SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 1. As partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos constantes do objeto do Acordo Quadro e a tratar como confidencial toda a informação e documentação a que tenham acesso no âmbito da sua execução, sendo esta obrigação extensível aos seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que as mesmas envolvam.
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SIGILO E CONFIDENCIALIDADE. 1. As partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre todos os assuntos constantes do previstos no objeto do Acordo Quadro contrato de acordo-quadro, e a tratar como confidencial toda a informação e documentação confidenciais todos os documentos a que tenham acesso no âmbito da sua execuçãodo seu desenvolvimento, sendo abrangendo esta obrigação extensível aos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que as mesmas envolvamse encontrem envolvidos na prestação do serviço ou no procedimento ao qual o mesmo deu origem.
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