SUPERVISÃO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

SUPERVISÃO AMBIENTAL. O Consórcio DBO ESSE será responsável pela gestão ambiental das obras com equipe própria, conforme organograma abaixo apresentado. Figura 3 – Organograma do Consórcio DBO ESSE Tipo de Documento RELATÓRIO TÉCNICO Código E-050-002-90-0-RT-0001 Página 9 de 75 Título do Documento MANUAL AMBIENTAL DE CONSTRUÇÃO DO CONTRATO 039/2021 Aprovação 08/11/2021 Revisão 0 O responsável pela supervisão ambiental será o Especialista de Meio Ambiente que fará a gestão ambiental das obras em contato constante com o gestor do contrato, engenheiro de produção, engenheiro de planejamento, comunicador social e com as frentes de obra para melhor integração das atividades. Durante as visitas as frentes de obra serão evidenciadas as atividades através de registro fotográfico e preenchimento dos check lists ambientais. Ressalta-se que os procedimentos serão rigorosamente documentados, contemplando no mínimo os seguintes registros: ● Registro inicial (RI), abrangendo uma descrição inicial do local de intervenção das obras e registro fotográfico para documentar sistematicamente a situação ambiental inicial nas áreas de intervenção.
SUPERVISÃO AMBIENTAL. Quando aplicável, as atividades de supervisão ambiental da obra incluem: • Obtenção/apresentação de eventuais licenças, licenciamentos e/ou autorizações adicionais para a realização do objeto do presente Plano de Trabalho; • Execução de todas as medidas impostas no licenciamento ambiental, caso necessário, nas condições e prazos por ela determinados. • Atender aos requisitos necessários à obtenção da Licença de Operação – LO do empreendimento, caso necessário; • Elaboração de relatórios trimestrais de execução dos Programas Ambientais.

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  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: