Serviços de Escritório Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Escritório. Os serviços de escritório objetivam a realização de análises especializadas a partir dos dados obtidos de levantamentos topográficos, quer realizados pela contratada, quer apresentados pelos órgãos e entidades auditados pelo TCU, com a utilização de softwares específicos (incluindo-se as várias versões do AutoCad e do Topograph), a serem prestados nas dependências do TCU ou na sede da empresa contratada. Poderão ser objeto dos serviços de escritório, de forma exemplificativa: cálculo e detalhamento das movimentações de terra promovidas na execução das obras; cálculos de verificação de volumes; elaboração de plantas com indicação da localização das estacas; elaboração de relatórios fotográficos, de desenhos de seções transversais, de quadros de cubagem e de modelos digitais de terreno; tratamento de bases de dados de topografia; demais informações técnicas pertinentes, conforme o caso, dependendo do item de serviço contemplado em cada Ordem de Serviço. As designações de cada item de serviço observam a classificação prevista na NBR 13.133/1994. Os serviços de escritório deverão ser entregues em relatórios próprios, digitalizados, acompanhados dos desenhos feitos com a utilização dos aplicativos específicos, e do memorial de cálculo das análises efetuadas, a serem definidos, conforme o caso, em cada Ordem de Serviço. Todos os cálculos, desenhos e relatórios deverão, preferencialmente, ser elaborados durante a execução da Ordem de Serviço nas dependências do TCU ou na sede da empresa. Os relatórios dos serviços de escritório deverão ser entregues em arquivo eletrônico (Microsoft Word ou pdf) devidamente assinados, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA. Todos os arquivos com os cálculos e desenhos que subsidiarão a elaboração dos relatórios deverão ser entregues ao TCU, incluindo-se planilhas e gráficos em formato Microsoft Excel e desenhos elaborados no AutoCAD e no TopoGRAPH, juntamente a todos os dados-fonte utilizados.
Serviços de Escritório. Os equipamentos de informática, softwares e instalações físicas mínimas necessárias à realização dos serviços de escritório serão de fornecimento e responsabilidade do Tribunal, quando estes forem realizados em suas dependências. No caso dos serviços de escritório realizados na sede da Contratada, os equipamentos de informática, softwares e demais itens necessários à prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada. O pagamento dos serviços de escritório se dará em função do número de dias efetivamente trabalhados, sendo exigido um mínimo de 8 horas diárias de trabalho, salvo circunstâncias excepcionais devidamente justificadas pela Fiscalização. O pagamento de cada serviço de escritório solicitado está condicionado à aprovação, pela Fiscalização, do respectivo Relatório Técnico.

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.