SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO. 5.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos do presente Edital de licitação, PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica por meio do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para abertura da Sessão Pública. 5.1.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados ao(a) Pregoeiro(a). 5.1.2 - Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do seu recebimento, por meio do e-mail e no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ciência de qualquer interessado. 5.2 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente instrumento convocatório, 5.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório perante o Município de Sete Lagoas o licitante proponente que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.2.2 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste Processo Licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 5.2.3 - A impugnação poderá ser protocolada no Núcleo de Licitações e Compras, devendo estar acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento, ou na forma eletrônica por meio do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Não será ainda aceita impugnação apresentada intempestivamente. 5.3 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO. 5.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos do presente Edital de licitação, PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital para abertura da sessão pública. 5.1.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser endereçados e enviados ao(a) Pregoeiro(a). 5.1.2 – Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados para todos os interessados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, através do e-mail e no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para ciência de qualquer interessado.
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO. 1.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o presente Convite até o 5º dia útil e até o 2º dia útil, respectivamente, anterior à data de entrega dos ENVELOPES com a proposta comercial e documentação de habilitação. 1.2. As impugnações deverão ser, obrigatoriamente, formalizadas por escrito, devidamente assinadas e protocolizadas na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Itabira, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 651, Centro, Itabira/MG, até as 17h00min, no prazo citado no item 1.1. 1.3. Os esclarecimentos (de caráter técnico ou legal, da interpretação dos termos deste Convite) deverão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação, através do Fax n° (00) 0000 0000 ou e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura das propostas.
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO. 3.1 - Os esclarecimentos (de caráter técnico ou legal, da interpretação dos termos deste Convite deverão ser solicitados a CPL, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura das propostas. 3.2 - Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o presente Convite até o 5º dia útil ou até o 2º dia útil, respectivamente, anterior à data de entrega dos ENVELOPES com a proposta comercial e documentação de habilitação. A Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113. 3.2.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse instrumento, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO. 2.4.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o presente edital, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e Comercial, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e Comercial, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e nos horários mencionados no subitem 2.4.2. deste edital. 2.4.2 As impugnações deverão ser, obrigatoriamente, formalizadas por escrito, devidamente assinadas, e protocoladas no Gerência Administrativa e Financeira do CAU/MG, de segundas a sextas-feiras, entre 9hs e 17hs, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 00x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx- XX, no prazo citado no item 2.4.1. 2.4.3 Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados, por e-mail, ou ainda no site institucional do CAU/MG – xxx.xxxxx.xxx.xx .

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  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.