SERVIÇO EM FASE DE TESTE Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇO EM FASE DE TESTE. A OVHcloud reserva-se o direito de oferecer serviços ou novas funcionalidades em versão «Teste» (doravante, «Serviço(s) Teste»). O «Teste» é definido como qualquer fase do processo de desenvolvimento do Serviço durante a qual o Cliente está autorizado a utilizar um serviço da OVHcloud antes da sua comercialização efetiva, a fim de participar na sua melhoria e constatar qualquer possível disfunção. A identificação de um Serviço Teste será realizada pela OVHcloud por todos os meios. A título de exemplo, qualquer versão de serviço designada no site da OVHcloud como versão Alpha, Beta ou Gamma pela OVHcloud será considerada um Serviço Teste na aceção das presentes orientações. O Cliente pode ser convidado a dar feedbacks regulares sobre a utilização do Serviço em fase de teste através dos diferentes canais previamente estabelecidos e colocados à sua disposição pela OVHcloud. O Cliente assegura ter tomado conhecimento e sido avisado do facto de que o Serviço Test fornecido pela OVHcloud está em fase de teste segundo o sentido que comummente se reserva a este termo. Por conseguinte, compromete-se a suportar todos os riscos (por exemplo, instabilidade, disfuncionamentos, indisponibilidades, perda ou alteração dos dados, etc.) associados a esta fase. Os níveis de serviço (SLA) indicados nas presentes condições particulares não são aplicáveis aos Serviços Teste. A este título, a OVHcloud recorda ao Cliente que é fortemente desaconselhado armazenar no Serviço Teste, durante o período de teste, ficheiros que apresentem um caráter vital ou essencial à sua atividade. O Cliente compromete-se a não armazenar dados pessoais no Serviço Teste. A comercialização e a continuidade do Serviço após a fase de teste não são garantidas pela OVHcloud. A OVHcloud reserva-se o direito de suspender ou mesmo de pôr termo ao Serviço Teste a qualquer momento e sem indemnização. A OVHcloud reserva-se, portanto, a possibilidade de restringir, limitar ou suspender o Serviço Teste sem pré-aviso nem indemnização se se afigurar que o Cliente utiliza os serviços que lhe são fornecidos para uma atividade, seja ela qual for, que não esteja em conformidade com os termos contratuais da OVHcloud ou não corresponda às finalidades do teste efetuado no âmbito do Serviço Teste. Em caso de não renovação da fase de teste, a OVHcloud esforçar-se-á por informar previamente o Cliente e procederá ao apagamento de todos os dados armazenados pelo Cliente no Serviço Teste. Ao termo do Serviço Teste, por qualquer ...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Premissas e Pontos de Atenção sobre o mapa de dietas (onde o mesmo está descrito na coluna de aversão (conforme foto anexada) e a mesma diz que o mapa não é usado para tal atividade. Explico sobre o impacto dessa informação e a mesma até confirma que os auditores do Verificador Independente pediram para que a marmita fosse trocada, mas ela autorizou o retorno já que na etiqueta não saiu a aversão. Digo a ela que o problema está na impressão da etiqueta e que ela deveria abrir uma RNC e questiono sobre a troca da marmita. A mesma disse que só trocaria se fosse enviado e-mail, sendo não ser esse o acordado, uma vez que o erro foi do SND. ⮚ RNC 215/2021 – Setor Notificante – Nutrição Clínica – Ocorrência 17/02/2021 Técnica em nutrição visualiza entrega do almoço para acompanhante sendo iniciado às 15:43 no 8º andar ala SUL, sendo que horário pactuado de serviço deve ter o início às 12:30 e término às 14:00. Ao ser questionada Técnica de Nutrição do SND disse que a copeira serviu a ala Norte e se esqueceu de servir a outra ala. ⮚ RNC 242/2021 – Setor Notificante – Nutrição Clínica – Ocorrência 23/02/2021 Paciente com dieta prescrita Livre Laxativa, intolerância à lactose e observação em mapa de dietas para que fosse servido chá, no entanto, foi servido leite sem lactose. ⮚ RNC 253/2021 – Setor Notificante – Nutrição Clínica – Ocorrência 26/02/2021 Foi preparado peixe com espinhos para servir como opção de prato principal para os pacientes. Não é autorizado servir peixe com espinhos aos pacientes devido ao risco de acidentes tais como: engasgos. A técnica de nutrição do HMDCC, Erlane, identificou a falha e solicitou ação corretiva. Neste caso, o peixe foi alterado por frango. Contudo, essa ocorrência gerou atrasos na entrega das refeições aos pacientes que refletiu nos horários das demais refeições. Foram encaminhadas ainda, 02 (duas) reclamações provenientes da Ouvidoria conforme discriminado abaixo: ⮚ Nº 3869 – Ocorrência – 16/02/2021 Gostaria de demonstrar nossa insatisfação devido as refeições oferecidas aos setores do Covid, não temos um cardápio de escolha, almondega é sempre o escolhido para nós, e de uns dias para cá está ficando impossível de comer as refeições, pedimos que olhem com carinho pois somos proibidos de sair do setor para fazer lanche ou quaisquer tipos de refeições, estamos ficando com fome pois a comida está horrível sem condições de comer, almondega já virou piada no setor pois não aguentamos mais comer almondegas. Desde já agradeço. Espero que seja construtiva a reclamação e que seja averiguado. ⮚ Nº 3890 – Ocorrência – 23/02/2021 Já me deixaram duas vezes sem almoço, eu tive que pedir à enfermeira e outra vez desci até o 1º andar porque já era quase 16:00 hs e o almoço do acompanhante não havia chegado. Hoje, o mesmo aconteceu. ⮚ De acordo com a determinação apresentada pelo Sistema de Mensuração de Desempenho – SMD, para o cálculo deste indicador, são atribuídos pesos iguais aos pacientes e acompanhantes. Como o número de refeições aferidas de pacientes é historicamente, superior ao de refeições de acompanhantes, o Verificador Independente recomenda que seja discutida a atribuição de pesos distintos a estes grupos. ⮚ O Verificador Independente recomenda, também, que seja acordado e formalizado entre as partes a amostragem de refeições a serem consideradas de maneira separada, de forma que a amostra de refeições de pacientes e acompanhantes seja uma representação proporcional destas. ⮚ Formalização da utilização da norma ABNT NBR-5425 e seus anexos, em detrimento dos três sorteios por agrupamento.