Suporte Técnico Com Atualização Tecnológica Cláusulas Exemplificativas

Suporte Técnico Com Atualização Tecnológica. O serviço de Suporte Técnico com Atualização Tecnológica deverá ser prestado para todos os componentes que integram a solução integrada de gestão de serviços – Axios Assyst Enterprise, além da funcionalidade de CMDB Discovery e da ferramenta de Gestão de Ativos (ITAM), em todas as versões, da mais antiga à mais atual. O Serviço de Suporte Técnico deverá ser realizado a partir de uma solicitação do CONTRATANTE, ou por iniciativa da própria CONTRATADA, com a devida anuência do CONTRATANTE. O atendimento aos chamados registrados pelo CONTRATANTE deverá ser realizado na modalidade remota. Porém, em situações comprovadas, o atendimento poderá ser realizado na modalidade presencial, nas dependências do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá possuir, no Brasil, um serviço telefônico para atendimento e suporte técnico para o CONTRATANTE, por meio de ligação local nas Capitais ou ligação gratuita (0800 ou similar) para as demais localidades. A comprovação deverá ser feita por meio de uma declaração da empresa contendo o número do telefone para abertura de chamados, a ser apresentada na assinatura do contrato e do endereço do portal. Este número deverá estar sempre disponível para receber ligações nos dias úteis de trabalho do CONTRATANTE. Além do atendimento por telefone, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE acesso ao um portal web de atendimento, para registro e acompanhamento dos chamados registrados. Os serviços de suporte técnico solicitados deverão seguir níveis de serviço pré-estabelecidos em contrato, e serão contados a partir do registro dos chamados de suporte técnico e classificados pelo CONTRATANTE, conforme as seguintes severidades: Emergencial, Alta e Padrão. O serviço de atualização tecnológica abrangerá todos os componentes da solução integrada Axios Assyst Enterprise, contemplando a atualização de software, o provimento de toda e qualquer evolução, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds” e funcionalidades, bem como o provimento de “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de vigência do serviço. As atualizações de versão deverão serão fornecidas pela CONTRATADA, sempre que houver a disponibilização pelo Fabricante e sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE, sob a mesma modalidade de licenciamento já existente. A instalação e configuração será realizada integralmente pela equipe técnica da CONT...
Suporte Técnico Com Atualização Tecnológica. Item 2: Capacitação - Administração da Infraestrutura do Assyst Enterprise • Item 3: Capacitação - Administração Funcional do Assyst Enterprise • Item 4: Capacitação - Administração da Ferramenta de Gestão de Ativos – ITAM • Item 5: Capacitação - Construção de Relatórios com o BIRT

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • SUPORTE TÉCNICO 5.1 Para efeitos de uma Nota de Encomenda, o suporte técnico consiste em serviços anuais de suporte técnico da Oracle que o Cliente pode ter encomendado à Oracle ou a um revendedor autorizado dos Programas. Se encomendado, o suporte técnico anual (incluindo o primeiro ano e todos os anos subsequentes) é fornecido ao abrigo das políticas de suporte técnico da Oracle em vigor no momento em que os serviços de suporte técnico forem prestados. O Cliente concorda em cooperar com a Oracle e fornecer o acesso, recursos, materiais, pessoal, informações e autorizações que a Oracle possa requerer para a prestação dos serviços de suporte técnico. As políticas de suporte técnico estão incorporadas no presente Anexo P e estão sujeitas a alteração a critério da Oracle; todavia, as alterações da política da Oracle não resultarão numa redução material do nível de serviços de suporte técnico prestados para os Programas com suporte durante o período relativamente ao qual tenham sido pagos valores de suporte técnico. O Cliente deve rever as políticas antes de realizar a Nota de Encomenda dos serviços de suporte técnico aplicáveis. O Cliente pode aceder à versão actual das políticas de suporte técnico em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não