Common use of SEGUROS Clause in Contracts

SEGUROS. 41.1 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, as seguintes apólices de seguros: 41.1.1 seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Concessão

SEGUROS. 41.1 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária 20.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigorvigor apólices de seguro, no mínimodurante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, nas condições estabelecidas pela ANTTque sejam suficientes para garantir a continuidade dos SERVIÇOS, conforme regulamentaçãoas diretrizes gerais especificadas no ANEXO 10. 20.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, as incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão atender aos limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável e deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto na Cláusula 31. 20.2. Durante o PRAZO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor os seguintes apólices de seguros: 41.1.1 seguro 20.2.1. Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem, na modalidade all risks, autorizada na Circular SUSEP n.º 621, de 12 de fevereiro de 2021; 20.2.2. Seguro de Riscos Operacionais e/ou Nomeados, incluindo no mínimo a cobertura de danos materiais: materiais decorrentes de incêndio (inclusive em consequência de tumulto) / raio / explosão de qualquer natureza, danos elétricos e de equipamentos eletrônicos, e cobertura de perda ou dano decorrente lucros cessantes (despesas fixas) decorrentes de riscos incêndio (inclusive em consequência de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; etumulto) / raio / explosão de qualquer natureza com período indenitário mínimo de 6 (seis) meses; 41.1.2 seguro 20.2.3. Seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civilResponsabilidade Civil, cobrindo a Concessionária CONCESSIONÁRIA e o Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela ConcessãoCONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, limitando a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros, devendo tal seguro ser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros nas seguintes modalidades: 20.3. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo, para tanto, promover as renovações, prorrogações e seus veículosatualizações necessárias, incluindo o Poder Concedentebem como obter a anuência da seguradora, quando necessária, para que os seguros continuem válidos e vigentes. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que 20.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram contratados e renovados, em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTTvia original, conforme regulamentaçãosegunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas. 41.3 A ANTT 20.3.2. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá figurar como um comprovar a contratação dos cossegurados nas apólices de seguros referidas previstos neste CONTRATO e no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTTANEXO 10 no prazo indicado na Subcláusula 5.4.1. 41.3.1 As 20.3.3. Igualmente, na ocorrência de um novo ciclo de investimentos, a comprovação da vigência das apólices de dos seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistroexigidos nesta Cláusula e no ANEXO 10 será condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE DE OBRAS correspondentes. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 20.4. A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 A Concessionária CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 A Concessionária é responsável CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia, em caso franquia na hipótese de utilização de qualquer seguro previsto no Contratoocorrência do sinistro. 41.9 Nas 20.4.1. Eventual negativa de pagamento da indenização pela seguradora também não eximirá a CONCESSIONÁRIA das suas responsabilidades assumidas neste CONTRATO. 20.5. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados. 20.6. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradasreferidas no CONTRATO. 41.10 20.7. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar seguros poderão estabelecer como beneficiária da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessãoindenização um ou alguns dos FINANCIADORES. 41.11 20.8. A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 A ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, com autorização prévia da ANTTdo PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contratoo PRAZO DA CONCESSÃO. 41.13 A Concessionária 20.9. Nas apólices de seguros, deverá encaminhar anualmente à ANTT constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as cópias das alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de assegurar a adequação dos seguros contratados às novas situações que ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO, dentro das condições da apólice. 20.10. De acordo com o artigo 102, da LEI DE LICITAÇÕES, em caso de inadimplemento do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, a seguradora poderá assumir a execução e renovadosconcluir o objeto do CONTRATO, mediante prévia anuência do PODER CONCEDENTE, ficando isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice. Caso a seguradora não assuma a execução do CONTRATO, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice. 20.10.1. Para concretização da faculdade prevista na subcláusula anterior, a seguradora deverá firmar o CONTRATO, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal, acompanhar a execução contratual, ter acesso à auditoria técnica e contábil e requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento. 20.10.2. A seguradora poderá subcontratar a conclusão do CONTRATO total ou parcialmente, sendo que somente haverá emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do CONTRATO, desde que demonstrada a sua regularidade fiscal.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

SEGUROS. 41.1 Durante 17.1 A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o Prazo da Concessãoencerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades. 17.2 Todas as seguintes apólices de seguros: 41.1.1 seguro seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de danos materiais: cobertura renúncia aos direitos de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o sub-rogação em face do Poder Concedente, bem como seus administradoresrepresentantes, empregadosos Financiadores, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículossucessores, incluindo o e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra 17.3 Qualquer ação ou serviço poderá ter início omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou prosseguir sem redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram seriam indenizadas pela seguradora em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência caso de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTTANTAQ e do Poder Concedente. 41.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar 17.4 Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá: Contratar seguro cuja na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 A Concessionáriadeverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com autorização prévia valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da ANTTmontagem eletromecânica, poderá alterar canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas ou outras condições das apólices adicionais: a) Erro de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.Projeto;

