SOLIDARIEDADE. A PRODUTORA e a PROGRAMADORA ou EMISSORA são solidariamente responsáveis pelo repasse e pagamento dos valores do Licenciamento Obrigatório e devidos ao BRDE a título de retorno do investimento. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
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SOLIDARIEDADE. A PRODUTORA e a PROGRAMADORA ou EMISSORA DISTRIBUIDORA são solidariamente responsáveis pelo repasse e pagamento dos valores do Licenciamento Obrigatório geridos pela DISTRIBUIDORA e devidos ao BRDE a título de retorno do investimento. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
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SOLIDARIEDADE. A PRODUTORA DISTRIBUIDORA e a PROGRAMADORA ou EMISSORA PRODUTORA são solidariamente responsáveis pelo repasse e pagamento dos valores do Licenciamento Obrigatório geridos pela DISTRIBUIDORA e devidos ao BRDE a título de retorno do investimento. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
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SOLIDARIEDADE. A PRODUTORA DISTRIBUIDORA e a PROGRAMADORA ou EMISSORA PRODUTORA são solidariamente responsáveis pelo repasse e pagamento dos valores do Licenciamento Obrigatório geridos pela DISTRIBUIDORA e devidos ao BRDE a título de retorno do investimento. A inobservância das obrigações assumidas em decorrência deste CONTRATO desse contrato constitui motivo para imposição das seguintes sanções, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais:
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Samples: Contrato De Investimento