CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO. A Cláusula 4ª “I” do contrato n.º 1011/2017 estabelece que é atribuição da contratada a abertura de conta bancária específica para execução dos recursos do Projeto. Verificou-se que a conta bancária utilizada para movimentação dos recursos financeiros do projeto foi aberta no Banco do Brasil, conforme a seguir: Conta-Corrente: 122357-7 – Agência: 3084-8 FUNDAÇÃO 714 BCS MM.
CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO. A Cláusula Sexta/Subcláusula Primeira/I e II do contrato n.º 09/2017 estabelece que: I) Abrir uma conta bancária específica para execução do PROJETO; II) Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao PROJETO e devolver, se cabível, à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas os valores referentes à rubrica do Ressarcimento à conta única da UFES e a do Desenvolvimento do Ensino Pesquisa e Extensão, constantes na planilha de receitas e despesas do PROJETO. Verificou-se que as contas bancárias utilizadas para movimentação dos recursos financeiros do projeto foram abertas no Banco do Brasil conforme a seguir:
CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO. Os itens I e II da subcláusula primeira da cláusula sexta, do contrato n.º 45/2016 estabelecem como atribuição da Fundação de Apoio: “abrir uma conta bancária específica para execução do PROJETO” e “Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao PROJETO...”. Verificou-se que as contas bancárias utilizadas para movimentação dos recursos financeiros do projeto foram abertas no Banco do Brasil conforme a seguir.
CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO. A Cláusula QuartaDas Responsabilidades das Partes, Subcláusula Primeira, item I do contrato n.º 33/2019 estabelece como atribuição da Fundação de Apoio: “Abrir uma conta bancária específica para a execução do PROJETO”. Verificou-se que as contas abertas para movimentação dos recursos do projeto foram: B.BRASIL 4292-7 122462-X Poupança FUNDACAO 861 NUPEM RDL 10/2019 a 10/2020 Peça 31 – fls. 277 a 289 B.BRASIL 4292-7 122462-X conta corrente FUNDACAO 861 NUPEM RDL 10/2019 a 10/2020 Peça 34 – fls. 292 a 304
CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO. Conforme extratos bancários encaminhados pela Fundação de Apoio, as contas utilizadas para movimentação dos recursos do projeto foram: - Conta Corrente: Banco do Brasil – Agência: 3084-8/21-3 – conta: 122412-6 - Conta de Investimentos Financeiros – Agência: 3084-8/21-3 – conta: 122412-6 Houve mudança de agência bancária no mês de maio/2017. A cláusula quarta, letra “b” do contrato n.º 34/2013 estabelece como atribuição da Fundação de Apoio: “Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao referido Projeto”. Constatou-se recebimento de recursos pela FEST realizados em conta diversa do projeto (conta 121019-x) conforme informação contida nas notas fiscais n.º 760 e 2080 e recibos n.º 3820 e 4309 da FEST às fls. 179, 180, 303 e 304. Ressalta-se que tal procedimento contraria o art. 64 § 2º, I da Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507/2011, bem como a letra “b” da cláusula quarta do contrato n.º 79/2013 que estabelece como obrigação da contratada receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao projeto.
CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO. A Cláusula Sexta/Subcláusula Primeira do contrato n.º 20/2020 às fls/pdf 243, estabelece que: “Compete à Contratada: I – Abrir uma conta bancária específica para execução do projeto, uma conta de poupança para receber os saldos diários do projeto e, quando houver previsão de fundo de rescisão, uma conta poupança específica para essa finalidade. Verificou-se que as contas bancárias utilizadas para movimentação dos recursos financeiros do projeto foram abertas no Banco do Brasil conforme a seguir:

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  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.