Proporcionalidade Cláusulas Exemplificativas

Proporcionalidade. Os salários dos empregados admitidos após 01/02/2017 serão reajustados de forma proporcional ao tempo de serviço, na razão de 1/12 avos por mês trabalhado, respeitando-se o limite dos empregados mais antigos, na mesma função.
Proporcionalidade. Para os empregados administrativos admitidos após a data de 1° de janeiro de 2022, a correção dos salários será na proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) da taxa de reajustamento prevista nesta cláusula, por mês de serviço ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Proporcionalidade. Multiplicar o salário de admissão por: R$ 7.000,00 Abril/2023 1,03940 Maio/2023 1,03616 Junho/2023 1,03288 Julho/2023 1,02960 Agosto/2023 1,02631 Setembro/2023 1,02303 Outubro/2023 1,01975 Novembro/2023 1,01646 Dezembro/2023 1,01318 Janeiro/2024 1,00990 Fevereiro/2024 1,00656 Março/2024 1,00328 DESCONTOS SALARIAIS
Proporcionalidade. Os princípios básicos estabelecidos acima devem ser aplicados apropriadamente, levando em consideração todas as circunstâncias relevantes e o equilíbrio de interesses durante o respectivo Processo de Contratação.
Proporcionalidade. A sanção disciplinar deve ser proporcional à gravidade da infração e à culpabilidade do infrator, não podendo aplicar-se mais de uma pela mesma infração.
Proporcionalidade. Os acordos comerciais são o meio mais adequado para reger o acesso ao mercado e os domínios conexos das relações económicas abrangentes com um país terceiro, fora da UE. Não existe qualquer alternativa para tornar esses compromissos e esforços de liberalização juridicamente vinculativos. A presente iniciativa relaciona-se diretamente com o objetivo da União no domínio da ação externa e contribui para a prioridade política de uma «UE mais forte na cena mundial». Está também em consonância com as orientações da estratégia global da UE no sentido de colaborar com outras partes e de renovar as suas parcerias externas de forma responsável, a fim de concretizar as prioridades externas da UE. Contribui ainda para os objetivos da UE em matéria de comércio e desenvolvimento. • Escolha do instrumento A presente proposta está em conformidade com o artigo 218.º, n.º 5, do TFUE, que prevê a adoção pelo Conselho de decisões relativas à celebração de acordos internacionais. Não existe qualquer outro instrumento jurídico suscetível de ser utilizado para se alcançar o objetivo da presente proposta.
Proporcionalidade. Para os empregados admitidos após a data base de 01 novembro de 2020, os aumentos serão proporcionais ao tempo de serviço, respeitando-se o piso salarial da categoria, com as exceções estabelecidas nesta convenção.
Proporcionalidade. Fica estabelecido aos empregados contratados para cumprimento de jornada inferior a 220 (duzentos e vinte) horas, inclusive aos que possuam jornada reduzida decorrente de previsão legal, salário normativo proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Para fins de cálculo do salário deverá ser observado o piso da categoria, dividido por 220 e multiplicado pelas horas efetivamente trabalhadas pelo empregado.
Proporcionalidade. Os empregados admitidos após 01 de janeiro de 2022, que preencham os requisitos contidos na Cláusula Primeira, terão efetivamente direito a 1/12 avos do valor do PPR final apurado, por mês completo*, efetivamente trabalhado no período de apuração. *Considera-se mês completo fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês pelo empregado.