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Samples: Contrato De Arrendamento, Contrato De Arrendamento, Contrato De Arrendamento

SEGUROS. 41.1 Durante 16.1 A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o Prazo da Concessãoencerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades. 16.2 Todas as seguintes apólices de seguros: 41.1.1 seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo seguros a Concessionária e serem contratados pela Arrendatária deverão estabelecer cláusula elencando o Poder Concedente, seus representantes, os financiadores, e seus sucessores, como cossegurados bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos deverão estipular que não terão cláusulas canceladas ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados alteradas sem a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o anuência do Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra 16.3 Qualquer ação ou serviço poderá ter início omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou prosseguir sem redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram seriam indenizadas pela seguradora em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência caso de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTTANTAQ e do Poder Concedente. 41.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar 16.4 Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá: Contratar seguro cuja na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 A Concessionáriadeverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com autorização prévia valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da ANTTmontagem eletromecânica, poderá alterar canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência adicionais: a) Riscos do Contrato. 41.13 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.Fabricante;

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Samples: Contrato De Arrendamento, Contrato De Arrendamento

SEGUROS. 41.1 28.1. Durante o Prazo da Concessãoa ETAPA DE OBRAS, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, as vigor os seguintes apólices de seguros: 41.1.1 seguro i. de Riscos de Engenharia, incluindo no mínimo cobertura de danos materiais: materiais de incêndio (inclusive em consequência de tumulto), raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos e de equipamentos eletrônicos e cobertura de perda ou dano lucros cessantes de (despesas fixas) decorrente de riscos incêndio (inclusive em consequência de engenhariatumulto), riscos operacionais com período indenizatório mínimo de 6 (seis) meses e relativos às máquinas com cobertura mínima de 100% (cem por cento) do valor do Capex. ii. Riscos Gerais “All Risks” : abrangendo danos corporais e equipamentos da Concessão; edanos materiais causados a terceiros, com danos materiais (DM) e danos corporais sob garantia única, com cobertura de 1% (hum por cento) do valor do contrato; 41.1.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura iii. Seguro de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder ConcedenteContratante, bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro ser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros e multirrisco empresarial, abrangendo danos materiais, incluindo lucros cessantes, com cobertura mínima de 7% (sete por cento) sobre o Poder Concedentevalor do Capex, referente a Obras e 16% (dezesseis por cento) do valor do Capex, referente aos serviços de Operação. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices 28.2. Sem prejuízo dos demais seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguroobrigatórios por lei, a ANTT aplicará multaCONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter, conforme regulamentaçãodurante a execução das Obras e Serviços objeto deste CONTRATO, até o Seguro de Vida em Grupo para seus 28.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endossocontratar e manter, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 A Concessionária assume durante toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos ETAPA DE MANUTENÇÃO e APOIO, seguros de que trata o Contrato.cubram pelo menos os seguintes riscos: 41.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquiaa) incêndio, em caso de utilização raio e explosão de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.natureza;

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Samples: Consulting Agreement, Consulting Agreement

SEGUROS. 41.1 37.1 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas as apólices de seguro indicadas na subcláusula 37.5, em condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 37.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidos no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 37.2.1 Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a Concessionária deverá encaminhar à ANTT as seguintes cópias das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho. 37.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 37.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 37.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 37.5 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, os seguintes seguros: 41.1.1 37.5.1 seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 37.5.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 37.6 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 37.7 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 37.8 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 37.9 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 37.10 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT ANTT, as alterações nos contratos Contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 37.11 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 37.12 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 37.12.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, Concessionária o valor total do seu prêmio, prêmio a qualquer tempo ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro econômico do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 37.12.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 37.13 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 37.14 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

SEGUROS. 41.1 34.1. Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor apólices de seguro indicadas na presente cláusula. 34.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à AGEPAN comprovação de que as apólices dos seguros exigidos no Contrato se encontram em vigor. 34.2.1. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a Concessionária deverá encaminhar à AGEPAN as cópias das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho. 34.3. O Poder Concedente deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pela AGEPAN. 34.4. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização os Financiadores da Concessionária. 34.5. As apólices de seguros deverão prever a indenização direta ao Poder Concedente nos casos em que o Poder Concedente seja responsabilizado em decorrência de sinistro. 34.6. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a AGEPAN aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 34.7. Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, as os seguintes apólices de seguros: 41.1.1 seguro 34.7.1. Seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 seguro 34.7.2. Seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 34.8. Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 34.9. A Concessionária deverá informar à ANTT AGEPAN todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 34.10. A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 34.11. A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 34.12. Nas apólices de seguros seguros, deverá constar a obrigação das de as seguradoras de informarinformarem, imediatamente, à Concessionária e à ANTT AGEPAN, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 41.10 34.13. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 12 (umdoze) ano meses a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente renovadas, sucessivamente, por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 34.14. A Concessionária deverá encaminhar à ANTTAGEPAN, com antecedência mínima de 1 30 (umtrinta) mês dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão serão, automática e incondicionalmente incondicionalmente, renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 34.15. Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT o Poder Concedente poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, Concessionária o valor total do seu prêmio, prêmio a qualquer tempo ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro reequilíbrio econômico do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTTContrato. 41.11.2 34.15.1. Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT ao Poder Concedente caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 34.16. A Concessionária, com autorização prévia da ANTTAGEPAN, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 34.17. A Concessionária deverá encaminhar anualmente encaminhar, anualmente, à ANTT AGEPAN as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

SEGUROS. 41.1 37.1 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, as apólices de seguro indicadas na subcláusula 37.5, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação específica. 37.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 37.2.1 Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a Concessionária deverá encaminhar à ANTT as cópias das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho. 37.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 37.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 37.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, as até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 37.5 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, os seguintes apólices de seguros: 41.1.1 37.5.1 seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 37.5.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 37.6 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 37.7 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 37.8 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 37.9 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 37.10 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 37.11 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 37.12 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 37.12.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, prêmio ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 37.12.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 37.13 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 37.14 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

SEGUROS. 41.1 43.1 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, as seguintes apólices de seguros: 41.1.1 43.1.1 seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 43.1.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 43.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 43.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 43.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 43.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 43.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 43.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 43.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 43.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 43.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 43.10 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 43.11 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 43.11.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 43.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 43.12 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 43.13 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Contrato De Concessão

SEGUROS. 41.1 Durante a vigência deste Pedido e por um período de seis (6) anos a partir da data de entrega dos bens ou execução dos serviços, o Prazo da ConcessãoFornecedor deverá manter, a Concessionária deverá contratar através de seguradoras com uma classificação mínima de A.M. Best de A-VII ou S&P de A ou equivalente nas jurisdições que não reconhecem tal classificação e manter licenciadas na jurisdição onde os bens são vendidos e/ou onde os serviços são executados, o seguinte seguro: (a) Comercial Geral/Responsabilidade Civil Pública, em vigorum formulário de ocorrência, no mínimovalor mínimo de EUR 5.000.000,00 por ocorrência com cobertura para: (i) danos corporais/propriedade; (ii) danos pessoais/de publicidade; e (iii) responsabilidade por produtos/operações concluídas, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, as seguintes apólices de seguros: 41.1.1 seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 seguro de responsabilidade civil: incluindo a cobertura de responsabilidade civilcontratual que assegura as responsabilidades assumidas neste Pedido, com todas tais coberturas nesta Seção 12. 2(a) aplicando-se em base primária, prevendo responsabilidade cruzada, não estando sujeita a qualquer retenção auto-segurada e sendo endossada para nomear a General Electric Company, suas Coligadas (definidas na Seção 2.2(d)), diretores, executivos, agentes e empregados como segurados adicionais; (b) Seguro de Responsabilidade Civil de Automóveis Comerciais cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros veículos próprios, alugados e a forma não-proprietários utilizados na execução deste Pedido, no valor de cálculo do EUR 2.000.000,00 limite máximo único combinado para cada ocorrência; (c) Responsabilidade Civil dos Empregadores no valor de indenização EUR 2.000.000,00 cada acidente, lesão ou doença; (d) Seguro de cada apólice Propriedade em uma base de seguro. 41.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 Caso a Concessionária não encaminhe “Todos os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, Riscos” cobrindo o valor total do seu prêmiocusto de reposição de todos os bens do Comprador sob os cuidados, custódia ou ainda considerá-lo para fins de recomposição controle do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 A ConcessionáriaFornecedor, com autorização prévia tal apólice sendo endossada para nomear o Comprador como “Beneficiário do Pagamento de Perdas” conforme seus interesses possam aparecer; e (e) Seguro de Indenização por Acidente ou Doença de Trabalho apropriado protegendo o Fornecedor de todas as reivindicações sob qualquer lei aplicável de Compensação de Trabalhadores ou de Doença Ocupacional ou legislação equivalente conforme aplicável. O Fornecedor deverá obter cobertura semelhante à Indenização por Acidente ou Doença de Trabalho e Responsabilidade do Empregador para cada funcionário do Fornecedor que execute trabalhos sob este Pedido. Na medida em que este Pedido seja para serviços profissionais, o Fornecedor deverá manter o seguro de Responsabilidade Civil Profissional/Erros e Omissões no valor mínimo de EUR 5.000.000,00 por sinistro. Se qualquer seguro for baseado em reclamações feitas, a data retroativa deve preceder a data de emissão deste Pedido e o Fornecedor deve manter a continuidade da ANTTcobertura por três (3) anos após o término, expiração e/ou conclusão deste Pedido. O seguro especificado nas subseções 12.2(c), (d) e (e) deve ser endossado para proporcionar uma renúncia de sub-rogação em favor do Comprador, suas Coligadas (definidas na Seção 2.2(d)) e seus respectivos funcionários para todas as perdas e danos cobertos pelos seguros exigidos em tais subseções. A aplicação e o pagamento de qualquer retenção ou franquia auto-segurada em qualquer apólice realizada pelo Fornecedor será de responsabilidade exclusiva do Fornecedor. Caso o Comprador seja chamado para satisfazer qualquer retenção ou franquia auto-segurada sob as apólices do Fornecedor, o Comprador poderá alterar coberturas buscar indenização ou outras condições das reembolso do Fornecedor quando permitido por lei. Mediante solicitação do Comprador, o Fornecedor deverá fornecer ao Comprador um (uns) certificado(s) de seguro que comprove(m) que o seguro mínimo exigido está em vigor. O(s) certificado(s) de seguro(s) deve(m) mencionar que as extensões de cobertura exigidas estão incluídas nas apólices exigidas. Mediante solicitação do Comprador, cópias dos endossos que comprovam o status de segurado adicional requerido, renúncia à provisão de sub-rogação e/ou status de beneficiário do pagamento de perdas deverão ser anexadas ao(s) certificado(s) de seguro. A não solicitação pelo Comprador de tal(ais) certificado(s) de seguro do Fornecedor ou a aceitação pelo Comprador de tal(s) certificado(s), visando que não estejam em conformidade com as coberturas estipuladas, não implica de forma alguma que o Comprador tenha renunciado a adequáqualquer um de seus direitos em relação a estas exigências de seguro ou a quaisquer obrigações do Fornecedor aqui estabelecidas. Os limites de seguro mencionados acima nas subseções (a), (b) e (c) podem ser atingidos através de cada apólice ou através de uma combinação dessas apólices e de uma apólice de seguro de responsabilidade civil excesso/multi-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contratorisco. 41.13 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Condições De Compra

SEGUROS. 41.1 40.1 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, as seguintes apólices de seguros: 41.1.1 40.1.1 seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 40.1.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 40.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 40.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 40.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 40.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 40.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 40.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 40.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 40.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 40.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 40.10 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 40.11 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 40.11.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 40.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 40.12 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 40.13 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Contrato De Concessão

SEGUROS. 41.1 Durante o Prazo da Concessão20.1. O CARREGADOR deverá providenciar e manter, às suas próprias custas e durante a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, vigência deste CONTRATO as seguintes apólices coberturas de segurosseguro, que deverão ser emitidos por seguradora de primeira linha (rating mínimo A-, escala nacional de longo prazo, emitido pela Fitch, S&P ou Moody), autorizada a operar no Brasil que possua a Certidão de Regularidade na SUSEP: 41.1.1 (i) seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenhariaRiscos Operacionais para todos os ativos, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; relativos às instalações do CARREGADOR que estejam interconectados à REDE DE TRANSPORTE e/ou servirão de apoio à execução deste CONTRATO, com um limite suficiente e adequado para substituição completa destes ativos, máquinas e equipamentos, sejam eles próprios ou de terceiros; 41.1.2 (ii) seguro de responsabilidade civil: Responsabilidade Civil Geral, à base de ocorrência ou reclamação, com cobertura também de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária todos subcontratados e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título limite de indenização mínima equivalente ao valor deste CONTRATO. A apólice deve cobrir danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados e/ou morais ocorridos a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes terceiros no local de execução das atividades abrangidas e que tenha ligação com o objeto deste CONTRATO. Esta apólice deve possuir coberturas compatíveis com as atividades que serão executadas pelo CARREGADOR e seus subcontratados, dentre outras, responsabilidade civil em locais de terceiros, poluição acidental e súbita, empregador, responsabilidade civil cruzada, obras finalizadas; e (iii) todo e qualquer outro seguro exigido pela ConcessãoLEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 20.2. Em relação à contratação dos seguros descritos nesta Cláusula, o CARREGADOR deverá: (i) ser responsável por custos e despesas relacionados à contratação e manutenção de todos os seguros acima mencionados, inclusive, mas não se limitandosem limitação, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros no que tange ao pagamento dos correspondentes prêmios e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra todas as deduções ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 As franquias aplicáveis às apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 por este subscritas; (umii) ano a contar da data fornecer ao TRANSPORTADOR, previamente à ocasião da assinatura do Contratodeste CONTRATO, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo cópias dos certificados de seguro contratados, assim como evidência da Concessão.quitação de seus respectivos prêmios; e 41.11 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima (iii) enviar NOTIFICAÇÃO ao TRANSPORTADOR a respeito de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, qualquer ação relativa a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contratoseguro mencionadas nesta Cláusula. 41.13 20.3. A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias contratação de quaisquer coberturas securitárias não implicará qualquer modificação, restrição ou limitação das apólices dos seguros contratados e renovadosresponsabilidades do CARREGADOR contidas ou relativas a este CONTRATO, em especial a obrigação de indenizar a PARTE prejudicada por danos causados por ela e/ou seus funcionários, prepostos subcontratados, assim como quaisquer valores não ressarcidos por companhias seguradoras.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte

SEGUROS. 41.1 Durante Sem prejuízo das responsabilidades estabelecidas para cada Parte no Contrato, o Prazo da Concessão, a Concessionária Fornecedor deverá contratar e manter em vigorpleno vigor e efeito sob suas expensas, com Seguradoras de reconhecido prestígio e solvência, e com autorização para operar no mínimoâmbito do escopo do Contrato, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, apólices de seguros com as seguintes apólices coberturas:  Todos os Seguros obrigatórios e/ou de seguros: 41.1.1 seguro subscrição obrigatória em conformidade com a Legislação em vigor. Sem prejuízo do que estabelece estas CG, os Seguros obrigatórios deverão ser exigidos para o Fornecedor e os seus subcontratados.  Seguro de danos materiais: Responsabilidade Civil com cobertura ampla e Importância Segurada não inferior a R$ 15.000.000 (quinze milhões de perda reais) por evento, que faça frente às reclamações relacionadas com as atividades do Fornecedor desenvolvidas no Contrato ou dano decorrente de riscos de engenhariaContrato, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusiveincluindo, mas não se limitandolimitando a sua responsabilidade decorrente dos produtos entregues (incluindo a sua contaminação), pelos serviços prestados, pelos danos aos ativos de propriedade da Neoenergia sob o seu controle ou custódia, pelas operações de veículos, poluição súbita e acidental, transporte de equipamentos ou materiais, resultante da: – Perda, dano, ou a perda durante o uso, de bens de terceiros, incluindo os de propriedade da Neoenergia; – Danos pessoais incluindo os danos causados aos colaboradores a serviço do Fornecedor e/ou da Neoenergia. O Fornecedor assegura que todas as apólices correspondentes ao Contrato deverão conter, quando for aplicável, uma Cláusula de Renúncia de Direito de Regresso pelas Seguradoras frente a Neoenergia e das suas Controladas. O Fornecedor deverá providenciar antes do início da execução do Objeto do Contrato ou do Contrato Aceito, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação evidência (Certificado de Cobertura emitido pela Seguradora) de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram de seguro estão em pleno vigor e observam efeito, e de que o escopo das coberturas está em conformidade com as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas fixadas no Contrato, devendo inclusive se comprometendo a ampliar o cancelamentoseu alcance, suspensãose na opinião da Xxxxxxxxxx, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros isso se tornar necessário. O fato de que trata o Contrato. 41.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação Xxxxxxxxxx enviou uma cópia das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano exigidas, ou os seus certificados, não implica que a contar da data da assinatura do ContratoNeoenergia as tenha aprovado, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 A Concessionária ou que cumpriram os seus requisitos. O Fornecedor deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de comunicar a Neoenergia sobre qualquer modificação que as possa afetar a eficácia das apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 indicadas anteriormente. Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins data de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições vencimento das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram ocorra durante a vigência do Contrato, o Fornecedor providenciará a sua renovação mediante a sua comprovação, em conformidade com os requisitos indicados nesta cláusula. Desta mesma forma, quando for exigido pela Neoenergia, o Xxxxxxxxxx também deverá entregar uma cópia da apólice/certificado com o comprovante de pagamento do prêmio. Se o Fornecedor não apresentar as apólices de seguros ou não as manter em conformidade com os termos exigidos, a Neoenergia se reserva o direito de contratar um seguro adequado em seu nome mediante notificação prévia. O custo desta contratação poderá ser deduzido de qualquer quantia que possa ser devida pela Neoenergia ao Fornecedor. 41.13 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Condições Gerais De Contratação

SEGUROS. 41.1 32.1 Durante o Prazo da ConcessãoPRAZO DA CONCESSÃO, a Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTTpelo PODER CONCEDENTE, conforme regulamentação, as seguintes apólices de seguros: 41.1.1 32.1.1 seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da ConcessãoCONCESSÃO; e 41.1.2 32.1.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária CONCESSIONÁRIA e o Poder ConcedentePODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela ConcessãoCONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder ConcedentePODER CONCEDENTE. 41.2 32.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária CONCESSIONÁRIA apresente à ANTT AGÊNCIA REGULADORA comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato CONTRATO se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTTpelo PODER CONCEDENTE, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT 32.3 O PODER CONCEDENTE deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no ContratoCONTRATO, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTTpelo PODER CONCEDENTE. 41.3.1 32.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT ao PODER CONCEDENTE nos casos em que a ANTT o PODER CONCEDENTE seja responsabilizada responsabilizado em decorrência de sinistro. 41.4 32.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT AGÊNCIA REGULADORA aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no ContratoCONTRATO. 41.5 32.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 32.6 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE e à ANTT AGÊNCIA REGULADORA todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 32.7 A Concessionária CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o ContratoCONTRATO. 41.8 32.8 A Concessionária CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no ContratoCONTRATO. 41.9 32.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária CONCESSIONÁRIA e à ANTT ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 32.10 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do ContratoDATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da ConcessãoPRAZO DA CONCESSÃO. 41.11 32.11 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à ANTTAGÊNCIA REGULADORA, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 32.11.1 Caso a Concessionária CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previstoprevisto à AGÊNCIA REGULADORA, a ANTT o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômicoEQUILÍBRIO ECONÔMICO-financeiro FINANCEIRO do ContratoCONTRATO, sem eximir a Concessionária CONCESSIONÁRIA das penalidades sanções contratuais previstas neste Contrato CONTRATO e nas regulamentações da ANTTdo PODER CONCEDENTE. 41.11.2 32.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT ao PODER CONCEDENTE caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA. 41.12 32.12 A ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, com autorização prévia da ANTTdo PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do ContratoCONTRATO. 41.13 32.13 A Concessionária CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente anualmente, ao PODER CONCEDENTE e à ANTT AGÊNCIA REGULADORA, as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Concession Agreement

SEGUROS. 41.1 Durante o Prazo da Concessão25.1. O Fornecedor deve garantir que sejam atendidas, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentaçãoqualquer momento, as seguintes apólices medidas de seguros: 41.1.1 seguro prevenção de risco em conformidade com as melhores normas internacionais. O Fornecedor deve garantir que suas instalações sejam cobertas por seguros em montantes correspondentes aos custos de reconstrução e/ou substituição, com relação a danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente que elas possam sofrer como resultado de riscos de engenhariaincêndio e adicionais. 25.2. O Fornecedor declara que possui seguros com coberturas adequadas para: i. Suas propriedades, riscos operacionais matérias primas e Produtos acabados, enquanto em posse do Fornecedor ou sob sua custódia ou controle; ii. Qualquer risco de dano a pessoas, incluindo empregados do Fornecedor, a mercadorias e Produtos, que possam ocorrer dentro das instalações do Fornecedor devido a razões que o Fornecedor seja responsável; iii. Sua responsabilidade pelos Produtos, incluindo sua responsabilidade em relação às possíveis reclamações da FCA ou de terceiros conforme estas Condições Gerais de Compra. 25.3. Tais apólices devem: i. Ser em montantes e coberturas adequadas para cobrir todas as reclamações aqui previstas e no âmbito dos Contratos de Fornecimento; ii. Estabelecer que quaisquer montantes relativos às máquinas Propriedades da FCA serão pagos diretamente à FCA; iii. Ser emitidas por empresas de seguro idôneas e equipamentos da Concessão; ede primeira linha; 41.1.2 25.4. O Fornecedor deve fornecer para a FCA, em até 10 (dez) dias do recebimento de uma solicitação, cópias dos certificados de seguro ou das apólices. A apresentação dos certificados de responsabilidade civil: cobertura seguro ou a própria contratação dos seguros não representa isenção do Fornecedor de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária suas obrigações ou responsabilidades previstas nestas Condições Gerais de Compra e o Poder Concedenteem um Contrato de Fornecimento. 25.5. O Fornecedor deve ser financeiramente responsável pelo pagamento dos prêmios dos seguros, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos por montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais não segurados e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem montantes que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender excedam os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano prováveldas apólices. 41.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Materiais Diretos

SEGUROS. 41.1 Durante o Prazo da Concessão, A CONTRATADA se obriga a Concessionária deverá contratar e manter os seguros obrigatórios por lei, como o Seguro de Responsabilidade Civil, além de Seguro de Casco Marítimo. O Seguro de Responsabilidade Civil deverá reembolsar as quantias pelas quais a CONTRATADA vier a ser responsável civilmente, em vigorsentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, no mínimorelativas à reparação por danos involuntários, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, as seguintes apólices de seguros: 41.1.1 seguro de danos materiais: cobertura de perda corporais e/ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículosdecorrentes dos serviços objeto deste Termo de Referência. O Seguro de Responsabilidade Civil deve ter cobertura mínima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O Seguro de Casco Marítimo deverá apresentar cobertura para perda total, incluindo assistência e salvamento, avaria grossa, responsabilidade civil por abalroação e avaria particular, indenizando prejuízos por perdas e danos que atinjam a embarcação, seu casco, suas máquinas, todo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que seu aparelhamento e causados a Concessionária apresente à ANTT terceiros. A comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram será feita em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no até 30 (trinta) dias do início da vigência do Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer mediante entrega das competentes apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos emitidas por entidade em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas funcionamento no Contrato. 41.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquiaPaís, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 Nas apólices de seguros deverá constar nome da CONTRATADA e tendo a obrigação das seguradoras de informarCODESP como cossegurada, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar pelo prazo da data da assinatura duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CODESP, sob pena de rescisão contratual. Os seguros deverão ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 A Concessionária deverá encaminhar à ANTTapresentados em via original das apólices completas, ou seja, com antecedência mínima as Especificações Técnicas dos Seguros, Condições Gerais e as Condições Especiais, impressas em seu verso ou anexas e suas condições gerais deverão atender às regras da SUSEP (Superintendência de 1 Seguros Privados) e conter as seguintes condições particulares: Nenhuma alteração no Contrato celebrada entre tomador e segurada elide o pagamento dos seguros, estando, no entanto, limitado este pagamento ao valor máximo das apólices e endossos, se houverem. Os prazos das apólices se encerram quando o objeto do Contrato garantido for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pela CODESP ou devolução da apólice. Deverão ser apresentados com os seguros os seguintes documentos: • Cópia das condições contratuais gerais (umContra Garantia) mês firmadas entre a seguradora e a CONTRATADA, se houver; • Cópia de seu vencimento, comprovante de pagamento dos prêmios tarifários totais ou parcelados; • Cópia de documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 aceitação da cobertura de resseguro pelo IRB - Instituto de Resseguros do Brasil, quando houver resseguro facultativo. Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previstohaja resseguro de modo facultativo, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar seguradora fará constar da Concessionária, a qualquer tempo, apólice que o valor total resseguro ocorre de forma automática em função do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins limite da seguradora; • Documentos que atestem o poder de recomposição representação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações signatário da ANTTapólice. 41.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Contract for Maintenance Dredging Services

SEGUROS. 41.1 24.1 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, as apólices de seguro indicadas na subcláusula 24.5, nas condições estabelecidas neste Contrato. 24.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à Codevasf comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTTCodevasf, conforme regulamentação. 24.2.1 Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a Concessionária deverá encaminhar à Codevasf as cópias das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho. 24.3 A Codevasf deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela Codevasf. 24.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à Codevasf nos casos em que a Codevasf seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 24.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a Codevasf aplicará multa, conforme regulamentação, as até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 24.5 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, os seguintes apólices de seguros: 41.1.1 (i) seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 (ii) seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 24.6 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 24.7 A Concessionária deverá informar à ANTT Codevasf todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 24.8 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 24.9 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 24.10 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT Codevasf as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 24.11 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 24.12 A Concessionária deverá encaminhar à ANTTCodevasf, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 24.12.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT Codevasf poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTTCodevasf. 41.11.2 24.12.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT Codevasf caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 24.13 A Concessionária, com autorização prévia da ANTTCodevasf, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 24.14 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT Codevasf as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Contrato De Concessão De Direito Real De Uso

SEGUROS. 41.1 36.1 Durante o Prazo da ConcessãoConcessão Patrocinada, a Concessionária deverá contratar e manter em vigorvigor apólices de seguro indicadas na subcláusula 36.5 abaixo, no mínimo, nas em condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 36.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidos no Contrato encontram-se em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, as seguintes conforme regulamentação. 36.2.1 Em até 15 (quinze) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a Concessionária deverá encaminhar à ANTT cópia autenticada das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho. 36.3 A ANTT deverá figurar como um dos co-segurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pela ANTT. 36.3.1 As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária. 36.3.2 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 36.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 36.5 Durante o Prazo da Concessão Patrocinada, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor os seguintes seguros: 41.1.1 36.5.1 seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da ConcessãoConcessão Patrocinada; e 41.1.2 36.5.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela ConcessãoConcessão Patrocinada, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 36.6 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos incluído os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 36.7 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 36.8 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 36.9 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 36.10 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT ANTT, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 41.10 36.11 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 12 (umdoze) ano meses a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da ConcessãoConcessão Patrocinada. 41.11 36.12 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 30 (umtrinta) mês dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 36.12.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros do seguro no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, deduzir o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir prêmio da Contraprestação a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT.ser 41.11.2 36.12.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 36.13 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 36.14 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada

SEGUROS. 41.1 38.1 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, as seguintes apólices de seguros: 41.1.1 38.1.1 seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e 41.1.2 38.1.2 seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 38.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 38.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 38.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 38.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 38.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 38.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 38.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 38.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 38.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 38.10 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 38.11 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 38.11.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 38.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 38.12 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 38.13 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Contrato De Concessão

SEGUROS. 41.1 37.1. Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor apólices de seguro indicadas na presente cláusula. 37.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à AGEMS comprovação de que as apólices dos seguros exigidos no Contrato se encontram em vigor. 37.2.1. Em até 10 (dez) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a Concessionária deverá encaminhar à AGEMS as cópias das apólices de seguro juntamente com os respectivos planos de trabalho. 37.3. O Poder Concedente deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pela AGEMS. 37.4. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização os Financiadores da Concessionária. 37.5. As apólices de seguros deverão prever a indenização direta ao Poder Concedente nos casos em que o Poder Concedente seja responsabilizado em decorrência de sinistro. 37.6. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a AGEMS aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 37.7. Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, as os seguintes apólices de seguros: 41.1.1 seguro 37.7.1. Seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenharia, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; e, 41.1.2 seguro 37.7.2. Seguro de responsabilidade civil: cobertura de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 37.8. Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 37.9. A Concessionária deverá informar à ANTT AGEMS todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 37.10. A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 37.11. A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 37.12. Nas apólices de seguros seguros, deverá constar a obrigação das de as seguradoras de informarinformarem, imediatamente, à Concessionária e à ANTT AGEMS, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 41.10 37.13. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 12 (umdoze) ano meses a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente renovadas, sucessivamente, por igual período durante o Prazo da Concessão. 41.11 37.14. A Concessionária deverá encaminhar à ANTTAGEMS, com antecedência mínima de 1 30 (umtrinta) mês dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão serão, automática e incondicionalmente incondicionalmente, renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 37.15. Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT o Poder Concedente poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, a qualquer tempo, Concessionária o valor total do seu prêmio, prêmio a qualquer tempo ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTTContrato. 41.11.2 37.15.1. Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT ao Poder Concedente caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 37.16. A Concessionária, com autorização prévia da ANTTAGEMS, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 41.13 37.17. A Concessionária deverá encaminhar anualmente encaminhar, anualmente, à ANTT AGEMS as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados.

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Samples: Concession Agreement

SEGUROS. 41.1 Durante o Prazo da Concessão20.1. O CARREGADOR deverá providenciar e manter, às suas próprias custas e durante a Concessionária deverá contratar e manter em vigor, no mínimo, nas condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação, vigência deste CONTRATO as seguintes apólices coberturas de segurosseguro, que deverão ser emitidos por seguradora de primeira linha (rating mínimo A-, escala nacional de longo prazo, emitido pela Fitch, S&P ou Moody), autorizada a operar no Brasil e que possua a Certidão de Regularidade na SUSEP: 41.1.1 (i) seguro de danos materiais: cobertura de perda ou dano decorrente de riscos de engenhariaRiscos Operacionais para todos os ativos, riscos operacionais e relativos às máquinas e equipamentos da Concessão; relativos às instalações do CARREGADOR que estejam interconectados à REDE DE TRANSPORTE e/ou servirão de apoio à execução deste CONTRATO, com um limite suficiente e adequado para substituição completa destes ativos, máquinas e equipamentos, sejam eles próprios ou de terceiros; 41.1.2 (ii) seguro de responsabilidade civil: Responsabilidade Civil Geral, à base de ocorrência ou reclamação, com cobertura também de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária todos subcontratados e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título limite de indenização mínima equivalente ao valor deste CONTRATO. A apólice deve cobrir danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados e/ou morais ocorridos a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes terceiros no local de execução das atividades abrangidas e que tenha ligação com o objeto deste CONTRATO. Esta apólice deve possuir coberturas compatíveis com as atividades que serão executadas pelo CARREGADOR e seus subcontratados, dentre outras, responsabilidade civil em locais de terceiros, poluição acidental e súbita, empregador, responsabilidade civil cruzada, obras finalizadas; e (iii) todo e qualquer outro seguro exigido pela ConcessãoLEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 20.2. Em relação à contratação dos seguros descritos nesta Cláusula, o CARREGADOR deverá: (i) ser responsável por custos e despesas relacionados à contratação e manutenção de todos os seguros acima mencionados, inclusive, mas não se limitandosem limitação, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros no que tange ao pagamento dos correspondentes prêmios e seus veículos, incluindo o Poder Concedente. 41.2 Nenhuma obra todas as deduções ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à ANTT comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no Contrato se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pela ANTT, conforme regulamentação. 41.3 A ANTT deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pela ANTT. 41.3.1 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à ANTT nos casos em que a ANTT seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 41.4 Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a ANTT aplicará multa, conforme regulamentação, até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato. 41.5 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluídos os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 41.6 A Concessionária deverá informar à ANTT todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 41.7 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 41.8 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 41.9 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à Concessionária e à ANTT as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 41.10 As franquias aplicáveis às apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 por este subscritas; (umii) ano a contar da data fornecer ao TRANSPORTADOR, previamente à ocasião da assinatura do Contratodeste CONTRATO, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo cópias dos certificados de seguro contratados, assim como evidência da Concessão.quitação de seus respectivos prêmios; e 41.11 A Concessionária deverá encaminhar à ANTT, com antecedência mínima (iii) enviar NOTIFICAÇÃO ao TRANSPORTADOR a respeito de 1 (um) mês de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 41.11.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a ANTT poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária, qualquer ação relativa a qualquer tempo, o valor total do seu prêmio, ou ainda considerá-lo para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato e nas regulamentações da ANTT. 41.11.2 Nenhuma responsabilidade será imputada à ANTT caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 41.12 A Concessionária, com autorização prévia da ANTT, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contratoseguro mencionadas nesta Cláusula. 41.13 20.3. A Concessionária deverá encaminhar anualmente à ANTT as cópias contratação de quaisquer coberturas securitárias não implicará qualquer modificação, restrição ou limitação das apólices dos seguros contratados e renovadosresponsabilidades do CARREGADOR contidas ou relativas a este CONTRATO, em especial a obrigação de indenizar a PARTE prejudicada por danos causados por ela e/ou seus funcionários, prepostos subcontratados, assim como quaisquer valores não ressarcidos por companhias seguradoras.

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