Proporcionalidade. Multiplicar o salário de admissão por:
Proporcionalidade. Os salários dos empregados admitidos após 01/02/2017 serão reajustados de forma proporcional ao tempo de serviço, na razão de 1/12 avos por mês trabalhado, respeitando-se o limite dos empregados mais antigos, na mesma função.
Proporcionalidade. Para os empregados administrativos admitidos após a data de 1° de janeiro de 2022, a correção dos salários será na proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) da taxa de reajustamento prevista nesta cláusula, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Proporcionalidade. Multiplicar o salário de admissão por: R$ 7.000,00 Abril/2023 1,03400 Maio/2023 1,03116 Junho/2023 1,02833 Julho/2023 1,02550 Agosto/2023 1,02266 Setembro/2023 1,01983 Outubro/2023 1,01700 Novembro/2023 1,01416 Dezembro/2023 1,01133 Janeiro/2024 1,00850 Fevereiro/2024 1,00566 Março/2024 1,00283
Proporcionalidade. A sanção disciplinar deve ser proporcional à gravidade da infração e à culpabilidade do infrator, não podendo aplicar-se mais de uma pela mesma infração.
Proporcionalidade. Os acordos comerciais são o meio mais adequado para reger o acesso ao mercado e os domínios conexos das relações económicas abrangentes com um país terceiro, fora da UE. Não existe qualquer alternativa para tornar esses compromissos e esforços de liberalização juridicamente vinculativos. A presente iniciativa relaciona-se diretamente com o objetivo da União no domínio da ação externa e contribui para a prioridade política de uma «UE mais forte na cena mundial». Está também em consonância com as orientações da estratégia global da UE no sentido de colaborar com outras partes e de renovar as suas parcerias externas de forma responsável, a fim de concretizar as prioridades externas da UE. Contribui ainda para os objetivos da UE em matéria de comércio e desenvolvimento. A presente proposta está em conformidade com o artigo 218.º, n.º 5, do TFUE, que prevê a adoção pelo Conselho de decisões relativas à celebração de acordos internacionais. Não existe qualquer outro instrumento jurídico suscetível de ser utilizado para se alcançar o objetivo da presente proposta.
Proporcionalidade. Para os empregados admitidos após a data base de 01 novembro de 2020, os aumentos serão proporcionais ao tempo de serviço, respeitando-se o piso salarial da categoria, com as exceções estabelecidas nesta convenção.
Proporcionalidade. Fica estabelecido aos empregados contratados para cumprimento de jornada inferior a 220 (duzentos e vinte) horas, inclusive aos que possuam jornada reduzida decorrente de previsão legal, salário normativo proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Para fins de cálculo do salário deverá ser observado o piso da categoria, dividido por 220 e multiplicado pelas horas efetivamente trabalhadas pelo empregado.
Proporcionalidade. A contribuição individual das performances atingidas por cada unidade de negócio é um aspeto prioritário no momento de se efetuar a repartição da componente variável. Este sistema pretende responder a uma estratégia participativa, atribuindo grande importância à capacidade de cada colaborador gerar negócio e rentabilidade para a estrutura em que se encontra integrado. No entanto, a vertente quantitativa do negócio será sempre conciliada com a avaliação do desempenho do colaborador, a qual tem também em linha de conta a componente qualitativa. Os detalhes da Política de Remunerações encontram-se disponíveis em xxx.xxxx.xx, sendo facultada gratuitamente uma cópia em papel, mediante pedido.
Proporcionalidade. Os empregados admitidos após 01 de janeiro de 2022, que preencham os requisitos contidos na Cláusula Primeira, terão efetivamente direito a 1/12 avos do valor do PPR final apurado, por mês completo*, efetivamente trabalhado no período de apuração. *Considera-se mês completo fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês pelo empregado.