Common use of Riscos de Liquidez Clause in Contracts

Riscos de Liquidez. 14.4.1 Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros. A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor e/ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de amortização e/ou de resgate das Cotas. 14.4.2 Fundo Fechado e Mercado Secundário. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos Prazos de Duração da Classe ou em virtude da liquidação antecipada do Fundo. Assim, o Cotista não terá liquidez em seu investimento no Fundo, exceto (a) por ocasião das amortizações e dos resgates, nos termos deste Regulamento; ou (b) por meio da alienação de suas Cotas no mercado secundário. Atualmente, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento apresenta baixa liquidez, o que pode dificultar a venda das Cotas ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda de patrimônio ao Cotista. Não há qualquer garantia da Administradora, da Gestora, dos Cedentes ou do Custodiante em relação à possibilidade de venda das Cotas no mercado secundário ou ao preço obtido por elas, ou mesmo garantia de saída ao Cotista.

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Samples: Fundo De Investimento, Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento

Riscos de Liquidez. 14.4.1 Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros. A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor e/ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de amortização e/ou de resgate das Cotas. 14.4.2 Fundo Fechado e Mercado Secundário. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos Prazos de Duração da Classe ou em virtude da liquidação antecipada do Fundo. Assim, o Cotista não terá liquidez em seu investimento no Fundo, exceto exceto (a) por ocasião das amortizações e dos resgates, nos termos deste Regulamento; ou ou (b) por meio da alienação de suas Cotas no mercado secundário. Atualmente, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento apresenta baixa liquidez, o que pode dificultar a venda das Cotas ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda de patrimônio ao Cotista. Não há qualquer garantia da Administradora, da Gestora, dos Cedentes ou do Custodiante em relação à possibilidade de venda das Cotas no mercado secundário ou ao preço obtido por elas, ou mesmo garantia de saída ao Cotista.

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Samples: Fundo De Investimento

Riscos de Liquidez. 14.4.1 9.4.1 Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros. A parcela do patrimônio do Fundo não aplicada em Direitos Creditórios poderá ser aplicada em Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor e/ou devedor), o que poderia, eventualmente, afetar os pagamentos de amortização e/ou de resgate das Cotas. 14.4.2 9.4.2 Fundo Fechado e Mercado Secundário. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos Prazos de Duração da Classe ou em virtude da liquidação antecipada do Fundo. Assim, o Cotista não terá liquidez em seu investimento no Fundo, exceto (a) por ocasião das amortizações e dos resgates, nos termos deste Regulamento; ou ou (b) por meio da alienação de suas Cotas no mercado secundário. Atualmente, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento apresenta baixa liquidez, o que pode dificultar a venda das Cotas ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda de patrimônio ao Cotista. Não há qualquer garantia da Administradora, da Gestora, dos Cedentes ou do Custodiante em relação à possibilidade de venda das Cotas no mercado secundário ou ao preço obtido por elas, ou mesmo garantia de saída ao Cotista.

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Samples: Retificação Do Instrumento Particular De Constituição Do Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios

Riscos de Liquidez. 14.4.1 18.4.1. Mercado Secundário para Negociação dos Direitos Creditórios. Não existe, no Brasil, mercado secundário ativo e líquido para a negociação dos Direitos Creditórios. Portanto, caso, por qualquer motivo, seja necessária a venda dos Direitos Creditórios pelo Fundo, poderá não haver compradores ou o preço de negociação poderá causar perda patrimonial ao Fundo. 18.4.2. Falta de Liquidez dos Ativos Financeiros. A parcela do patrimônio do Fundo Patrimônio Líquido não aplicada em nos Direitos Creditórios poderá ser aplicada em nos Ativos Financeiros. Os Ativos Financeiros podem poderão vir a se mostrar ilíquidos (seja por ausência de mercado secundário ativo, seja por eventual atraso no pagamento por parte do respectivo emissor e/dos respectivos emissores ou devedorcontrapartes), o que poderia, eventualmente, afetar afetando os pagamentos de amortização e/ou de resgate das Cotasaos Cotistas. 14.4.2 18.4.3. Fundo Fechado e Mercado Secundário. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas ao término dos respectivos Prazos em caso (a) de Duração da Classe sua amortização integral; ou em virtude da (b) de liquidação antecipada do Fundo. Assim, o Cotista não terá liquidez em seu investimento no Fundo, exceto (a) por ocasião das amortizações e dos resgates, nos termos deste Regulamento; ou (b) por meio da alienação de suas As Cotas poderão ser negociadas no mercado secundário, observadas as disposições deste Regulamento. Atualmente, o O mercado secundário de cotas de fundos de investimento e, principalmente, de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não- padronizados, atualmente, apresenta baixa liquidez, o que pode poderá dificultar a venda das Cotas ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perda de patrimônio ao Cotistapatrimonial aos Cotistas. Não há qualquer garantia da Administradora, da Gestora, dos Cedentes do Custodiante ou do Custodiante em relação Consultor Especializado quanto à possibilidade de venda das Cotas no mercado secundário ou ao preço obtido por elas, ou mesmo garantia ou, mesmo, de saída ao Cotistaaos Cotistas.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento