RISCOS ELÉTRICOS Cláusulas Exemplificativas

RISCOS ELÉTRICOS. O Que Fica Garantido
RISCOS ELÉTRICOS. Âmbito da cobertura
RISCOS ELÉTRICOS. 3.7.7.1 Nos termos desta cláusula, este seguro cobre também os danos ou prejuízos causados a quaisquer máquinas elétricas, transformadores, aparelhos e instalações elétricas e/ou eletrónicas e aos seus acessórios, nomeadamente por sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica, curto-circuito, mesmo quando não resulte incêndio. 3.7.7.2 Ficam derrogadas quaisquer limitações de potência dos equipamentos, que venham a estar previstas nas Condições Gerais dos seguros celebrados ao abrigo deste procedimento.
RISCOS ELÉTRICOS. Âmbito 1. Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares e independentemente do capital em risco, de indemnizações decorrentes de danos diretamente causados aos bens seguros, em virtude de efeitos diretos de corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica e curto-circuito, seguidos ou não de incêndio. 2. São objeto desta cobertura os aparelhos ou máquinas elétricas, transformadores, suas instalações elétricas e acessórios. 3. Esta cobertura não é cumulativa com a cobertura “Equipamento Informático”, quando contratada. Esta cobertura nunca abrange os danos: a) Causados a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas e tubos catódicos dos componentes eletrónicos, salvo quando forem consequência de incêndio ou explosão de um objeto vizinho; b) Causados aos quadros e transformadores de mais de 500 Kwa e aos motores de mais de 10 H.P.; c) Devidos a desgaste pelo uso, ou a qualquer deficiência de funcionamento mecânico; d) Que estejam abrangidos por garantias de fornecedor, fabricante ou instalador.
RISCOS ELÉTRICOS. Bens Refrigerados
RISCOS ELÉTRICOS. O que está coberto? Danos elétricos a instalações do edifício Até 10.000€ Os danos provocados aos bens seguros em consequência de efeitos diretos da corrente elétrica, tais como curto-circuito, aumento de intensidade ou tensão, ou por queda de raio, mesmo que deles não resulte incêndio. Bens seguros: • Edifício: Encontram-se seguros todos os elementos do edifício suscetíveis de sofrer um dano elétrico, exceto os equipamentos encastráveis com antiguidade superior a 10 anos. • Não sendo viável a reparação, nos termos definidos nestas condições em “Forma da prestação do Segurador”, o montante da indemnização corresponde ao valor de reposição por equipamento de características similares à data do sinistro, medida pelo ano de fabrico caso não exista fatura de compra O que não está coberto? Os danos provocados em: • Bens que façam parte do recheio; • Qualquer equipamento encastrável com antiguidade superior a 10 anos que faça parte do edifício; • Fusíveis, resistências de aquecimento e lâmpadas; • Instalações de produção de energias renováveis e seus acessórios. Os danos resultantes de instalações que não cumpram as normais legais e técnicas. As avarias internas que não resultem diretamente dos motivos acima indicados. A perda de dados ou programas informáticos.
RISCOS ELÉTRICOS. O que está coberto? Danos elétricos a instalações do edifício O que não está coberto?
RISCOS ELÉTRICOS. Ficam abrangidos por esta cobertura os danos ou prejuízos causados a quaisquer máquinas elétricas, transformadores, aparelhos e instalações elétricas e aos seus acessórios, desde que considerados no seguro, em virtude de efeitos diretos de corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica, curto-circuito, mesmo quando não resulte incêndio. São, no entanto, excluídos das garantias acima referidas os danos: a) Causados a fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer natureza, tubos catódicos dos componentes elétricos, quando não causados por incêndio ou pela explosão de um Objeto vizinho;
RISCOS ELÉTRICOS. O que está coberto? Danos elétricos a instalações do edifício Os danos provocados aos bens seguros em consequência de efeitos diretos da corrente elétrica, tais como curto-circuito, aumento de intensidade ou tensão, ou por queda de raio, mesmo que deles não resulte incêndio. Bens seguros: • Edifício: Encontram-se seguros todos os elementos do edifício suscetíveis de sofrer um dano elétrico, exceto os equipamentos encastráveis com antiguidade superior a 10 anos. • Não sendo viável a reparação, nos termos definidos nestas condições em “Forma da prestação do segurador”, o montante da indemnização corresponde ao valor de reposição por equipamento de características similares à data do sinistro, medida pelo ano de fabrico caso não exista fatura de compra O que não está coberto? Os danos provocados em: • Bens que façam parte do recheio; • Qualquer equipamento encastrável com antiguidade superior a 10 anos que faça parte do edifício; • Fusíveis, resistências de aquecimento e lâmpadas; • Instalações de produção de energias renováveis e seus acessórios. Os danos resultantes de instalações que não cumpram as normais legais e técnicas. As avarias internas que não resultem diretamente dos motivos acima indicados. A perda de dados ou programas informáticos. Danos elétricos a equipamentos do recheio Os danos provocados aos bens seguros em consequência de efeitos diretos da corrente elétrica, tais como curto-circuito, aumento de intensidade ou tensão, ou por queda de raio, mesmo que deles não resulte incêndio. Bens seguros: • Recheio: Encontram-se seguros os equipamentos que façam parte do recheio até 10 anos de antiguidade. • Não sendo viável a reparação, nos termos definidos nestas condições em “Forma da prestação do segurador”, o montante da indemnização corresponde ao valor de reposição por equipamento de características similares à data do sinistro, medida pelo ano de fabrico caso não exista fatura de compra O que não está coberto? Os danos provocados em: • Bens que façam parte do edifício; • Qualquer equipamento com antiguidade superior a 10 anos que faça parte do recheio; • Fusíveis, resistências de aquecimento e lâmpadas; • Instalações de produção de energias renováveis e seus acessórios. Os danos resultantes de instalações que não cumpram as normais legais e técnicas. As avarias internas que não resultem diretamente dos motivos acima indicados. A perda de dados ou programas informáticos.
RISCOS ELÉTRICOS. O que está coberto? Edifício Recheio Danos elétricos a instalações do edifício e equipamentos do recheio Até 10.000€ no seu conjunto Os danos provocados aos bens seguros, em consequência de efeitos diretos da corrente elétrica, tais como curto-circuito, aumento de intensidade ou tensão, ou por queda de raio, mesmo que deles não resulte incêndio. Bens seguros: • Edifício: Encontram-se seguros todos os elementos do edifício suscetíveis de sofrer um dano elétrico, exceto os equipamentos encastráveis com antiguidade superior a 10 anos. • Recheio: Encontram-se seguros os equipamentos que façam parte do recheio até 10 anos de antiguidade. • Não sendo viável a reparação, nos termos definidos nestas condições em “Forma da prestação do Segurador”, o montante da indemnização corresponde ao valor de reposição por equipamento de características similares à data do sinistro, medida pelo ano de fabrico caso não exista fatura de compra.