(Segurança e Proteção de Dados) Cláusulas Exemplificativas

(Segurança e Proteção de Dados). 1. O comerciante obriga-se a manter o smartphone atualizado a nível do sistema operativo, como da aplicação POS Televinti4; 2. A SISP garante a segurança nas comunicações entre a aplicação POS Televinti4 e os seus servidores.
(Segurança e Proteção de Dados). 1. Para garantir a segurança e a proteção dos dados da transação e do portador do cartão, o comerciante obriga-se a que o site utilizado respeite os seguintes requisitos técnicos: a) Utilização do protocolo 3-D Secure;
(Segurança e Proteção de Dados). As Partes implementarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e compatíveis com as atividades de Tratamento que realizarem. Para avaliar o nível apropriado de segurança, as Partes deverão levar em conta os riscos que derivam do Tratamento, em especial aqueles relacionados a incidentes de segurança.
(Segurança e Proteção de Dados). Business Starter Business Standard Business Plus
(Segurança e Proteção de Dados). Enterprise Essentials Enterprise Standard Enterprise Plus
(Segurança e Proteção de Dados). LEI 13.709/18, conforme a seguir: O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), se necessário ou aplicável a outros países, Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código F1D8-6DD4-EDD3-E85C. DocuSign Envelope ID: 48CC4DE3-E450-4A32-AD56-44B89870129E considerando também as regras e obrigações legais locais correlatas, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
(Segurança e Proteção de Dados). Virtualização:
(Segurança e Proteção de Dados) 

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018. 18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas. 18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. O Consórcio Volvo tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais do Proponente e dos demais titulares de dados pessoais em relação aos quais o Consórcio Volvo tenha acesso em razão desta Proposta de Adesão (doravante simplesmente “Titular(es)”). Os Titulares são e continuarão sendo os titulares dos seus dados pessoais que submeterem e compartilharem ao longo da relação contratual com o Consórcio Volvo, tratados de acordo com Política de Privacidade de Dados disponível eletronicamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e neste instrumento. 3.2. O Consórcio Volvo declara que: I) solicitou e apenas solicitará ao(s) respectivo(s) Titular(es), os dados pessoais que sejam estritamente necessários para o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão e os que sejam exigidos pela legislação aplicável; II) tem implementadas medidas técnicas destinadas a assegurar um nível apropriado de segurança e proteção dos dados pessoais, adequadas a impedir a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados pessoais por pessoas não autorizadas a fazê-lo e que permitem detectar eventuais desvios de informação, assim como dispõe de medidas organizacionais que permitem manter o controle dos dados pessoais por parte dos seus colaboradores e/ou subcontratados; e III) os dados pessoais são acessados somente por profissionais devidamente autorizados e que a eles necessitem ter acesso para fins de cumprimento das obrigações contratuais e legais que decorram desta Proposta de Adesão (“Agentes de Tratamento”), respeitando- se os princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos desta Proposta de Adesão e do Consórcio Volvo. 3.3. Os Titulares estão cientes que seus dados pessoais podem ser armazenados fora do Brasil e que o Consórcio Volvo aplica controles técnicos e de governança para promover o tratamento adequado dos dados pessoais. 3.4. Durante o tempo legalmente autorizado, o Consórcio Volvo: (I) Efetuará o tratamento dos dados pessoais recolhidos, incluindo o tratamento relacionado com atividades acessórias decorrentes desta Proposta de Adesão, nas seguintes hipóteses: formalização e execução desta Proposta de Adesão e/ou de procedimentos preliminares relacionados a esta Proposta de Adesão, sempre que necessário; cumprimento de suas obrigações legais e/ou regulatórias relativos ao negócio pactuado; exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo; para atender aos interesses legítimos decorrentes desta Proposta de Adesão, sejam próprios e/ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do(s) respectivo(s) Titular(es) que exijam a proteção dos dados pessoais; proteção do crédito, inclusive para fins de localização de bem(ns) objeto de garantia; para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; e para ampliar o relacionamento entre o Proponente e o Consórcio Volvo e promover serviços atrelados a esta Proposta de Adesão; (II) Transmitirá, quando necessário, os dados pessoais do(s) Titular(es) aos Agentes de Tratamento, inclusive entidades externas e/ou subcontratadas do Consórcio Volvo, a quem possa encarregar de efetuar tratamento de dados pessoais em seu nome, bem como a quem necessite recorrer, caso verifique o descumprimento das obrigações assumidas nesta Proposta de Adesão pelo Proponente, desde que tal compartilhamento seja estritamente necessário para a execução das condições e obrigações estabelecidas nesta Proposta de Adesão. 3.5. A coleta de dados pessoais pelo Consórcio Volvo poderá se dar de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos do Consórcio Volvo, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais. 3.6. Os dados pessoais que forem colhidos pelo Consórcio Volvo serão processados e armazenados durante o período necessário para o cumprimento dos objetivos determinados nesta Proposta de Adesão e de seus deveres legais, devendo, em regra, o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e limites técnicos das suas atividades. Em regra, os dados pessoais serão armazenados pelo tempo que perdurar a relação entre as partes, devendo o Consórcio Volvo eliminar os dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das suas atividades. 3.7. Não obstante o previsto no item acima, o Consórcio Volvo poderá armazenar os dados pessoais além do período de relacionamento nas seguintes hipóteses: I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Consórcio Volvo; II) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na legislação; III) quando for necessário para o exercício de direitos em processos judiciais e/ou administrativo; bem como IV) para uso exclusivo do Consórcio Volvo, desde que anonimizados os dados, sendo vedado seu acesso por terceiros. 3.8. O fornecimento dos dados pessoais e demais informações solicitadas pelo Consórcio Volvo, seja na fase prévia à celebração ou durante a vigência desta Proposta de Adesão, possui caráter obrigatório e a sua não disponibilização pelo(s) respectivo(s) Titular(es) poderá inviabilizar a sua celebração. 3.9. O(s) Titular(es) têm direito a obter do Consórcio Volvo, em relação aos seus dados pessoais por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição expressa do Titular ou de seu representante legalmente constituído e que será atendido sem custos para os titulares, nos prazos e na forma prevista na Política de Privacidade da Volvo Consórcio: confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; acesso aos dados pessoais coletados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto neste Contrato e/ou na legislação aplicável; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial, ressalvados os dados que já tenham sido anonimizados pelo Consórcio Volvo; eliminação dos dados pessoais tratados com base no seu consentimento, exceto nas hipóteses previstas no item 3.8., acima; informação das entidades públicas e privadas com as quais o Consórcio Volvo realizou uso compartilhado de dados pessoais; informação sobre as hipóteses e possibilidades de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; revogação do consentimento, se este for o único fundamento para o tratamento dos dados e não existir outro fundamento jurídico para o referido tratamento pelo Consórcio Volvo, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação; solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional de proteção de dados, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento, se o tratamento for realizado por meios automatizados e sempre que seja tecnicamente possível; e a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, incluindo definição de perfis, bem como obter informações adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo Consórcio Volvo para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial. 3.10. O(s) Titular(es) têm, ainda, o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o Consórcio Volvo perante a autoridade nacional de proteção de dados e/ou outras autoridades competentes. 3.11. O(s) Titular(es) pode(m) opor-se a tratamento de seus dados pessoais realizado pelo Consórcio Volvo, em caso de descumprimento ao disposto nesta Proposta de Adesão e/ou na legislação aplicável; 3.12. Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o item 3.9. acima, o Consórcio Volvo enviará ao(s) Titular(es) resposta em que poderá: I) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou