Documentação do Fundo Cláusulas Exemplificativas

Documentação do Fundo. Toda a documentação relativa ao Fundo poderá ser obtida junto das entidades comercializadoras, bem como aos balcões do Banco Depositário, e poderá ser enviada aos participantes, sem quaisquer ónus ou encargos, a pedido destes. A Entidade Responsável pela Gestão publicará um aviso no sistema de difusão da CMVM, para anunciar que se encontram à disposição dos Participantes o Relatório e Contas Anual do Fundo. As contas anuais do Fundo encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano. A Entidade Responsável pela Gestão disponibilizá-las-á nos quatro meses subsequentes àquela data. São acompanhadas de um relatório, elaborado nos termos da Lei, e do parecer da entidade fiscalizadora de contas. As contas serão submetidas a certificação legal, por revisor oficial de contas que não integre o Conselho Fiscal da Entidade Responsável pela Gestão, que se pronunciará sobre a avaliação efetuada pela Entidade Responsável pela Gestão dos valores do Fundo. O relatório anual acima referido estará à disposição do público nas instalações e sites da Entidade Responsável pela Gestão e da Entidade Depositária.
Documentação do Fundo. Toda a documentação relativa ao Fundo será colocada à disposição dos interessados na sede da Entidade Responsável pela Gestão e do Depositário e divulgados no sistema de difusão de informação da C.M.V.M. A Entidade Responsável pela Gestão, nos quatro meses seguintes ao encerramento das contas anuais do Fundo, divulgará no sistema de difusão de informação da C.M.V.M., um aviso com menção de que os documentos de prestação de contas do Fundo, compreendendo, entre outros, o relatório de gestão, o balanço, a demonstração dos resultados, a demonstração dos fluxos de caixa e o relatório de auditoria do Auditor do Fundo, se encontrarão à disposição do público na sede da Entidade Responsável pela Gestão e do Depositário e de que os mesmos serão enviados, sem encargos, aos participantes do Fundo que o requeiram. As contas do Fundo encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano, sendo acompanhadas do Relatório de Gestão e do Relatório do Auditor registado na C.M.V.M., de acordo com o estabelecido na Lei. Até 30 de abril do ano seguinte será feita menção no sistema de difusão de informação da C.M.V.M., que as contas se encontram à disposição do público nas instalações da Sociedade Gestora e do Depositário, as quais serão enviadas sem encargos para os participantes que o pretendam.
Documentação do Fundo. Toda a documentação relativa ao Fundo está disponível nos locais e meios de comercialização do Fundo, bem como no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx) e nas instalações da Entidade Gestora. Quanto aos documentos de prestação de contas, anual e semestral, serão publicados avisos no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx), nos três e dois meses subsequentes ao seu encerramento, respectivamente, dando conta de que os mesmos se encontram à disposição para consulta em todos os locais de comercialização do Fundo, no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx) e nas instalações da Entidade. Estes documentos poderão ser enviados, sem qualquer encargo, aos participantes que o requeiram.
Documentação do Fundo. Toda a documentação relativa ao Fundo poderá ser solicitada junto das entidades comercializadoras. Todos os anos a entidade responsável pela gestão publicará um aviso no Sistema de Difusão de Informação da CMVM (xxx.xxxx.xx), para anunciar que se encontram à disposição dos Participantes o Relatório Anual e Semestral do Fundo e que os mesmos serão enviados sem encargos aos participantes que os requeiram.

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  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • DO FUNDO Artigo 1º - O BB AÇÕES QUANTITATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, abreviadamente designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME