Common use of SANÇÕES AO LICITANTE Clause in Contracts

SANÇÕES AO LICITANTE. 14.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que: 14.1.1 cometer fraude fiscal; 14.1.2 apresentar documento falso; 14.1.3 fizer declaração falsa; 14.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5 não mantiver a proposta; 14.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços; 14.1.7 não assinar o contrato, quando xxxxxx; 14.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 14.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

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SANÇÕES AO LICITANTE. 14.1 13.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que: 14.1.1 13.1.1 cometer fraude fiscal; 14.1.2 13.1.2 apresentar documento falso; 14.1.3 13.1.3 fizer declaração falsa; 14.1.4 13.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5 13.1.5 não mantiver a proposta; 14.1.6 13.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços; 14.1.7 não assinar o contrato, quando xxxxxx; 14.2 13.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 14.3 13.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

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SANÇÕES AO LICITANTE. 14.1 15.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 49 do Decreto nº 5.450/200510.024/2019, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que: 14.1.1 15.1.1 não entregar a documentação exigida no edital 15.1.2 apresentar documentação falsa; 15.1.3 declarar informações falsas; 15.1.4 cometer fraude fiscal; 14.1.2 apresentar documento falso; 14.1.3 fizer declaração falsa; 14.1.4 comportar15.1.5 comporta-se de modo inidôneo; 14.1.5 15.1.6 não mantiver a proposta; 14.1.6 15.1.7 não assinar a Ata de Registro de Preços;. 14.1.7 não assinar o contrato, quando xxxxxx; 14.2 15.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 14.3 15.3 As sanções serão registradas e publicadas no SICAF. 15.4 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

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SANÇÕES AO LICITANTE. 14.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que: 14.1.1 cometer fraude fiscal; 14.1.2 apresentar documento falso; 14.1.3 fizer declaração falsa; 14.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5 não mantiver a proposta; 14.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços; 14.1.7 não assinar o contrato, quando xxxxxx;. 14.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 14.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

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SANÇÕES AO LICITANTE. 14.1 13.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que: 14.1.1 13.1.1 cometer fraude fiscal; 14.1.2 13.1.2 apresentar documento falso; 14.1.3 13.1.3 fizer declaração falsa; 14.1.4 comportar13.1.4 comporta-se de modo inidôneo; 14.1.5 13.1.5 não mantiver a proposta;. 14.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços; 14.1.7 não assinar o contrato, quando xxxxxx; 14.2 13.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 14.3 13.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

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SANÇÕES AO LICITANTE. 14.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que: 14.1.1 cometer fraude fiscal; 14.1.2 apresentar documento falso; 14.1.3 fizer declaração falsa; 14.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5 não mantiver a proposta; 14.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços; 14.1.7 não assinar o contrato, quando xxxxxx;. 14.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 14.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

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SANÇÕES AO LICITANTE. 14.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que: 14.1.1 cometer fraude fiscal; 14.1.2 apresentar documento falso; 14.1.3 fizer declaração falsa; 14.1.4 comportarcomporta-se de modo inidôneo; 14.1.5 não mantiver a proposta; 14.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços; 14.1.7 não assinar o contrato, quando xxxxxx;. 14.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 14.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

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SANÇÕES AO LICITANTE. 14.1 13.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que: 14.1.1 13.1.1 cometer fraude fiscal; 14.1.2 13.1.2 apresentar documento falso; 14.1.3 13.1.3 fizer declaração falsa; 14.1.4 13.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5 13.1.5 não mantiver a proposta; 14.1.6 13.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços; 14.1.7 13.1.7 não assinar o contrato, quando xxxxxx;instrumento contratual. 14.2 13.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 14.3 13.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.

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