Sobresseguro Cláusulas Exemplificativas

Sobresseguro. 1 —— Se o capital seguro exceder o valor do interesse seguro, é aplicável o disposto no artigo 128.º, podendo as partes pedir a redução do contrato. 2 —— Estando o tomador do seguro ou o segurado de boa fé, o segurador deve proceder à restituição dos sobre- prémios que tenham sido pagos nos dois anos anteriores ao pedido de redução do contrato, deduzidos os custos de aquisição calculados proporcionalmente.
Sobresseguro. Atualmente, i.e., desde a reforma de 2008, é clara a diferença entre sobresseguro e pluralidade de seguros, conceitos normativamente autonomizados. A pluralidade reporta-se a situações em que mais que um contrato foi celebrado na ordem jurídica com as supra referidas quatro identidades (pessoa segura, tempo, risco e interesse). Sobresseguro, por outro lado, na terminologia do art. 132º n.º1, reporta-se a situações em que o valor do seguro ultrapassa do valor do interesse em segurar, i.e., em que o valor do capital seguro ultrapassa o valor económico da coisa, direito ou património objeto do contrato. Trata-se de um contrato único, com a referida dessincronia entre capital e valor do objeto seguro. A solução instituída pelo nosso ordenamento estabelece licitude deste contrato, com possibilidade de redução e, estando tomador ou segurado de boa- fé, a restituição dos sobre-prémios pagos nos últimos dois anos (art. 132º n.ºs 1 e 2 da LCS). Se atualmente os conceitos não são confundíveis, antes da reforma a cisão não era tão manifesta. O X.Xxx. aproximava os conceitos e a doutrina não os distinguia21. Em sentido impróprio o regime da pluralidade de seguros e do sobresseguro traduzem uma regulação equivalente de situações em que o valor de indemnizações excede o valor dos interesses seguros. A LCS alterou os conceitos mas, materialmente, as respostas legais entre o regime da pluralidade e o de sobresseguro (atualmente em sentido próprio) são aproximadas, fazendo funcionar o princípio indemnizatório e, portanto, reduzindo aos danos os limites indemnizatórios (art. 128º ex vi art. 132º n.º1). Pode, assim, dogmaticamente, continuar a fazer-se uma aproximação entre ambos os conceitos22.
Sobresseguro. 1. Se o capital seguro exceder o valor do interesse seguro é aplicável o disposto no Artigo 125.º, podendo as partes pedir a redução do contrato.