SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR Cláusulas Exemplificativas

SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR. 6.2.3.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação, o Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR. 9.7.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR. Como condição ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Contratação verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: – Cadastro Nacional da pessoa Jurídica (CNPJ); – SICAF; – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria- Geral da União; – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992. Constatada a existência de sanção, a Administração decidirá pela não obtenção do credenciamento.

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