Segurança e Proteção de Dados Cláusulas Exemplificativas

Segurança e Proteção de Dados. As Partes implementarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e compatíveis com as atividades de Tratamento que realizarem. Para avaliar o nível apropriado de segurança, as Partes deverão levar em conta os riscos que derivam do Tratamento, em especial aqueles relacionados a incidentes de segurança.
Segurança e Proteção de Dados. 1. O comerciante obriga-se a manter o smartphone atualizado a nível do sistema operativo, como da aplicação POS Televinti4;
Segurança e Proteção de Dados. 1. Para garantir a segurança e a proteção dos dados da transação e do portador do cartão, o comerciante obriga-se a que o site utilizado respeite os seguintes requisitos técnicos:
Segurança e Proteção de Dados. 2.6.1.37. Virtualização:
Segurança e Proteção de Dados. Business Starter Business Standard Business Plus Gerenciamento de endpoints empresariais (veja abaixo)
Segurança e Proteção de Dados. Enterprise Essentials Enterprise Standard Enterprise Plus Gerenciamento corporativo de endpoints ANEXO B – CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Segurança e Proteção de Dados. LEI 13.709/18, conforme a seguir: O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), se necessário ou aplicável a outros países, Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código F1D8-6DD4-EDD3-E85C. DocuSign Envelope ID: 48CC4DE3-E450-4A32-AD56-44B89870129E considerando também as regras e obrigações legais locais correlatas, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código F1D8-6DD4-EDD3-E85C.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.