CONVITE Nº. 018/2014
CONVITE Nº. 018/2014
Processo Licitatório Nº. 030/2014
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO CONVITE
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet destinados à realização da Festa de Confraternização Natalina dos servidores da Câmara Municipal de Itabira/MG, conforme especificações e condições constantes deste Convite e seus Anexos.
EMPRESA: _ ENDEREÇO: CNPJ: _ TELEFONE:_ FAC-SÍMILE (FAX): E-MAIL:_
Recebi da Câmara Municipal de Itabira cópia do Convite Nº. 18/2014 cuja abertura da sessão ocorrerá no dia / /2014 às 14h00min, devendo ser considerado o horário de Brasília/DF.
, _ de 2014.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Observação: Todas as empresas que retirarem o Convite, favor enviar este Comprovante de Recebimento pelo Fax (00) 0000 0000 ou por e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A falta do preenchimento e remessa do recibo do Convite à Câmara exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais. Confirmar o recebimento do Comprovante pelos telefones: (00) 0000 0000 / (00) 0000 0000.
CONVITE Nº. 018/2014
Processo Licitatório Nº. 030/2014
ÓRGÃO REQUISITANTE: Presidência da C.M.I.
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 13h30min do dia 10/11/2014.
REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14h00min do dia 10/11/2014.
LOCAL: Sala de Reuniões do Anexo Administrativo da C.M.I.
A Câmara Municipal de Itabira, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada C.M.I., através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº. 2.640, de 20/02/2014, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, torna público pelo presente Convite, do Tipo Menor Preço Global, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA
DOS SERVIDORES DA C.M.I./MG; em conformidade com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, complementada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Municipal nº 4.672, de 15 de abril de 2014, Decretos Municipais n.ºs 0349 de 29 de dezembro de 1994, 1817, de 24 de abril de
1998, 1639, de 30 de maio de 2007 e 2473, de 19 de novembro de 2010, cuja contratação se regerá segundo determinações constantes no ANEXO I – Projeto Básico, deste Convite:
a) Prazo de Contratação: Dia 28 de novembro de 2014, com início a partir da emissão da Ordem de Serviço pela C.M.I.
b) Pagamento do Serviço Contratado: será processado através da Tesouraria desta Câmara Municipal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis à realização dos serviços, sendo que o pagamento estará também condicionado ao cumprimento dos itens constantes deste Convite e em seus Anexos.
c) Garantia Contratual: Inexigível a apresentação de Garantia Contratual, conforme prerrogativa contida no Art. 56 da Lei 8.666/93.
d) As quantidades de serviços, conforme constam do ANEXO I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
e) A presente licitação será processada com as fases de habilitação e julgamento invertidas, a fim de conferir maior celeridade e eficiência ao certame, em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 4672, de 15 de abril de 2014.
1. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
1.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o presente Convite até o 5º dia útil e até o 2º dia útil, respectivamente, anterior à data de entrega dos ENVELOPES com a proposta comercial e documentação de habilitação.
1.2. As impugnações deverão ser, obrigatoriamente, formalizadas por escrito, devidamente assinadas e protocolizadas na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Itabira, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, até as 17h00min, no prazo citado no item 1.1.
1.3. Os esclarecimentos (de caráter técnico ou legal, da interpretação dos termos deste Convite) deverão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação, através do Fax n° (00) 0000 0000 ou e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura das propostas.
2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar desta Licitação as empresas que satisfaçam, dentre outras exigências do Convite, as seguintes:
2.1.1. Empresas/firmas legalmente constituídas, observada a qualificação necessária.
2.1.2. Empresas nacionais e estrangeiras, estabelecidas no País, que atendam às condições deste Convite.
2.1.3. Empresas regularmente constituídas e em condições legais de exercício.
2.2. É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras ou forma assemelhada.
2.3. O Convite estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações e Contratos da C.M.I., ou via e-mail, sem ônus, até 24 horas antes da data fixada de entrega dos envelopes. Contato: Sras. Xxxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxxxx, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000. E-mail p/ solicitação do Convite e esclarecimento de dúvidas: <xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx> ou no sítio eletrônico da C.M.I. <xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx>.
2.4. Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, incursas em sanções aplicadas pelas autoridades federais ou estaduais, ou tenham
sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão Público Federal ou Estadual, ou pela Secretaria Nacional do Direito Econômico - SNDE.
2.5. Poderão participar da presente licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, consideradas habilitadas pela Comissão Permanente de Licitações, em ato próprio.
2.6. Não poderá participar, diretamente, deste Convite, empresa ou entidade da qual participe, de qualquer forma, servidores municipais desta Câmara.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
3.2. O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Convite;
3.3. Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados neste Convite, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos envelopes conforme ANEXO VIII deste Convite;
3.4. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
4. ENTREGA DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 02 (dois) envelopes distintos, denominados:
a) ENVELOPE N° 1 - Proposta Financeira/Preços.
b) ENVELOPE N° 2 - Habilitação.
4.1.2. Os dois envelopes de “Proposta de Preços/Comercial” e “Habilitação” deverão ser protocolizados na Secretaria Geral, Anexo Administrativo da Câmara Municipal de Itabira, até às 13h30min do dia 10/11/2014,em envelopes separados, fechados, lacrados, constando externamente:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XX. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX xx. 000 - XXXXXX CEP: 35.900-025 - ITABIRA/MG
CONVITE DE PREÇOS Nº. _/2014 ENVELOPE _
4.1.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza por eventuais atrasos de entrega de proposta, decorrentes de encaminhamentos incorretos, via correio, fax, ou outro meio.
4.1.4. O representante da licitante deverá estar credenciado por carta, em papel timbrado da empresa, contendo endereço completo para correspondência, inclusive nº de tele-fax e que conterá obrigatoriamente Registro Geral e CPF/MF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), e em especial, plenos poderes irretratáveis e irrevogáveis para impetrar, impugnar ou desistir de recursos e, em geral, para tomar todas e quaisquer deliberações pertinentes a este Convite.
4.1.5. Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por um dos membros da Comissão Permanente de Licitação.
4.1.6. Será desclassificada a proposta que contiver emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, ofertas não previstas, preço inexequível ou outras alterações no preenchimento dos dados e aquelas que contenham ressalvas.
4.1.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
4.1.8. A abertura das propostas será em reunião pública, às 14h00min do dia 10/11/2014, na Sala de Reuniões do Anexo Administrativo da Câmara Municipal de Itabira/MG, Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx nº. 651, Centro.
4.1.9. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, tão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciados através de documentos entregues no ato, à Comissão Permanente de Licitação.
4.1.10. Todos os documentos, inclusive os envelopes, deverão ser rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados.
4.2. Envelope nº 01 – Proposta Financeira
4.2.1. A proposta deverá ser formulada em uma via e conterá valores em reais, conforme anexo II e as seguintes informações:
4.2.1. Declaração de validade da proposta por 60 (sessenta) dias.
4.2.2. Preço unitário relativo aos diversos serviços;
4.2.3. Preço global estimado para execução dos serviços, na sua integralidade.
4.2.3. Carta Compromisso assinada pela proponente, conforme XXXXX XXX.
4.3. Envelope N° 02 - Documentação exigida para fins de habilitação:
4.3.1. Regularidade Jurídica
4.3.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
4.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
4.3.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.3.2.1. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
4.3.2.2. Prova de regularidade para com a fazenda municipal;
4.3.2.3. Prova de regularidade relativa à seguridade social (CND DO INSS);
4.3.2.4. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF).
4.3.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em vigor;
4.3.2.6. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, e declaração de responsabilidade conforme artigo 32, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, conforme Anexo V.
4.3.2.7. Dados necessários para identificação do fornecedor, conforme XXXXX XX, devidamente assinado e carimbado.
4.3.2.8. Os documentos exigidos nos itens 4.3.2.2 a 4.3.2.5 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pelo Município de Itabira, válido e compatível com o objeto do presente Convite.
Observações:
01- Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno
Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e apresentar o ANEXO VI - Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
02- Os documentos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade, somente serão aceitos quando emitidos até 03 (três) meses antecedentes à data de sua apresentação.
4.3.3.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório de que o licitante presta ou já prestou serviços regular e corretamente, com nome legível do representante legal da empresa, em papel timbrado do emitente, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
5. DO PROCESSAMENTO DO CONVITE
5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Comissão Permanente de Licitação declarará aberta à sessão.
5.1.1. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Comerciais, cujos documentos serão lidos, sendo verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Convite e seus anexos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos participantes que o desejarem.
5.1.2. Poderá ser suspensa a sessão pública para análise das propostas apresentadas.
5.1.3. Após análise conclusiva das propostas a Comissão Permanente de Licitação reabrirá a sessão pública.
5.2. Julgamento das Propostas Comerciais
5.2.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências deste Convite e seus anexos, sendo observados ainda os seguintes procedimentos:
5.2.1.1. Serão desclassificadas as propostas apresentadas de modo diverso das orientações contidas neste Convite, bem como as propostas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não previstas neste Convite, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais PROPONENTES;
5.2.1.2. Serão desclassificadas, também, as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis e/ou excessivos, em relação ao preço de balizamento, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93;
5.2.1.3. Serão desclassificadas também as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, não consoantes aos praticados no mercado, inexequíveis ou incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos;
5.2.1.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem inconsistência na composição de seus preços;
5.2.2. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar Planilha(s) de Custos, que deverão ser apresentadas no máximo em 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação, em conformidade com o modelo do ANEXO II.
5.2.3. Os cálculos aritméticos serão corrigidos da seguinte forma: 1) em caso de discrepância entre o preço unitário e o preço total, obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preço total; 2) em caso de discrepância entre o valor por extenso e as respectivas cifras, prevalecerá o valor por extenso. Caso o proponente não aceite a correção dos erros a sua proposta será desclassificada, perdendo a respectiva garantia.
5.2.4. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas será utilizado como critério de desempate o sorteio, a ser promovido em ato público, para o qual serão todas as PROPONENTES convidadas.
5.2.5. Atendidas as condições do presente Convite, a classificação final das PROPONENTES far-se-á de acordo com a ordem crescente dos preços propostos, conforme MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.
5.2.6. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada.
5.2.7.. A CPL poderá solicitar esclarecimentos ou informações complementares por escrito, às Proponentes. Os esclarecimentos prestados não importam na sua aceitação, porém considerar- se-á desistente a Proponente que não se manifestar quando da solicitação no prazo estipulado.
5.2.8. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, ouvido a autoridade competente da CONTRATANTE, fixar às PROPONENTES o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em ENVELOPES fechados, que serão abertos em sessão pública, observando-se os procedimentos de julgamento e avaliação estabelecidos nos subitens anteriores.
5.2.9. Será assegurada, como critério de comprovação da regularidade fiscal, critério de desempate, realização de licitação diferenciada, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
5.2.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.2.9.2. Ocorrendo empate proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da lei complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses dos §§1º e 2º do art. 44 da lei complementar supracitada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de propostas com mesmo valor apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, a Comissão Permanente de Licitação examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
5.2.11. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base na documentação apresentada.
6.1. A avaliação dos documentos de habilitação será feita com base nas disposições previstas no item 4.3. Envelope N° 02 - Documentação exigida para fins de habilitação, do Convite:
6.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Convite e seus Anexos, a Comissão Permanente de Licitação declarará o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.3. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Convite, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.4. O resultado da Habilitação constará de Ata de Julgamento e será afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itabira/MG, abrindo-se o prazo legal de 02 (dois) dias úteis para a interposição de recursos nos termos do art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b” x/x xxx. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8666/93.
7.1. Ultrapassado o prazo recursal e homologado o resultado do julgamento pela autoridade competente da CONTRATANTE, este adjudicará o objeto licitado à PROPONENTE classificada em primeiro lugar, que tenha ofertado o MENOR PREÇO GLOBAL, assim considerada vencedora na Licitação.
8. SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
8.1. A Contratada não poderá subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da Câmara Municipal de Itabira, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
8.1.1. A autorização de subcontratação concedida pela Câmara Municipal de Itabira não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
9.1. Observado o disposto no artigo 13 da Lei Municipal n. 4.672/14, o licitante poderá apresentar um único recurso, endereçado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a habilitação ou inabilitação, anulação ou revogação deste CONVITE, sendo que tal recurso poderá abordar tanto matéria relativa ao julgamento das propostas, quanto matéria relativa à habilitação, inabilitação, anulação ou revogação do CONVITE.
9.2. Para efeito do disposto no §5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos deste Convite com vista franqueada aos interessados.
9.3. Não serão reconhecidos recursos encaminhados via “fax, e-mail”, ou que não sejam dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, ou, ainda, entregues em local e horário diverso ao estipulado no subitem 9.7.
9.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.5. Findo o período previsto na condição anterior, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, à Autoridade Superior, que proferirá a decisão nesse mesmo prazo.
9.6. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
9.7. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Itabira.
