Suporte técnico telefônico Cláusulas Exemplificativas

Suporte técnico telefônico. O suporte técnico remoto é todo aquele prestado por telefone, fax ou e-mail, chat ou internet; A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excetuando-se feriados nacionais. A central deverá ser acionada, por meio de ligação gratuita ou ligação local em Brasília-DF, devendo a empresa disponibilizar também canal de abertura de chamados pela Internet. O serviço de suporte técnico remoto consiste no atendimento para reparação de falhas e/ou inconsistências detectadas e atendimento de dúvidas, de forma a garantir o pleno, correto e seguro funcionamento da solução e dos seus módulos ou componentes, sem custo adicional para o TCU. Este serviço deverá ser prestado mediante requisição do TCU e nas condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência. Para o atendimento do serviço de suporte técnico, o TCU efetuará o pedido de atendimento por meio de sistema automático de abertura de chamado da CONTRATADA, ou outro meio disponível, informando: O número do chamado; O nome do usuário; A unidade solicitante; O nome do software; A versão, o relato do problema e, outras informações que julgar necessárias para sua resolução. Os técnicos da CONTRATADA que atuarão nos chamados abertos pelo TCU deverão ser certificados pelo fabricante no suporte aos módulos envolvidos no chamado. Todos os prazos para atendimento do suporte técnico começarão a ser contados a partir da abertura do chamado, independentemente da forma de acionamento. No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar possuir serviço de help-desk para pronto atendimento dos chamados técnicos; O tempo de solução do chamado será suspenso quando houver pendência de responsabilidade do TCU, e será retomado quando a pendência for sanada. A solução operacional e definitiva do problema técnico deverá ser concluída nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, a serem contabilizados de forma corrida, dentro dos períodos de atendimento definidos, a partir da abertura do chamado, descontando o tempo que ficou sob responsabilidade o TCU. Entende-se como solução operacional, a disponibilidade do sistema/serviço, ainda que de forma paliativa ou temporária. Entende-se como solução definitiva, a resolução completa da causa do problema. A CONTRATADA deverá disponibilizar para si e para o TCU permissão de acompanhamento do chamado por meio da Internet (WEB) informando o estado do...
Suporte técnico telefônico. 4.1.1.A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção através de chamada gratuita a número 0800 ou por correio eletrônico, sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software. O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 8:00h às 19h;

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  • SUPORTE TÉCNICO 5.1 Para efeitos de uma Nota de Encomenda, o suporte técnico consiste em serviços anuais de suporte técnico da Oracle que o Cliente pode ter encomendado à Oracle ou a um revendedor autorizado dos Programas. Se encomendado, o suporte técnico anual (incluindo o primeiro ano e todos os anos subsequentes) é fornecido ao abrigo das políticas de suporte técnico da Oracle em vigor no momento em que os serviços de suporte técnico forem prestados. O Cliente concorda em cooperar com a Oracle e fornecer o acesso, recursos, materiais, pessoal, informações e autorizações que a Oracle possa requerer para a prestação dos serviços de suporte técnico. As políticas de suporte técnico estão incorporadas no presente Anexo P e estão sujeitas a alteração a critério da Oracle; todavia, as alterações da política da Oracle não resultarão numa redução material do nível de serviços de suporte técnico prestados para os Programas com suporte durante o período relativamente ao qual tenham sido pagos valores de suporte técnico. O Cliente deve rever as políticas antes de realizar a Nota de Encomenda dos serviços de suporte técnico aplicáveis. O Cliente pode aceder à versão actual das políticas de suporte técnico em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.