PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO
CNPJ 83.102.681/0001-26
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 74 – Fone (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 Pouso Redondo - SC
CONTRATO Nº. 41/2020
Processo Administrativo nº. 76/2020
Pregão Presencial nº. 57/2020
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas, os quantitativos e os serviços técnicos
O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.681/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 1.671.753, inscrita no CPF 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 00.456.865/0001-67, neste ato representada legalmente pelo Sr. Valcemir Campos Ponciano, gerente de filial, portadora da Cédula de Identidade nº 3.377.774 SSP/SC, inscrita no CPF 000.000.000-00 e doravante determinada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado o presente instrumento, mediante as seguintes clausulas e condições:
Com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, as partes contratantes resolvem deliberadamente pactuar a contratação de empresa especializada em aplicativos de informática para Migração, Implantação, Treinamento e Licenciamento do Direito de Uso de Aplicativos de Gestão Pública e prestação de serviços correlatos, o que fazem mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de aplicativos de gestão pública, descritos na tabela abaixo, com acesso simultâneo de usuários, e que atenda as especificações técnicas:
|
|
Preço Total do Lote: |
336.066,52 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Marca |
Descrição |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
1 |
12,00 |
MENS |
|
Almoxarifado |
525,00 |
6300,00 |
2 |
12,00 |
MENS |
|
Cidadão Web |
950,00 |
11400,00 |
3 |
12,00 |
MENS |
|
Gestão de Cemitério |
300,00 |
3600,00 |
4 |
12,00 |
MENS |
|
Compras e Licitações |
1.100,00 |
13200,00 |
5 |
12,00 |
MENS |
|
Contabilidade Pública |
2.600,00 |
31200,00 |
6 |
12,00 |
MENS |
|
Controle Financeiro |
442,00 |
5304,00 |
7 |
12,00 |
MENS |
|
Controle Interno |
530,00 |
6360,00 |
8 |
12,00 |
MENS |
|
Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas via internet |
2.100,00 |
25200,00 |
9 |
12,00 |
MENS |
|
Folha de pagamento - RH |
1.250,00 |
15000,00 |
10 |
12,00 |
MENS |
|
Sistema E-Social |
415,00 |
4980,00 |
11 |
12,00 |
MENS |
|
Gestão da Frota |
500,00 |
6000,00 |
12 |
12,00 |
MENS |
|
Escrituração Eletrônica do ISS via internet |
1.450,00 |
17400,00 |
13 |
12,00 |
MENS |
|
Monitoramento de Notas fiscais |
165,00 |
1980,00 |
14 |
12,00 |
MENS |
|
Contracheque eletrônico |
483,00 |
5796,00 |
15 |
12,00 |
MENS |
|
Patrimônio |
500,00 |
6000,00 |
16 |
12,00 |
MENS |
|
Planejamento Municipal |
765,00 |
9180,00 |
17 |
12,00 |
MENS |
|
Ponto eletrônico |
1.800,00 |
21600,00 |
18 |
12,00 |
MENS |
|
Ponto eletrônico via internet |
385,00 |
4620,00 |
19 |
12,00 |
MENS |
|
Portal dos Gestores Públicos |
325,00 |
3900,00 |
20 |
12,00 |
MENS |
|
Procuradoria |
820,00 |
9840,00 |
21 |
12,00 |
MENS |
|
Protocolo via internet |
524,00 |
6288,00 |
22 |
12,00 |
MENS |
|
Recursos Humanos |
945,00 |
11340,00 |
23 |
12,00 |
MENS |
|
Tesouraria |
500,00 |
6000,00 |
24 |
12,00 |
MENS |
|
Tributação Pública |
3.400,00 |
40800,00 |
25 |
12,00 |
UN |
|
Portal da Transparência |
410,00 |
4920,00 |
26 |
12,00 |
MENS |
|
Compras e Licitações - Saúde |
458,21 |
5498,52 |
27 |
12,00 |
MENS |
|
Controle Financeiro - Saúde |
100,00 |
1200,00 |
28 |
12,00 |
MENS |
|
Tesouraria - Saúde |
100,00 |
1200,00 |
29 |
12,00 |
MENS |
|
Contabilidade Pública - Saúde |
380,00 |
4560,00 |
30 |
150,00 |
HORA |
|
Serviços técnicos, após implantação dos sistemas, quando solicitado, executado na sede da entidade. "In loco". |
138,00 |
20700,00 |
31 |
150,00 |
HORA |
|
Serviços técnicos, após implantação dos sistemas, quando solicitado, executado na sede da contratada. "REMOTO". |
88,00 |
13200,00 |
32 |
1,00 |
UN |
|
Serviços de Migração, Implantação e Treinamento para usuários |
10.000,00 |
10000,00 |
33 |
1,00 |
UN |
|
Serviços de Migração, Implantação e Treinamento para usuários do Fundo Municipal de Saúde |
1.500,00 |
1500,00 |
Os aplicativos contratados serão especificados no ANEXO I:
Bem como, farão parte do objeto a prestação dos seguintes serviços correlatos:
Serviços de migração dos dados existentes para funcionamento nos novos aplicativos, quando solicitado.
Serviços de implantação, configuração e parametrização de acordo com procedimentos da CONTRATANTE.
Treinamento inicial e acompanhamento para os servidores responsáveis pela operacionalização dos aplicativos.
Suporte Técnico e Treinamento reforço, após implantação dos aplicativos, quando solicitado.
Serviços de manutenção legal e corretiva dos aplicativos implantados.
A manutenção legal, corretiva e evolutiva durante o período contratual, esta última definida de acordo com critérios de viabilidade técnica, conveniência e adequação mercadológica aferida exclusivamente pela CONTRATADA.
Os aplicativos deverão possuir cadastro único de pessoas compartilhado por toda a solução licitada, evitando-se assim a duplicidade de cadastros. Alternativamente, serão aceitos aplicativos que embora não possuam tal funcionalidade, possuam todas as integrações requisitadas no Anexo II do edital e contenham rotina automática para identificação e eliminação dos cadastros duplos, bem como atendam às trocas de informações exigidas entre todos os aplicativos licitados.
Os aplicativos poderão funcionar a partir de base de dados única ou a partir de bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas que interligarão todos os aplicativos licitados, que poderão ser apresentados em executável único ou em vários.
Os aplicativos deverão permitir vários acessos simultâneos às mesmas rotinas, ou ainda rotinas diferentes por usuários diferentes ao mesmo tempo.
Oferecer total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações:
- controlar o acesso ao aplicativo através de uso de hierarquia de senhas;
- inviabilizar o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiros;
- não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o aplicativo ou suas ferramentas.
Possuir controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada aplicativo:
- As autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário;
O aplicativo não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício inaugurado.
Possuir consulta rápida aos dados cadastrais do aplicativo generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aplicativo, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o aplicativo seja executado através de um browser, não desenvolvido pela proponente.
Os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou à jato de tinta, possibilitando:
- Permitir a visualização dos relatórios em tela;
- Permitir o "zoom" dos relatórios emitidos em tela;
- Permitir adicionar informações adicionais no cabeçalho e rodapé do relatório, demonstrando, no mínimo usuário; data/hora de emissão; comentário adicional; seleção utilizada para a emissão.
- Salvar os relatórios em arquivos para posterior impressão;
- Salvar os relatórios em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente;
- Salvar os dados dos relatórios em formato texto, csv, html, ou xls, para utilização em planilha;
- Permitir selecionar no momento da impressão do relatório qualquer impressora disponível no Windows, possibilitando, no mínimo escolher tamanho de papel; configurar margens; selecionar intervalos de páginas; indicar o número de cópias a serem impressas e demais opções disponíveis na impressora.
As atualizações deverão estar disponíveis na internet ou serem remetidas em mídia digital, devendo ser automaticamente atualizado nos casos em que o aplicativo fique hospedado em datacenter sob responsabilidade da proponente.
Os aplicativos deverão permitir a operabilidade com ou sem uso do mouse (ex: habilitação das teclas “enter” e “tab”), salvo nos casos dos aplicativos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso o navegador de internet que não reconheça os comandos do aplicativo subliminar.
Os aplicativos deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao aplicativo. Por exemplo, manter aberto ao mesmo tempo cadastros e relatórios distintos.
Os aplicativos deverão possuir help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.
Os relatórios de operações realizadas pelos usuários deverão conter as seguintes informações:
- Usuário;
- Data/hora de entrada e saída da operação;
- Descrição da operação (cadastro, processo, relatório).
A solução deverá operar por transações , de modo que os dados recolhidos em uma transação fiquem imediatamente disponíveis no banco de dados, devendo ser imediatamente validados.
O aplicativo operacional para o servidor de banco de dados deverá ser do tipo multiplataforma (windows/linux) e nas estações clientes devem se enquadrar: estação windows 95/98 ou superior ou thinclient acessando serviços de terminal remoto do servidor WTS, ou, ainda, rodar a partir de um datacenter sob responsabilidade da proponente.
Deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída a impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
Deverá permitir a personalização do menu do aplicativo pelo usuário, possibilitando:
- Alterar as descrições e teclas de acessibilidade;
- Adicionar/alterar a teclas de atalho;
- Inserir ícones na barra de ferramentas do aplicativo;
- Inserir menus de acesso rápido para relatórios do aplicativo ou específicos do usuário;
- Copiar o menu de outros usuários.
Possuir o acesso rápido aos cadastros do aplicativo, de acordo com o campo que está selecionado, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aplicativo, salvo nos casos dos aplicativos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso o navegador de internet que não reconheça os atalhos do aplicativo subliminar.
Possuir o acesso rápido aos relatórios do aplicativo, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aplicativo, salvo nos casos dos aplicativos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso o navegador de internet que não reconheça os atalhos do aplicativo subliminar.
Permitir adicionar critérios personalizáveis para cadastros. As regras do cadastro poderão ser definidas pelo usuário e ser configuradas para as operações de Inserção; Alteração e Exclusão.
Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os aplicativos:
- Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
- Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração;
- Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
- Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL;
- Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco de dados.
Permitir gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando:
- Identificar as máquinas conectadas;
- Aplicativos;
- Data/hora da última requisição;
- Desconectar usuários;
- Enviar mensagens para os usuários.
Permitir reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
Permitir realizar backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
- Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
- Permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
- Permitir agendamento do backup;
- Permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
- Permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos aplicativos;
- Possibilitar o backup incremental (somente das alterações executadas);
- Possuir relatório de backups efetuados;
Realizar o backup automaticamente, nos casos em que o banco de dados permaneça hospedado em Datacenter sob responsabilidade da proponente.
Permitir realizar validação do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
- Verificação de índices e tabelas corrompidas;
- Permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de validação do banco de dados;
- Permitir configurar usuários que poderão executar validação do banco de dados;
Possuir relatórios de validações efetuadas;
Permitir realizar atualização do aplicativo e do banco de dados de forma padronizada através de setups de instalação com instruções passo a passo, possibilitando:
- Configurar a atualização automatizada dos aplicativos (auto-atualização), através da rede local, possibilitando definir vários repositórios de acesso;
- Configurar os usuários que poderão executar a atualização do banco de dados;
- Garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao aplicativo e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o aplicativo;
- Garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o aplicativo não possa mais ser acessado até que seja solucionado;
- Possuir relatórios de atualizações efetuadas.
Permitir enviar as informações previamente processadas por e-mail, que podem ser no formato TXT ou HTML.
Permitir criar consultas com a finalidade de “Alerta”, consultas que só irão disparar um determinado e-mail se tal situação ocorrer. Por exemplo: criar uma consulta para o aplicativo da contabilidade onde será enviado um e-mail caso o limite de gastos com o pessoal seja ultrapassado.
Permitir que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do agendador de tarefas do aplicativo operacional.
Os aplicativos deverão garantir a integridade relacional dos dados.
Os aplicativos deverão permitir gerar os arquivos em formato PDF.
Os aplicativos deverão permitir o envio de informações por SMS.
Os aplicativos deverão rodar em ambiente desktop, sob a arquitetura cliente x servidor, sem necessidade do uso de navegadores ou aplicativos de internet, exceto quanto aos aplicativos expressamente solicitados em ambiente web, ficando ressalvada ainda a possibilidade de, durante a execução contratual e de comum acordo entre os contratantes, modificar-se o ambiente operacional dos aplicativos.
Os demais elementos técnicos em que se apoiarão a contratação, incluindo os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, estão dispostos no Anexo II do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser renovado por períodos sucessivos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, através de termos Aditivos.
Fluído o prazo de vigência, os aplicativos licenciados poderão ser automaticamente bloqueados para alterações na base de dados, sendo garantido à obtenção gratuita de cópia da base de dados produzida, em formato “txt”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato.
O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.
Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice IGP-M acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos.
Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
As despesas decorrentes do Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos objetos do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Cod. Red. |
Um. Orçamento |
Proj./Ativ. |
Elemento Despesa |
Saldo Dotação |
06 |
03.01 |
2.003 |
3.3.90 |
1.117.257,12 |
07 |
11.01 |
2.035 |
3.3.90 |
572.388,90 |
O Presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório n.º 76/2020 E Pregão Presencial nº 57/2020 cujos termos desde logo constituem parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DOS APLICATIVOS
A CONTRATADA é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos aplicativos licenciados, concedendo a CONTRATANTE as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
A CONTRATADA deverá possuir irrestrito poder para modificar os códigos-fonte e executáveis durante a vigência contratual, em face de alterações de ordem legal federal ou estadual.
Fica vedado a CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos aplicativos licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativos(s).
Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os aplicativos deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
Efetuar os pagamentos decorrentes do Licenciamento do Direito de Uso dos aplicativos objeto deste contrato no prazo avençado.
Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
Manter, na operacionalização dos aplicativos, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
Manter padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as com brevidade.
Assegurar a configuração adequada do computador e instalação dos aplicativos, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha do computador, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos aplicativos.
Parametrizar a aplicativo, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos aplicativos(s) quando necessário.
Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
Quando contratados, conforme valores dispostos no Anexo I, converter dados para uso pelos aplicativos, instalar os aplicativos objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, bem como, prestar suporte apenas aos servidores devidamente treinados pela CONTRATADA no uso dos aplicativos e que tenham observado, em sua solicitação, a regra disposta na cláusula 6ª alínea “J” do presente contrato.
Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital.
Tratar como confidenciais informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços, caso viável.
Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até cinco dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
CLÁUSULA OITAVA - DO TREINAMENTO DE IMPLANTAÇÃO
O treinamento na operacionalização do aplicativo, quando contratado, poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet.
A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados mediante o pagamento da hora técnica respectiva, acrescida das despesas de deslocamento, alimentação e estadia do técnico palestrante quando o treinamento ocorrer das dependências da CONTRATANTE.
O treinamento de implantação na sede da CONTRATANTE poderá incluir ou não o fornecimento oneroso de material didático.
O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
O treinamento de novos usuários, na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e sim como Treinamento de Reforço deverá ser faturado a parte. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO
As melhorias/modificações nos aplicativos poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal do licenciamento dos aplicativos.
As modificações evolutivas específicas - incluindo aquelas necessárias à adequação dos aplicativos à legislação municipal - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar.
As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos aplicativos durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos aplicativos.
As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos aplicativos originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE implantar cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte à versão antiga.
A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos
Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos.
Desenvolver relatórios específicos.
Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
O suporte, embora disponibilizado pela CONTRATADA, somente será prestado caso o interlocutor do CONTRATANTE que tenha cumprido com a etapa descrita na cláusula 6ª alínea “J” do presente contrato.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos aplicativos realizada por pessoas não credenciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 5 da Cláusula 3ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
A rescisão contratual poderá ser:
Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 10% sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato.
Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de 0,5% do total estimado para a contratação por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias).
Multa de 10% sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
A penalidade de multa poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
Sem prejuízo das penalidades de multa, ficam as licitantes que não cumprirem as clausulas contratuais, sujeitas ainda:
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Trombudo Central. Para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 04 de agosto de 2020
________________________________
CONTRANTE
Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
________________________________
CONTRATADA
Valcemir Campos Ponciano
BETHA SISTEMAS LTDA
Testemunhas:
____________________________________ _______________________________
Nome Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
Item |
Quantidade |
Unid. |
Marca |
Descrição |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
2 |
12,00 |
MENS |
|
Cidadão Web |
950,00 |
11400,00 |
4 |
12,00 |
MENS |
|
Compras e Licitações |
1.100,00 |
13200,00 |
5 |
12,00 |
MENS |
|
Contabilidade Pública |
2.600,00 |
31200,00 |
6 |
12,00 |
MENS |
|
Controle Financeiro |
442,00 |
5304,00 |
8 |
12,00 |
MENS |
|
Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas via internet |
2.100,00 |
25200,00 |
9 |
12,00 |
MENS |
|
Folha de pagamento - RH |
1.250,00 |
15000,00 |
12 |
12,00 |
MENS |
|
Escrituração Eletrônica do ISS via internet |
1.450,00 |
17400,00 |
14 |
12,00 |
MENS |
|
Contracheque eletrônico |
483,00 |
5796,00 |
15 |
12,00 |
MENS |
|
Patrimônio |
500,00 |
6000,00 |
16 |
12,00 |
MENS |
|
Planejamento Municipal |
765,00 |
9180,00 |
17 |
12,00 |
MENS |
|
Ponto eletrônico |
1.800,00 |
21600,00 |
18 |
12,00 |
MENS |
|
Ponto eletrônico via internet |
385,00 |
4620,00 |
21 |
12,00 |
MENS |
|
Protocolo via internet |
524,00 |
6288,00 |
22 |
12,00 |
MENS |
|
Recursos Humanos |
945,00 |
11340,00 |
24 |
12,00 |
MENS |
|
Tributação Pública |
3.400,00 |
40800,00 |
25 |
12,00 |
UN |
|
Portal da Transparência |
410,00 |
4920,00 |
26 |
12,00 |
MENS |
|
Compras e Licitações - Saúde |
458,21 |
5498,52 |
27 |
12,00 |
MENS |
|
Controle Financeiro - Saúde |
100,00 |
1200,00 |
29 |
12,00 |
MENS |
|
Contabilidade Pública - Saúde |
380,00 |
4560,00 |
30 |
150,00 |
HORA |
|
Serviços técnicos, após implantação dos sistemas, quando solicitado, executado na sede da entidade. "In loco". |
138,00 |
20700,00 |
31 |
150,00 |
HORA |
|
Serviços técnicos, após implantação dos sistemas, quando solicitado, executado na sede da contratada. "REMOTO". |
88,00 |
13200,00 |
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 04 de agosto de 2020
________________________________
CONTRANTE
Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
________________________________
CONTRATADA
Valcemir Campos Ponciano
BETHA SISTEMAS LTDA
Testemunhas:
____________________________________ _______________________________
Nome Nome:
CPF: CPF:
CONTRATO 040/2020
Processo 080/2020
Credenciamento 05/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO E A EMPRESA MINERAÇÃO LK LTDA, EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS DE PEDRAS PARA EXOPLORAÇÃO E UTILIZAÇÃO PELO MUNICIPIO.
O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - XX, inscrito sob o CNPJ/MF nº 83.102.681/0001-26, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxx da Cédula de Identidade RG nº 1.617.753 SSP/SC CPF n.º 474.014.869, brasileiro, casado, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro, a Empresa MINERAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 18.616.472/0001-39 com sede na Estrada Geral Alto Ribeirão Vitoria, s/n, Bairro Ribeirão Vitoria, Pouso Redondo, no Estado de Santa Catarina, neste ato representado por Xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade RG sob n.º 2.259.165, doravante denominado CONTRATADO, e tendo por base o Art. 25 da Lei 8.666/93 e demais disposições aplicáveis ao presente instrumento, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviço mediante as cláusulas e condições seguintes.
I – DO OBJETO: A contratação pessoa jurídica para exploração de jazidas de pedras para a extração e utilização pelo Município de Pouso Redondo, sem limite determinado de matérias.
II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pela extração de pedras descritas na cláusula I deste contrato, o EXTRATOR pagará ao PROPRIETÁRIO o valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), com vencimento até o dia 10 do mês subsequente.
III – DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO: O presente contrato tem seu início no dia 03 de agosto de 2020 e término no dia 03 de agosto de 2021, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo, mediante Termo Aditivo.
IV – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa resultante do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento corrente do Município de Pouso Redondo, a saber:
Cod. Red. |
Um. Orçamento |
Proj./Ativ. |
Elemento Despesa |
Complemento do Elemento |
Saldo Dotação |
Valor previsto. |
107 |
09.01 |
2.025 |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
3.3.90.36.99.00.00.00 |
200.044,61 |
52.800,00 |
V – DAS GARANTIAS: O proprietário obriga-se a ceder a estrada de acesso à jazida de pedras e facilitar a instalação de pessoal, material, equipamentos e tudo o mais que julgado necessário à execução de seu trabalho, dentro das normas que o regem, e ainda, o proprietário, caso venda a propriedade, obriga-se a efetuar a reserva da cessão para que seja cumprido o objeto do presente contrato.
VI – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES: Reserva-se ao EXTRATOR o reconhecimento dos direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Parágrafo Único: Caso haja interesse em ambas as partes em rescindir o contrato, o mesmo deverá ser por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta dias).
VII – DA LEGISLAÇÃO: O presente contrato é celebrado de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
VIII – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central – SC, como competente para dirimir as eventuais questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam em comum acordo, o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxxxx (SC), 03 de agosto de 2020.
_____________________________ Xxxxx Xxxx Prefeito Municipal
|
______________________ Xxx Xxxxxx Xxxxx Mineração LK Ltda |
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE COLABORAÇÃO n. º 003/2020
Processo n. º 006/2020
Dispensa de Licitação nº02/2020
O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO - SC, pessoa jurídica de direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POUSO REDONDO, sediado na Av. Xxx Xxxxx, s/n, inscrita no CNPJ 12.321.353/0001-72, neste ato representado pelo Prefeito, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA ANNEGRET NEITZKE DE POUSO REDONDO, entidade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 83.632.828/0001-90, sediada na Xxx. XX 000, X/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX 000, Xxxxx Xxxxxxx- XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador de RG nº 3.272.538-7 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Pouso Redondo- SC, resolvem celebrar o presente termo, dispensando-se a realização de Chamamento Público, consoante previsão contida no artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei nº 9.394/96, Lei 8.742/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem por objeto a colaboração institucional da SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA ANNEGRET NEITZKE DE POUSO REDONDO.
A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITARIA ANNEGRET NEITZKE, inscrita no CNPJ sob o nº 83.632.828/0001-90, com sede na Xxx. XX 000 x/xx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal Nº 493/79 de 31/08/1979 e Lei Estadual Nº 5605 de 30/10/1979, fundada em 14 de junho de 1979, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pelos órgãos competentes, constituindo parte integrante do presente Termo, como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2. São obrigações da contratada prestar aos munícipes e acidentados que trafegam pela Xxxxxxx XX 000, atendimento imediato em regime de plantão 24 horas, como forma de sistematizar, de forma eficiente, o atendimento da saúde no âmbito ambulatorial, hospitalar e social a todas as pessoas que dela necessitarem, sem distinção de nacionalidade, cor, raça, sexo, religião, classe e condição social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.
2.1 Estar em dia com suas obrigações fiscais, constitucionais e demais obrigações pertinentes para o desempenho das atividades propostas ao município.
2.3 - Permitir o livre acesso dos servidores da CONTRATANTE, facilitando a obtenção de informações junto à CONTRATADA;
2.4 - Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade do CONTRATANTE;
2.5 - Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Termo;
2.6 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;
2.7 - Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores da CONTRATANTE;
2.8 - Guardar, zelar, responsabilizar-se pela conservação e manutenção do patrimônio público municipal (bens móveis, equipamentos), cedidos para execução do Serviço e recebidos pela CONTRATADA;
2.9 - Prestar contas, perante a administração Municipal de POUSO REDONDO - SC, mensalmente, em relação aos recursos recebidos e aplicados;
2.10 - Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
2.11 - Utilizar a verba a ser repassada pela CONTRATANTE exclusivamente para cobertura de despesas relativas ao objeto deste Termo de Colaboração, sendo:
a) despesas na forma prevista no artigo 70 da LDB (Lei nº 9394/96);
b) despesas diretamente vinculadas a realização das atribuições e obrigações pela CONTRATADA na realização da presente parceria;
c) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
d) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
e) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
f) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
2.12 - Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas consolidada, ao final do contrato, os valores repassados para consecução da parceria, quando os mesmos não forem utilizados;
2.13 - Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da CONTRATADA e ao adimplemento deste termo, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3- São compromissos do Município:
3.1- Transferir os recursos à CONTRATADA, mensalmente, no valor equivalente a R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais);
3.2- Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização, incluindo:
3.3- Apreciar a prestação de contas apresentada pela CONTRATADA;
3.4- Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
3.5- Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do presente Termo;
3.6- Dar publicidade ao presente Termo de Colaboração através da publicação em jornal Oficial de publicação municipal;
3.7- Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à CONTRATADA quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho.
c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.
d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
3.8- Para fins de interpretação do item 3.7 entende-se por:
a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.
b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a CONTRATADA, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.
c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E CEDÊNCIA DE SERVIDORES
4.1- O CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, o montante de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) mensalmente.
4.2- O município ficará responsável pelo pagamento dos médicos clínicos geral, que irão atender no pronto socorro municipal, no valor de até R$ 120,00 por horas, conforme Decreto 088/2020 de 16 de julho de 2020.
4.3- O Hospital ficará responsável pelo envio das notas fiscais de prestação de serviços dos profissionais do item 4.2, até o quinto dia de cada mês.
4.4- Será abatido no repasse mensal R$ 100,00 a hora do médico contratado para os plantões.
4.5- O montante do valor deverá ser revisto para nova contratação, tendo em vista que o presente contrato está sendo firmado em momento de pandemia mundial, podendo ocorrer uma queda nos gastos da entidade.
4.6- O valor definido acima será atualizado monetariamente, anualmente, utilizando-se no mínimo o índice IPC-FIPE, acumulado dos últimos dozes meses.
4.7- A CONTRATADA movimentará os recursos em conta bancária específica, de sua titularidade mantida junto ao Banco do Brasil (001), conta corrente 11.202-X, agência 2495-3.
CLÁUSULA QUINTA– DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1- O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo CONTRATANTE a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pela CONTRATADA;
5.2- O responsável pela gestão do convênio poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6- O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será de 6 (seis) meses.
