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Common use of REVISÃO E CANCELAMENTO Clause in Contracts

REVISÃO E CANCELAMENTO. 5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 90 (noventa) dias, a fim de verificar a Vantajosidade dos preços registrados nesta Ata; 5.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata. 5.4 - Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: 5.5 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 5.6 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e 5.7 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação; 5.8 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá: 5.9 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 5.10 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação; 5.11 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVISÃO E CANCELAMENTO. 5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 90 (noventa) dias, a fim de verificar a Vantajosidade vantajosidade dos preços registrados nesta Ata; 5.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.3 - O preço registrado poderá . Os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução daqueles dos preços praticados no mercado, mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosdo objeto registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata à Administração promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata. 5.4 - ao(s) fornecedor(es). Quando o preço inicialmente registrado, registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, torna-se superior o a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: 5.5 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 5.6 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx pelo mercado será liberado do compromisso assumido, e 5.7 - Convocar os demais licitantes sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que tiveram aceitarem reduzir seus preços registrados, visando igual oportunidade aos valores de negociação; 5.8 - mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos registrados, preços registrados e o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração o órgão gerenciador poderá: 5.9 - Liberar :  liberar o Detentor da Ata fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 5.10 - Convocar  convocar os demais Detentores da Ata visando fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 5.11 - . Não havendo êxito nas negociações, a Administração o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação da Ata desta ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando:  descumprir as condições da ata de registro de preços;  não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;  não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou  sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  por razão de interesse público; ou  a pedido do fornecedor.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVISÃO E CANCELAMENTO. 5.1 - 6.1 – A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 90 (noventa) dias, periodicamente a fim de verificar a Vantajosidade vantajosidade dos preços registrados nesta Ata; 5.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.3 - O preço registrado poderá 6.2 – Os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução daqueles dos preços praticados no mercado, mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosdo objeto registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata à Administração promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ataao(s) fornecedor(es). 5.4 - 6.3 – Quando o preço inicialmente registrado, registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, torna-se superior o a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4 – O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: 5.5 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 5.6 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx pelo mercado será liberado do compromisso assumido, esem aplicação de penalidade. 5.7 - Convocar os demais licitantes 6.5 – A ordem de classificação dos fornecedores que tiveram aceitarem reduzir seus preços registrados, visando igual oportunidade aos valores de negociação;mercado observará a classificação original. 5.8 - 6.6 – Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos registrados, preços registrados e o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração o órgão gerenciador poderá: 5.9 - Liberar a) liberar o Detentor da Ata fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 5.10 - Convocar b) convocar os demais Detentores da Ata visando fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;. 5.11 - 6.7 – Não havendo êxito nas negociações, a Administração o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação da Ata desta ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de da contratação mais vantajosa. 6.8 – O registro do fornecedor será cancelado quando: a) descumprir as condições da ata de registro de preços; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.9 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.8, alínea “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.10 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) por razão de interesse público; ou b) a pedido do fornecedor.

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Samples: Licensing Agreements

REVISÃO E CANCELAMENTO. 5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 90 (noventa) dias, a fim de verificar a Vantajosidade dos 7.1 – Os preços registrados nesta Ata; 5.2 - A serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderá sofrer alteraçõesPreço. 7.1.1 – Na hipótese de alteração de preços de mercado, obedecidas as disposições contidas no artigo para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.3 - O preço registrado poderá 7.1.2 – Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser revisto em decorrência feita por meio de eventual redução daqueles praticados documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 7.1.3 – A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de fato que eleve mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 7.1.4 – O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 7.1.5 – No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o custo dos serviços órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou bens registradosdeterminar a negociação. 7.1.6 – No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, cabendo sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 7.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao Órgão Gerenciador preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata. 5.4 - Quando preço inicialmente registradofornecedores, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverámediante as providências seguintes: 5.5 - Convocar a) convocar o Detentor da Ata fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; 5.6 - Frustrada . b) frustrada a negociação, o Detentor da Xxx fornecedor será liberado do compromisso assumido, e. 5.7 - Convocar c) convocar os demais licitantes que tiveram preços fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação;. 5.8 - 7.3 – Quando o preço de registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado se tornar superior aos registrados, e o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, fornecedor não puder cumprir o compromissocompromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, a Administração pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: 5.9 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade : a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 5.10 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação; 5.11 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosapreços inicialmente registrados.

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Samples: Ata De Registro De Preços

REVISÃO E CANCELAMENTO. 5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 90 (noventa) dias, a fim de verificar a Vantajosidade dos preços registrados nesta Ata; 5.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.3 - 8.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador à Unidade Gerenciadora da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Atafornecedores. 5.4 - 8.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornatornar-se superior o ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador a Unidade gerenciadora deverá: 5.5 - a) Convocar o Detentor da Ata fornecedor visando a à negociação para redução de preços e sua adequação ao preço praticado no pelo mercado; 5.6 - Frustrada b) Xxxxxxxxx a negociação, o Detentor da Xxx fornecedor será liberado do compromisso assumido, e; 5.7 - c) Convocar os demais licitantes que tiveram detentores de registros adicionais de preços registradose, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando à igual oportunidade de negociação;, observada a ordem de registro e classificação. 5.8 - 8.3. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos registrados, preços registrados e o Detentor da Atafornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração Unidade gerenciadora poderá: 5.9 - Liberar a) Negociar os preços; b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o Detentor da Ata fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e; 5.10 - c) Convocar os demais Detentores da Ata licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação;, observada a ordem de registro e classificação. 5.11 - 8.4. Não havendo êxito nas negociações, a Administração Unidade gerenciadora deverá proceder à revogação do lote ou de toda a revogação da Ata de Registro de PreçosARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.5. Os preços registrados podem ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, podendo o edital estabelecer o procedimento a ser observado. 8.6. Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou prestador, a partir de informações devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado. 8.6.1. Caso a Administração acate o pedido de atualização de preço, o mesmo passa a vigorar a partir data do deferimento, devendo, ainda, a Unidade Gerenciadora providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação do novo preço no Diário Oficial do Estado. 8.7. O preço registrado pode vir a ser cancelado pela Unidade Gerenciadora quando: a) O beneficiário da Ata descumprir as exigências do edital ou da ata que deram origem ao registro de preços; b) Houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da ARP firmada; c) O beneficiário da Ata não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o beneficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no edital; e) Caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas. f) Houver pedido do beneficiário da Xxx, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 8.8. A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da seguinte forma: a) Às Unidades Participantes e Unidades Não-Participantes, mediante o encaminhamento de ofício ou por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; b) Aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com aviso de recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços; 8.9. Não obstante o disposto no subitem 8.8, b, no caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do beneficiário da Ata, a comunicação deve ser realizada mediante publicação na imprensa oficial do 8.9.1. Na hipótese prevista no subitem 8.7, f, a solicitação do beneficiário da Ata para cancelamento do preço registrado deve ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem ou prestação do serviço registrado por prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento. 8.10. Cabe à Unidade Gerenciadora publicar no Diário Oficial do Estado os preços registrados e, trimestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período, devendo, ainda, disponibilizar, por meio eletrônico de divulgação de dados, os preços praticados devidamente atualizados.

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Samples: Pregão Eletrônico

REVISÃO E CANCELAMENTO. 5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 90 180 (noventacento e oitenta) dias, a fim de verificar a Vantajosidade vantajosidade dos preços registrados nesta Ata; 5.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.3 - O preço registrado poderá . Os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução daqueles dos preços praticados no mercado, mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosdo objeto registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata à Administração promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata. 5.4 - ao(s) fornecedor(es). Quando o preço inicialmente registrado, registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, torna-se superior o a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: 5.5 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 5.6 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx pelo mercado será liberado do compromisso assumido, e 5.7 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade sem aplicação de negociação; 5.8 - penalidade. Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, preços registrados e o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração o órgão gerenciador poderá: 5.9 - : Liberar o Detentor da Ata fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 5.10 - Convocar os demais Detentores da Ata visando fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 5.11 - . Não havendo êxito nas negociações, a Administração o órgão gerenciador deverá proceder a à revogação da Ata desta ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de da contratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: Descumprir as condições da ata de registro de preços; Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s). O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: Por razão de interesse público; ou A pedido do fornecedor.

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Samples: Pregão Presencial

REVISÃO E CANCELAMENTO. 5.1 - A Administração realizará poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não intervalosnão superiores a 90 180 (noventacento e oitenta) dias, a fim de verificar a Vantajosidade vantajosidade dos preços registrados nesta Ata; 5.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.3 - O preço registrado poderá . Os preços registrados poderão ser revisto revistos em decorrência de eventual redução daqueles dos preços praticados no mercado, mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, do objeto registrado,cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata à Administração promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata. 5.4 - ao(s) fornecedor(es). Quando o preço inicialmente registrado, registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, torna-se superior o a Administração convocará o(s) fornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: 5.5 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; 5.6 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx pelo mercado será liberado do compromisso assumido, e 5.7 - Convocar os demais licitantes sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que tiveram aceitarem reduzir seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação; 5.8 - aos valoresde mercado observará a classificação original. Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, preços registrados e o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração o órgão gerenciador poderá: 5.9 - Liberar : liberar o Detentor da Ata fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, ; e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 5.10 - Convocar convocar os demais Detentores da Ata visando fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 5.11 - . Não havendo êxito nas negociações, a Administração o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata procederà revogaçãodesta ata de Registro registro de Preçospreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação dacontratação mais vantajosa. O registro do fornecedor será cancelado quando: descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superioràqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: por razão de interesse público; oua pedido do fornecedor.

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Samples: Pregão Presencial