Conciliação Bancária Cláusulas Exemplificativas

Conciliação Bancária. 17.5.3.1 - Deverá possuir rotina para conciliação bancária contendo no mínimo ter os seguintes itens: Importação pendências de exercícios anteriores; Trazer movimentação de entradas automaticamente; Trazer a movimentação da despesa automaticamente, demonstrando ainda o nº de cheques e empenhos no mínimo; Entrada de dados dos valores não lançados na movimentação, conforme movimentação do extrato de conta (tarifas, compensação de cheques, etc); Permitir conciliação por período.
Conciliação Bancária. Em verificação dos extratos apresentados pela Fundação de Apoio às fls. 687 a 804 (vol. 04) e fls. 5359 a 5362 (vol. 27), constatou-se movimentação bancária sem autorização do coordenador e sem comprovação documental conforme apresentado no quadro 12, o que contraria os Artigos 52 e 64 da Portaria Interministerial n.º 507/2011. 21/03/2013 Transferência On line 1140,02 13/08/2013 Transferência on line 1140,02 02/12/2013 Folha de pagamento 939,84 17/01/2014 Transferência on line 939,84 09/10/2014 Pagamento de Titulo 46 16/05/2014 Transferência on line 122,3 08/06/2016 Transferência On line 40 03/08/2017 Transferência on line 303,86
Conciliação Bancária. Nesta funcionalidade são exibidos todos os registros do Extrato Bancário que não foram conciliados automaticamente pelo sistema SICONV. O sistema apresentará os registros de débito e crédito para que o usuário possa realizar a conciliação. Trata-se de uma funcionalidade de utilização exclusiva para o usuário com perfil de ● Acesse o SICONV; ● Clique no menu “Execução”, em “”Conciliação Bancária”; ● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”. ● Selecione o tipo de conciliação "Extrato Bancário" e clique em “Consultar”. ● O sistema exibe os dados do Extrato Bancário, com as informações "Cód." "Data Lançamento", "Tipo de Movimentação", "CNPJ/CPF/IG Favorecido", "Valor", "Descrição", "Situação". ● Clique no botão "Conciliar" do registro desejado. ● O sistema exibe a relação das movimentações financeiras que não foram conciliadas automaticamente pelo sistema SICONV. ● Selecione 1 (um) registro correspondente ao valor total do item de extrato e clique em "Salvar". ● O sistema exibe a mensagem de confirmação: “Deseja realmente salvar esta conciliação?”, clique em “OK”. • O sistema exibe nova mensagem: “Conciliação Bancária salva com sucesso!” e o registro não será exibido na lista do Extrato Bancário. Esta é uma funcionalidade gerada a partir dos registros de depósito de contrapartida e devolução de pagamentos retornados diariamente pela instituição financeira (banco) para o sistema SICONV. O “Gestor Financeiro do Convenente” deverá classificar cada ingresso de recurso e enviá-lo ao SIAFI. ● Acesse o SICONV; ● Clique no menu “Execução”, em “Classificar Ingresso de Recursos”; ● Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”. ● Selecione a situação do registro de acordo com a situação ("A Classificar", "Classificados", "Pendente de Envio ao SIAFI" ou "Todos") e clique em “Consultar”. ● Clique no botão "Classificar" do registro desejado. ● O sistema exibirá os dados do recurso selecionado e campo de "Tipo de Ingresso" (Depósito de Contrapartida e Devolução de Pagamento) para ser selecionado. ● Se o tipo selecionado for o Depósito de Contrapartida, clique no botão "Classificar". ● O sistema exibirá mensagem de confirmação: “Deseja realmente classificar este Ingresso de Recurso?”. Clique no botão “OK”. ● Após clicar em OK o sistema exibirá nova mensagem: “Ingresso classificado com sucesso!“. A situação da classificação do registro na listagem do "Quadro de Eventos" e alterada para o status de "Incluído", sendo necessário realizar o envio da classificação para ...
Conciliação Bancária. 2.1 A conciliação bancária consiste em uma ferramenta do Software que permite auditar o valor de crédito ao cliente informado pela Credenciadora com o valor que realmente foi creditado na conta corrente do cliente.
Conciliação Bancária. Conferência dos pagamentos e recebimentos de acordo com o artigo nº 1.179, da lei nº 10.406/2002.

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  • FINANCIAMENTO 27.1 A Concessionária é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à exploração da Concessão, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no Contrato.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

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  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

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