RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e seus Anexos. 13.1.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos, sendo que a ocorrência dos fatos previstos não ensejará a recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do CONTRATO: 13.1.2.1. Vícios ou defeitos aparentes ou ocultos dos imóveis onde serão implementados os estacionamentos, exceção feita aos riscos quanto ao patrimônio histórico; 13.1.2.2. Novas construções realizadas sobre redes existentes ou a construir e que não sejam apontadas nos cadastros atualmente disponíveis; 13.1.2.3. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; 13.1.2.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados; 13.1.2.5. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos; 13.1.2.6. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras; 13.1.2.7. Prejuízos a terceiros causados ou que venha a causar direta ou indiretamente ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos SERVIÇOS; 13.1.2.8. Quando resultantes de comprovada culpa da CONCESSIONÁRIA, esta responderá pelos atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões exigidas para construção, implementação ou operação das novas instalações, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a execução das obras, excetuadas aquelas que envolvam o patrimônio histórico; 13.1.2.9. Aumentos ou redução de preço nos insumos principais para a execução das obras;
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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1.1. 33.1 A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos assume os riscos relacionados inerentes à presente CONCESSÃOexecução do CONTRATO especificados a seguir, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e seus Anexos.
13.1.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos, sendo que a ocorrência dos fatos previstos os quais não ensejará ensejarão a recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO caso venham a se materializar:
33.1.1 a não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA COMERCIAL por força de fatores em que os riscos são atribuídos à CONCESSIONÁRIA;
33.1.2 o aumento do preço de insumos necessários à execução do CONTRATO:
13.1.2.1. Vícios ou defeitos aparentes ou ocultos dos imóveis onde serão implementados os estacionamentos, exceção feita aos riscos quanto ao patrimônio histórico;
13.1.2.2. Novas construções realizadas sobre redes existentes 33.1.3 a constatação superveniente de erros ou a construir e que não sejam apontadas nos cadastros atualmente disponíveisomissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
13.1.2.3. Mudanças 33.1.4 a adequação da tecnologia empregada nas OBRAS e SERVIÇOS para o atingimento dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEíndices de desempenho e segurança;
13.1.2.4. 33.1.5 o aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
33.1.6 variação das taxas de câmbio que impactem os custos da CONCESSIONÁRIA, tomando por base as taxas vigentes na data de apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS;
33.1.7 inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no contrato;
33.1.8 o passivo ambiental gerado após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO DO CONTRATO, a que tenha dado causa;
33.1.9 o planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
33.1.10 a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO a que tenha dado causa;
33.1.11 os danos comprovadamente causados a terceiros em decorrência da execução do objeto da CONCESSÃO, ressalvadas as exceções previstas neste CONTRATO;
33.1.12 o não atendimento aos FATORES DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO fixados no ANEXO 7 do Edital – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO.
33.1.13 Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras ou de projetos de engenharia que ensejem a necessidade de refazer parte ou totalidade das obras;
33.1.14 Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito, quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 2 (dois) anos anteriores à época da ocorrência do evento;
33.1.15 Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizadosrealizados pela Concessionária;
13.1.2.5. 33.1.16 Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
13.1.2.6. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
13.1.2.7. Prejuízos a terceiros causados ou que venha a causar direta ou indiretamente ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos SERVIÇOS;
13.1.2.8. Quando resultantes de comprovada culpa da CONCESSIONÁRIA, esta responderá pelos atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões exigidas para construção, implementação ou operação das novas instalações, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a execução das obras, excetuadas aquelas que envolvam o patrimônio histórico;
13.1.2.9. Aumentos ou redução de preço nos insumos principais para a execução das obras;.
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RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1.112.1.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e seus Anexos.
13.1.212.1.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos, sendo que a ocorrência dos fatos previstos não ensejará a recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro do CONTRATO:
13.1.2.112.1.2.1. Vícios ou defeitos aparentes ou ocultos dos imóveis onde serão implementados implantados os estacionamentos, exceção feita aos riscos quanto ao patrimônio histórico;
13.1.2.212.1.2.2. Novas construções realizadas sobre redes existentes ou a construir e que não sejam apontadas nos cadastros atualmente disponíveis;
13.1.2.312.1.2.3. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
13.1.2.412.1.2.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados;
13.1.2.512.1.2.5. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
13.1.2.612.1.2.6. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
13.1.2.712.1.2.7. Prejuízos a terceiros causados ou que venha a causar direta ou indiretamente ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos SERVIÇOS;
13.1.2.812.1.2.8. Quando resultantes de comprovada culpa da CONCESSIONÁRIA, esta responderá pelos atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões exigidas para construção, implementação implantação ou operação das novas instalações, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a execução das obras, excetuadas aquelas que envolvam o patrimônio histórico;
13.1.2.912.1.2.9. Aumentos ou redução de preço nos insumos principais para a execução das obras;
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1.1. 35.1 A CONCESSIONÁRIA Concessionária é integral exclusiva e exclusivamente integralmente responsável pelos riscos abaixo especificados e por todos outros previstos neste Contrato, os riscos relacionados à presente CONCESSÃOquais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato caso venham a se materializar:
35.1.1 Variação da demanda dos Serviços e dos Serviços Complementares, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e seus Anexos.
13.1.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável inclusive, mas sem limitaçãose limitar, pelos seguintes riscosem decorrência do crescimento ou não da população, sendo que a ocorrência adensamento populacional distinto do previsto, inadimplência dos fatos previstos não ensejará a recomposição Usuários, existência de ligações irregulares, alteração do Equilíbrio Econômico-Financeiro perfil habitacional ou do CONTRATO:
13.1.2.1. Vícios padrão de consumo ou defeitos aparentes ou ocultos dos imóveis onde serão implementados os estacionamentosda composição de usuários, exceção feita aos riscos quanto ao patrimônio históricodentre outros;
13.1.2.2. Novas construções realizadas sobre redes existentes 35.1.2 Investimentos, custos ou a construir despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e que não sejam apontadas nos cadastros atualmente disponíveisde compra ou manutenção dos equipamentos;
13.1.2.3. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
13.1.2.4. 35.1.3 Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizadosrealizados pela Concessionária;
13.1.2.5. Estimativa incorreta 35.1.4 Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária para atendimento da sua obrigação de atualidade;
35.1.5 Atraso no cumprimento dos marcos da Concessão e demais prazos estabelecidos neste Contrato, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o Poder Concedente;
35.1.6 Erro em seus projetos, falhas na prestação dos Serviços, bem como erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
35.1.7 Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do cronograma objeto deste Contrato e/ou seus subcontratados;
35.1.8 Aumento ordinário do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos Serviços;
35.1.9 Qualidade na prestação dos Serviços objeto deste Contrato, bem como o atendimento às especificações técnicas dos Serviços e aos Indicadores de Desempenho do Contrato;
35.1.10 Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos investimentosServiços;
13.1.2.6. Prejuízos decorrentes de falha 35.1.11 Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento dos Bens Vinculados e da tecnologia empregada pela Concessionária na segurança no local de realização das obrasConcessão;
13.1.2.7. Prejuízos 35.1.12 Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a Usuários e terceiros causados ou que venha a causar direta ou indiretamente ao meio ambiente decorrentes da prestação dos Serviços pela Concessionária, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos SERVIÇOSno exercício das atividades abrangidas neste Contrato;
13.1.2.8. Quando resultantes 35.1.13 Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de comprovada culpa da CONCESSIONÁRIAfalhas, esta responderá pelos atrasos decorrentes da não obtenção negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste Contrato;
35.1.14 Todos os riscos relacionados às Atividades Relacionadas exploradas pela Concessionária;
35.1.15 Contratação das apólices de autorizações, licenças e permissões exigidas para construção, implementação ou operação das novas instalaçõesseguros, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a execução das obrassua abrangência, excetuadas aquelas que envolvam o patrimônio históricocobertura e adequação ao objeto da Concessão;
13.1.2.9. Aumentos 35.1.16 Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou redução quaisquer outros tipos de preço danos causados aos Bens Vinculados não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela Concessionária, exceto se decorrente de manifestações sociais e/ou públicas;
35.1.17 Aumento ordinário do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
35.1.18 Variação das taxas de câmbio;
35.1.19 Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da Concessão;
35.1.20 Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à Data de Eficácia, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de Atividades Relacionadas;
35.1.21 Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no Contrato para o mesmo período;
35.1.22 Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados;
35.1.23 Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos principais para e serviços pelos seus contratados;
35.1.24 Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da Concessão e da Concessionária;
35.1.25 Custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente;
35.1.26 Prejuízos que o Poder Concedente venha a sofrer em virtude de atos praticados pela Concessionária, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o Poder Concedente venha a arcar em função das obrasocorrências;
35.1.27 Ligações de água beneficiadas pela tarifa social, até o limite de 2% ( dois por cento ) do total de ligações de água ativas, na categoria residencial;
35.1.28 Caso fortuito ou força maior, desde que o fato gerador não seja segurável no Brasil por, no mínimo, duas seguradoras, considerando o prazo de um ano anterior à data da ocorrência, conforme registrado na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou órgão que venha a substitui-la;
35.1.29 Outros riscos operacionais ordinários, inerentes à execução do Contrato, não especificados acima.
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1.1. 38.1 A CONCESSIONÁRIA Concessionária é integral exclusiva e exclusivamente integralmente responsável pelos riscos abaixo especificados e por todos outros previstos neste Contrato, os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e seus Anexos.
13.1.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos, sendo que a ocorrência dos fatos previstos quais não ensejará ensejarão a recomposição do Equilíbrio Econômicoequilíbrio econômico-Financeiro financeiro do CONTRATOContrato caso venham a se materializar:
13.1.2.1. Vícios 38.1.1 Investimentos, custos ou defeitos aparentes despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou ocultos manutenção dos imóveis onde serão implementados os estacionamentos, exceção feita aos riscos quanto ao patrimônio históricoequipamentos;
13.1.2.2. Novas construções realizadas sobre redes existentes ou a construir e que não sejam apontadas nos cadastros atualmente disponíveis;
13.1.2.3. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
13.1.2.4. 38.1.2 Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizadosrealizados pela Concessionária;
13.1.2.5. Estimativa incorreta 38.1.3 Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela Concessionária para atendimento da sua obrigação de atualidade;
38.1.4 Atraso no cumprimento dos marcos da Concessão e demais prazos estabelecidos neste Contrato, imputáveis à Concessionária, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o Poder Concedente;
38.1.5 Erro em seus projetos, falhas na prestação dos Serviços ou na realização dos Investimentos Obrigatórios, bem como erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados;
38.1.6 Impactos sobre a execução do objeto do Contrato decorrente de condições geológicas adversas, que causem atrasos no cronograma das obras ou acarretem custos adicionais;
38.1.7 Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste Contrato e/ou seus subcontratados;
38.1.8 Indisponibilidade de financiamento ou aumento ordinário do custo de financiamento(s) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos Serviços;
38.1.9 Ocorrência de circunstâncias imprevisíveis e supervenientes, ou de consequências incalculáveis, em razão de caso fortuito ou força maior que sejam objeto de seguros exigidos no Contrato, até o limite da cobertura contratada;
38.1.10 Qualidade na prestação dos Serviços objeto deste Contrato, bem como o atendimento às especificações técnicas dos Serviços e às metas e aos indicadores de desempenho do Contrato;
38.1.11 Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos investimentosServiços e no cumprimento do objeto da Concessão;
13.1.2.6. Prejuízos decorrentes de falha 38.1.12 Obsolescência, instabilidade e mau funcionamento dos Bens Vinculados que sejam atribuídos à Concessionária e da tecnologia empregada pela Concessionária na segurança no local de realização das obrasConcessão, observados os riscos alocados ao Poder Concedente;
13.1.2.7. Prejuízos 38.1.13 Danos materiais, morais e quaisquer outros prejuízos causados a Usuários e terceiros causados ou que venha a causar direta ao meio ambiente decorrentes da prestação dos Serviços ou indiretamente da execução do objeto contratual pela Concessionária, seus empregados, prestadores de serviço, terceirizados, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos SERVIÇOSno exercício das atividades abrangidas neste Contrato, observados os riscos alocados ao Poder Concedente;
13.1.2.8. Quando resultantes 38.1.14 Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de comprovada culpa da CONCESSIONÁRIAfalhas, esta responderá pelos atrasos decorrentes da não obtenção negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto deste Contrato;
38.1.15 Todos os riscos relacionados às Atividades Relacionadas exploradas pela Concessionária;
38.1.16 Constatação superveniente de autorizações, licenças e permissões exigidas para construção, implementação erros ou operação omissões em sua Proposta Técnica ou Proposta Comercial;
38.1.17 Contratação das novas instalaçõesapólices de seguros, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a execução das obrassua abrangência, excetuadas aquelas que envolvam o patrimônio históricocobertura e adequação ao objeto da Concessão;
13.1.2.9. Aumentos 38.1.18 Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou redução quaisquer outros tipos de preço danos causados aos Bens Vinculados não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela Concessionária, exceto se decorrente de manifestações sociais e/ou públicas e observados os riscos alocados ao Poder Concedente;
38.1.19 Aumento ordinário do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
38.1.20 Variação ordinária das taxas de câmbio;
38.1.21 Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da Concessão;
38.1.22 Encargos, danos e prejuízos, incluindo o pagamento de eventuais indenizações, relativos ao passivo ambiental originado posteriormente à data de emissão da Ordem Inicial dos Serviços, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos equipamentos e bens utilizados nos serviços prestados e à exploração de receitas decorrentes de Atividades Relacionadas;
38.1.23 Inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no Contrato para o mesmo período;
38.1.24 Ocorrência de greves dos seus empregados, prestadores de serviços, terceirizados e seus subcontratados, exceto aquelas consideradas ilegais pelo Poder Judiciário;
38.1.25 Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos principais e serviços pelos seus contratados;
38.1.26 Majoração ordinária nos custos dos equipamentos entre a data de apresentação da Proposta Comercial e a efetiva aquisição dos mesmos;
38.1.27 Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da Concessão e da Concessionária;
38.1.28 Custos de ações judiciais de terceiros contra a Concessionária ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao Poder Concedente ou a entidade da Administração Pública;
38.1.29 Prejuízos que o Poder Concedente venha a sofrer em virtude de atos praticados pela Concessionária, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, terceiros com quem tenha contratado ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, incluindo as despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, o Poder Concedente venha a arcar em função das ocorrências;
38.1.30 Ligações de esgoto beneficiadas pela tarifa social, até o limite de [==] % ([==] por cento) do total de ligações de água ativas, na categoria residencial;
38.1.31 Outros riscos operacionais e de manutenção ordinários, inerentes à execução do Contrato, não especificados acima.
38.1.32 Não realização dos Aportes do FMTE, caso demonstrado o não atingimento dos marcos contratuais de desembolso referido na Subcláusula 17.3.;
38.1.33 Variação, para a execução mais ou para menos, da demanda pelos Serviços prestados, em decorrência do adensamento populacional; da alteração do perfil habitacional ou do padrão de consumo; ou da alteração da composição de usuários, desde que não decorrentes dos riscos caracterizados como fato do príncipe ou fato da Administração.
38.1.34 Efeitos decorrentes do atraso na realização das obras;desapropriações, servidões, limitações administrativas, ou, ainda, do parcelamento e regularização de registro dos imóveis.
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Samples: Concession Agreement
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1.1. 33.1 A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por assume todos os riscos relacionados inerentes à presente CONCESSÃOexecução do CONTRATO, excetuados aqueles em que o contrário resulte à exceção dos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, na cláusula 34 deste CONTRATO e seus AnexosCONTRATO.
13.1.2. A 33.2 Os riscos atribuídos à CONCESSIONÁRIA é responsável inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos, sendo que a ocorrência dos fatos previstos não ensejará ensejarão a recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro equilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO caso venham a se materializar.
33.3 São riscos atribuídos à CONCESSIONÁRIA, mas não se limitando aos dispostos abaixo:
33.3.1 a não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA DE PREÇOS por força de fatores distintos do previsto na subcláusula 33.3;
33.3.2 o aumento do preço de insumos necessários à execução do CONTRATO:, exceto se o aumento decorrer de mudanças tributárias ou alterações legislativas.
13.1.2.1. Vícios 33.3.3 a constatação superveniente de erros ou defeitos aparentes ou ocultos dos imóveis onde serão implementados os estacionamentos, exceção feita aos riscos quanto ao patrimônio históricoomissões em sua PROPOSTA DE PREÇOS;
13.1.2.2. Novas construções realizadas sobre redes existentes ou 33.3.4 a construir adequação da tecnologia empregada nas OBRAS DE MODERNIZAÇÃO e que não sejam apontadas nos cadastros atualmente disponíveisSERVIÇOS para o atingimento dos índices de desempenho e segurança;
13.1.2.3. Mudanças dos projetos apresentados 33.3.5 o eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS REVERSÍVEIS referidos nas subcláusulas 6.1.1 e 6.1.2 não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEou pela garantia do fabricante.
33.3.6 o aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
13.1.2.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos 33.3.7 a serem realizados;
13.1.2.5. Estimativa incorreta do cronograma variação das taxas de execução dos investimentos;
13.1.2.6. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras;
13.1.2.7. Prejuízos a terceiros causados ou câmbio que venha a causar direta ou indiretamente ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos SERVIÇOS;
13.1.2.8. Quando resultantes de comprovada culpa impactem os custos da CONCESSIONÁRIA, esta responderá para mais ou para menos, tomando por base as taxas vigentes na data de apresentação das PROPOSTAS DE PREÇOS;
33.3.8 a inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no CONTRATO;
33.3.9 a ocorrência de greves dos seus empregados ou da interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços pelos atrasos decorrentes seus contratados;
33.3.10 o passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, a que tenha dado causa;
33.3.11 o planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da não CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
33.3.12 a demora na obtenção de das licenças, autorizações, licenças e permissões exigidas permissões, alvarás ou similares necessárias para construção, implementação ou operação das novas instalações, bem como eventuais decisões judiciais a CONCESSÃO a que suspendam a execução das obras, excetuadas aquelas que envolvam o patrimônio históricotenha dado causa;
13.1.2.9. Aumentos 33.3.13 os danos comprovadamente causados a terceiros em decorrência da execução do objeto da CONCESSÃO;
33.3.14 o não atendimento aos indicadores de desempenho, em especial, ao FATOR DE DESEMPENHO GERAL fixado no Anexo VIII do EDITAL - Sistema de Mensuração de Desempenho; e
33.3.15 a variação, para mais ou redução para menos, do custo da energia elétrica, cujo pagamento é de preço nos insumos principais para a execução das obras;responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 13.1.1. 34.1 A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos assume os riscos relacionados inerentes à presente CONCESSÃOexecução do CONTRATO especificados a seguir, excetuados aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e seus Anexos.
13.1.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável inclusive, mas sem limitação, pelos seguintes riscos, sendo que a ocorrência dos fatos previstos os quais não ensejará ensejarão a recomposição do Equilíbrio Econômicoequilíbrio econômico-Financeiro financeiro do CONTRATO caso venham a se materializar:
34.1.1 a não obtenção do retorno econômico previsto na PROPOSTA COMERCIAL por força de fatores em que os riscos são atribuídos à CONCESSIONÁRIA;
34.1.2 o aumento do preço de insumos necessários à execução do CONTRATO:
13.1.2.1. Vícios ou defeitos aparentes ou ocultos dos imóveis onde serão implementados os estacionamentos, exceção feita aos riscos quanto ao patrimônio histórico;
13.1.2.2. Novas construções realizadas sobre redes existentes 34.1.3 a constatação superveniente de erros ou a construir e que não sejam apontadas nos cadastros atualmente disponíveisde omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL;
13.1.2.3. Mudanças 34.1.4 a adequação da tecnologia empregada nas OBRAS e SERVIÇOS para o atingimento dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTEíndices de desempenho e segurança;
13.1.2.4. Estimativa 34.1.5 o aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumentos das taxas de juros;
34.1.6 variação das taxas de câmbio que impactem os custos da CONCESSIONÁRIA, tomando por base as taxas vigentes na data de apresentação das PROPOSTAS COMERCIAIS;
34.1.7 inflação superior ou inferior aos índices de reajuste previstos no contrato;
34.1.8 o passivo ambiental gerado após a data da ordem de início do CONTRATO, a que tenha dado causa;
34.1.9 o planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA;
34.1.10 a demora na obtenção das licenças, autorizações, permissões, alvarás ou similares necessárias para a CONCESSÃO a que tenha dado causa;
34.1.11 os danos comprovadamente causados a terceiros em decorrência da execução do objeto da CONCESSÃO, ressalvadas as exceções previstas neste CONTRATO;
34.1.12 o não atendimento aos FATORES DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO fixados no ANEXO 7 do EDITAL – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DESEMPENHO;
34.1.13 os prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS ou de projetos de engenharia que ensejem a necessidade de refazer parte ou totalidade das OBRAS;
34.1.14 a ocorrência de eventos de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras no mercado brasileiro há pelo menos 2 (dois) anos anteriores à época da ocorrência do evento;
34.1.15 a estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizadosrealizados pela CONCESSIONÁRIA;
13.1.2.5. Estimativa 34.1.16 a estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos;
13.1.2.6. Prejuízos 34.1.17 o perecimento, a destruição, o roubo, o furto, o vandalismo, a depredação, a perda ou quaisquer outros tipos de danos e de prejuízos causados aos BENS REVERSÍVEIS, responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização do PODER CONCEDENTE;
34.1.18 os custos decorrentes de falha na segurança eventos ou da situação geológica da área concedida, limitados aos riscos relativos à implantação de novas estruturas ou equipamentos atrelados a investimentos e serviços executados pela CONCESSIONÁRIA, e às interferências especificadas no local CONTRATO ou no ANEXO 6 do EDITAL – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA que tenham por objetivo realizar reparos, melhorias, consertos ou manutenção de realização das obras;estruturas ou equipamentos já existentes no Parque; e
13.1.2.7. Prejuízos 34.1.19 a terceiros causados não efetivação da demanda projetada para o Parque ou que venha a causar direta em qualquer outro equipamento ou indiretamente instalação do Parque, ou sua redução por qualquer outra pessoa física ou jurídica motivo, ainda que causadas por evento cuja ocorrência seja atribuído neste CONTRATO como risco do PODER CONCEDENTE, salvo no caso de eventual descumprimento das obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE no âmbito deste CONTRATO que inequivocamente tenha influenciado a ela vinculada, em decorrência de obras não efetivação da demanda projetada ou da prestação dos SERVIÇOS;
13.1.2.8. Quando resultantes de comprovada culpa da CONCESSIONÁRIA, esta responderá pelos atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões exigidas para construção, implementação ou operação das novas instalações, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a execução das obras, excetuadas aquelas que envolvam o patrimônio histórico;
13.1.2.9. Aumentos ou redução de preço nos insumos principais para a execução das obras;hipótese prevista na subcláusula 36.1.
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