Da Habitação Cláusulas Exemplificativas

Da Habitação. Artigo 185 - A habitação é função social do Município e será exercida mediante política de ações que visem assegurar a todos o direito de moradia.
Da Habitação. ART. 194 – O Município, em conjunto com a União e o Estado, ou isoladamente, promoverá programa de construção de moradia e saneamento básico, para assegurar um mínimo de qualidade de vida urbana compatível com a dignidade humana.
Da Habitação. Art. 54 A Política Municipal de Habitação tem por objetivo universalizar o acesso à moradia com condições adequadas de habitabilidade, infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade, transporte coletivo, equipamentos, serviços urbanos e sociais, priorizando os segmentos sociais vulneráveis, mediante instrumentos e ações de regulação normativa, urbanística, jurídico-fundiária e de provisão.
Da Habitação. Art. 185 43 Art. 186 43 Art. 187 43
Da Habitação. Art. 221
Da Habitação. ARTIGO 207 - Ao desenvolver o programa habitacional, em cooperação com o Estado e a União, o Município dará preferência à moradia popular destinada à população de baixa renda.
Da Habitação. Art. 116 O Plano Plurianual do Município e seu orçamento anual contemplarão expressamente recursos destinados ao desenvolvimento de uma política habitacional de interesse social, compatível com os programas esta-duais dessa área.
Da Habitação. Artigo 207 a 210 49
Da Habitação. Artigo 24. O portador de necessidades especiais tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.

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  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • FIEPA Federação das Indústrias do Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Instituto Xxxxxxx Xxxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA