SISTEMA DE COBRANÇA. 18.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO. 18.2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na ESTRUTURA TARIFÁRIA apresentada na LICITAÇÃO, conforme Anexo II do EDITAL, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados os termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constante do ANEXO V. 18.3. Serão também lançados nas faturas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o estabelecido no Anexo II do EDITAL e/ou no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e neste CONTRATO. 18.4. As faturas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado: a) os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalização;
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement, Contract for Public Service Concession
SISTEMA DE COBRANÇA. 18.117.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
18.217.2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na ESTRUTURA TARIFÁRIA apresentada na LICITAÇÃO, conforme estabelecida no Anexo II do EDITALe na sua PROPOSTA COMERCIAL, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados observados, ainda, os termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constante do ANEXO V..
18.317.3. Serão também lançados nas faturas contas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, religação e outros de acordo com o estabelecido no Anexo nos Anexos II do EDITAL e/ou no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e neste CONTRATO.
18.417.4. As faturas contas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ESGOTO prestado:
a) os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalizaçãoa eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado do serviço;
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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público, Concession Agreement
SISTEMA DE COBRANÇA. 18.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
18.2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na ESTRUTURA TARIFÁRIA apresentada na LICITAÇÃO, conforme Anexo II do EDITAL, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados os termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constante do ANEXO V..
18.3. Serão também lançados nas faturas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o estabelecido no Anexo II do EDITAL e/ou no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e neste CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO.
18.4. As faturas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestadodos SERVIÇOS prestados:
a) os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalização;
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Samples: Contrato De Concessão
SISTEMA DE COBRANÇA. 18.117.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente cobradas dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
18.217.2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, de esgoto sanitário dar-se- á com base na ESTRUTURA TARIFÁRIA apresentada na LICITAÇÃO, conforme Anexo II do EDITALnos Anexos B e C deste CONTRATO, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados observados, ainda, os termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constante do ANEXO V.dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
18.317.3. Serão também lançados nas faturas contas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES eventualmente executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o estabelecido no Anexo II do EDITAL e/ou no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e neste CONTRATO.
18.417.4. As faturas contas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso do SERVIÇO PÚBLICO consumo de água e à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado:
a) os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalizaçãoa eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado do serviço;
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Samples: Contrato De Concessão
SISTEMA DE COBRANÇA. 18.122.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
18.222.2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na ESTRUTURA TARIFÁRIA estrutura tarifária apresentada na LICITAÇÃO, conforme Anexo II do EDITALCONTRATO, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados os termos do REGULAMENTO DA CONCESSÃO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constante do ANEXO V.VII deste CONTRATO.
18.322.3. Serão também lançados nas faturas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o estabelecido no Anexo II do EDITAL e/ou no REGULAMENTO DA CONCESSÇAO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e neste CONTRATO.
18.422.4. As faturas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado:
a) os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalização;
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SISTEMA DE COBRANÇA. 18.119.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente cobradas dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
18.219.1.1. O valor arrecadado com a cobrança a que se refere acima será depositado em conta bancária aberta em instituição financeira habilitada especificamente para este fim e, ato contínuo à arrecadação, o valor correspondente à PRESTAÇAO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO será repassado à CONCESSIONÁRIA.
19.2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis da TARIFA aplicável aos volumes de água e esgoto, esgoto sanitário dar-se-á com base na ESTRUTURA TARIFÁRIA apresentada na LICITAÇÃO, conforme Anexo nos Anexos II do EDITALe IV deste CONTRATO, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados observados, ainda, os termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constante do ANEXO V.SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
18.319.3. Serão também lançados nas faturas contas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES eventualmente executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o estabelecido no Anexo II do EDITAL e/ou no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e neste CONTRATO.
18.419.4. As faturas contas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso consumo de água e à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado:
a) os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalizaçãoa eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado do serviço;
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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público De Esgotamento Sanitário
SISTEMA DE COBRANÇA. 18.1. 17.1 As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
18.2. 17.2 A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na ESTRUTURA TARIFÁRIA apresentada na LICITAÇÃO, conforme Anexo II constante do EDITALANEXO VI do EDITAL e PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção manutenção, e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados os termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constante do ANEXO V..
18.3. 17.3 Serão também lançados nas faturas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas aplicadas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o estabelecido no Anexo II ANEXO VI do EDITAL EDITAL, na PROPOSTA COMERCIAL da CONCESSIONÁRIA e/ou no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e e/ou neste CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO.
18.4. 17.4 As faturas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestadodos SERVIÇOS prestados:
a) os valores correspondentes aos custos destinados ao serviço de regulação abastecimento de água potável e fiscalizaçãoao serviço de esgotamento sanitário,isoladamente;
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Samples: Concession Agreement
SISTEMA DE COBRANÇA. 18.122.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
18.222.2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na ESTRUTURA TARIFÁRIA estrutura tarifária apresentada na LICITAÇÃO, conforme Anexo II do EDITALCONTRATO, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados os termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constante do ANEXO V.VI do CONTRATO.
18.322.3. Serão também lançados nas faturas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o estabelecido no Anexo II do EDITAL e/ou no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e neste CONTRATO.
18.422.4. As faturas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado:
a) os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalização;
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Samples: Concession Agreement
SISTEMA DE COBRANÇA. 18.120.1. As TARIFAS serão cobradas, cobradas pela CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃOUSUÁRIOS.
18.220.2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgotoda TARIFA, com base na ESTRUTURA TARIFÁRIA apresentada na LICITAÇÃOestrutura tarifária estabelecida no Anexo VIII, conforme Anexo II do EDITALEDITAL e mediante aplicação do fator K constante da PROPOSTA ECONÔMICA, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados observados, ainda, os termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOCONCESSÃO.
20.3. Serão, constante do ANEXO V.
18.3. Serão também também, lançados nas faturas contas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o estabelecido no Anexo II do EDITAL e/ou no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONCESSÃO, neste CONTRATO e neste CONTRATOseu Anexos.
18.420.4. As faturas contas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e as quantidades correspondentes ao uso do SERVIÇO PÚBLICO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestadoSANITÁRIO, o seguinte:
a) os 20.4.1. Os valores correspondentes a eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado do serviço;
20.4.2. Os valores destinados aos serviços de água e aos serviços de esgoto;
20.4.3. Os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalização;
20.4.4. Os valores relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, se houver.
20.5. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar outra(s) empresa(s), instituição financeira ou não, para funcionar(em) como agente(s) arrecadador(es) das quantias mencionadas nesta cláusula, desde que não afete o cálculo do REAJUSTE ou da REVISÃO da TARIFA e o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, vedado o repasse dos respectivos custos para os USUÁRIOS.
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Samples: Contrato De Concessão
SISTEMA DE COBRANÇA. 18.117.1. As TARIFAS serão cobradas, pela CONCESSIONÁRIA, diretamente cobradas dos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
18.217.2. A CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, de esgoto sanitário dar-se- á com base na ESTRUTURA TARIFÁRIA apresentada na LICITAÇÃO, conforme Anexo nos Anexos II do EDITALe IV deste CONTRATO, de forma a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados observados, ainda, os termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constante do ANEXO V.dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
18.317.3. Serão também lançados nas faturas contas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES eventualmente executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o estabelecido no Anexo II do EDITAL e/ou no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e neste CONTRATO.
18.417.4. As faturas contas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso do SERVIÇO PÚBLICO consumo de água e à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado:
a) os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalizaçãoa eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado do serviço;
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Samples: Concession Agreement
SISTEMA DE COBRANÇA. 18.120.1. As A partir da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO, as TARIFAS serão cobradas, cobradas pela CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS que se localizem localizados na ÁREA DE DA CONCESSÃO, observadas as seguintes disposições:
20.1.1 poderão ser praticadas tarifas sociais, desde que observado o limite de 3% (três por cento) das economias residenciais conectadas ao sistema de abastecimento de água;
20.1.2 ressalvada a hipótese prevista na subcláusula anterior, bem como as categorias de consumo estabelecidas na estrutura tarifária constante da PROPOSTA COMERCIAL, não se admitirá isenção de pagamento de TARIFA, inclusive para órgão e entidades da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO.
18.220.2. A cobrança dos SERVIÇOS será realizada por meio de fatura, emitida pela CONCESSIONÁRIA efetuará a cobrança e encaminhada aos USUÁRIOS, contendo:
20.2.1 os valores das TARIFAS aplicáveis aos volumes de água e esgoto, com base na ESTRUTURA TARIFÁRIA apresentada na LICITAÇÃO, conforme Anexo II do EDITAL, de forma referentes à prestação dos SERVIÇOS;
20.2.2 o valor correspondente a possibilitar a devida remuneração dos custos de operação, manutenção e financiamentos, decorrentes dos investimentos realizados. Para tanto, também serão observados os termos do REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, constante do ANEXO V.eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado;
18.3. Serão também lançados nas faturas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os 20.2.3 eventuais valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, COMPLEMENTARES; e
20.2.4 eventuais multas aplicadas de acordo com o estabelecido no Regulamento da Prestação dos SERVIÇOS (Anexo II V do EDITAL e/ou no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e neste CONTRATOEDITAL).
18.420.3. As faturas de consumo dos USUÁRIOS devem discriminarA CONCESSIONÁRIA deverá indicar, além dos valores finais e quantidades correspondentes ao uso do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestado:
a) na fatura por ela confeccionada, os locais autorizados a receber os valores correspondentes aos custos de regulação e fiscalização;faturados.
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