9.8. As decisões dos recursos serão comunicadas às PROPONENTES e publicadas na Imprensa Oficial.
10.1. O instrumento de contrato será substituído pela Nota de Empenho de despesa, em conformidade com o art. 62 da Lei de Licitações, com cópia enviada ao proponente vencedor pela Contratante;
10.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55, da Lei n. 8.666/93, c/c alterações posteriores, à Nota de Xxxxxxx.
11.1. As despesas referentes a este Convite correrão por conta da Dotação Orçamentária:
a) 01.01.01.331.0012.2.097.000 – Apoio ao Servidor – CMI / (30) 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
13.1. A Contratada se obriga a providenciar e manter em vigor, por sua conta exclusiva, todos os seguros exigidos por lei, com vigência a partir da data de início dos trabalhos até seu encerramento, assumindo todos os riscos e ônus inerentes.
13.2. A Contratada será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, edificações, instalações, equipamentos e veículos que utilizar na execução dos trabalhos.
13.3. Para proteção dos serviços, obras, instalações, materiais e equipamentos da Câmara Municipal de Itabira, sob guarda e responsabilidade da Contratada, a C.M.I., quando julgar necessário, providenciará e manterá em vigor, por sua conta e em nome próprio, apólices de seguros.
14.1. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Convite, no contrato e das demais cominações legais.
14.2. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato, no prazo estabelecido no subitem 10.1, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 10% (dez por cento) do valor global a contratar, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste item do Convite e das demais cominações legais.
14.3. Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA estará sujeita, garantida prévia defesa, às seguintes penalidades:
14.3.1. Advertência por escrito;
14.3.2. Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da comunicação oficial à CONTRATADA, observado os limites no item 14.6.
14.3.3. Suspensão do Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Convite, no Contrato e demais cominações legais;
14.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4. As penalidades previstas no subitem 14.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.5. A penalidade prevista no subitem 14.3.4 é de competência do Presidente do Legislativo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14.6. A Contratada incorrerá em multa nos seguintes casos:
14.6.1. Caso a Contratada não cumpra os prazos estabelecidos para cada marco contratual, a fiscalização comunicará por escrito, que esta se encontra em mora, ficando sujeita após o quinto dia de atraso, ao pagamento de multa diária correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado do contrato.
14.6.2. Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total estimado do contrato.
14.6.3. Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
14.6.4. A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
14.6.5. Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
14.6.6. As multas referidas no subitem 14.6 serão descontadas de qualquer fatura ou crédito existente na ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL em favor da CONTRATADA ou cobrada judicialmente;
14.6.7. As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a
C.M.I. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
14.6.8. A Contratada notificada da multa poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Presidente do Legislativo Municipal / Autoridade competente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação da secretaria responsável pelo gerenciamento do contrato.
15. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
15.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
15.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1. O valor máximo aceito para o objeto licitado é de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), conforme valores orçados no mercado pela CMI.
17.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
17.2. A vencedora será a única responsável perante a C.M.I. pela realização dos serviços, objeto desta licitação, não assumindo a C.M.I. qualquer vínculo contratual com eventuais empresas subcontratadas, principalmente nos aspectos e consequências trabalhistas, previdenciários e tributários.
17.3. A participação em qualquer modalidade de licitação importa em irrestrita e irretratável aceitação pela Proponente das normas específicas aplicáveis a cada processo seletivo.
17.4. São peças integrantes do Presente Convite: ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO II – Planilha de Preços ANEXO III - Carta-compromisso
ANEXO IV - Dados necessários para Identificação de Fornecedores/Proponentes
ANEXO V - Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa e Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação
ANEXO VI - Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte ANEXO VII - Modelo de Credenciamento
ANEXO VIII - Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação
Itabira, 31 de outubro de 2014.
166º Ano da Emancipação Política do Município
“Ano Municipal do Centenário de Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx”
, ,
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx V. F. Drummond
Comissão Permanente de Licitação
Portaria N.º 2.640 de 22/02/2014
CONVITE nº. 018/2014
Processo Licitatório nº. 030/2014
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. ÓRGÃO EXECUTOR
1.1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
1.2 O presente documento configura-se no “Projeto Básico”, em atendimento à Lei 8.666/93;
1.3 Neste “Projeto Básico”, de forma detalhada, serão discriminados: o objeto a ser contratado, a forma de entrega e data, os procedimentos a serem seguidos, os cuidados a serem tomados, a qualidade, as informações a serem prestadas e os controles a serem adotados;
1.4 Destaque-se que o presente Projeto Básico é parte integrante deste Convite para todos os fins jurídicos e legais; Alguns de seus dados referem-se, tão-somente, a um dos itens e somente a um deles são aplicáveis;
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet que serão destinados à realização da Festa de Confraternização Natalina dos servidores da C.M.I./MG, assim discriminados:
2.1.1. Buffet, incluindo os aluguéis de vasilhames, decoração, garçons, cozinheiros, administrador e, tudo mais necessário para a realização da confraternização;
2.1.1.1. Trata-se de um jantar dançante para um público estimado de 400 (quatrocentas) pessoas; As especificações e as quantidades estão discriminadas neste Anexo.
2.1.2. Locação do espaço do evento;
2.2. Os serviços a serem executados doravante denominados trabalhos, serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente Convite, e de seus anexos, que integram o presente instrumento.
2.3. Tempo estimado para a confraternização: 05 (cinco) horas, a partir das 20 horas do dia 28 de novembro de 2014.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Devido à solicitação de abertura de processo licitatório enviada pelo Presidente do Legislativo à CPL, o objeto deste Convite destina-se à realização da Festa de Confraternização de final de ano dos servidores da Câmara Municipal de Itabira/MG, mantendo assim a tradição de décadas, sem prejuízo dos compromissos e despesas desta Casa Legislativa.
3.2. A festa de confraternização entre os funcionários busca promover a motivação dos servidores, mostrando que o Legislativo valoriza a dedicação e o esforço empreendidos ao longo do ano. E ainda, fortalece o relacionamento entre os mesmos, pois é nesta ocasião que a maioria tem a oportunidade de se encontrar e ter um momento informal, que muitas vezes não é possível no dia a dia, bem como integralizar os vários setores da Casa.
Qualquer investimento feito por esta administração em confraternizações trará retorno favorável, desde que considerado alguns detalhes como planejamento, antecipação, pesquisa para que a expectativa dos colaboradores assim como os objetivos desta administração sejam atendidos.
3.3. Autorizada realização da Festa de Confraternização Natalina dos servidores do Legislativo Municipal, benefícios esses estendidos aos contratados e inativos, servidores em geral deste Órgão.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
A licitante vencedora deverá montar seu cardápio em consonância com as sugestões abaixo: MINI MESA MINEIRA
Sugestão: torresmo; mandioquinha sequinha; linguiça aperitivo; torrada; patê; banana verde frita; pão de queijo <feito na hora>; pernil assado fatiado, cachaça <1ª qualidade>; amendoim japonês; iscas de peixe a dorê; role de frango ao molho laranja; quibe; mini costelinha; moela; azeitona; fígado com jiló; 03 tipos de doces típicos.
Aproximadamente 320 g por pessoa.
Assados e fritos: sendo 08 tipos de salgados finos e 07 tipos de salgados comuns.
Aproximadamente 13 salgados (20g) /pessoa/15 tipos.
Aceitamos sugestões, a definir após degustação.
PRATO QUENTE
Sugestão:
Penne ao alho dourado e tomate seco
Filé mignon ao molho madeira e cogumelo Capelase de requeijão ao molho bechamel
Aceitamos sugestões, a definir após degustação.
SOBREMESA (SERVIÇO VOLANTE)
Sugestão:
Torta de chocolate com nozes e calda Torta de maracujá com limão
Aproximadamente 150 g / pessoa.
Aceitamos sugestões, a definir após degustação.
Água de coco = 20 L.
Água mineral sem gás = 8 galões de 20L.
Cerveja 600 ml (sugestão: Brahma e Skol) = 27 cxs. Espumante (sugestão: Salton meio doce) = 70 grfs. Gelo cubo (pc 2kg) = 20 pct.
Refrigerantes comuns e diet (sugestão: Coca-Cola e Guaraná) = 75 pets de 2L. Suco natural (ácido, semi-ácido e não ácido) = 50 L.
Wisky (sugestão: Xxxxxxx Xxxxxx Black) = 15 grfs.
Cantor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx / Som / Dj Xxxxx Xxxxx / Banda Venal.
ENTRETENIMENTO
Show de mágica; oficina de artes completa com temas natalinos; Xxxxx Xxxx com Xxxxxxxx e cenário; distribuição de brindes nas brincadeiras com os recreadores; mesa de disco; 02 jogos de mesa e arena games. (reservado p/ o dia 28/11/2014 para a Festa de Confraternização da C.M.I.). CONTATO: Xxxxxxx Xxxxx – (00) 0000 0000.
A decoração do salão deve obedecer ao seguinte esquema:
- Toalhas para as mesas dos convidados e capas de cadeiras (cor a definir), incluindo um arranjo para o centro de mesa (a definir);
- Toalhas para a mesa mineira e aparadores incluindo um arranjo central com frutas, velas e/ou flores (a definir);
- Devem ser utilizados sofás e puff´s, com mesas de apoio, na área externa (a definir).
- Garçons (18); seguranças (2); vassourinhas (3); fritadeiras e ajudantes; coordenador, etc.
LOCAL DO EVENTO
Salão de Festa do Real Campestre Clube (reservado p/ o dia 28/11/2014 para a Festa de Confraternização da C.M.I.). CONTATO: Xxxxxx – (00) 0000 0000.
Observações:
a) Especificar valor de quebras, perdas, danos e horas extras; valores das bebidas consignadas; especificar o horário de trabalho da equipe, quando é iniciado e os valores cobrados da excedência.
b) A bebida é consignada, porém deverá estar incluída no valor total da proposta.
c) Os licitantes devem montar um cardápio compatível com as sugestões apresentadas.
d) Transporte, materiais e utensílios e demais peças de apoio: por conta da Contratada.
5. DO PREÇO E PRAZO
5.1. Nos preços orçados constarão todos os custos para realização do evento, inclusive valor de reposição por peça, que será cobrado se necessário for.
5.2. O cumprimento das obrigações pertinentes ao objeto licitado será a data da realização da festa, dia 28 de novembro de 2014, a partir das 20 horas.
6. DO LOCAL E HORÁRIO DO EVENTO
6.1. Local: Salão de Festas do Real Campestre Clube, localizado na Xxxxxxx XXX 000 XX 00 – Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Itabira/MG.
6.2. Horário: A partir das 20h00min, com duração prevista para 05 (cinco) horas.
7. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
7.1. A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Organizar o espaço físico para realização da Festa de Confraternização conforme especificações no presente Convite.
7.1.2. Ornamentar mesas, salão, aparadores, etc., arranjos com flores naturais (a definir).
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A qualificação técnica deverá ser comprovada mediante:
8.1.1. Registro sanitário atualizado junto à Secretaria Municipal de Saúde, da sede da licitante;
8.1.2. Atestado (s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Convite;
8.1.3. Para confirmação da qualificação técnica da empresa, a Contratante poderá, a seu critério e sem comunicação prévia, visitar as instalações da proponente, devendo na ocasião ser comprovadas as informações documentais;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Designar um servidor com poderes legais para tratar de assuntos relacionados com o objeto contratual;
9.2. Disponibilizar contatos (números de telefones) para acompanhamento dos serviços, caso ocorra alguma eventualidade;
9.3. Comunicar à CONTRATADA o mais rápido possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços, que possam interferir na qualidade dos mesmos;
9.4. Aprovar todo o material necessário para a perfeita conclusão do objeto contratual;
9.5. Dar plenas condições para início e bom andamento dos serviços.
9.6. Verificar a qualidade do objeto contratual, que terá dentre outras as seguintes incumbências:
a) rejeitar serviços de má qualidade ou fora das especificações;
b) dirimir dúvidas quanto às especificações do objeto a ser fornecido.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fundamento no art. 70 da Lei nº 8.666/93;
10.2. Manter-se compatível, durante a execução contratual decorrente deste instrumento, com as obrigações ora exigidas, fornecendo à Contratante as certidões negativas (CND), atualizadas, expedidas pelos órgãos competentes, referentes à regularidade com o INSS e FGTS;
10.3. Fornecer o objeto licitado nas condições avençadas;
10.4. Fazer a troca dos produtos, caso necessário, e dentro das exigências contratuais.
10.5. Executar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes, sob pena de responsabilização pelo seu descumprimento.
10.6. Responsabilizar-se por todas as despesas e os encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários a execução do objeto, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista, previdenciários e quaisquer outros decorrentes;
10.7. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos prejuízos materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, a terceiros, seus empregados ou prepostos, sendo assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso por qualquer condenação imputada judicialmente;
10.8. Apresentar à CPL amostras do cardápio sugerido para degustação, em data e horário a serem marcados pela Comissão.
11. DOS MATERIAIS E UTENSÍLIOS
11.1. Deverá ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo o material e utensílios necessários à execução dos serviços (atendendo aos critérios de qualidade e bom gosto, e ainda, apresentando excelentes condições de uso e higiene), tais como:
- 50 toalhas longas;
- 50 mesas com tampos;
- Cadeiras;
- 04 Aparadores;
- Puffes e sofás;
- Pratos em porcelana, talheres em aço inox e taças de vidro;
- Gelo para conservar bebidas geladas ou freezer;
- todo material de cozinha e demais necessários para execução do serviço solicitado;
- Materiais de limpeza e higiene para manutenção dos banheiros masculino e feminino;
- Decoração com flores naturais.
12. DOS RECURSOS HUMANOS
12.1 A CONTRATADA deverá dispor em seu quadro de funcionários, ou sob forma de contratação, profissionais em quantidades, com qualificação e capacidade técnica, todos devidamente
uniformizados e identificados, considerando-se o nível do evento, local e hora, conforme descrição mínima:
12.1.1 Equipe de apoio para o coquetel (mínimo – por conta da Contratada):
a) 01 coordenador;
b) 18 garçons;
c) 04 fritadeiras e ajudantes;
d) 02 copeiros;
e) 02 seguranças;
f) 02 vassourinhas.
OBS.: O serviço de preparação e acompanhamento dos eventos deverá ser prestado pelo gerente de eventos, com vistoria antecipada dos servidores responsáveis da Câmara Municipal de Itabira.
14. DAS DÚVIDAS/ESCLARECIMENTOS
14.1. Setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Itabira, Sras. Edelves ou Gisele: Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.1. O valor máximo aceito para o objeto licitado é de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), conforme valores orçados no mercado pela CMI.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes do objeto licitado serão deduzidas da Dotação Orçamentária:
a) 01.01.01.331.0012.2.097.000 – Apoio ao Servidor – CMI / (30) 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
17.1. Os serviços deverão ser ofertados nas condições, formas e quantidades estipuladas neste Convite e seus Anexos;
17.2. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor indicado pela Câmara Municipal de Itabira, mediante fiscalização, a fim de comprovar a adequação dos serviços prestados aos termos contratuais, objetivando a atestação da fatura correspondente;
17.3. O instrumento de contrato será substituído pela Nota de Empenho de despesa, em conformidade com o art. 62 da Lei de Licitações, com cópia enviada ao proponente vencedor pela Contratante;
17.4. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55, da Lei n. 8.666/93, c/c alterações posteriores, à Nota de Xxxxxxx.
17.5. Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços do contrato para cobrir despesas que porventura deixaram de ser computadas quando da elaboração da proposta;
17.5.1. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, modificar os preços e/ou as condições do contrato, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços e/ou as condições locais existentes, ou ainda, qualquer falha na obtenção de dados;
17.6. A CONTRATADA deverá facilitar o acesso da CONTRATANTE aos locais de execução dos serviços para fiscalização, assim como colocar à disposição os meios necessários à execução dos mesmos;
18.1. Todo o pagamento será processado através da Seção de Tesouraria, desta Câmara em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da nota fiscal, devidamente conferida e aceita pelo servidor designado, correspondente ao somatório das despesas realizadas com o evento, e em conformidade com a proposta da licitante vencedora.
Itabira, ............ de de 2014.
CONVITE nº. 018/2014
Processo Licitatório nº. 030/2014
ANEXO II
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
MODELO DA PROPOSTA / PLANILHA DE PREÇOS
Apresentamos a V. S.ª proposta técnica e financeira como segue abaixo:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de Buffet destinados à realização da Festa de Confraternização Natalina dos servidores da C.M.I./MG; no dia 28 de novembro de 2014, a partir das 20 h, na Real Campestre Clube, em Itabira/MG.
TIPO DE EVENTO: “FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA”
BUFFET: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONES P/ CONTATO: | |
E-MAIL: | |
CLIENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA | |
LOCAL DO EVENTO: REAL CAMPESTRE CLUBE – ITABIRA/MG | |
DATA E HORÁRIO: 28/11/2014 A PARTIR DAS 20h00min (duração: 5 h) | |
QTDE. PESSOAS: 400 PESSOAS | |
DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO |
ENTRADA | Mini Mesa Mineira completa (especificar) SALGADOS (especificar) |
JANTAR | (especificar) |
SOBREMESA | (especificar) |
Subtotal (1) R$ | |
Outros | |
Subtotal (2) R$ | |
A – Total (1) + (2) R$ | |
BEBIDAS CONSIGNADAS (especificar) | Descrição | Qtde. | Valor R$ |
B – Subtotal (3) R$ | |||
MATERIAL / MÃO DE OBRA /PESSOAL | |||
Descrição | Quantidade | Valor R$ | |
Coordenador | |||
Garçons | |||
Xxxxxxxxxx e ajudante | |||
Cozinheiro | |||
Vassourinhas | |||
Segurança | |||
Outros | |||
C – Subtotal (4) R$ | |||
Pratos/talheres | |||
Taças/copos | |||
Aparadores | |||
Toalhas longas p/ mesas (especificar cores) | |||
Outros | |||
D – Subtotal (5) R$ | |||
Taxa de serviços e equipamentos | |||
Aluguel do local | 1 | 2.800,00 | |
DJ – Som – iluminação | 1 | 5.900,00 | |
Entretenimento | 1 | 7.400,00 |
E - Subtotal (6) R$ | ||
Global (A + B + C + D + E ) R$ ......................................................... | ||
Valor por extenso: ................................................................................................................................... |
Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Convite e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão. Garantia: durante toda a realização do evento
Local de realização dos serviços: Real Campestre Clube – Itabira/MG.
2. DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ: _Inscrição Estadual:_ _ Endereço: Cidade: CEP: UF _ Telefone: Fax: E-mail:
Banco: Agência: C/C:
3. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG: C.P.F.
Telefones: _E-mail: _ _
(Local e data)
(Carimbo e assinatura do responsável)
CONVITE Nº. 018/2014
Processo Licitatório Nº. 030/2014
ANEXO III
Carta - Compromisso
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Itabira/MG
(Nome da Empresa)
Sediada na
(Endereço: Cidade e Estado)
Inscrita no CNPJ/MF sob o nº compromete-se, relativamente
(Referência da Licitação)
por seu(s) representante(s) ,
(Xxxxxx responsável pela assinatura do Contrato)
, , ,
(nacionalidade) (estado civil) (ocupação)
inscrito no CPF sob o (s) nº .
Declarando que:
– Tem pleno conhecimento dos serviços.
- Tem pleno conhecimento de todas as normas regulamentadoras de participação em procedimentos administrativos relativos à licitação, dispensa de licitação, contratação e execução de obras e serviços no âmbito da C.M.I.
- Não possui em seu quadro empregado da Câmara Municipal de Itabira/MG.
- O(s) representante(s) da proponente encontra-se habilitado(s), com poderes irretratáveis e irrevogáveis para assinar atas, interpor ou desistir de recursos, enfim praticar todos os atos necessários, à sua representação neste processo licitatório.
(Local e data) (Assinatura do Diretor Qualificado)
ANEXO IV
Dados necessários para Identificação de Fornecedores/Proponentes
Razão Social: CNPJ ou CPF: Inscrição Estadual: _ Inscrição Municipal: _ | ||
Endereço Rua: N.º Sala: Bairro: CEP: _Cidade: Estado: Caixa Postal: _ _ Telefone: Fax: E-mail: | ||
Capital Social Atual R$ ( ) | ||
Quadro Societário | ||
Nomes dos Sócios | CPF | Participação no Capital (R$) |
Informações para crédito em conta Banco (n.º e nome): Agência (n.º e nome): Conta N.º: |
O endereço deverá ser o mesmo que for constar nas NFs.
Data: / / Emitente:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA E DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
.............................................................................................................................................., inscrito no
CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) .........................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº DECLARA:
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra nos termos da legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
..................................................................................
(Data)
.....................................................................................
Assinatura do Representante legal/Carimbo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06
Convite nº. /2014
Para fins de participação na licitação Nº _/2014, a empresa ”,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. .............................................., sediada a
..............................................., DECLARA, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
..................................................................................
(Data)
.....................................................................................
Assinatura do Representante legal/Carimbo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º _ , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Itabira/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de CONVITE Nº
_/2014, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Convite nº. /2014 Processo nº. /2014
................................................................................................... (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o
nº. .................................................., sediada à ............................................................................. , por
intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade RG nº. ......................................., CPF nº. , DECLARA, sob
as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
..................................................................................
(Data)
.....................................................................................
Assinatura do Representante legal/Carimbo Representante legal