CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO. A Cláusula Sexta/Subcláusula Primeira do contrato n.º 20/2020 às fls/pdf 243, estabelece que: “Compete à Contratada:
CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO. A Cláusula 4ª “I” do contrato n.º 1011/2017 estabelece que é atribuição da contratada a abertura de conta bancária específica para execução dos recursos do Projeto. Verificou-se que a conta bancária utilizada para movimentação dos recursos financeiros do projeto foi aberta no Banco do Brasil, conforme a seguir: Conta-Corrente: 122357-7 – Agência: 3084-8 FUNDAÇÃO 714 BCS MM.
CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO. A Cláusula QuartaDas Responsabilidades das Partes, Subcláusula Primeira, item I do contrato n.º 33/2019 estabelece como atribuição da Fundação de Apoio: “Abrir uma conta bancária específica para a execução do PROJETO”. Verificou-se que as contas abertas para movimentação dos recursos do projeto foram: B.BRASIL 4292-7 122462-X Poupança FUNDACAO 861 NUPEM RDL 10/2019 a 10/2020 Peça 31 – fls. 277 a 289 B.BRASIL 4292-7 122462-X conta corrente FUNDACAO 861 NUPEM RDL 10/2019 a 10/2020 Peça 34 – fls. 292 a 304
CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO. A Cláusula Sexta/Subcláusula Primeira/I e II do contrato n.º 09/2017 estabelece que:
CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO. Conforme extratos bancários encaminhados pela Fundação de Apoio, as contas utilizadas para movimentação dos recursos do projeto foram: - Conta Corrente: Banco do Brasil – Agência: 3084-8/21-3 – conta: 122412-6 - Conta de Investimentos Financeiros – Agência: 3084-8/21-3 – conta: 122412-6 Houve mudança de agência bancária no mês de maio/2017. A cláusula quarta, letra “b” do contrato n.º 34/2013 estabelece como atribuição da Fundação de Apoio: “Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao referido Projeto”. Constatou-se recebimento de recursos pela FEST realizados em conta diversa do projeto (conta 121019-x) conforme informação contida nas notas fiscais n.º 760 e 2080 e recibos n.º 3820 e 4309 da FEST às fls. 179, 180, 303 e 304. Ressalta-se que tal procedimento contraria o art. 64 § 2º, I da Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 507/2011, bem como a letra “b” da cláusula quarta do contrato n.º 79/2013 que estabelece como obrigação da contratada receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao projeto.
CONTA ESPECÍFICA DO PROJETO. Os itens I e II da subcláusula primeira da cláusula sexta, do contrato n.º 45/2016 estabelecem como atribuição da Fundação de Apoio: “abrir uma conta bancária específica para execução do PROJETO” e “Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao PROJETO...”. Verificou-se que as contas bancárias utilizadas para movimentação dos recursos financeiros do projeto foram abertas no Banco do Brasil conforme a seguir.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Código Aditivo nº 2021.000.000.047. Aditivo nº 667/2005-1/18. Valor: R$ 1.187,46 (um mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais. Prazo: 02 (DOIS) meses. Contrato nº 1123/2020.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03