Serviço de Cobertura Provisória de Telhados Cláusulas Exemplificativas

Serviço de Cobertura Provisória de Telhados. Se, em consequência de evento previsto no subi- tem 1.2.3 do item 1 (Objetivo) destas Condições de Atendimento, ocorrer destelhamento parcial da residência segurada e sendo justificável e tecnica- mente possível a cobertura provisória do telhado para a proteção do interior da residência, a Assis- tência Residencial providenciará a cobertura pro- visória do telhado com lona, plástico ou outro material apropriado a fim de proteger o imóvel. • Agendamento: 24 (vinte e quatro) horas • Atendimento: horário comercial, compreen- dido entre: ° Cidades de São Paulo e Rio de Janeiro: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e sába- dos das 8h às 12h (exceto feriados) ° Demais Cidades: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados).
Serviço de Cobertura Provisória de Telhados. Se, em consequência de evento previsto no subi- tem 1.2.3 do item 1 (Objetivo) destas Condições de Atendimento, ocorrer destelhamento parcial da residência segurada e for justificável e tecnica- mente possível a cobertura provisória do telhado para a proteção do interior da residência, a Assis- tência Residencial providenciará a cobertura pro- visória do telhado com lona, plástico ou outro material apropriado a fim de proteger o imóvel. • Esse serviço não inclui reparos no madeira- mento, ou similar, que constitua a estrutura de sustentação do telhado, assim como repa- ros em calhas, forros e beirais. Também não está prevista a substituição de telhas. • Caso haja a necessidade de utilização de an- daime, seja por altura acima de 7m (sete me- tros), por segurança ou por possibilidade do agravamento do dano, o pagamento das des- pesas de locação desse equipamento será de responsabilidade do Segurado. Diante da im- • O serviço não será executado caso o local do imóvel apresente risco de vida, constatado pela análise técnica dos profissionais enviados. • Os custos da mão de obra do profissional e o material para a contenção emergencial (lona, plástico ou outro material apropriado), cor- rerão por conta da Europ Assistance, obser- vado o limite previsto para esse serviço. Se houver excedente de custos, este será de res- ponsabilidade do Segurado e o pagamento deverá ser efetuado diretamente ao profissio- nal, no local do evento. • O serviço de cobertura provisória é emergen- cial e não tem garantia.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.