EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 05/2017/GS
PROCESSO SMA n° 8.274/2017
OFERTA DE COMPRA n° 260101000012017OC00013
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
07/11/2017
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/11/2017 às 09h00
O Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, por intermédio do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, RG nº. 3.687.622-7, CPF nº. 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada à Avenida professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345, prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CLIPPING DIGITAL (I-CLIPPING) sob o
regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei federal nº 10.520/2002, pelo Decreto estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de clipping digital (i-clipping) conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las,
assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei complementar federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei complementar federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal, na forma do Decreto estadual nº 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei complementar federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita
Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei complementar federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4, a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei complementar federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 200,00 (Duzentos reais) e incidirá sobre o valor mensal.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC, quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As
declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo a regularidade trabalhista (item 4.1.2, alínea “d”) nem os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens
5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei federal nº 12.846/2013 e do Decreto estadual
nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. DOS ANEXOS
16.1. Integram o presente Edital:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
✓ Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
✓ Anexo III – Modelos de Declarações;
✓ Anexo IV – Resolução SMA nº 139, de 31 de outubro de 2017;
✓ Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
✓ Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação.
São Paulo, 01 de novembro de 2017.
XXXXXX X. DE O. VERÍSSIMO
Subscritora do Edital
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Autoridade do Pregão
I - Objeto
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para fornecimento de uma ferramenta, consistente em serviços de localização e fornecimento de matérias jornalísticas veiculadas na mídia (impressa, rádio, televisão e web), por meio da vigilância, captura e entrega de referidas matérias jornalísticas por sistema online, de forma digital e em tempo real, tudo em conformidade com os requisitos e condições deste instrumento e seus anexos, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
As matérias jornalísticas localizadas pela empresa contratada deverão ser armazenadas, editadas e indexadas, possibilitando sejam as mesmas posteriormente utilizadas pela contratante, para produção de resumos diários e relatórios com enfoque editorial quantitativo e qualitativo, de acordo com critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
Esta ferramenta servirá à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, na forma como delimitado neste projeto.
II - Objetivos
O serviço de clipping é uma ferramenta de trabalho primordial em uma Assessoria de Imprensa. Por meio dele é possível uma atualização diária e rápida das notícias veiculadas nos órgãos de imprensa.
A contratação em seu conjunto e amplitude possibilita à comunicação promover o aprimoramento das características de qualidade, agilidade, transparência, confiabilidade e inovação em seus processos de Assessoria de Imprensa.
O monitoramento das notícias permite ações eficientes de comunicação, posicionamento tático/estratégico e, principalmente, embasamento na tomada de decisões. Sendo essencial a utilização de um serviço estruturado de clipping, análise, integração e divulgação de informações.
Os serviços que ora são descritos como objeto deste Termo de Referência atenderão à Assessoria de Imprensa. A produção da clipagem deverá ser feita com a coleta de notícias referentes a temática ambiental, com ênfase à Secretaria do Meio Ambiente e suas unidades. O envio do clipping à Assessoria de Imprensa deverá ser diário, exceto finais de semana e feriados (nesses casos, a entrega deverá ser feita no primeiro dia útil subseqüente), nos horários determinados por este projeto.
III - Detalhamento das atividades
Os serviços a serem contratados deverão abranger, no mínimo, as atividades abaixo discriminadas:
a) Acompanhamento, em tempo real, de todo o conteúdo publicado nos veículos de comunicação (mídia impressa, televisão, rádio e web) constantes da Relação nº 2 deste Termo de Referência, para identificação do todas as menções sobre o Sistema Ambiental Paulista e os órgãos que o compõem
(Relação nº1), por meio de um sistema abrangente e seguro, classificando e disponibilizando essas informações, de forma ágil e competente.
a.1) O acompanhamento consiste no processo de vigilância, rastreamento, localização, coleta e envio de matérias publicadas pelos veículos de comunicação tanto impressos (jornais e revistas), como internet (sites e blogs), emissoras de TV e rádio da capital, interior e litoral do Estado de São Paulo.
a.2) O processo de rastreamento e coleta das matérias deverá considerar a publicação ou veiculação de notícias 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
b) Unificação das informações oriundas das matérias jornalísticas localizadas.
b.1) Todas as matérias jornalísticas localizadas deverão ser armazenadas em sistema de banco de dados fornecido pela empresa contratada.
b.2) Referido banco de dados deverá ficar disponível aos usuários, a serem formalmente indicados pelo Gestor do Contrato até o limite de 50 (cinquenta) usuários. As matérias, tanto em formato de texto, quanto em formato de vídeo e de áudio, devem ser armazenadas em banco de dados de forma a permitir a realização de consultas, leitura, impressão, download, envio e elaboração de relatórios por parte do corpo técnico da contratante – conforme descrito no “item f” – por todos os usuários previamente autorizados pelo gestor do contrato.
b.3) Aludido sistema de banco de dados deve permitir que as consultas sejam feitas via internet a qualquer tempo, mediante a utilização de login e senha a serem criados e disponibilizados para cada um dos usuários (até o limite de 50), usuários estes que serão indicados pelo gestor indicado pela Assessoria de Imprensa desta Secretaria.
b.4) Todo o conteúdo do banco de dados deverá ser disponibilizado em forma de texto, áudio e vídeo. Todas as matérias escaneadas devem ser também disponibilizadas em formato de texto que permita posterior localização em sistema de busca (ex.: OCP).
b.5) As matérias publicadas em jornais e revistas sejam digitalizadas e armazenadas de acordo com a forma original da publicação. Esses arquivos deverão estar disponíveis em PDF em formato A4.
b.6) As matérias coletadas em sites e blogs devem trazer seu conteúdo original em formato de texto.
b.7) Arquivos de vídeo e áudio deverão ser disponibilizados em formato que permita o acesso pelo maior número possível de plataformas, de forma nativa, de computadores, notebooks, tablets e smartphones. Pelo menos nos sistemas Windows, Mac OS, Android e iOS.
b.8) Referido sistema de banco de dados deve possibilitar que todas as matérias sejam lidas, assistidas ou ouvidas de forma online e ainda apresentar a opção de download ou envio por meio eletrônico.
b.9) O sistema de banco de dados deverá oferecer ainda a possibilidade de realização de compilações, conforme as modalidades descritas no “item d”.
b.10) Todas as matérias tanto em formato de áudio, quanto em vídeo ou texto deverão ser catalogadas e apresentadas com cabeçalho contendo as seguintes informações:
• Nome do veículo;
• Data da publicação ou veiculação;
• Tipo de mídia (jornal, revista, internet, rádio, TV etc.);
• Título da matéria;
• Página ou seção em que foi publicada;
• Tempo de duração da matéria (TV e rádio);
• Sinopse em texto ou “tags” para matérias de áudio e vídeo.
b.11) Todo o conteúdo armazenado deve conter sistema de indexação que permita a realização de pesquisas e buscas por meio das mais diversas variáveis, entre as quais:
• Porta-vozes;
• Assunto;
• Classificação (conforme “item c”);
• Veículo;
• Região;
• Data;
• Palavras-chave.
b.12) As matérias jornalísticas mais relevantes do dia devem aparecer em local de destaque no sistema de consulta, facilitando a sua identificação.
c) Indexação das matérias jornalísticas coletadas dentro dos critérios pré- estabelecidos pelo gestor do contrato para que possam subsidiar tendências e análises de competência da equipe de Assessoria de Imprensa desta Secretaria, com base em critérios técnicos e estatísticos definidos.
c.1) A empresa contratada será responsável pela classificação de todas as matérias coletadas.
c.2) A classificação das matérias deverá ser realizada com base nos critérios, consoante informado no item “c” supra, a partir de parâmetros que serão estabelecidos em conjunto com o gestor do contrato.
d) Tratamento das Matérias Jornalísticas
d.1) Impressa (veículos da Relação 2) – acompanhamento seleção, edição, digitalização e disponibilização eletrônica do conteúdo das matérias de jornalismo impresso.
d.2) Rádio (veículos da Relação 2) – seleção, edição e digitalização de matérias de rádio (áudio), com classificação e formatos pré-definidos no “item b”, disponibilizados em até 30 minutos, após a veiculação, em formato compatível com a tecnologia adotada.
d.3) TV (veículos da Relação 2) – seleção, edição e digitalização de matérias/imagens de telejornalismo, com classificação e formatos pré- definidos no “item b” disponibilizados em até 30 minutos, após a veiculação, em formato compatível com a tecnologia adotada, veiculadas pelas emissoras de TV.
e) Produção e Distribuição de compilações em formato eletrônico
e.1) A empresa contratada deverá apresentar sistema de distribuição eletrônica das matérias coletadas e armazenadas aos usuários a serem definidos e indicados pelo gestor do contrato. A clipagem de veículos impressos (jornais e
revistas), TVs, rádios e on-line deverá ser disponibilizada via meio eletrônico (e- mail) 2 vezes ao dia, sendo a primeira às 9 horas e a segunda às 15 horas, para a lista de contatos a ser disponibilizada pela Assessoria de Imprensa.
e.2) Deverá ser observado o seguinte cronograma:
Até 7h da manhã:
• Compilação de matérias coletadas nos principais jornais do País, incluindo capas, a serem indicados pelo gestor quando da assinatura do contrato, dentre aqueles que constam da Relação nº 2 deste Termo de Referência.
Até 8h30 da manhã:
• Compilação de matérias coletadas nos demais jornais, incluindo capas, constantes da relação nº 2 deste Termo de Referência.
Até 9h30 da manhã:
• Compilação de matérias coletadas nas principais rádios e TVs do interior do Estado.
• Compilação das seções de cartas ao leitor e/ou opinião dos principais jornais da capital, do interior e do litoral do Estado.
Nos períodos das 7h, 10h, 13h, 17h e 19h
• Compilações de matérias coletadas na web (sites e blogs), divididas em interior e capital do Estado.
e.3) O sistema apresentado pela empresa contratada deverá prever a realização de compilações específicas das matérias coletadas, conforme segue:
• Compilação de matérias que mencionem ou tratem de eventos públicos com a presença dos representantes do Sistema Ambiental Paulista, conforme item “a”, até o dia útil seguinte à realização do respectivo evento (agenda). Essa compilação, além das matérias deverá apresentar detalhes, como:
o Número total de matérias
o Número de matérias por tipo de veículo
o Tempo de exposição em rádios e TVs
o Gráfico ou similar com classificação das matérias, conforme “item c”.
• Compilação, enviada ao longo de todo o dia, do conteúdo dos telejornais veiculados por emissoras de televisão da capital. Essas compilações deverão ser distribuídas em sistema a ser desenvolvido pela empresa contratada em até meia hora após a veiculação do respectivo programa jornalístico.
e.4) Todas as compilações deverão conter, no mínimo, título da matéria com link para o texto ou arquivo digitalizado, arquivo de áudio ou vídeo (de acordo com as especificações do “item b”), data, veículo, página ou programa, quadro ou seção.
e.5) Nos sábados, domingos e feriados as compilações deverão ser remetidas seguindo todos os critérios acima definidos, levando em consideração o cronograma de publicações ou veiculações adotado por cada veículo constante da Relação nº 2 deste Termo de Referência.
e.6) Todas as matérias de rádio e TV que mencionarem diretamente os representantes do Sistema Ambiental Paulista, conforme item “a”, deverão ser sinalizadas e acompanhadas de resumo contendo os principais pontos abordados, a fim de facilitar e acelerar a tomada de decisões.
f) Armazenamento das matérias jornalísticas
f.1) As matérias deverão ficar arquivadas durante a execução do contrato e deverão permanecer disponíveis para acesso, de forma online, por meio de sistema próprio da contratada, a qualquer momento pelo gestor do contrato e usuários por ele indicados.
f.2) O sistema deve permitir o cadastramento de até 50 (cinquenta) usuários.
f.3) O sistema deve oferecer a todos os usuários a possibilidade de manipulação de arquivos de texto, áudio e vídeo, produzir relatórios de forma automática a partir das informações monitoradas e indexadas, gerando relatórios técnicos e estatísticos instantâneos, além de índices e cenários estratégicos de comunicação, em tempo real.
f.4) O sistema deve apresentar até três níveis de acesso (administrador, gestor e usuário), com funções e atribuições distintas para cada nível e com gestão e liberação pelo gestor do contrato, para efeito de segurança das informações, o que será definido quando da assinatura do contrato, podendo sofrer alterações durante a sua execução.
g) Outras atribuições
A empresa contratada terá ainda as seguintes atribuições:
g.1) Elaboração de Relatórios “Ad hoc”: Produção e envio de compilações customizadas de matérias, de acordo com as necessidades que se apresentarem ao longo da vigência do contrato. Só poderão solicitar essas compilações usuários autorizados pelo gestor do contrato, até o limite de 500 (quinhentas) laudas por mês.
g.2) Transcrições até o limite de 1.000 (mil) laudas por mês: a empresa contratada ficará com a incumbência de realizar transcrições de dois tipos:
i. De matérias de TV e rádio sempre que for solicitado pelo gestor do contrato, por meio de usuários previamente autorizados, cuja entrega deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas.
ii. De discursos, coletivas e apresentações formais da autoridade representante da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Os arquivos de áudio serão fornecidos pela Assessoria de Imprensa, cuja entrega deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas.
h) Avaliação das matérias jornalísticas
h.1) Caberá à empresa contratada apresentar sistema de emissão de relatórios de compilação e avaliação das matérias coletadas que demonstrem, por meio de gráficos, tabelas ou similares itens, como:
• Números total de matérias;
• Tempo de exposição em TVs e rádios;
• Assuntos mais publicados ou comentados;
• Classificação das matérias - de acordo com o “item c”;
• Percentual por classificação;
• Período de tempo;
• Tipos de veículos (TV, rádio, web, impressos);
• Veículos;
• Regiões ou cidades;
• Secretarias;
• Menções específicas a porta-vozes;
• Palavras-chave;
• Estimativa de espaço ocupado (em centímetros de coluna e correspondência em número de páginas de um jornal formato padrão);
• Número de notícias por veículo e por assunto.
h.2) Os relatórios de compilação e avaliação devem permitir a realização de cruzamentos de informações a fim de contribuírem com o desenvolvimento de estratégias e definição dos planos de comunicação de responsabilidade da Assessoria de Imprensa.
i.3) As notícias deverão ser avaliadas de acordo com o “item c” e identificadas por ícones que representem o resultado da avaliação.
i.4) Também deve apresentar os destaques do mês, com os três assuntos mais relevantes, em termos de menção nos veículos de comunicação.
i.5) A contratada deverá entregar ao gestor do contrato relatório mensal, até 5º dia útil do mês posterior ao mês de prestação de serviços, podendo ser enviado por e-mail, além de DVD´s, com todo o conteúdo coletado e armazenado. No referido relatório mensal deverão ser apresentados:
• Avaliação qualitativa das notícias e principais destaques com repercussão na imprensa e impacto nos índices de desempenho de mídia;
• Histórico de avaliação e compilação das notícias, permitindo a detecção de eventuais momentos críticos e de repercussão, cujo conteúdo deve comparar a avaliação do mês focado com os meses anteriores, até o máximo de 15 (quinze) meses pretéritos;
• Resumo geral de registros publicados pela imprensa, considerando todas as mídias aqui relacionadas, com número de notícias, centimetragem ou minutagem, apresentando a série histórica dos últimos meses, até atingir os últimos doze meses, considerando que a mensuração de centimetragem e minutagem devem disponibilizar os indicadores de repercussão;
• Tendências reveladas pelo noticiário colhido no mês, no todo e por tipo de mídia (impressa, TV, rádio e Web), com identificação de pontos que necessitem de esclarecimentos.
IV- Das Relações nº 1 e 2 deste Termo de Referência:
O gestor do contrato poderá substituir veículos constantes da Relação nº 2 ou palavras-chave da Relação nº 1, a qualquer tempo, de acordo com as necessidades supervenientes detectadas pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato, observando-se as quantidades máximas previstas neste Termo de Referência tanto para os veículos quanto para as palavras-chave.
V- Normas Técnicas
Para a correta execução dos serviços contratados devem ser observadas as normas técnicas a seguir:
ABNT NBR 15247:2004
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxx?XXx000 BNT NBR 11515:2007
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxx?XXx000000 ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxx?XXx000000 ABNT PE 047.01
VI - Suporte
É de responsabilidade da contratada o apoio técnico a sistemas e a infraestrutura realizado por equipe dedicada com atendimento 24x7 presencial no horário comercial e, em plantão, fora deste horário com prazo de até 4 horas para solução de problemas.
SLA (Service Level Agreement) de no mínimo 99,4%, incluindo paradas técnicas agendadas e avisadas com antecedência, isto é, os serviços ora descritos deverão estar disponíveis por 99,4% do período contratado, considerando a previsão de prestação de serviços em tempo real, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. O nível de serviço exigido deverá ser comprovado por meio de relatórios elaborados pela contratada.
VII – Local e Prazos para execução dos serviços
1) Os serviços serão prestados nas dependências da contratada;
2) A prestação dos serviços deve iniciar em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
3) Os logins e senhas de que trata o subitem b.3 do item III deste Termo de Referência devem ser fornecidos pela contratada no prazo de até 12 (doze) horas, contadas da solicitação, de forma disponibilizar acesso imediato ao sistema;
4) Os relatórios “ad hoc” e as transcrições de discursos, previstos no subitem “g.2” do item III deste Termo de Referência devem ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação.
VII - Prazo de armazenagem das informações
1) A contratada deverá manter arquivado e armazenado todo material que se originar da execução do contrato de prestação de serviços por todo o período de vigência.
1.1) Todo o conteúdo de referido arquivo deve ser entregue à contratada quando da rescisão ou término da vigência contratual, em meio digital.
2) A cada 06 (seis) meses a prestadora de serviços, na qualidade de depositária fiel, deverá encaminhar à Assessoria de Imprensa, em mídias ou outro meio tecnológico adequado, todo o conteúdo e banco de dados armazenados e monitorados, para fins de arquivamento e guarda por esta Pasta.
Relação 1 – Palavras-chave
• Secretaria do Meio Ambiente
• Sistema Ambiental Paulista
• CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
• Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Secretário de Meio Ambiente
• Xxxxxxx Xxxxx – secretário-adjunto
• CEA – Coordenadoria de Educação Ambiental.
• CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente.
• CPLA – Coordenadoria de Planejamento Ambiental.
• CFA – Coordenadoria de Fiscalização Ambiental.
• CPU – Coordenadoria de Parques Urbanos
• CONDEFI – Conselho de Defesa Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
• Fundação Florestal
• Fundação Parque Zoológico de São Paulo
• Instituto Florestal
• Instituto Geológico
• Instituto de Botânica
• Policia Militar Ambiental
• Preservação Ambiental (florestas/animais)
• Poluição do ar
• Fecop
• Reserva Legal
• Código Florestal
• Área de Preservação Permanente
• Parque da Juventude
• Parque Jequitibá
• Parque Embu-Guaçu
• Xxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
• Xxxxxx xx Xxxxx
• Pomar Urbano
• Jardim Botânico de São Paulo
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx
• Parque Xxxxxxx Xxxxxx
• Chácara da Baronesa
• Cavernas
• Área de Proteção Ambiental
• Mudanças climáticas
• Ecoturismo
• Município Verde Azul
• Criança Ecológica
• Parque Villa-Lobos
• Áreas contaminadas
• Balneabilidade
• Represa
• Mananciais
• Rodoanel
• Impacto ambiental
• Licenciamento ambiental
• Recursos hídricos
• Educação ambiental
• Desmatamento
• Esgoto
• Lixo
• Resíduos
• Pacto das Águas São Paulo
• Aquíferos
• Cobrança uso da água
• Etanol
• Fauna
• Unidade de conservação
• Parque Estadual
• Serra do mar
• Mata ciliar
• Pagamento de serviços ambientais
• Estação ecológica
• Crise hídrica
• Meio ambiente
Veículo | Cidade |
O liberal | Americana |
Tododia | Americana |
Folha da região | Araçatuba |
O liberal | Araçatuba |
Folha da cidade | Araraquara |
O imparcial | Araraquara |
Tribuna impressa | Araraquara |
Jornal de Araraquara | Araraquara |
Sim! News | Araraquara |
Relação 2 – Veículos JORNAIS
Tribuna do povo | Araras |
Opinião jornal | Araras |
Jornal de Arujá | Arujá |
Diário de Assis | Assis |
Jornal de Assis | Assis |
Voz da terra | Assis |
A voz do vale | Avaré |
Folha de Avaré | Avaré |
Jornal de Barretos | Barretos |
O diário de Barretos | Barretos |
Folha de Alphaville | Barueri |
Jornal da cidade | Bauru |
Bom dia Bauru | Bauru |
Costa norte | Bertioga |
Diário da Serra | Botucatu |
Diário de Bragança | Bragança paulista |
Bragança jornal | Bragança paulista |
Cidade de Bragança | Bragança paulista |
Gazeta bragantina | Bragança paulista |
Jornal em dia | Bragança paulista |
Regional news | Caieiras |
Hora news | Cajati |
Correio popular | Campinas |
Diário do povo | Campinas |
Destak | Campinas |
Publimetro | Campinas |
Todo dia | Campinas |
O regional | Catanduva |
Jornal d'aqui | Cotia |
Diário de Cubatão | Cubatão |
Diário regional | Diadema |
Jornal independente | Dois córregos |
Diário regional | Fernandópolis |
Cidadão | Fernandópolis |
Comércio de franca | Franca |
Diário de franca | Franca |
Metro news | Guarulhos |
Diário de Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Folha metropolitana | Guarulhos |
Guarulhos hoje | Guarulhos |
Página popular | Hortolândia |
Jornal votura | Indaiatuba |
Tribuna de indaiá | Indaiatuba |
Fatos de itanhaém | Itanhaém |
A folha de Itapetininga | Itapetininga |
Correio de Itapetininga | Itapetininga |
Tribuna popular | Itapetininga |
Jornal de itaqua | Itaquaquecetuba |
Bom dia Itatiba | Itatiba |
Jornal de Itatiba | Itatiba |
Diário de jacareí | Jacareí |
Jornal de Jales | Jales |
Comercio do jahú | Jaú |
Bom dia Jundiaí | Jundiaí |
Jornal da cidade | Jundiaí |
Jornal de Jundiaí | Jundiaí |
Gazeta de limeira | Limeira |
Jornal de limeira | Limeira |
Correio de Xxxx | Xxxx |
Jornal debate | Lins |
Jornal atos | Lorena |
Bom dia | Marília |
Correio mariliense | Marília |
Diario de Xxxxxxx | Xxxxxxx |
Jornal da manhã | Marília |
Mogi news | Mogi das cruzes |
O diário de Mogi | Mogi das cruzes |
Gazeta guaçuana | Mogi guaçu |
Diário da região | Osasco |
A rua | Osasco |
Correio paulista | Osasco |
Jornal da divisa | Ourinhos |
Diário de ourinhos | Ourinhos |
Jornal da cidade | Pindamonhangaba |
Tribuna do norte | Pindamonhangaba |
Gazeta de piracicaba | Piracicaba |
Jornal de piracicaba | Piracicaba |
Tribuna piracicabana | Piracicaba |
Gazeta do litoral | Praia grande |
O imparcial | Presidente prudente |
Folha do ribeira | Registro |
Jornal em revista | Registro |
Jornal regional | Registro |
Notícias do vale | Registro |
A cidade | Ribeirão preto |
Folha de são paulo/folha de ribeirão | Ribeirão preto |
Gazeta de ribeirão | Ribeirão preto |
O diário | Ribeirão preto |
Tribuna ribeirão | Ribeirão preto |
Notícia já | Ribeirão preto |
Diário do rio claro | Rio claro |
Jornal da cidade | Rio claro |
Diário de santa bárbara | Santa bárbara d'oeste |
Folha regional | Santo andré |
Publimetro | Santo andré |
Repórter diário | Santo andré |
A tribuna (xxxxxx) | Xxxxxx |
Expresso popular | Santos |
Jornal da xxxx | Xxxxxx |
Diário do litoral | Santos |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxx |
Jornal boqueirão | Santos |
Bom dia | São bernardo do campo |
Diário do grande abc | São bernardo do campo |
Hoje livre | São bernardo do campo |
Publimetro | São bernardo do campo |
Tribuna do abcd | São bernardo do campo |
Abcd maior | São bernardo do campo |
Folha do abc | São bernardo do campo |
Diário regional | São bernardo do campo |
Tribuna do abcd | São bernardo do campo |
Abc repórter | São caetano do sul |
A folha | São carlos |
Primeira página | São carlos |
O município | São joão da boa vista |
Diário da região | São josé do rio preto |
Bom dia rio preto | São josé do rio preto |
Diário da região | São josé dos campos |
O vale | São josé dos campos / taubaté |
Agora são Paulo | São paulo |
Brasil econômico | São paulo |
Dci | São paulo |
Destak | São paulo |
Diário de s.paulo | São paulo |
Diario do comercio | São paulo |
Folha de s. Paulo | São paulo |
O estado de s. Paulo | São paulo |
Publimetro | São paulo |
Metro news | São paulo |
Valor econômico | São paulo |
Nikkey shimbun | São paulo |
O dia | São paulo |
Imprensa livre | São sebastião |
Cruzeiro do sul | Sorocaba |
Bom dia | Sorocaba |
Diario de Sorocaba | Sorocaba |
Tribuna liberal | Sumaré |
Diario de Suzano | Suzano |
Diario do alto tiete | Suzano |
A voz do vale | Taubaté |
Diario de Taubaté | Taubaté |
Jornal contato | Taubaté |
Jornal da cidade | Taubaté |
Diário | Tupã |
A cidade | Votuporanga |
Diário de votuporanga | Votuporanga |
RÁDIO
VEÍCULO | CIDADE |
Band AM | Araçatuba |
Cultura 790 am (afiliada rádio estadão) | Araraquara |
Radio 96,9 fm/bauru | Bauru |
Radio 94 fm | Bauru |
Criativa fm (afiliada rádio estadão) | Botucatu |
Bandnews FM | Campinas |
Cbn am/FM | Campinas |
Globo AM | Campinas |
Hertz 970 am / FM | Franca |
Guarujá AM | Guarujá |
Guarujá FM | Xxxxxxx |
Xxx xxxx 0000 xx | Xxxxxxxxx |
Xxxx am (jovem pan) | Jundiaí |
Difusora 650 am | Piracicaba |
Globo AM | Presidente prudente |
CBN | Ribeirão preto |
Abc 1570 am | Santo andré |
CBN | Santos |
Terra FM | Santos |
Rádio Band | Santos |
Rádio cacique | Xxxxxx |
Imaculada Conceiçao 1490 am | São bernardo campo |
Interativa FM | São josé do rio preto |
Estadão FM | São josé dos campos |
Band vale FM | São josé dos campos |
Bandeirantes AM | São paulo |
Bandnews FM | São paulo |
Capital AM | São paulo |
Cbn am/FM | São paulo |
Estadão / 700 am /FM | São paulo |
Globo AM | São paulo |
Jovem pan am | São paulo |
Cacique am (afiliada rádio estadão) | Sorocaba |
Jovem pan AM | Taubaté |
TELEVISÃO
TV | CIDADE |
Rede tv+abc | Abc |
Rede brasil | Abc |
Sbt tvi | Araçatuba |
Globo tv tem | Bauru |
Record | Bauru |
Globo eptv | Campinas |
Bandeirantes | Campinas |
Tv record/campinas | Campinas |
Tv record/franca | Franca |
Globo tv tem | Itapetininga |
Sbt centro oeste paulista | Jaú |
Globo tv diário | Mogi das cruzes |
Globo tv fronteira | Presidente prudente |
Bandeirantes | Presidente prudente |
Sbt | Ribeirão preto |
Record | Ribeirão preto |
Bandeirantes TV clube | Ribeirão preto |
Globo eptv | Ribeirão preto |
Tvb band | Santos |
Globo tv tribuna | Santos |
Globo eptv | São carlos |
Record | São josé do rio preto |
Globo tv tem | São josé rio preto |
Band vale | São josé dos campos |
Tv vanguarda | São josé dos campos |
Tv record/sao josé dos campos | São josé dos campos |
Band news | São paulo |
Bandeirantes | São paulo |
CNT | São paulo |
Cultura | São paulo |
Futura | São paulo |
Gazeta | São paulo |
Globo | São paulo |
Globo news | São paulo |
MTV | São paulo |
Record | São paulo |
Record news | São paulo |
Rede TV | São paulo |
Rede vida | São paulo |
SBT | São paulo |
Tv câmara / tv assembléia | São paulo |
Tv Brasil | São paulo |
Rit tv/sao Paulo | São paulo |
Globo tv tem | Sorocaba |
Sbt/sorocaba/TV Sorocaba | Sorocaba |
JORNAIS DE BAIRROS DA CAPITAL DE SÃO PAULO
A Gazeta da Zona Norte |
Cambuci & Aclimação |
Folha da Vila Prudente |
Gazeta de Pinheiros |
Gazeta do Brooklin |
Gazeta do Ipiranga |
Gazeta Zona Norte |
GR1 - Gazeta de Pinheiros |
GR1 - Morumbi News |
GR1 - São Paulo News |
JBA – Brooklin News |
JBA – Butantã |
JBA - Campo Belo |
JBA - Jardins Itaim Bibi / Augusta |
JBA - Jornal do Morumbi |
JBA - Moema News |
JBA - Xxxx Xxx |
XXX Xxxxxxx |
XXX Xxxxx Xxxx |
XX - Xxxxxxxx News |
NW - Jabaquara News |
Semanario da Zona Norte |
SP Norte |
REVISTAS
Revista Piauí |
Revista carta capital |
Revista época |
Revista época negócios |
Revista época são paulo |
Revista exame |
Revista exame pme |
Revista isto é |
Revista isto é dinheiro |
Revista veja |
Revista veja são paulo |
Revista veja rio |
WEB E BLOGS
CAPITAL |
G1 (xxx.x0.xxx.xx) |
Folha de S. Xxxxx (xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx) |
Estado de S. Xxxxx (XXX.xxxxxxx.xxx.xx) |
Último Segundo (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) |
Terra Notícias (xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx) |
R7 (XXX.x0.xxx.xx) |
UOL (xxx.xxx.xxx.xx) |
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO |
Diário do Grande ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) |
ABC Repórter (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Repórter Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
O Diário de Mogi (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Mogi News (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) |
Diário de Suzano (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Diário da Região / Osasco (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
Visão Oeste / Osasco (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Diário de Guarulhos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
LITORAL |
A Tribuna / Xxxxxx (XXX.xxxxxxxx.xxx.xx) |
Diário do Litoral (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
INTERIOR |
O Vale / São José dos Campos (xxx.xxxxx.xxx.xx) |
Cruzeiro do Sul / Sorocaba (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Bom Dia Sorocaba (XXX.xxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Jornal de Jundiaí (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) |
Correio Popular / Campinas (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) |
Todo Dia / Americana (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx) |
Jornal de Limeira (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Gazeta de Limeira (XXX.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Jornal de Piracicaba (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Gazeta de Piracicaba (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
A Cidade / Riberão Preto (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Gazeta de Riberão (XXX.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Comercio da Franca (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Diário da Franca (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tribuna Impressa / Araraquara (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Comercio do Jahu xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx) |
Jornal da Cidade (xxx.xxxxx.xxx.xx) |
Jornal da Manhã / Marilia (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Oeste Noticias / Presidente Xxxxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Diário da Região / Riberão Preto (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Folha da Região / Araçatuba (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Noticias da Manhã / Catanduva (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Entrelinhas / Botucatu (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Jornal de Ipanema / Sorocaba (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
VEÍCULOS OUTROS
DE ESTADOS
Blogs e sites Meio Ambiente | |||
O Eco (xxx.xxxx.xxx.xx) | |||
Eco D (xxx.xxxx.xxx.xx) | |||
Portal Meio Ambiente (xxx.xxxxxx.xxxxx.xxx.xx) | |||
Envolverde (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) | |||
Ecodesenvolvimento (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx) | |||
Ambiente Legal (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) | |||
WWF (xxx.xxx.xxx.xx) | |||
SOS Mata Atlântica (xxx.xxxxx.xxx.xx) | |||
Instituto Ekos Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx) | |||
Ambiente Brasil (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) | |||
Pensamento Verde (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) | |||
Mundo Sustentável (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) | |||
Ciclo Vivo (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) | |||
BLOGS | |||
Balaio do Kotscho (xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx) | |||
Blog do Xxxxxx Xxxx (xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx) | |||
Blog Xxxxxxxx Xxxxxxx (xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx) | |||
Blog Radar Online (xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx-xx- line) | |||
Blog da Xxxxx Xxxxxxxxx (xxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx) | |||
Blog do Noblat (xxxxxx.xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxx/) | |||
Blog do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (xxxxxxx.xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx) | |||
Blog Nos Bastidores do Poder (xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx) | |||
Blog Conversa Afiada (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) | |||
Blog do Xxxx Xxxxxx (xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) | |||
Blog Leituras Favre (xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) | |||
Blog do Barbeiro (xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx) | |||
Blog da Xxxxxx Xxxxxx (xxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx) | |||
Blog da Xxxxxxxxx Xxxx (xxxxxxx.x0.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) | |||
Bahia | Correio da Bahia | ||
Ceará | Diário do Nordeste | ||
Ceará | O Povo | ||
Distrito Federal | Correio Braziliense | ||
Minas Gerais | Estado de Minas | ||
Rio de Janeiro | O Dia | ||
Rio de Janeiro | O Globo |
Rio Grande do Sul | Zero Hora |
Santa Catarina | Diário Catarinense |
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas em leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar regularmente o pagamento objeto deste contrato, desde que obedecidas às condições nele estabelecidas.
b) Prestar informações, esclarecimentos e orientações que venham a ser solicitados, para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades.
c) Designar conforme estabelece o artigo 58 da Lei 8.666/93, um empregado como Representante da Administração na qualidade de gestor do contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, observando se os parâmetros e rotinas estabelecidas para a execução dos serviços estão sendo cumpridos, se os serviços estão sendo realizados em conformidade e com as obrigações previstas no contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando ao Representante da CONTRATADA junto à CONTRATANTE tomar as providências necessárias à regularização das falhas ou descumprimento de cláusulas contratuais observadas, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser comunicadas à Administração em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
d) Supervisionar e atestar a execução do serviço realizado pela CONTRATANTE;
e) Sustar através da fiscalização a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o objeto deste Contrato, normas ou orientação da CONTRATANTE.
IX – CONDIÇÕES GERAIS
O contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal a critério da Administração.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Item | Descrição do serviço | Meses | Preço Mensal (R$) | Preço total (R$) |
1 | Serviços de monitoramento de informações (clipping) veiculadas em mídia impressa (jornais, revistas e outros periódicos), eletrônica (emissoras de televisão e de rádio) e digital (internet – sites, blogs e redes sociais) | 12 |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
- Demais condições: de acordo com o edital de licitação e seus anexos Data: / /
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4.
DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
XXXXX XX
XXXXXXXXX XXX-000, XX 31-10-2017.
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e,
considerando a importância em adotar, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, uma padronização na aplicação de sanções;
considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições;
considerando que o procedimento e aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, no âmbito da Chefia de Gabinete propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria;
considerando o disposto no item 1, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 48.999/2004,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666/93, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751/15 bem como na Resolução CC-52/05 será de:
a) 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93;
b) 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal 10.520/02.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I – Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
II – Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666/93:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% sobre seu valor.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria do Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
- CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - o valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Secretaria do Meio Ambiente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 – As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos;
IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais.
Artigo 22 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo
21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem
justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100%, o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10º, desta Resolução.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50%.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 – Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
Artigo 31 - A competência para aplicar a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a que se refere o artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 81, inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é do Chefe de Gabinete.
Artigo 32 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no inciso IV, da Lei federal nº 8.666/1993 e no inciso IV, do artigo 81, da Lei estadual nº 6.544/1989, é de competência do Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 33 – No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços – SRP, a sanção de multa será conduzida no âmbito do Órgão Participante e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão, enquanto que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração será conduzida no âmbito do Órgão Gerenciador e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão.
Artigo 34 – Fica delegada ao Chefe de Gabinete a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 42 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções SMA nº 57/2013 e 75/2013.
(Processo SMA n° 5.006/2016).
XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANEXO I
ATRASO NA ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = EE / PE * DA;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção
EE = total de dias contados do início do tempo para entrega até a efetiva entrega do objeto contratual
PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega DA = dias de atraso na entrega do objeto
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo I, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,2 |
100.000,01 | em diante | 1,3 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO II
NÃO ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS DE ESCOPO
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = PE * 2;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção PE = quantitativo de dias previstos contratualmente para entrega
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo II, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor contratual correspondente ao objeto inadimplido, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores | fator | |
até | 10.000,00 | 1,2 |
10.000,01 | 50.000,00 | 1,3 |
50.000,01 | 100.000,00 | 1,4 |
100.000,01 | em diante | 1,5 |
III - Sobre o valor “ST” deve ser multiplicado, de forma acumulativa, sobre os fatores previstos nos artigos 27 e 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
IV – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO III
DESCUMPRIMENTO OU ABANDONO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS EM SE TRATANDO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
O cálculo do tempo da sanção para a hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 desta Resolução, será assim obtida:
I – O quantitativo de dias de sanção corresponderá à aplicação da seguinte fórmula paramétrica SA = DI / DC * DI;
Onde:
SA = base de cálculo do quantitativo de dias para a aplicação da sanção DI = total de dias correspondentes ao inadimplemento contratual
DC = quantitativo de dias do contrato, considerando, para tal, o total de dias deste a celebração contratual até o último dia previsto no último termo de prorrogação, caso tenha havido
II – Sobre o valor obtido no inciso I, deste Anexo III, “SA", multiplicar-se-á o fator da tabela abaixo, que tem como base o valor mensal atualizado estimado para o contrato, resultando no quantitativo de dias a ser aplicado na presente sanção (ST);
Tabela de fator para sanção | ||
faixa de valores (mensal) | fator | |
até | 10.000,00 | 2,0 |
10.000,01 | 50.000,00 | 2,1 |
50.000,01 | 100.000,00 | 2,2 |
100.000,01 | em diante | 2,3 |
III - Caso o resultado “ST” for inferior a 50% do total de dias de inadimplemento “DI”, considerar-se-á ST = DI ÷ 2.
IV – Caso o inadimplemento tenha ocorrido com 90 (noventa) dias ou menos, em relação ao final da vigência contratual, o valor “ST” deve ser multiplicado por 2 (dois) e aplicado, de forma cumulativa, o fator previsto no artigo 28, desta Resolução, obtendo-se o total geral de dias “SF”.
V – O total geral de dias de sanção a ser aplicado “SF”, caso resulte em numeral com casas decimais, deverá ser arredondado para cima.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO n° 8.274/2017
PREGÃO ELETRÔNICO n° 05/2017/GS
CONTRATO n° xx/xxxx/xxxxx
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E
A EMPRESA , TENDO
POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING DIGITAL.
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) Chefe de Gabinete, da Secretaria do
Meio Ambiente, inscrita no CNPJ sob nº , doravante designado(a)
,
“CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a) , RG nº
e CPF nº no uso da competência conferida pelo
Decreto-Lei estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e a empresa ,
inscrita no CNPJ sob nº
, com sede
, a seguir
,
denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a)
, portador do RG nº
e CPF nº
em face
da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei federal nº 10.520/2002, no Decreto estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de fornecimento de clipping digital (I – Clipping), para Secretaria do Meio Ambiente, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no
Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
( ) meses, a contar da data estabelecida
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) <ou> 48 (quarenta e oito) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação de suas obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRADATA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XIX - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XXI – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXII - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei federal nº 12.846/2013 e ao Decreto estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei federal nº 12.846/2013 e o Decreto estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
( )
( )
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço
mensal de R$
.
, perfazendo o total de R$
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po . [ ( IPC – 1 ) ]
IPCo
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de
, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o
crédito orçamentário
e categoria econômica
PARÁGRAFO ÚNICO
, de classificação funcional programática
.
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE
atestará a medição mensal, no prazo de ( ) dias úteis contados do
recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao <indicar>, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em
nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº
, de acordo com as seguintes condições:
, Agência nº
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
( )
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente
instrumento em vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme
pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF)
CONTRATADA
(nome, RG e CPF)
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO/ENTIDADE: Secretaria do Meio Ambiente PROCESSO: SMA nº xxx/20xx RESPONSÁVEL: <Unidade>
INTERESSADO: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Paulo, xx de xxxxx de 201x.
RESPONSÁVEL PELO ATO
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
INTERESSADO(A)
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: