DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do Serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico através da Central de Atendimento da PRESTADORA pelo número 103 53 ou os demais contatos divulgados na página da PRESTADORA, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da rede. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA, e constatado que o problema se encontra na rede do ASSINANTE (computador, rede interna, cabeamento interno etc.), será cobrada a Taxa de Visita, em valor informado ao ASSINANTE quando da solicitação do reparo. Tal Taxa de Visita será cobrada, ainda, quando o ASSINANTE se recusar a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone ou quando não estiver no local no período agendado para a visita.
6.1.2. No momento do contato, será fornecido um número de protocolo de atendimento ao ASSINANTE, que deverá ser mantido para posteriores consultas sobre o andamento da sua reclamação.
6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 10(dez) dias, contado da reclamação feita pelo ASSINANTE, para efetuar o reparo na rede ou nos equipamentos de conexão.
6.3. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais no que se refere aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.4. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou homologados pelos órgãos governamentais competentes, ou não possuírem os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, mas não limitado à velocidade e à disponibilidade. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 5.1. A contratação do Serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico pelo e-mail "xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx", pelo telefone 0000-000-0000 ou pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do Serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
5.1.1. O USUÁRIO, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da Central de Atendimento e constatado que o problema encontra-se na rede do USUÁRIO (computador, rede interna, cabeamento interno etc), será cobrada TAXA DE VISITA em valor que será informado ao USUÁRIO quando da solicitação do reparo. Tal TAXA DE VISITA será cobrada ainda quando o USUÁRIO recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. O serviço de suporte técnico para os softwares e equipamentos da solução deverá ser executado pela CONTRATADA, durante o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços de entrega, instalação e configuração dos softwares e equipamentos da solução.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. A PRESTADORA disponibiliza os telefones: 0000-0000000(Ramal 4800); (00) 00000000 (fixo), 96201530 (TIM), 91452727 (VIVO), 84732124 (OI), 96294774 (TIM) ao ASSINANTE para tele atendimento, solicitar serviços de suporte técnico, tirar dúvidas e demais contatos necessários ao bom funcionamento dos serviços contratados.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 5.1. A contratação do Serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico pelos telefones 00 00000000, 00 0000 0000 e 00 00000000 ou pelo chat disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, ambos no período de 06:00 horas às 00:00 horas, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do Serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. As solicitações poderão ocorrer também nos escritórios locais, das 08:00 horas às 17:00 horas, segunda a sexta-feira, e no sábado de 08:00 horas as 12:00 horas.
5.1.1. O USUÁRIO, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da PRESTADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da Central de Atendimento e constatado que o problema encontra-se na rede do USUÁRIO (computador, rede interna, cabeamento interno etc), será cobrada TAXA DE VISITA em valor que será informado ao USUÁRIO quando da solicitação do reparo. Tal TAXA DE VISITA será cobrada ainda quando o USUÁRIO recusar-se a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 3.4.1. A contratação do Serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico por telefone, cujo número de atendimento está disponibilizado no Termo de Adesão ao presente contrato, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 4.1. O serviço de suporte técnico a ser prestado pela CONTRATADA, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na prestação de serviços de suporte técnico técnica personalizada ao CLIENTE, cujo escopo é variável de acordo com o plano de suporte técnico efetivamente contratado pelo CLIENTE, a seguir discriminado:
4.1.1. O Plano de Suporte técnico Xxxxxx compreenderá o seguinte escopo:
a) Questões relacionadas ao uso e configuração da internet no computador do CLIENTE;
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 7.1. A contratação do Serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico pelo e- mail" xxxxxxx@x0xxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx@x0xxxxxxxx.xxx.xx durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do Serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros. Possui ainda Atendimento via Telefone de Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 22h00 e aos Sábados das 08h30 às 17h00. Pelos Telefones: 000 0000- 0000 e 0000 000 0000.
7.2. O PROVEDOR e OPERADOR terão o prazo máximo de até 72 (setenta e duas horas) contadas da reclamação feita pelo USUÁRIO, dirigida diretamente para a Central de Atendimento.
7.3. Os serviços de suporte técnico a serem prestados pelo PROVEDOR e OPERADOR terão somente o objetivo de auxiliar os USUÁRIOS na solução de problemas relacionados a: a) acesso à Internet (conexão à Internet, configuração do navegador MS Internet Explorer e leitor de e-mails MS Outlook Express); b) cadastro (esclarecimentos para novos USUÁRIOS).
7.4. A conduta do USUÁRIO, no seu contato com os atendentes do suporte técnico do PROVEDOR E OPERADOR não será ameaçador, obsceno, difamatório, pejorativo, prejudicial ou injurioso, nem discriminatório em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis.
7.5. A responsabilidade do PROVEDOR limita-se aos seus melhores esforços empreendidos com vistas ao atendimento satisfatório das perguntas e dúvidas do USUÁRIO referentes ao objeto deste contrato.
7.6. O PROVEDOR não se responsabiliza pela solução das referidas dúvidas e perguntas no momento da consulta ao serviço, envidando, no entanto, seus melhores esforços para tanto.
7.7. O PROVEDOR exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados ao USUÁRIO ou a terceiros pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida às dúvidas e perguntas apresentadas e relacionadas aos serviços objeto deste contrato, no caso de as mesmas serem feitas pelo próprio USUÁRIO.
7.8. O PROVEDOR e OPERADOR não se responsabilizam pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços ...
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 6.1 O serviço de suporte técnico para os equipamentos, peças e componentes dos conjuntos de vídeo wall, deverá ser executado pela CONTRATADA ou diretamente pelo fabricante, na modalidade on-site, durante o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da solução.
6.2 O serviço de suporte técnico consiste em:
a) quando demandado pelo CONTRATANTE, atuar no local de instalação dos equipamentos (on-site), visando ao retorno da solução à condição normal de operação, com vistas ao restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, peças e componentes que compõe a solução;
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 4.1 O Conselho Regional de Economia do Paraná oferecerá serviço de suporte técnico, exclusivamente, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, com o objetivo de auxiliar as Instituições na solução de problemas relacionados a instalação, configuração e atualização, bem como às dúvidas e perguntas apresentadas relacionadas aos serviços objeto deste contrato.
4.2 O Conselho Regional de Economia do Paraná exime-se, ainda, de qualquer responsabilidade por custos, prejuízos e/ou danos causados a terceiros ou à própria instituição pela não implementação, pela implementação parcial ou pela má implementação da solução oferecida.
4.3 Em nenhuma hipótese o Conselho Regional de Economia do Paraná será responsabilizado pela perda de informações ou qualquer dano a equipamentos relacionados à instalação ou utilização do software.