6.1 – Para nova contratação, deverá ser revisto os valores repassados, comprovado ou não, a permanência da situação financeira atual, que ensejou repasse maior que o reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7- O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8- A ENTIDADE deverá apresentar a prestação de contas de cada exercício financeiro, conforme previsto na cláusula segunda, item 2.9;
8.1- A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
8.1.a- Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
8.1.b- Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
8.1.c- Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;
8.1.d- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
9- O presente Xxxxx deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.1- Pela execução da parceria em desacordo com o projeto, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10- As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta da rubrica de dotação Orçamentária nº 05/2020 – 2.035 – 3.3.50.00.00.00.00.00 0101 – Aplicações Diretas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11- Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14, Decreto Federal nº 8.726/2016 e Decreto Municipal Nº 141/2017 de 14/12/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO
12- Os partícipes elegem o Foro da comarca de Trombudo Central- SC, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.
Pouso Redondo -SC, 20 de Julho de 2020
_____________________________
Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal.
______________________________
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
SOCIEDADE HOSPITALAR COMUNITÁRIA ANNEGRET NEITZKE DE POUSO REDONDO
CNPJ 83.632.828/0001-90
Testemunhas:
Nome:________________________ Nome:______________________
CPF CPF:
CONTRATO 038/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2020
Objeto: Registro de preço para contratação de empresa do ramo, para instalação e fornecimento de internet para as secretarias do município.
O Município de Pouso Redondo, Pessoa Jurídica de Direito Público, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.681/0001-26, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx nº 74, Centro, Município de Pouso Redondo, estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx, a seguir denominada Contratante, e a empresa Big Comércio de Equipamentos de Informática Ltda, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sito à Rua 7 de Setembro, nº 195, Cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 04.017.254/0001-73, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, a seguir denominada Contratada, tendo ainda como Fiscal de Contrato Xxxxxx xx Xxxxxxxx, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 036/2020 pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
2. DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses ou até realização de novo processo licitatório, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme art. 57, II da Lei 8.666/93.
2.2. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos materiais, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei 8.666/93.
2.3. Registrados os preços manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
2.4. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
2.5. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era impossível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
2.6. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 2.4.
2.7. O valor pago pelo contratante será de acordo com a quantidade necessária dos itens da tabela abaixo;
Lote: 1 |
|
Preço Total do Lote: |
30.900,00 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Marca |
Descrição |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
1 |
12,00 |
MENS |
|
Administração Municipal - 100 MB Dedicado - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx. |
439,5033 |
5.274,04 |
2 |
12,00 |
MENS |
|
Centro de Eventos/Polo UAB - Radio 15 mega. Rio das Pombas |
90,4869 |
1.085,84 |
3 |
12,00 |
MENS |
|
CE Máximo Nardeli - Fibra 30 mega - Bairro Vila Adelaide |
54,2922 |
651,51 |
4 |
12,00 |
MENS |
|
CEI Dalva Fritsche - Fibra 30 mega - Localidade Saltinho |
54,2922 |
651,51 |
5 |
12,00 |
MENS |
|
XXX Xxxxxxxxxxx X. Xxxxxxxxx - Xxxxx 00 xxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx Mees |
54,2922 |
651,51 |
6 |
12,00 |
MENS |
|
CEI Tia Celia - Fibra 30 mega - Distrito do Aterrado |
54,2922 |
651,51 |
7 |
12,00 |
MENS |
|
CEI Carrocinha do Amor - Fibra 30 mega - Bairro Independência |
54,2922 |
651,51 |
8 |
12,00 |
MENS |
|
XXX Xxxx xx Xxxxxx - Xxxxx 00 xxxx - Xxxxxx Xxxx Siewerdt |
54,2922 |
651,51 |
9 |
12,00 |
MENS |
|
CEI Casa da Amizade - Fibra 30 mega - Bairro Progresso |
54,2922 |
651,51 |
10 |
12,00 |
MENS |
|
XXX Xxx Xxxxx - Xxxxx 00 Xxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxx |
54,2922 |
651,51 |
11 |
12,00 |
MENS |
|
Secretaria Municipal de Esportes - Fibra 30 mega Rua Xxxx Xxxxx, Bairro Progresso - Anexo ao Ginásio Municipal. |
54,2922 |
651,51 |
12 |
12,00 |
MENS |
|
Junta Militar - Fibra 30 mega Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000 , Xxxx 00 |
54,2922 |
651,51 |
13 |
12,00 |
MENS |
|
Centro de Referência de Assistência Social - Fibra 30 mega Xxx 00 xx Xxxxx, Xxxxxx |
54,2922 |
651,51 |
14 |
12,00 |
MENS |
|
Secretaria de Desenvolvimento Rural - Fibra 30 mega |
54,2922 |
651,51 |
15 |
12,00 |
MENS |
|
Delegacia Policia Civil - Fibra 30 mega Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx |
54,2922 |
651,51 |
16 |
12,00 |
MENS |
|
Conselho Tutelar - Fibra 30 Mega Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
54,2922 |
651,51 |
17 |
12,00 |
MENS |
|
Caesc - Fibra 100 mega Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx |
80,1456 |
961,7472 |
18 |
12,00 |
MENS |
|
Policia Militar - Fibra 100 mega Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxxxxxx |
80,1456 |
961,7472 |
19 |
12,00 |
MENS |
|
Praça Gotlieb Reif - Fibra 200 mega Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
116,3404 |
1.396,08 |
20 |
12,00 |
MENS |
|
CE Xxxxxxxx Xxxxxx - Radio 15 mega Localidade Alto Pombinhas |
90,4869 |
1.085,84 |
21 |
12,00 |
MENS |
|
CE Pombinhas - Rádio 15 mega Localidade Pombinhas |
90,4869 |
1.085,84 |
22 |
12,00 |
MENS |
|
CE Pe. Xxxx Xxxxxxxxxx - Rádio 15 mega Localidade Corruchel |
98,4869 |
1.085,84 |
23 |
12,00 |
MENS |
|
Britador - Rádio 15 mega Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, XX 470. |
90,4869 |
1.085,84 |
24 |
12,00 |
MENS |
|
Posto de Saúde Centro - Fibra 100 Mega Xx. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
80,1456 |
961,75 |
25 |
12,00 |
MENS |
|
Posto de Saúde Progresso - Fibra 30 mega Irineu Bornhausem - Bairro Progresso |
54,2922 |
651,51 |
26 |
12,00 |
MENS |
|
Posto de Saúde Pombinhas - Fibra 30 mega XX 000, XX 000 - Xxxxxxx Viana |
54,2922 |
651,51 |
27 |
12,00 |
MENS |
|
Posto de Saúde Aterrado - Fibra 30 mega Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
54,2922 |
651,51 |
28 |
12,00 |
MENS |
|
Centro de Fisioterapia - Fibra 30 mega Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx |
00,0000 |
651,51 |
29 |
12,00 |
MENS |
|
Posto de Saúde Corruchel - Rádio 15 mega Distrito do Corruchel. |
90,4869 |
1.085,84 |
30 |
25,00 |
UN |
|
Instalação pontos de internet fibra |
103,4137 |
2.585,34 |
31 |
5,00 |
UND |
|
Instalação Internet rádio |
103,4137
|
517,07 |
|
|
|
|
|
|
|
3. DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 036/2020 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Proponente(s).
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Parcelado conforme necessidade da Administração, de forma imediata, mediante apresentação dos passes retirados pelos alunos na secretaria de educação.
