REVISTAS Cláusulas Exemplificativas

REVISTAS. As empresas que adotarem o sistema de revistas, não poderão fazê-las por elemento do sexo oposto do revistado.
REVISTAS. Em caso de revista aos empregados, esta será realizada em local adequado e por pessoa do mesmo sexo, evitando-se eventuais constrangimentos.
REVISTAS. As empresas que adotarem o sistema de revista aos seus empregados, desde que o faça em local adequado e sem promover constrangimento aos mesmos, consoante as decisões do T.S.T.
REVISTAS. Revista Piauí Repórter Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
REVISTAS. Revista Piauí Revista veja rio Gazeta de Piracicaba (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
REVISTAS. Veja (semanal) Isto É (semanal) Época (semanal) Dinheiro (semanal) Carta Capital (semanal) Nova Escola Exame (quinzenal) Primeira Leitura (mensal) Crusoé ALAGOAS Gazeta de Alagoas BAHIA A Tarde Correio da Bahia CEARÁ O Povo Diário do Nordeste DISTRITO FEDERAL Correio Braziliense Jornal de Brasília Coletivo Metro Jornal da Comunidade Alô Brasília Jornal do Senado Jornal da Câmara GOIÁS O Popular Diário da Manhã MATO GROSSO Diário de Cuiabá A Gazeta MARANHÃO O Estado do Maranhão O Imparcial MATO GROSSO DO SUL Correio do Estado MINAS GERAIS O Estado de Minas Hoje em Dia Diário do Comércio PIAUÍ Meio Norte RIO DE JANEIRO O Globo O Dia A Hora Tribuna da Imprensa RIO GRANDE DO NORTE Diário de Natal Tribuna do Norte RIO GRANDE DO SUL Zero Hora Correio do Povo Jornal do Comércio RONDÔNIA Estadão do Norte RORAIMA Folha de Boa Vista SANTA CATARINA A Notícia Diário Catarinense SÃO PAULO Folha de São Paulo O Estado de São Paulo Gazeta Mercantil O Valor Econômico Jornal da Tarde Diário do Grande ABC Correio Popular SERGIPE Gazeta de Sergipe TOCANTINS Jornal do Tocantins

Related to REVISTAS

  • ANEXOS Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações; Anexo IV – Cópia da Resolução SGGE-68, de 27-10-99; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato; Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica;

  • FINALIDADE Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.