REVISTAS Cláusulas Exemplificativas

REVISTAS. As empresas que adotarem o sistema de revistas, não poderão fazê-las por elemento do sexo oposto do revistado.
REVISTAS. Em caso de revista aos empregados, esta será realizada em local adequado e por pessoa do mesmo sexo, evitando-se eventuais constrangimentos.
REVISTAS. As empresas que adotarem o sistema de revista aos seus empregados, desde que o faça em local adequado e sem promover constrangimento aos mesmos, consoante as decisões do T.S.T.
REVISTAS. O Advogado, nº 21, Maio de 2002, artigo do Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
REVISTAS. A eventual revista de empregados não poderá ser feita por elementos do sexo oposto ao revistado.
REVISTAS. Revista Piauí Repórter Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
REVISTAS. Revista Piauí Revista veja rio Gazeta de Piracicaba (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
REVISTAS. Veja (semanal) Isto É (semanal) Época (semanal) Dinheiro (semanal) Carta Capital (semanal) Nova Escola Exame (quinzenal) Primeira Leitura (mensal) Crusoé ALAGOAS Gazeta de Alagoas BAHIA A Tarde Correio da Bahia CEARÁ O Povo Diário do Nordeste DISTRITO FEDERAL Correio Braziliense Jornal de Brasília Coletivo Metro Jornal da Comunidade Alô Brasília Jornal do Senado Jornal da Câmara GOIÁS O Popular Diário da Manhã MATO GROSSO Diário de Cuiabá A Gazeta MARANHÃO O Estado do Maranhão O Imparcial MATO GROSSO DO SUL Correio do Estado MINAS GERAIS O Estado de Minas Hoje em Dia Diário do Comércio PIAUÍ Meio Norte RIO DE JANEIRO O Globo O Dia A Hora Tribuna da Imprensa RIO GRANDE DO NORTE Diário de Natal Tribuna do Norte RIO GRANDE DO SUL Zero Hora Correio do Povo Jornal do Comércio RONDÔNIA Estadão do Norte RORAIMA Folha de Boa Vista SANTA CATARINA A Notícia Diário Catarinense SÃO PAULO Folha de São Paulo O Estado de São Paulo Gazeta Mercantil O Valor Econômico Jornal da Tarde Diário do Grande ABC Correio Popular SERGIPE Gazeta de Sergipe TOCANTINS Jornal do Tocantins

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  • Conectividade 3. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • ANEXOS 3.1. Fazem parte do presente Contrato os documentos abaixo indicados:

  • FINALIDADE O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • DA FINALIDADE O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais do Município através da Secretaria da Criança do Adolescente e de Políticas Sociais.

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.