5. DO VALOR
5.1. O valor mensal pago será conforme a contratação dos serviços abaixo:
Lote: 1 |
|
Preço Total do Lote: |
24.653,78 |
|||
Item |
Quantidade |
Unid. |
Marca |
Descrição |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
1 |
12,00 |
MENS |
|
Administração Municipal - 100 MB Dedicado - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx. |
439,5033 |
5.274,04 |
2 |
12,00 |
MENS |
|
Centro de Eventos/Polo UAB - Radio 15 mega. Rio das Pombas |
90,4869 |
1.085,84 |
11 |
12,00 |
MENS |
|
Secretaria Municipal de Esportes - Fibra 30 mega Rua Xxxx Xxxxx, Bairro Progresso - Anexo ao Ginásio Municipal. |
54,2922 |
651,51 |
12 |
12,00 |
MENS |
|
Junta Militar - Fibra 30 mega Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000 , Xxxx 00 |
54,2922 |
651,51 |
13 |
12,00 |
MENS |
|
Centro de Referência de Assistência Social - Fibra 30 mega Xxx 00 xx Xxxxx, Xxxxxx |
54,2922 |
651,51 |
14 |
12,00 |
MENS |
|
Secretaria de Desenvolvimento Rural - Fibra 30 mega |
54,2922 |
651,51 |
15 |
12,00 |
MENS |
|
Delegacia Policia Civil - Fibra 30 mega Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx |
54,2922 |
651,51 |
16 |
12,00 |
MENS |
|
Conselho Tutelar - Fibra 30 Mega Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
54,2922 |
651,51 |
17 |
12,00 |
MENS |
|
Caesc - Fibra 100 mega Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx |
80,1456 |
961,7472
|
18 |
12,00 |
MENS |
|
Policia Militar - Fibra 100 mega Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxxxxxx |
80,1456 |
961,7472 |
19 |
12,00 |
MENS |
|
Praça Gotlieb Reif - Fibra 200 mega Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
116,3404 |
1.396,08 |
20 |
12,00 |
MENS |
|
CE Xxxxxxxx Xxxxxx - Radio 15 mega Localidade Alto Pombinhas |
90,4869 |
1.085,84 |
21 |
12,00 |
MENS |
|
CE Pombinhas - Rádio 15 mega Localidade Pombinhas |
90,4869 |
1.085,84 |
22 |
12,00 |
MENS |
|
CE Pe. Xxxx Xxxxxxxxxx - Rádio 15 mega Localidade Corruchel |
98,4869 |
1.085,84 |
23 |
12,00 |
MENS |
|
Britador - Rádio 15 mega Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, XX 470. |
90,4869 |
1.085,84 |
24 |
12,00 |
MENS |
|
Posto de Saúde Centro - Fibra 100 Mega Xx. Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx |
80,1456 |
961,7472 |
25 |
12,00 |
MENS |
|
Posto de Saúde Progresso - Fibra 30 mega Irineu Bornhausem - Bairro Progresso |
54,2922 |
651,51 |
26 |
12,00 |
MENS |
|
Posto de Saúde Pombinhas - Fibra 30 mega XX 000, XX 000 - Xxxxxxx Viana |
54,2922 |
651,51 |
27 |
12,00 |
MENS |
|
Posto de Saúde Aterrado - Fibra 30 mega Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
54,2922 |
651,51 |
28 |
12,00 |
MENS |
|
Centro de Fisioterapia - Fibra 30 mega Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx |
00,0000 |
651,51 |
29 |
12,00 |
MENS |
|
Posto de Saúde Corruchel - Rádio 15 mega Distrito do Corruchel. |
90,4869 |
1.085,84 |
30 |
15,00 |
UN |
|
Instalação pontos de internet fibra |
103,4137 |
1551,2055 |
31 |
5,00 |
UND |
|
Instalação Internet rádio |
103,4137
|
517,07 |
|
|
|
|
|
|
|
5.2. Os itens 30 e 31 serão pagos em uma única parcela, no valor de R$ 2.068,28 (dois mil e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos).
5.3. O valor global dos serviços de fornecimento de internet, será de R$ 22.585,50 (vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), divididos em 12 meses de R$ 1.882,12 (um mil oitocentos e oitenta e dois reais e doze centavos).
5.4. A primeira parcela, será no valor de R$ 3.950,40 (três mil novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), correspondente aos itens 30 e 31 da tabela e 1ª parcela do item 5.3.
5.4. As quantidades dos serviços contratados poderão ser alteradas pôr termo aditivo, conforme Art. 65 §1º da Lei 8.666/93.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente certificado pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
6.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal Eletrônica, esta será devolvida à proponente para as devidas correções.
6.3. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações à terceiros e outras de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4. O pagamento será realizado mediante transferência bancária.
7. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
7.1. Prestar o serviço de manutenção, instalação, bem como disponibilizar os equipamentos necessários para a prestação do serviço objeto deste contrato;
7.2. Fazer a entrega dos produtos, em parcelas, conforme necessidade de consumo;
7.3. Emitir Nota Fiscal Eletrônica para apresentação à CONTRATANTE, relativamente a cada entrega dos produtos;
7.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na entrega dos produtos contratados;
7.5. Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.6. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
7.7. Apresentar e disponibilizar a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa até o ponto de conexão, no prédio da Prefeitura e demais Secretarias, sem ônus para a mesma;
7.8 Responder por danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por esta Prefeitura;
7.9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ou reparos;
7.10. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
7.11. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
7.12. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
7.13. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema conexão do Link contratado pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo;
7.14. Fornece números telefônicos do pessoal de manutenção da Licitante Adjudicatária, para o Contratante, para atendê-lo, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo;
7.15. Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo 24 (vinte e quatro horas) horas, por meio de um consultor designado para acompanhar o contrato;
7.16. Os reparos deverão ser feitos imediatamente ao ser verificado qualquer problema e interrompa ou limite o acesso do serviço, independente de solicitação da contratada.
7.17. Apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados;
7.18. Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo a qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.19. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
7.20. Comunicar a Prefeitura Municipal de Pouso Redondo por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.21. Manter, durante toda a execução do Contrato a ser celebrado, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
7.22. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço a ser contratado, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo;
7.23. Manter um preposto para representar a licitante vencedora, aceito pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, durante o período de vigência do contrato;
7.24. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do respectivo Contrato;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Encaminhar autorização de fornecimento com os endereços e equipamentos;
8.2. Manter controle interno das quantidades dos serviços fornecidos e contratados, até a conclusão do presente contrato;
8.3. Efetuar o pagamento conforme definido no Edital.
8.4. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste certame, quando necessário;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora, com relação ao objeto deste certame;
8.6. Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados;
8.7. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
8.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras, de forma a garantir que continuem sendo mais vantajosos para o Município de Pouso Redondo;
8.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da licitante vencedora, inclusive quanto à não interrupção dos serviços a serem prestados;
8.10. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação da velocidade contratada através de gráficos e laudos técnicos;
8.11. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio do Servidor Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Técnico em Informática;
8.12. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada;
8.13. A contratante obriga-se ao pagamento do objeto fornecido na vigência contratual;
8.14. Poderá a contratante, na assinatura do contrato, bem como durante a sua vigência, solicitar documentos que comprovem que a empresa cumpre as normas vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. A contratada estará sujeita a multa de até 10% (dez) por cento sobre o valor total do empenho, sem prejuízo da faculdade de rescisão e eventuais perdas e danos, apurados na forma da legislação em vigor, quando:
a) Houver desistência do fornecimento do produto após a adjudicação da licitação;
b) Não for entregue os produtos no prazo estabelecido neste Edital;
c) Ocorrer o descumprimento de quaisquer disposições edilícias ou contratuais.
9.2. A inadimplência sujeitará o fornecedor a uma das seguintes sanções administrativas, aplicáveis na forma da Lei, após a instauração de processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho;
c) Suspensão do direito de licitar com o Município de Pouso Redondo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 7° da Lei n° 10.520/02;
d) Expedição de declaração de inidoneidade com a consequente exclusão do quadro de fornecedores e cancelamento de seu registro cadastral.
9.3. É vedada a cobrança de valores adicionais pela prestadora de serviços, sob pena de rescisão contratual e devolução dos valores integrais, pagos pela Prefeitura de Pouso Redondo do mês em que a empresa cobrou dos alunos.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O Município poderá cancelar o Registro de preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados;
10.1.1. Quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
10.1.2. Quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
10.1.3. Quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.4. Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos produtos;
10.1.6. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.1.7. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
11.DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis.
Xxxxx Xxxxxxx/SC, 24 de julho de 2020.
_____________________
Município de Pouso Redondo
Xxxxx Xxxx
____________________
Big Com. de Equipamentos de Informática Ltda
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
_________________________
Fiscal de Contrato
Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Testemunhas:
Nome/RG/Assinatura: _______________________________
Nome/RG/Assinatura: _______________________________
CONTRATO 39/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO 69/2019
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado o Município de Pouso Redondo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 83.102.681/0001-26, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, município de Pouso Redondo/SC, neste ato representado por seu Prefeito XXXXX XXXX, na qualidade de gestor do Município, com delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, denominada CONTRATANTE e, Dinacon Industria, Comercio e Serviços Ltda, doravante denominada CONTRATADA, empresa jurídica de direito privado, inscrita CNPJ nº 03.186.880/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx, x/x, Xxx 00.000-00, município de Estrela/RS, representado por, Olivar Basso, sócio administrador, acordam e ajustam o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições em decorrência do Processo de Licitação nº 69/2019 realizada através do pregão presencial 50/2019 pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO, QUANTIDADE E PREÇO
Contratação de empresa para prestação de serviços de perfuração e detonação de cascalho em pedreiras, com fornecimentos de material e mão de obra, com furos de 03 (três) polegadas, perfuração através de equipamento perfuratriz, e aplicando emulsão explosiva bombeada, vedado o uso de anfo, furação na malha 2,5M x 1,2M, resultando em material do tamanho semelhante a rachão.
A quantidade do serviço contratado, corresponde a 33.000,00 m³ de cascalho detonado, no valor de R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos) por m³ detonado.
2. DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente contrato terá vigência de 5 (cinco) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado conforme disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93
2.2. Este instrumento não obriga o Município a adquirir as quantidades contratadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos materiais, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da Lei 8.666/93.
2.3. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
2.4. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era impossível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
2.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 2.4.
3. DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 050/2019 e seus anexos;
b) Proposta da (s) Proponente(s).
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues em parcelas, conforme necessidade do Município de Pouso Redondo, que procederá a solicitação do objeto nas quantidades que convier, realizada dentro do prazo de contratação.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente certificado pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
5.2. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal Eletrônica, esta será devolvida à proponente para as devidas correções.
5.3. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações à terceiros e outras de responsabilidade da CONTRATADA.
5.4. O pagamento será realizado mediante transferência bancária.
6. DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
6.1.Fazer a entrega dos produtos, em parcelas, conforme necessidade de consumo;
6.2.entregar a quantidade dos produtos requisitados, em parcelas de acordo com a necessidade do Município;
6.3. emitir Nota Fiscal Eletrônica para apresentação à CONTRATANTE, relativamente a cada entrega dos produtos;
6.4. arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na entrega dos produtos contratados;
6.5.serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. apresentar requisição antes do fornecimento dos produtos conforme quantidade necessária;
7.2. manter controle interno das quantidades dos produtos fornecidos e consumidos, até a conclusão da presente Ata de Registro de Preços;
7.3. Efetuar o pagamento conforme definido no Edital.
8. DAS PENALIDADES:
8.1. a contratada estará sujeita a multa de até 10% (dez) por cento sobre o valor total do empenho, sem prejuízo da faculdade de rescisão e eventuais perdas e danos, apurados na forma da legislação em vigor, quando:
a) Houver desistência do fornecimento do produto após a adjudicação da licitação;
b) Não for entregue os produtos no prazo estabelecido neste Edital;
c) Ocorrer o descumprimento de quaisquer disposições editalícias ou contratuais.
8.2. A inadimplência sujeitará o fornecedor a uma das seguintes sanções administrativas, aplicáveis na forma da Lei, após a instauração de processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho;
c) Suspensão do direito de licitar com o Município de Pouso Redondo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 7° da Lei n° 10.520/02;
d) Expedição de declaração de inidoneidade com a consequente exclusão do quadro de fornecedores e cancelamento de seu registro cadastral.
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O Município poderá cancelar o Registro de preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados;
9.1.1. Quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
9.1.2. Quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
9.1.3. Quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
9.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos produtos;
9.1.6. Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.1.7. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
10.DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis.
Xxxxx Xxxxxxx/SC, 29 de julho de 2020.
_______________________
Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
____________________
Olivar Basso
Sócio Administrador
Testemunhas:
______________________________________
Nome:
CPF:
_______________________________________
Nome:
CPF:
CONTRATO Nº037 2020
MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO
CONTRATO Nº 037/2020
O Município de Pouso Redondo, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº74, Xxxxx Xxxxxxx/SC, inscrito no CNPJ sob n.º83.102.681/0001-26 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a EMPRESA IDS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.982.200/0001-00, com endereço à v. Brasil, 922, sala 01 Centro – Pato Branco/PR, neste ato representada legalmente pelo Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, RG nº 5.238.704-3/SSP-PR e CPF nº 000.000.000-00, doravante determinada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado o presente instrumento, mediante as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Vincula-se o presente Contrato ao Termo de Dispensa de Licitação nº 02/2020 realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amavi - CIM-AMAVI, e à proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste contrato, realizada com fulcro no artigo 112, § 1º da Lei 8.666/93, Lei 11.107/2005, Decreto 6.017/2007, Lei Municipal ratificadora do Protocolo de Intenções do CIM-AMAVI, sujeitando-se as partes à Lei Federal nº 10.520/2002, à Lei 8.666/93, ao Código Civil e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO. Licença de uso de software para gestão da educação municipal e serviços correlatos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DETALHAMENTO DO OBJETO
O fornecimento da licença de uso de software para gestão da educação municipal para o CONTRATANTE compreende:
3.2.1 - Licença de uso do software: compreende a licença para uso do sistema no período contratual;
3.2.2 - Manutenção legal e corretiva:
a) A Contratada deverá executar os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva do sistema contratado, durante a vigência do contrato, sendo:
a.1) Manutenção corretiva aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o especificado no Edital, no Termo de Referência e neste contrato.
a.2) Entende-se pela manutenção corretiva também aquela decorrente de ajustes tecnológicos necessários a serem feitos às novas versões dos navegadores e sistemas operacionais.
a.3) Manutenção legal é aquela decorrente de mudança na legislação, no banco de dados, entre outros, devendo a CONTRATADA promover as devidas mudanças no sistema, sem prejuízos à operação do mesmo, durante vigência contratual.
a.4) A CONTRATADA deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que necessário para atendimento de questões técnicas ou tecnológicas, da legislação vigente e das normas e procedimentos do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, durante a vigência contratual.
3.2.3 - Suporte técnico:
a) Durante o período de vigência contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, de segundas às sextas-feiras com o objetivo de:
a.1) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do sistema.
a.2) Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos.
a.3) Esse atendimento poderá ser realizado por telefone, e-mail, internet, através de serviços de suporte remoto e/ou na sede do CIM-AMAVI.
a.4) A CONTRATADA deverá indicar um coordenador técnico para prestar o suporte técnico.
a.5) O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
a.6) O suporte técnico será prestado aos técnicos do CIM-AMAVI, que por sua vez, auxiliarão tecnicamente o CONTRATANTE na utilização do software.
3.2.4 - Treinamento contínuo:
a) O treinamento continuo deverá ser realizado e oferecido em local a ser definido e fornecido pelo CIM-AMAVI, quando houver alterações do sistema, decorrentes de manutenção legal e corretiva ou suporte técnico, devendo a empresa contratada garantir o treinamento necessário para utilização do sistema alterado.
3.3 - Condições gerais:
a) O sistema a ser fornecido deverá ser um único sistema composto por módulos ou então, mais de um sistema, integrados entre si, desde que estejam no ambiente tecnológico e atendam aos requisitos de funcionalidades exigidos.
b) A caracterização nominal e gráfica a ser oferecida será denominada de “EducaCIM” e deverá ser utilizada nos acessos e em todos os módulos do sistema.
c) O CIM-AMAVI, por força de deliberação de Assembleia Geral do Consórcio, disponibilizará servidor em sua sede para instalação do software contratado, assim como centralizará os serviços contratados, de modo que o CIM-AMAVI, por delegação que ora se ratifica, atuará representando o CONTRATANTE para:
c.1) Acompanhamento e fiscalização;
c.2) Solicitação, acompanhamento, fiscalização, suporte técnico e treinamento contínuo;
d) A delegação de atribuições ao CIM-AMAVI não exclui a possibilidade de solicitação, acompanhamento, fiscalização e homologação destas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato será executado pelo regime de execução indireta, empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Recurso |
Despesa/Ano |
Descrição |
2.012.3390.00 |
131 |
74/2020 |
Manutenção do Ensino Infantil |
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores: R$525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais)
O valor será pago em parcelas mensais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O pagamento e recebimento do objeto dar-se-á da seguinte forma:
7.1 - O pagamento dos serviços contínuos será realizado em parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira realizada até o 10º dia de cada mês, mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.2 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.3 - Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este contrato, com o Edital de Dispensa.
7.4 - Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento ou em lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.5 - Os pagamentos poderão ser sustados pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
7.6 - O CONTRATANTE, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos em função deste contrato, devendo a CONTRATADA destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á a:
8.1. Executar o objeto deste contrato obedecendo às especificações e às condições deste Contrato, do Edital de Dispensa nº 02/2020, e às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos.
8.2. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual.
8.3. Arcar com todas as despesas inerentes a execução do objeto contratual.
8.4. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.5. Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, quaisquer anormalidades que verificar na execução dos serviços.
8.6. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados ou por atos de sua responsabilidade em decorrência da execução do Contrato.
8.7. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Contrato.
8.8. Dar garantias e manter os prazos estabelecidos.
8.9. Corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço da contratação em que se verificarem defeitos ou incorreções.
8.10. Dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
8.11. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.12. Refazer sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções emanadas da mesma.
8.13. Garantir o funcionamento do software de acordo com os requisitos especificados no Edital até o término do contrato.
8.14. A CONTRATADA será responsabilizada civil e criminalmente pelos danos causados à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, pelo CIM-AMAVI ou qualquer outro órgão fiscalizador.
8.15. Todos os encargos sociais trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência do presente Contrato, correrão por conta da CONTRATADA, salvo àqueles que a lei expressamente determinar como de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
9.1. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do serviço, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
9.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato.
9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
10.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
10.2. Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
10.3. Fiscalizar-lhe a execução.
10.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das penalidades previstas no Edital de Licitação ou em Lei, pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
11.1. Advertência;
11.2. Multa:
a) de 0,5% sobre o valor inadimplente do contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte da CONTRATADA no cumprimento dos prazos de execução dos serviços ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20% do montante;
b) de 20% na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, ressalvado o disposto nas alíneas “a” e “b” desta cláusula;
11.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o com o CIM-AMAVI e o CONTRATANTE pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
11.4. Declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação para a execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de a partir de 25/07/2020 até o dia 31/12/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinente à execução presente contrato.
