CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Cláusulas Exemplificativas

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. 17.5.3.1 - Deverá possuir rotina para conciliação bancária contendo no mínimo ter os seguintes itens: Importação pendências de exercícios anteriores; Trazer movimentação de entradas automaticamente; Trazer a movimentação da despesa automaticamente, demonstrando ainda o nº de cheques e empenhos no mínimo; Entrada de dados dos valores não lançados na movimentação, conforme movimentação do extrato de conta (tarifas, compensação de cheques, etc); Permitir conciliação por período.
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. REQUISITOS
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. Consta informado às fls. 906 (PDF 189 V. 05) o valor de R$ 12.019,99 (doze mil dezenove reais e noventa e nove centavos) apresentado a crédito no extrato no dia 18/10/2019, às fls. 895, este valor foi devolvido pela Fest ao projeto conforme abaixo descrito: “Informamos que os valores abaixo encontram-se na conciliação bancária e correspondem a diferença do pagamento que ultrapassou os valores previstos nas rubricas, O estorno do valor total de R$ 12.019,99 reais ocorreu em 18/10/2019 (data posterior ao último dia de vigência do projeto) e para não ocorrer divergência nos valores do saldo final da prestação de contas e erro no envio da mesma, ainda encontram- se na conciliação, apesar de estornados: - 16/08/2019 - Diferença da NF 320- Material consumivel: R$1.277,56 + correção = 1.290,20 reais; (I) - 27/08/2019 - Diferença da NF 01, Tosolve Eng e Tec: R$ 7.217,95 + correção = 7.277,74 reais; (II) - 27/08/2019- Diferença da NF 4126- SBS: R$ 3.423,60 + correção = 3.450,52 reais. (III). Valor total (I) + (II) +(IIIl) = 12,019,99 (segue em anexo o comprovante de devolução, assim como a memória de cálculo).” N T R A T O S E C O N V Ê N I O S D E P A R T A M E N T O D E C O Verificou-se ainda que houve um lançamento a débito no dia 24/05/2019 no valor de R$ 1.341,00 (mil trezentos e quarenta e um reais) e trata-se de pagamento de título a Ingral Indústria Gráfica Ltda. Posteriormente, no dia 27/05/2019, houve um acerto no lançamento realizado, com um crédito na conta do projeto no mesmo valor.
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. 2.1 A conciliação bancária consiste em uma ferramenta do Software que permite auditar o valor de crédito ao cliente informado pela Credenciadora com o valor que realmente foi creditado na conta corrente do cliente.
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. Conferência dos pagamentos e recebimentos de acordo com o artigo nº 1.179, da lei nº 10.406/2002.
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. Em verificação dos extratos apresentados pela Fundação de Apoio às fls. 687 a 804 (vol. 04) e fls. 5359 a 5362 (vol. 27), constatou-se movimentação bancária sem autorização do coordenador e sem comprovação documental conforme apresentado no quadro 12, o que contraria os Artigos 52 e 64 da Portaria Interministerial n.º 507/2011. 21/03/2013 Transferência On line 1140,02 13/08/2013 Transferência on line 1140,02 02/12/2013 Folha de pagamento 939,84 17/01/2014 Transferência on line 939,84 09/10/2014 Pagamento de Titulo 46 16/05/2014 Transferência on line 122,3 08/06/2016 Transferência On line 40 03/08/2017 Transferência on line 303,86
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA. Nesta funcionalidade são exibidos todos os registros do Extrato Bancário que não foram conciliados automaticamente pelo sistema SICONV. O sistema apresentará os registros de débito e crédito para que o usuário possa realizar a conciliação. Trata-se de uma funcionalidade de utilização exclusiva para o usuário com perfil de ● Acesse o SICONV; ● Clique no menu “Execução”, em “”Conciliação Bancária”; ● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”. ● Selecione o tipo de conciliação "Extrato Bancário" e clique em “Consultar”. ● O sistema exibe os dados do Extrato Bancário, com as informações "Cód." "Data Lançamento", "Tipo de Movimentação", "CNPJ/CPF/IG Favorecido", "Valor", "Descrição", "Situação". ● Clique no botão "Conciliar" do registro desejado. ● O sistema exibe a relação das movimentações financeiras que não foram conciliadas automaticamente pelo sistema SICONV. ● Selecione 1 (um) registro correspondente ao valor total do item de extrato e clique em "Salvar". ● O sistema exibe a mensagem de confirmação: “Deseja realmente salvar esta conciliação?”, clique em “OK”. • O sistema exibe nova mensagem: “Conciliação Bancária salva com sucesso!” e o registro não será exibido na lista do Extrato Bancário. Esta é uma funcionalidade gerada a partir dos registros de depósito de contrapartida e devolução de pagamentos retornados diariamente pela instituição financeira (banco) para o sistema SICONV. O “Gestor Financeiro do Convenente” deverá classificar cada ingresso de recurso e enviá-lo ao SIAFI. ● Acesse o SICONV; ● Clique no menu “Execução”, em “Classificar Ingresso de Recursos”; ● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”. ● Selecione a situação do registro de acordo com a situação ("A Classificar", "Classificados", "Pendente de Envio ao SIAFI" ou "Todos") e clique em “Consultar”. ● Clique no botão "Classificar" do registro desejado. ● O sistema exibirá os dados do recurso selecionado e campo de "Tipo de Ingresso" (Depósito de Contrapartida e Devolução de Pagamento) para ser selecionado. ● Se o tipo selecionado for o Depósito de Contrapartida, clique no botão "Classificar". ● O sistema exibirá mensagem de confirmação: “Deseja realmente classificar este Ingresso de Recurso?”. Clique no botão “OK”. ● Após clicar em OK o sistema exibirá nova mensagem: “Ingresso classificado com sucesso!“. A situação da classificação do registro na listagem do "Quadro de Eventos" e alterada para o status de "Incluído", sendo necessário realizar o envio da classificação para ...

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