REUNIÕES E CURSOS Cláusulas Exemplificativas

REUNIÕES E CURSOS. Os empregados convocados pela empresa para reuniões e cursos, fora da jornada normal de trabalho, deverão ser remunerados pelas horas extraordinárias ou compensadas na forma da Cláusula 10ª e 11ª desta Convenção Coletiva de Trabalho.
REUNIÕES E CURSOS. Os cursos e reuniões que forem promovidos pela empresa e de comparecimento obrigatório pelo empregado, deverão ser realizados durante a jornada normal de trabalho e, se fora do horário, mediante pagamento de horas extras durante o tempo de reunião, ficando proibida qualquer compensação.
REUNIÕES E CURSOS. Reuniões de trabalho das empresas e cursos de curto prazo de duração, quando de comparecimento obrigatório, deverá ser realizadas durante a jornada normal de trabalho, ou, se fora dela, mediante o pagamento do período da sua duração na modalidade de horário extraordinário.
REUNIÕES E CURSOS. As horas destinadas a reuniões obrigatórias e treinamentos operacionais, realizadas fora do horário normal de trabalho, serão remuneradas como horas extras, obedecendo aos critérios da cláusula quinta.
REUNIÕES E CURSOS. Reuniões de trabalho das empresas e cursos de curto prazo de duração, até 50 horas aula, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizadas durante a jornada normal de trabalho, ou, se fora dela, mediante o pagamento do período da sua duração na modalidade de horário extraordinário, quando a exigência for do empregador, o que não gera o benefício do parágrafo quinto desta cláusula.

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