E, por estarem assim, xxxxxx e contratados firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxxxx, 24 de Julho de 2020
____________________________ ____________________________
MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO Xxxxx Xxxx – Prefeito Municipal |
IDS DESENVIMENTO DE SOFTWARE E ASSSESSORIA |
Contratante |
CNPJ nº 05.982.200/0001-00Representante LegalContratada |
TESTEMUNHAS:
1. _________________________ 2. _________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 036/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, ESTADO DE SANTA CATARINA, E O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA).
Pelo presente instrumento, Município de Pouso Redondo, pessoa jurídica de direito público interno, administração indireta do Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n.º83.102.681/0001-26, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XX.00, XXX 00000-000, na cidade de Pouso Redondo , Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor Xxxxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e de seu Decreto regulamentador n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam entre si a presente contratação, regida nos termos das cláusulas abaixo estipuladas.
A sua formalização direta está autorizada no processo de contratação, com fulcro no artigo 2º, caput e § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 11.107/05; nos artigos 3º e 18 do Decreto Federal n.º 6.017/07; nos artigos 2º, 4º, 7º, 13, 33, II, 43, 49, todos do Contrato de Consórcio Público do CIGA; no artigo 24, inciso XVI, segunda parte, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, ao Sistema:
Sistema de Informações de Licenciamento Ambiental da Fatma – SINFAT/SC: hospedagem, manutenção, desenvolvimento e registro dos licenciamentos emitidos no sistema SINFAT municipal, por meio do qual o município recebe os pedidos de licença dos empreendedores, elabora os Pareceres Técnicos e Relatórios de Vistoria e emite as licenças ou indeferimentos, sendo todo o trâmite concentrado em uma base única de dados, proporcionando maior transparência sobre as informações dos licenciamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 01 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 509,05 (quinhentos e nove reais e cinco centavos) para os serviços previstos na Cláusula Primeira, Parágrafo Segundo, e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Segunda, conforme segue:
1. Sistema de Informações de Licenciamento Ambiental da Fatma – CIGA SINFAT/SC –
R$ 509,05
Parágrafo Primeiro. Os valores indicados têm por base a Tabela de Preços da CONTRATADA, para a Administração Pública, Exercício 2020, aprovada por sua Assembleia Geral, instância máxima do CIGA, e constante de Resolução expedida por seu Presidente (Resolução CIGA n.º 161, de 15 de agosto de 2019).
Parágrafo Segundo. A Tabela de Preços da CONTRATADA, de que trata esta Cláusula, poderá ser corrigida anualmente, com efeitos a partir do dia 1º do mês de janeiro do ano subsequente, conforme variações aprovadas pela Assembleia Geral do CIGA e constantes em Resoluções expedidas por seu Presidente.
Parágrafo Terceiro. Quando solicitado pela CONTRATANTE, o atendimento “in loco” poderá ser realizado mediante disponibilidade técnica e reembolso, por parte da CONTRATANTE, dos gastos com deslocamento (R$ 0,80/Km) e hora técnica (R$ 160,00).
Parágrafo Quarto. A customização do sistema contratado, quando solicitada pela CONTRATANTE em aspectos não previstos neste contrato, e desde que haja comum acordo, poderá ser realizada mediante cobrança de hora técnica (R$ 160,00).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 509,05 (quinhentos e nove reais e cinco centavos), em 01 (Uma) parcela, no valor de R$ 509,05 (quinhentos e nove reais e cinco centavos), sendo efetuada por meio de boleto de pagamento referente aos serviços prestados, em parcela única, sucessiva e diretamente pela CONTRATADA, com vencimento até o último dia útil do mês.
CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO DE PREÇOS
É permitida a alteração do valor do Contrato e dos preços, explicitados na Cláusula Terceira, com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 8.666/93:
ocorrerem fatos imprevisíveis;
ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado;
em caso de força maior ou caso fortuito; e
ocorrendo fato do príncipe.
Parágrafo Único. É também permitida a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, quando ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, encargos legais ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, nos termos do artigo 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária n.º 3.3.93.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação).
Parágrafo Único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
Parágrafo Primeiro. Das responsabilidades da CONTRATANTE:
Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da CONTRATADA, aplicáveis à execução dos serviços;
Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato e em conformidade com a Cláusula Sexta, sob pena de suspensão dos serviços e rescisão contratual;
Transmitir os dados e informações necessários à prestação adequada dos serviços contratados;
Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e pela proteção de dados pessoais, bem como definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade;
Implementar políticas ou procedimentos para controle de acesso aos recursos de computação e redes, disponibilizados pela CONTRATADA;
Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;
Permitir que a CONTRATADA monitore dados relevantes dos usuários e sistemas que possibilitem auditorias de acesso e controle de segurança da informação;
A CONTRATANTE declara que adota políticas e/ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor e contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet e que comprometam a imagem da CONTRATADA e de seus entes consorciados;
A CONTRATANTE declara que o tratamento de dados pessoais é realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como adota mecanismos de segurança das informações e mitigação de risco; e
A CONTRATANTE declara que o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observam as disposições legais.
Parágrafo Segundo. Das responsabilidades da CONTRATADA:
Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes;
Executar os serviços descritos no presente Contrato, nas condições nele estabelecidas;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
Adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
Manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar suporte à CONTRATANTE em prazo razoável;
Disponibilizar as novas versões dos sistemas contratados pela CONTRATANTE sem custo adicional;
Manter o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que porventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados; e
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Terceiro. Da Força Maior
Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA – REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes credenciarão, por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do objeto contratual, em conformidade com os Anexos I e II deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
O exercício pelas partes do direito de fiscalização não as exonera de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui suas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA – MARCA E PROPRIEDADE PROGRAMA DE COMPUTADOR
As partes contratantes comprometem-se em respeitar a marca (atual denominação) do sistema e/ou software e a propriedade dos programas de computador utilizados para a execução do objeto contratual, em consonância com o disposto no Termo de Cooperação Técnica 064/2016/MP, celebrado entre Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Fundação Estadual do Meio Ambiente, Federação Catarinense de Municípios, Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal e Escola de Gestão Pública Municipal, para a adequação da municipalização do licenciamento ambiental em Santa Catarina.
Parágrafo Único. Programas de computador de código fechado, utilizados neste contrato, que sejam de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros, permanecem protegidos, não podendo ser utilizados pela CONTRATANTE, salvo autorização expressa por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
A CONTRATADA e a CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelos direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES CABÍVEIS
O não pagamento pela CONTRATANTE na data de vencimento poderá implicar suspensão dos serviços prestados e rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro. Após 10 (dez) dias de inadimplemento, a CONTRATANTE será notificada para regularizar sua situação no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento de comunicação formal, sob pena de, após esse prazo, suspensão dos serviços prestados pela CONTRATADA até a regularização da dívida.
Parágrafo Segundo. Após 30 (trinta) dias da suspensão, caso não regularizada a situação, a CONTRATADA instaurará processo administrativo para rescisão contratual, sendo assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo Terceiro. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pela CONTRATADA, mediante declaração expressa por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISTRATO E RESILIÇÃO UNILATERAL
É facultado às partes promover o distrato do presente Contrato, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer delas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, no que couber.
Parágrafo Primeiro. Quando a rescisão ocorrer motivada pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
pagamentos do custo da desmobilização.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, eventual cronograma(s) de execução será(ão) prorrogado(s) automaticamente por igual tempo.
Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Quarto. A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A presente contratação vincula-se ao termo que a dispensou de licitação (Processo Administrativo n.º 54/2020 e Ato de Dispensa n.º02/2020
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo Primeiro. No âmbito dos programas de computador, aplicam-se à presente contratação, salvo naquilo que as partes dispuserem em sentido contrário, a Lei Federal n.º 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador) e a Lei Federal n.º 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais).
Parágrafo Segundo. No que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever de ambas as partes estar em conformidade com as legislações cogentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇÕES EXIGIDAS NA CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA compromete-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ARMAZENAMENTO DE DADOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações da CONTRATANTE, não sendo a detentora desses dados.
Parágrafo Primeiro. Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins deve ser precedido de autorização da CONTRATANTE, detentora dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
Parágrafo Segundo. Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia à CONTRATANTE, comunicando-a na sequência.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA manterá armazenados os dados da CONTRATANTE existentes em seu servidor pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do término do contrato (rescisão contratual). Findo o prazo, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
Parágrafo Quarto. O armazenamento dos dados da CONTRATANTE não implica restabelecimento do serviço prestado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato reputar-se-á válida se tomada nos termos da lei e expressamente em Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, serão publicados no órgão oficial de divulgação dos atos das partes contratantes, como condição indispensável à sua eficácia, conforme disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes, nos termos do artigo 53 do Contrato de Consórcio Público do CIGA.
E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas obrigações.
Florianópolis – SC, 01 de julho de 2020.
-
MUNICIPIO DE POUSO REDONDO
Oscar Gutz
Prefeito de Pouso Redondo
CONTRATANTE
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
-
Xxxxx X. Marchi
(Gestora de Licitações)
XXXXXXXX XXXX SOCAL
Gestora de Contrato do CIGA
ANEXO I
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
O Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, constitui o Senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxxx , como seu representante no Contrato n.º 036/2020, celebrado com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA).
Florianópolis – SC, 01 de julho de 2020.
-
Xxxxx Xxxx
Prefeito de Pouso Redondo
CONTRATANTE
ANEXO II
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) constitui o(a) Gestor(a) de Contratos do CIGA como seu representante para fiscalizar a execução do Contrato n.º 036/2020, celebrado com o Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina.
Florianópolis – SC, 01 de julho de 2020.
-
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CONTRATADA
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2020.
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO E A ENTIDADE LAR BENEFICIENTE JOAO 3:16, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob 83.102.681/0001-26 , estabelecida nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG nº 167175-3. e do CPF nº 000.000.000-00 , doravante denominada CONCEDENTE e do outro lado LAR BENEFICIENTE JOÃO 3:16, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 00.663.923/0001-23, estabelecida na cidade de Braço Trombudo, na Localidade de Ribeirão Concordia, KM 15 BT, S/n, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento no Processo Administrativo nº 53/2020, na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2.014, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto Serviço de Acolhimento Institucional para atendimento de Crianças e adolescentes, de ambos os sexos, em situação de riscos, assegurando o acesso às atividades culturais, lúdicas e de lazer na comunidade e de proteção e promoção social., conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1 - O presente Termo de Colaboração terá como gestor da Proponente Sr. Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014.
2.2 – A Concedente nomeia como gestor do presente Xxxxx o (a) SR (a) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador (a) do RG nº 4.405-0593 e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado através de Portaria nº135 de 13/06/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
I – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Fornecer os recursos para a execução do objeto;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, antes e durante a vigência do objeto;
d) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela Proponente;
e) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
f) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;
g) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;
h) elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019 de 3/07/2014;
II – SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
f) Xxxxxx em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
g) Identificar o número deste Termo no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à
CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
h) Divulgar este Termo em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência.
j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
m) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação do Termo de Parceria, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
n) aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
o) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.
p) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto.
q) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte;
r) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho.
s) comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho.
t) Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços.
u) Xxxxxx-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
v) comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto;
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
4.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade, mediante a realização de processo seletivo simplificado de provas e ou provas e títulos se a natureza do cargo exigir.
4.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo, no presente exercício, a CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE, de acordo com o cronograma de execução, o valor de R$ 19.400,00 (Dezenove mil e quatrocentos reais) mensais, referente a 04 (quatro) vagas.
5.1.1 – Vagas excedentes será pago o valor de R$500,00 (Quinhentos reais) por vaga.
5.2 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na Agência nº3034, no Banco do Brasil – Braço do Trombudo, Ag. 3965-9, Cc 8212-0, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
6.2 – Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores.
6.3 Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos; ou em espécie durante a vigência do Instrumento, exclusivamente para atender a excepcionalidade prevista no art. 54 de Lei nº 13.019/2014.
6.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2 poderão ser utilizados pela Proponente desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
6.5 A Proponente deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
6.6 – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a Proponente a participar de novos Termos, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1 – A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
Parágrafo Único: compromete-se, ainda a Proponente, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - Prestar contas de forma parcial a cada bimestre, e de forma integral das receitas e despesas até 90 dias a partir do término de vigência do Termo, segundo a Lei nº 13.019/2014, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes, tendo a administração pública 150 dias para apreciar a Prestação de Contas.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – Este Instrumento tem sua vigência de 14/07/2020 até 14/07/2021, ou seja 12 (Doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES
Fica ainda proibido à PROPONENTE:
a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total;
c) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
d) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo;
e) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
f) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo;
g) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
h) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
i) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
j) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens e serviços economicamente mensuráveis) pactuada no Plano de Trabalho;
k) Realizar despesas com:
A) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
B) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
C) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014;
D) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
l) pagamento de despesa bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO E DA DENÚNCIA
11.1 - O presente Xxxxx poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
11.2 – Constitui motivo para rescisão do presente Termo o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
12.1 – Este Termo poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Trombudo Central-SC, para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
14.2 - E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Xxxxx Xxxxxxx, 14 de Julho de 2020.
Xxxxx Xxxx LAR BENEFICIENTE JOÃO 3:16
Prefeito Municipal Xxxxxx xx Xxxxx (Presidente)
Responsável Legal Da Instituição
Testemunhas:
- ___________________________ 2. - ___________________________
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2020.
PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO REDONDO E A ENTIDADE ATEMEPRE – ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DE POUSO REDONDO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE POUSO REDONDO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob 83.102.681/0001-26 , estabelecida nesta cidade, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG nº 167175-3. e do CPF nº 000.000.000-00 , doravante denominada CONCEDENTE e do outro lado ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DE POUSO REDONDO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 27.662.510/0001-80, estabelecida nesta cidade, na Avenida 1º de Maio, nº366, no Município de Pouso Redondo/SC, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 4.706.107, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o TERMO DE FOMENTO, com fundamento no Processo Administrativo nº 53/2020, na Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2.014, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Fomento tem por objeto Atividades de promoção de bem-estar da comunidade do ponto de vista esportivo através da pratica do Tênis de mesa, conforme Plano de Trabalho anexo a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO
2.1 - O presente Termo de Fomento terá como gestor da Proponente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 4.706.107, CPF nº 000.000.000-00, que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014.
2.2 – A Concedente nomeia como gestor do presente Xxxxx o (a) SR (a) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador (a) do RG nº 4.405-0593 e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado através de Portaria nº135 de 13/06/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
I – SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
a) Fornecer os recursos para a execução do objeto;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste termo;
c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, antes e durante a vigência do objeto;
d) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela Proponente;
e) aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
f) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;
g) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente;
h) elaborar parecer sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019 de 3/07/2014;
II – SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
a) Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo;
b) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE;
d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
f) Xxxxxx em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
g) Identificar o número deste Termo no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à
CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
h) Divulgar este Termo em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência.
j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
m) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação do Termo de Parceria, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
n) aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira;
o) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.
p) não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto.
q) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício seguinte;
r) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho.
s) comprovar mensalmente e de forma integral no final do Termo todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho.
t) Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços.
u) Xxxxxx-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
v) comunicar a CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto;
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
4.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos integralmente com recursos desta parceria deverá obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade e da publicidade, mediante a realização de processo seletivo simplificado de provas e ou provas e títulos se a natureza do cargo exigir.
4.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1 - Para a execução das atividades previstas neste Termo, no presente exercício, a CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE, de acordo com o cronograma de execução, o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) Mensais.
5.2 - As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE, vinculada ao objeto, na Agência nº3034, no Banco SICOOB – 756 BANCOOB – Banco Cooperativo do Brasil S.A, na Conta Corrente nº 28.365-7, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
6.2 – Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:
a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e
b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores.
6.3 Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos; ou em espécie durante a vigência do Instrumento, exclusivamente para atender a excepcionalidade prevista no art. 54 de Lei nº 13.019/2014.
6.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme mencionado no item 6.2 poderão ser utilizados pela Proponente desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
6.5 A Proponente deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.
6.6 – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a Proponente a participar de novos Termos, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1 – A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
Parágrafo Único: compromete-se, ainda a Proponente, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - Prestar contas de forma parcial a cada bimestre, e de forma integral das receitas e despesas até 90 dias a partir do término de vigência do Termo, segundo a Lei nº 13.019/2014, e de acordo com os critérios e indicações exigidos pela CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo as normas contábeis vigentes, tendo a administração pública 150 dias para apreciar a Prestação de Contas.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 – Este Instrumento tem sua vigência de 14/07/2020 até 14/07/2021, ou seja 12 (Doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES
Fica ainda proibido à PROPONENTE:
a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) deixar de aplicar nas atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total;
c) integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
d) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo;
e) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
f) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo;
g) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
h) transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;
i) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
j) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens e serviços economicamente mensuráveis) pactuada no Plano de Trabalho;
k) Realizar despesas com:
A) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
B) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
C) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014;
D) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
l) pagamento de despesa bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO E DA DENÚNCIA
11.1 - O presente Xxxxx poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
11.2 – Constitui motivo para rescisão do presente Termo o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
12.1 – Este Termo poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração total do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Trombudo Central-SC, para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
14.2 - E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Xxxxx Xxxxxxx, 14 de Julho de 2020.
Xxxxx Xxxx ATEMEPRE –ASSOC. DE TENIS DE MESA P.R
Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Responsável Legal Da Instituição
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF.: CPF