Common use of REVISÃO DE PREÇOS Clause in Contracts

REVISÃO DE PREÇOS. É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 124, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 14.133/2021: • ocorrerem fatos imprevisíveis; • ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado; • em caso de força maior ou caso fortuito; e • ocorrendo fato do príncipe.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contrato De Prestação De Serviço De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contrato De Prestação De Serviço De Tecnologia Da Informação E Comunicação

REVISÃO DE PREÇOS. 6.1. É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceiraquarta, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 124, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 14.133/2021: • ocorrerem fatos imprevisíveis; • ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado; • em caso de força maior ou caso fortuito; e • ocorrendo fato do príncipe.

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Samples: Public Administrative Contract, Dispensa De Licitação

REVISÃO DE PREÇOS. É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 12465, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 14.133/20218.666/93: ocorrerem fatos imprevisíveis; ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a retardadoras ou impeditivas da execução do contrato tal como pactuadoajustado; em caso de força maior ou caso fortuito; e ocorrendo fato do príncipe.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contract

REVISÃO DE PREÇOS. É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 12465, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 14.133/20218.666/93: • ocorrerem fatos imprevisíveis; • ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a retardadoras ou impeditivas da execução do contrato tal como pactuadoajustado; • em caso de força maior ou caso fortuito; e • ocorrendo fato do príncipe.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contrato De Prestação De Serviço De Tecnologia Da Informação E Comunicação

REVISÃO DE PREÇOS. É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 12465, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 14.133/20218.666/93: • ocorrerem fatos imprevisíveis; • ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a retardadoras ou impe- ditivas da execução do contrato tal como pactuadoajustado; • em caso de força maior ou caso fortuito; e • ocorrendo fato do príncipe.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Service Agreement

REVISÃO DE PREÇOS. É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio equilí- brio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 12465, inciso in- ciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 14.133/20218.666/93: • ocorrerem fatos imprevisíveis; • ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a retardadoras ou impe- ditivas da execução do contrato tal como pactuadoajustado; • em caso de força maior ou caso fortuito; e • ocorrendo fato do príncipe.

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Samples: Service Agreement

REVISÃO DE PREÇOS. É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 12465, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 14.133/20218.666/93: ocorrerem fatos imprevisíveis; ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a retardadoras ou impeditivas da execução do contrato tal como pactuadoajustado; em caso de força maior ou caso fortuito; e ocorrendo fato do príncipe.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tecnologia Da Informação E Comunicação

REVISÃO DE PREÇOS. 5.1. É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 124, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 14.133/2021: • ocorrerem fatos imprevisíveis; • ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado; • em caso de força maior ou caso fortuito; e • ocorrendo fato do príncipe.

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REVISÃO DE PREÇOS. É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 124, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 14.133/2021: • ocorrerem fatos imprevisíveis; • ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução exe- cução do contrato tal como pactuado; • em caso de força maior ou caso fortuito; e • ocorrendo fato do príncipe.

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REVISÃO DE PREÇOS. É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA CONTRA- TADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 124, inciso II, alínea ‘d’„d‟, da Lei n.º 14.133/2021: • ocorrerem fatos imprevisíveis; • ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado; • em caso de força maior ou caso fortuito; e • ocorrendo fato do príncipe.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Tecnologia Da Informação E Comunicação

REVISÃO DE PREÇOS. 6.1. É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceiraquarta, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 124, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 14.133/2021: . ocorrerem Ocorrerem fatos imprevisíveis; • ocorrerem Ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado; • em Em caso de força maior ou caso fortuito; e • ocorrendo Ocorrendo fato do príncipe.

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Samples: Public Administrative Contract