não serão aceitas se a data de suas expedições for anterior a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes contendo documentação e proposta comercial.
12.2.5. Atendendo ainda ao artigo 43 LC 123/2006, devidamente alterado pela LC 147/2014 e LC 155/2017, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
12.2.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.3 Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
12.3.1 Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
12.4 Quanto a REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
12.4.1 Prova de Regularidade com o Ministério do Trabalho, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.5 Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA e outras
12.5.1 Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas, jurídicas de direito público ou privado suficientes à comprovação da aptidão, para desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto deste edital.
OBS: Xxxx a documentação deverá ser apresentada autenticada por xxxxxxxx, ou cópia acompanhada da ORIGINAL para que os mesmos sejam autenticados pelo pregoeiro, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
12.6. Deverão ainda, as empresas, apresentarem as seguintes declarações:
12.6.1 Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditiva da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local:
Razão Social da Empresa: Nome dos Representante Legal:
Assinatura do Representante Legal: (APOR CARIMBO) CPF:
12.6.2 Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM O EDITAL
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
Data e local:
Razão Social da Empresa: Nome dos Representante Legai:
Assinatura do Representante Legal: ((APOR CARIMBO) CPF:
12.6.3 Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , com inscrição no CNPJ n. º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.............................................
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representante Legail:
Assinatura do Representante Legal: (APOR CARIMBO) CPF:
12.7 O documento relacionado neste item referir-se-á sempre ao domicílio da empresa.
12.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
13.1 Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
13.2. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
13.3. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
13.4 O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
13.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Tendo a licitante manifestada, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
14.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
14.3 A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
14.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, o Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
14.5 O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
14.6 A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 14.1, importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Átrio do Município.
14.9. Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por e-mail e/ou site oficial do município, pelo endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (aba licitações) de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na proposta ou cadastro do fornecedor no banco de dados do município, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
17.1. Conforme disposições anexo I deste edital.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação E VISITA A EMPRESA (Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços o responsável pelas compras e Responsável da Garagem , fará uma visita técnica na sede da Empresa provisoriamente vencedora do Certame, em até 05 DIAS após o encerramento da sessão de abertura, para verificação do atendimento no Termo de Referência em anexo neste Edital), cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 02(dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
18.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
18.5 A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a contratante imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do compromisso.
19. INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA
19.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município emitirá Requisição de Empenho e Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
19.2 O licitante vencedor deverá estar em dia com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS e com o INSS.
19.3 A recusa injustificada do licitante vencedor em entregar os itens dentro do prazo estabelecido, sujeitá-lo-á a aplicação das penalidades prevista na cláusula das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
19.4 A Ordem de Fornecimento e o pedido de empenho poderão ser cancelados pela Administração nas seguintes hipóteses:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações.
b) bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, após acordo entre as partes.
c) judicialmente, nos termos da legislação.
20. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será pelo período de 12 meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
20.2 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇO regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
20.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
21. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO E DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
22.1 O de prazo de entrega do objeto, fiscalização e do local e das condições de recebimento são as estabelecidas no termo de referência.
23. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
23.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
24. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
24.1 – O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
24.1.1 – Pelo Município quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d). Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e). Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
24.1.2 – Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
24.2 – O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
24.3 – A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 24.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
24.4 – No caso de o FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
24.5 – A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultado o Município a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
25. DAS PENALIDADES
25.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
25.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
25.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
25.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
25.1.5. Cometer fraude fiscal.
25.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
25.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no subitem.
25.4 E das demais cominações legais.
25.5 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Pela inexecução total ou parcial do acordado através da Nota de Xxxxxxx ou Contrato, garantida a defesa prévia:
a) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou Contrato.
b) advertência;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
25.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
25.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
25.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
25.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
25.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
25.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.13As sanções previstas no subitem 25.3 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
25.14. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
24.14.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.14.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.14.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
25.15. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
25.15.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade.
25.16 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
25.17. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1 O registro de preço independe de previsão orçamentária; isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal n. 7.892/2013.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
27.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
27.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
27.4 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.5. É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
27.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Moeda – MG.
27.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará está transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
27.11 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 8:00 às 16:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
27.12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
27.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I – Termo de Referência / Objeto Padrão;
- Anexo II – Ata de Registro de Preços;
- Anexo III - Modelo de Proposta de Preços. Município de Moeda, 26 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Pregoeiro – Portaria 032/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 048/2022
1. OBJETO:
1.1 REGISTRO DE PREÇO para a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES DA FROTA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MOEDA-MG, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DA MARCA DO VEÍCULO, OU ORIGINAIS DE FÁBRICA.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, NATUREZA E VIGÊNCIA.
2.1 A presente contratação fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal 10.520/2002;
2.2 justifica-se a contratação dos serviços objeto desse edital para manutenção mecânica, preventiva e corretiva nos veículos leves da frota do Município de Moeda, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos, com o devido fornecimento de peças
A contratação é de suma importância para a prefeitura Municipal de Moeda, para que frota de veículos esteja operando plenamente em condições de uso adequadas.
Portanto, são necessárias realizações constantes de serviços mecânicos em geral, principalmente a de procedimentos preventivos e corretivos, objetivando a utilização de unidades em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, e ainda, garantindo aos veículos um adequado estado de conservação.
2.3 O período de vigência da Ata: 12 meses.
3. ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADE ESTIMADA E ESTIMATIVA DA DESPESA.
3.1 Para efeito de disputa no Pregão Presencial, deverá ser considerado, no campo próprio destinado ao valor total do lote, o valor “VT”, obtido de acordo com a seguinte fórmula:
VT = MO x 4 + VF (100-D) x 6
Onde:
VT = Valor total do lote ou lance;
MO = Valor homem/hora;
VF = Valor Fictício para o valor das peças
D = Desconto a ser ofertado pelo Licitante sobre o preço sugerido pela TABELA CÍLIA, devendo ser ofertado na forma percentual
100-D
100 = Fórmula de Desconto.
3.2. Os valores 4 e 6 referem-se a pesos que serão aplicados ao valor dos serviços homem/hora e ao valor de peças, correspondendo, respectivamente, a 40% para MO e 60% para peças, conforme estudo
adotado REECENTEMENTE PELO TCEMG, aplicados em seus pregões, e seguidos pelo município de Moeda.
Especificação | Média do Valor home/hora – MO (R$) | Quant. de horas Estimada | (MO) Valor total estimado p/ MO (R$) | Média do percentual de desconto – D Sobre peças (%) | (P) Valor total estimado p/peças (R$) |
LOTE 01 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA FIAT | R$250,00 | 120 | R$ | 18% | R$ 150.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 02 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA VOLKSWAGEN | R$250,00 | 160 | R$ | 18% | R$200.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 03 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA CHEVROLET | R$250,00 | 100 | R$ | 18% | R$ 50.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 04 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA TOYOTA | R$250,00 | 30 | R$ | 18% | R$ 10.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 05 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA AGRALE | R$250,00 | 100 | R$ | 18% | R$ 80.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 06 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA RENAULT | R$250,00 | 100 | R$ | 18% | R$ 50.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 7 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA VOLARE | R$250,00 | 200 | R$ | 18% | R$100.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 8 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA MERCEDES BENZ | R$250,00 | 120 | R$ | 18% | R$ 150.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 9 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA IVECO | R$250,00 | 200 | R$ | 18% | R$ 200.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 10 | R$375,00 | 20 | R$ | 18% | R$ 7.000,00 |
Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA DYNAPC | |||||
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 11 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA MICHIGAN | R$375,00 | 200 | R$ | 18% | R$ 50.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 12 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA MENEGOTTE | R$375,00 | 10 | R$ | 18% | R$ 5.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 13 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA XCMG | R$375,00 | 200 | R$ | 18% | R$ 100.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 14 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA NEW HOLLAND | R$375,00 | 100 | R$ | 18% | R$ 30.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 15 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA STHIL | R$375,00 | 20 | R$ | 18% | R$ 5.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 16 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA RANDON | R$375,00 | 200 | R$ | 18% | R$ 50.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 17 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA CATERPILLAR | R$375,00 | 200 | R$ | 18% | R$ 100.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 18 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA HONDA | R$95,00 | 20 | R$ | 18% | R$ 5.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 19 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA ASUS | R$375,00 | 50 | R$ | 18% | R$ 50.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: | |||
LOTE 20 Serv. Mecânico - MÃO DE OBRA LINHA IAC | R$375,00 | 50 | R$ | 18% | R$ 50.000,00 |
TOTAL: MO + P = | R$ | VT: |
OBS: Fica assegurado a cota de 25% para ME/EPP/MEI, no que couber, conforme Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações posteriores)
3.3.1 O quantitativo de horas e valores foi estimado com base na demanda utilizada nos exercícios anteriores.
3.4. Os licitantes vencedores, deverão atender também os veículos que venham a ser incorporados futuramente na frota da prefeitura de Moeda.
3.5. Os valores acima estimados são a base para considerar preço superior / excessivo; e na ocorrência desta hipótese, a proposta será desclassificada nos termos deste Edital.
3.6 O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço total por LOTE.
3.7. Os valores propostos serão considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, taxas, frete, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
3.8 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
4. ACEITAÇÃO DO OBJETO, DA EXECUÇÃO, REQUISITOS NECESSÁRIOS/QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS
4.1. Os serviços e reparos, corretivo e preventivo (serviços mecânicos) solicitados, deverão executados no máximo dezesseis horas úteis para pequenos serviços e reparos e de quarenta e quatro horas úteis para serviços e reparos de maior porte, consideradas em horas de dias úteis.
4.1.1. Os serviços que necessitarem de reposição de peças deverão ser informados ao departamento de transporte e/ou gestor de contratos a relação de peças necessárias para a execução dos serviços, bem como a autorização dos serviços pela contratante.
4.2 Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
4.3. Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador, alteração nos veículos, máquinas e equipamentos descritos em cada categoria (item 3), em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários.
4.4. Quaisquer aquisições de peças, componentes, materiais e acessórios automotivos originais ou genuínos e novos, deverão ser atendidos e estarem em conformidade com as normas e padrões de exigências da ABNT, NBR 15831:2010 e NBR 13.032, órgãos técnicos competentes, legislações correlacionadas, normas e padrões dos fabricantes.
4.5. As peças fornecidas deverão ser novas, genuínas ou originais, sendo vedado o fornecimento de peças não originais ou genuínas, usadas, recondicionadas, remanufaturadas ou cujas marcas não sejam utilizadas pelas respectivas montadoras.
4.5.1. Considera-se, para este edital, peça genuína aquela fornecida por concessionária autorizada da marca do veículo e, peça original aquela comercializada com o nome do fabricante e fornecida por empresas vendedoras de autopeças.
4.6. As peças, componentes, acessórios e materiais originais e suas quantidades deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo/máquina, devendo a empresa se abster de propor peças em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. Tais parâmetros serão regidos TABELA CÍLIA.
4.7 A empresa contratada ficará OBRIGADA a apresentar tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência da ata de registro de preços.
4.7.1 Caso haja a extinção da tabela referência do fabricante ou ainda que a mesma não mais exista em virtude do ano de fabricação do veículo, ou ainda ocorrência de fato superveniente e devidamente comprovado de que a utilização da tabela tornou-se impossível ou insuficiente para a avaliação dos preços registrados, poderá ser adotado o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.
4.7.2 Faculta-se a Prefeitura Municipal de Moeda, verificar junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas, sujeitando-se a Contratada, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis.
4.7.3. Em nenhum caso poderá ser aplicado percentual de desconto diferente do apresentado pela proponente vencedora, independentemente se o parâmetro utilizado for tabela do fabricante, Cília, ou os previstos no item 4.7.1 do edital.
4.7.4 A prefeitura Municipal de Moeda, poderá realizar cotação para verificação de preço de mercado, quando achar necessário, para averiguação de preços. Caso a média aritmética dos orçamentos realizados pelo Setor de Compras, seja inferior ao proposto pela Contratada, valerá o de menor preço.
4.7.5. Toda divergência será passível de negativação dos orçamentos pelo gestor da frota do órgão requisitante.
4.8. Possuir oficina bem estruturada, situada em uma distância máxima de 80km (oitenta quilômetros)
ida e volta, da sede do Município de Moeda e, ainda:
Assim, o raio, tem o potencial de melhorar a gestão sobre as manutenções da frota de veículos oficiais do TCEMG, reduzindo as despesas com tal ação, efetivando o controle de todas as etapas do processo de manutenção dos veículos, desde a entrada na oficina até sua retirada pelo TCEMG.
Fonte: Edital do Pregão Eletrônico 021/2018, Processo nº 021/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/XxxxxxXxxx/0000/xx_000/Xxxxxx_0_000_0000.xxx. Acesso em: 18/12/2019.
a) possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, no mínimo, 5 (cinco) veículos/máquinas para manutenção;
b) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade / presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos tais como:
b.1). Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
b.2). Na data da Visita apresentar 01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento / radiador de veículo;
b.3). Na data da Visita apresentar 01 (um) carregador de baterias;
b.4). Na data da Visita apresentar equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
b.5). Na data da Visita apresentar equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, taquímetro e parquímetro;
b.6) equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto. b.7). Na data da Visita apresentar Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos;
b.8). Na data da Visita apresentar Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão;
b.9). Na data da Visita apresentar 01 (um) equipamento de regulagem de faróis;
b.10). Na data da Visita e Assinatura da ATA, Possuir PLACA DE EXPERIÊNCIA (TESTE/PLACA VERDE) para realização de testes dos veículos.
b.11). Na data da Visita e Assinatura da ATA, Possuir APÓLICE DE SEGURO, assegurando a responsabilidade civil de guarda de veículos ampla, incêndio, explosão, fumaça, roubos e etc.
4.9 A Prefeitura Municipal realizará diligência nas dependências das licitantes classificadas para terem seus preços registrados, para averiguação da real possibilidade da mesma atender a este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
4.10 Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
4.10.1. Esses serviços deverão ser executados sempre com intervalos regulares como, por exemplo, de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário, a cada 10.000 km percorridos ou a cada 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. Esta manutenção compreende basicamente a substituição de componentes com a vida útil pré-determinada, e outros serviços, tais como: óleo, filtros de óleo e de combustível, líquido de arrefecimento, alinhamento, balanceamento e geometria de suspensão, entre outros.
4.11 - Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, bem como serviços de mecânica, lanternagem, capotaria, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, borracharia, pintura, que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
4.11.1 A manutenção corretiva abarca todos os reparos necessários aos defeitos ocorridos acidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões. Serão realizadas manutenções corretivas sempre que houver necessidade de reparos aos defeitos imprevistos, ocorridos acidentalmente ou não, nos casos de quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, sinistros e outros, independente da realização de manutenção preventiva e sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Moeda, através do setor de compras.
4.11.2. As manutenções corretivas deverão ser atendidas prontamente quando solicitadas, observado o prazo máximo estipulado neste Termo de Referência para este caso.
4.12 A solicitação de manutenção dos veículos ocorrerá mediante Ordem de Serviço emitida pelo setor de compras do município.
4.13. Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada, ou nas dependências da Prefeitura Municipal de Moeda, quando solicitado, para pequenos reparos que não exigem utilização de equipamentos de difícil locomoção pela contratada, mediante autorização da prefeitura Municipal,
devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
4.14. Os serviços serão executados visando atender às necessidades da prefeitura Municipal de Moeda, conforme especificação e relação de serviços a serem atendidos.
4.15. Todas as despesas necessárias à realização dos serviços em tela correrão por conta exclusiva do licitante vencedor.
4.16. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela Prefeitura Municipal de Moeda/MG.
4.16.1 A prefeitura Municipal de Moeda, não disponibilizará veículo e/ou equipamentos para retirada e entrega dos serviços objeto desse edital, sendo de inteira responsabilidade da empresa vencedora providenciar tais meio de transporte/locomoção para execução dos serviços necessários, bem como arcar com todas as despesas para o deslocamento quando for o caso.
4.17 A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pelo departamento de Transportes que verificará a perfeita execução dos serviços.
4.18. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
4.19 O Município de Moeda, através do departamento de Transportes reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.20. Os serviços, bem como os direitos e obrigações deles decorrentes, não poderão ser subcontratados, cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, nem serem executados com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Moeda, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.21 A CONTRATADA é obrigada a substituir, reparar e/ou refazer os serviços prestados que estiverem inadequados ao fim que se destinam, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este contado a partir da solicitação formal de reparação.
4.22 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 01(um) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.23 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Obs.: Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do Município de Moeda, a visita deverá ser agendada no Setor de Transportes, com o Responsável da Área, pelos telefones (00)0000-0000.
5. DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E DA APROVAÇÃO
5.1 As peças e suas quantidades deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa se abster de propor peças em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. Tais parâmetros serão regidos pelo
5.2. Os descontos ofertados pelo CONTRATADO deverão ser cumpridos rigorosamente sobre os preços das peças constantes na TABELA CÍLIA, e o não cumprimento dos descontos ofertados de acordo com os preços estipulados no orçamento será considerado inexecução parcial do contrato, submetendo-se o CONTRATADO às sanções prevista no contrato.
5.3 As peças de reposição, utilizadas nos veículos em manutenção serão “ORIGINAIS”, entendendo-se como tal aquela comercializada com o nome do fabricante ou da mesma marca da linha de montagem.
5.4. As peças utilizadas deverão ser as indicadas pelo fabricante, podendo ser também genuínas, desde que sem ônus ao Município de Moeda, sendo vedada a utilização de peças recondicionadas ou usadas.
5.4.1. Considera-se peça genuína aquela fornecida por concessionária autorizada da marca do veículo.
5.5 A contratada deverá fornecer orçamento contendo código das peças descrito na TABELA CÍLIA, com descriminação do preço sem o desconto e preço aplicando o desconto concedido, antes da execução dos serviços, para que o mesmo seja aprovado pelo setor responsável.
6. DA GARANTIA DAS PEÇAS
6.1. As peças de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a 180 dias (seis meses), prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, a contar da data de emissão da Nota Fiscal. Deverão ser usadas peças e acessórios novos e genuínos ou originais, que atendam às especificações dos veículos e às normas da ABNT. Entende-se por itens genuínos, aqueles fabricados exclusivamente para uso na montagem dos veículos ou para a revenda nas concessionárias da marca e por originais aqueles comercializados com o próprio nome do fabricante - também fornecidos para montadoras - recebem o nome de originais.
7. JULGAMENTO
7.0. Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresente MENOR PREÇO POR LOTE.
8. PROPOSTA
8.1. No valor da proposta deverão estar incluídos todos os custos com impostos, taxas, fretes, assim como todos os custos necessários ao completo fornecimento dos itens ora solicitado.
8.2 A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
9. OBRIGAÇÕES
9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.2.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 9.2 Obrigações da Contratada:
9.2.1 - Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
9.2.2. Entregar os veículos após a execução dos serviços, limpos internamente e externamente e aspirado quando for o caso.
9.2.3. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
9.2.4. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
9.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
9.2.6. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do MUNICÍPIO DE MOEDA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
9.2.7. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o MUNICÍPIO DE MOEDA, for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
9.2.8. Comparecer à sede do contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte quatros) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados.
9.2.9. Comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO DE MOEDA qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
9.2.10. Executar os serviços contratados somente com prévia autorização do Contratante.
9.2.11. Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do Setor de Transportes do MUNICÍPIO DE MOEDA, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
9.2.12. Fornece números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO DE MOEDA com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
9.2.13. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores, para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
9.2.14 fornece todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo.
9.2.15. Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional ao MUNICÍPIO DE MOEDA.
9.2.16. Entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
9.2.17 Executar o Contrato responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços prestados.
9.2.18. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
9.2.19. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
9.2.20. Comunicar à Prefeitura Municipal os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
9.2.21. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, isentando a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade;
9.2.22 manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.23 responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação de serviço, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
9.2.24. Prestar os serviços de forma eficiente e adequada.
9.2.25 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30(trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
13.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
13.4. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta nos órgãos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.8. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração poderá realizar consulta ao junto a órgãos oficial para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
13.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.14 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. DA FONTE DE RECURSOS
14.1 O registro de preço independe de previsão orçamentária; isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal n. 7.892/2013.
15. RESPONSÁVEL PELO CONTRATO
15.1. Será responsável pela conferência a Secretaria Municipal requisitante, gestor e fiscal de contratos e ou servidor por este legalmente autorizado, que deverá atestar o fornecimento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Finanças, para as providências de pagamento.
16. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens, por não se aplicar.
17.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 03 meses.
18. DA REVISÃO
18.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
18.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
18.5.1.1 Solicitar documentação que comprove fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; que representem um caso fortuito ou de força maior, para conceder a reequilíbrio econômico financeiro e/ou convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19. DA DISTÂNCIA DA OFICINA MECÂNICA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOEDA/MG
19.1 A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para esta prefeitura, pois, se a distância entre o município de Moeda e o local da prestação de serviços for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota.
19.2. Em observância aos princípios da economicidade e da racionalidade, a empresa licitante deve possuir oficina mecânica localizada numa distância máxima de até 70 (setenta) km do município de Moeda, a fim de evitar deslocamentos longos com gastos desnecessários para a Administração Pública.
19.3. Considerando o custo de transporte do veículo da Prefeitura Municipal até a oficina e da oficina até Prefeitura (que é obrigação da contratante, conforme edital), pelo consumo de combustível nos deslocamentos, pela utilização de pessoal para efetuar os deslocamentos e pelo risco de acidentes de trânsito (que podem aumentar o custo do seguro da frota de veículos oficiais).
19.4. Complementando a explanação supra, fica público e notório que existe em tal distância um universo de oficinas que têm condições de atender o objeto do contrato. O aumento da distância máxima levaria à perda da relação custo/benefício para a contratante, considerando o princípio da razoabilidade.
19.5 A empresa licitante deverá apresentar declaração de que oficina mecânica localizada dentro da distância máxima permitida, conforme o exigido no anexo I, e deverá ser apresentada tal declaração, no envelope de HABILITAÇÃO.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os primeiros 90 (noventa) dias de execução dos serviços serão considerados como período de adaptação, no qual o fluxo, a rotina, a logística e os formulários poderão sofrer alterações para melhor adequá-los às necessidades do serviço, o que deverá ser aceito pelo licitante
20.2. Os encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, bem como seguro de acidentes de trabalho e outras obrigações legais e administrativas decorrentes do vínculo empregatício da licitante vencedora e seus empregados são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
20.6 - Todos os prestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da Secretaria Municipal de transporte durante a vigência do contrato.
ANEXO II – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO Nº 048/2022
Ata de R.P. nº ***/2022.
Pregão Presencial Nº 048/2022
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses.
Aos ----- dias do mês de --------- do ano de dois mil e dezesseis, o Município de Moeda, do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na com sede administrativa na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2022,
nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa CNPJ , estabelecia na Rua/Av. nº , Bairro , na
cidade de – Estado de , neste ato representado pelo Sr.(a)
, brasileiro(a) , , portador do RG.
SSP/ e CPF/MF nº , atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2003 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS LEVES DA FROTA MUNICIPAL DA PREFEITURA DE MOEDA-MG, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS DA MARCA DO VEÍCULO, OU ORIGINAIS DE FÁBRICA, conforme delineado no Anexo I do Edital do Processo Licitatório nº 096/2022, modalidade Pregão nº 048/2022.
1.2 O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 048/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrições.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – A aquisição E a prestação de serviços serão realizadas de forma de execução indireta, sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
2.2 - Subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da administração.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA as constantes no anexo I do termo de Referência do
PREGÃO PRESENCIAL 048/2022.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 São obrigações do Contratante as constantes no anexo I do termo de Referência do PREGÃO PRESENCIAL 048/2022.
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA
5.1 – A vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será pelo período de 12 meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA 6ª - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Departamento de Compras, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos objetos desta aquisição, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado via fax, e-mail ou telefone, para retirada da nota de empenho; d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.
6.2. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
6.3. O Departamento de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação.
CLÁUSULA 7ª – DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 – Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão nº 048/2022:
Item | Unid. | Quant. | Descrição | Valor Unit. | V. Total | |
VALOR TOTAL |
7.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores.
CLÁUSULA 8ª - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 NÃO SERÁ ADMITIDA A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DESTA LICITAÇÃO.
CLÁUSULA 9ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
9.1 – O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
9.1.1 – Pelo Município quando:
a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços;
b) O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e incisos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores;
d). Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e). Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
9.1.2 – Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
9.2 – O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
9.3 – A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 8.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
9.4 – No caso de o FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
9.5 – A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultado o Município a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA 10ª – DO FORNECIMENTO
10.1 A entrega será realizada nos prazos e condições já estabelecidos no edital.
10.2 A entrega dos objetos desta licitação será entregue exclusivamente quanto requisitados na forma estabelecida no edital.
CLÁUSULA 11 – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - Os objetos desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93.
11.2. Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo.
11.3 A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto.
11.4. Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí- lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
11.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA 12 – DO PAGAMENTO
12.1 – O CONTRATADO receberá da CONTRATANTE conforme os produtos recebidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrega, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
12.2 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
CLÁUSULA 13ª – DO RAJUSTE EM GERAL
13.1. Conforme especificado no termo de referência do Pregão Presencial 048/2022 CLÁUSULA 14ª - DA DOTAÇÃO
14.1 - O registro de preço independe de previsão orçamentária; isso porque não há obrigatoriedade de contratação, nos termos do Decreto Federal n. 7.892/2013.
CLÁUSULA 15ª - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 16ª - DA RESCISÃO
16.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e pelo contratante, na defesa do interesse público, sem que deste ato resulte indenização de qualquer natureza.
CLAÚSULA 17 - DOS CASOS OMISSOS
17.1 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 18 - DAS PENALIDADES
18.1 - Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste contrato, as partes ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 19 – DA PUBLICAÇÃO
19.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no diário oficial do município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 20ª - DO FORO
20.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Belo vale - MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução da presente Ata.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Município de Moeda, de de 2022.
MUNICÍPIO DE MOEDA CONTRATANTE
LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO
Testemunhas:
CPF:
Testemunhas:
CPF:
ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. PROPONENTE | ||
Empresa: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Cidade: UF: CEP: | ||
Telefone: Fax: | ||
E-mail: | ||
Sócio Proprietário: CPF: RG: |
2. VALOR PROPOSTO PARA O FORNECIMENTO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Especificação | Média do Valor home/hora – MO (R$) | Quant. de horas Estimada | (MO) Valor total estimado p/ MO (R$) | Média do percentual de desconto – D Sobre peças (%) | (P) Valor total estimado p/peças (R$) |
TOTAL: MO + P = | R$ VT: |
OBS: seguir a tabela de itens descrita no Anexo I – Termo de Referência.
VALOR DO TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As contidas na Minuta da Ata que integra o Xxxxx XX, do Pregão supramencionado.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
, de de 2022.
Assinatura do Proponente Nome: Nº do RG: