SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá:
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. Nos seguros de danos em que haja pedido de reembolso de valores pagos pelo Segurado a terceiros e que tenha garantia securitária, devendo o Segurado dar ciên- cia prévia a Seguradora de tal pagamento, cuja indenização corresponda a reembolso de despesas efetuadas, os valores de tais indenizações ficam sujeitos a atualização monetária, quando a Seguradora não cumprir o prazo de 30 dias, contratado nas Con- dições Gerais, para pagamento da indenização. Esta atualização se dará a partir da data do efetivo dispêndio pelo Segurado a terceiro até a data do efetivo reembolso feito pela Seguradora com base na variação positiva do índice indicado na Cláusula de Atualização de Valores Contratados e Encargos Moratórios destas Condições Gerais.
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. TABELA PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. Se o veículo segurado sair de linha durante o período de reposição, a indenização será efe- tuada, considerando a última publicação da Tabela de Referência especificada na apólice, que possua valor de 0km para o veículo segurado.
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. Os salvados poderão ser removidos da Oficina para o pátio da Seguradora. Sen- do, porém, após a análise do sinistro, verificado que não há cobertura securitária, o Se- gurado deverá retirá-los do pátio da Seguradora em 05 (cinco) dias úteis, após ele ter sido comunicado que o evento não está coberto pelo contrato de seguro.
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. Danos causados a sócios ou a dirigentes da empresa do Segurado, salvo se contratada a cobertura específica;
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. O Segurado poderá solicitar por escrito, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do sinistro, a reintegração do valor Segurado relativamente a cada sinistro. Haven- do concordância por parte da Seguradora, que se pronunciará no prazo máximo de 15 (quinze) dias, será cobrado um prêmio adicional correspondente ao período compreen- dido entre a data do sinistro e o vencimento do seguro.
SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS. O Segurado deverá manter o equipamento em perfeitas condições, com os pagamentos do serviço em dia e deverá atender todas as exigências da prestadora para o funcionamento do equipamento.