SALDO DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

SALDO DO PROJETO. O extrato de aplicação financeira às fls. 896 (PDF 169, v. 05) apresentam saldos de R$ 12.197,84 e R$ 12.554,63, totalizando o valor de R$ 24.752,47 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), esse valor foi transferido para a conta da Petrobrás Adm. Central no dia 12/10/2019, conforme comprovante de transferência às fls. 889 (PDF 155 v. 05). Vale observar o que diz o Termo de Cooperação na Cláusula Sexta – Aporte Financeiro e Repasses:
SALDO DO PROJETO. De acordo com o extrato de aplicação financeira às fls. 282, o saldo do projeto no dia 30/11/2017 é de 198.005,03 (cento e noventa e oito mil, cinco reais e três centavos). O saldo apresentado no Demonstrativo das Receitas Realizadas e Despesas Executadas, fls. 282, foi de R$ 198.084,84 (cento e noventa e oito mil, oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). A diferença apurada foi de R$ 79,81 (setenta e nove reais e oitenta e um centavos) que se trata de tarifa bancária ainda não devolvida. N T R A T O S E C O N V Ê N I O S D E P A R T A M E N T O D E C O
SALDO DO PROJETO. Constatou-se que o saldo bancário existente nas contas do projeto e informado no Demonstrativo de Receitas Realizadas e Despesas Executadas às fls. 36 (peça 06) totalizam R$ 11.827,22 conforme abaixo. Saldo em 31/08/2020 (Conta Corrente) R$ 0,00 Saldo em 31/08/2020 (Conta Poupança) R$ 11.827,22 Saldo em 31/08/2020 (Conta de Investimentos Financeiros): R$ 0,00
SALDO DO PROJETO. 01) Constatou-se que o saldo bancário existente nas contas do projeto até o final do período da 1ª prestação de contas totaliza R$ 282,50, conforme informado pela Fundação de Apoio no Demonstrativo de Receitas Realizadas e Despesas Executadas à peça 28, folha 269 e saldos bancários: Saldo em 31/10/2020 (Conta Corrente) 0,00 Saldo em 31/10/2020 (Conta Poupança) 282,50 Saldo Informado no Demonstrativo de Receitas Realizadas e Despesas Executadas 282,50 Diferença entre o valor do saldo das contas do projeto e o valor informado no Demonstrativo de Receitas Realizadas e Despesas Executadas 0,00
SALDO DO PROJETO. Quadro 15

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  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.