SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL. SEBRAE/DF, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE, com sede no SIA TRECHO 03 LOTE 1.580, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ n.º 00.438.200/0001-20, doravante denominada simplesmente SEBRAE/DF, neste ato, representada por sua Diretora Superintendente, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXXXXXX e do CPF/MF.XXXXXXXXXXXX, e por sua Diretora Administrativa e Financeira, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, bacharel em biblioteconomia, portadora da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXXX, e do CPF/MF n.º XXXXXXXXXX ambos residentes e domiciliados em Brasília-DF
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL. SEBRAE/DF, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por escritura pública, sob forma de serviço social autônomo, integrante e vinculado ao SISTEMA SEBRAE, com sede no SIA TRECHO 03 LOTE 1.580, na cidade de Brasília-DF, inscrito no CNPJ n.º 00.438.200/0001-20, doravante denominada simplesmente SEBRAE/DF, neste ato, representado por sua Diretora Superintendente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade n.º e do CPF/MF.XXXXXXXXXXXX, e por sua Diretora Administrativa Financeira, Sra. brasileira, casada, xxxxxxxx em biblioteconomia, portadora da Carteira de Identidade n.º domiciliados em Brasília-DF ambos residentes e inscrita no CNPJ/MF sob o nº: neste ato representada com sede à CEP: XXXXXXXXX, por seu Representante Legal nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI n.º XXXXXXX, e CPF nºXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA. Consoante o que consta no Processo N. º 14/2023, que abriga o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2023, cuja HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO ocorreu em / /2023, resolvem celebrar o presente contrato, na conformidade das disposições do Regulamento de Licitações e Contrato do SISTEMA SEBRAE pela Resolução CDN n.º 391/2021 de 01 de dezembro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, expedida pela XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, e do CPF/MF n.º

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.