Surgimento dos Contratos no Direito Romano Cláusulas Exemplificativas

Surgimento dos Contratos no Direito Romano. Com a evolução do Direito Romano, hoje passam pelos nossos dias, o conceito de contratos, em Roma, tal conceito, passou por diversas transformações. Entre eles, a diferença de “Pacto” e “Convenção”. No Pacto existia um acordo de vontades entre duas pessoas, portanto, não gerava efeitos jurídicos para as partes. O Pacto, a Convenção e o Contrato, eram diferentes, pois somente o contrato quando obtêm regras de formalidades, fazia nascer uma obrigação. Nos estudos sobre os contratos, afirma Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Nos contratos, diante do elemento objetivo, o acordo de vontade (elemento subjetivo) é um mero pressuposto de fato, colocado em segundo plano. A explicação disso é simples: a tipicidade rígida implica o desconhecimento do princípio de que todo acordo de vontade lícita gera obrigações, uma vez que dela decorre que o acordo de vontade somente cria obrigações entre as partes se, se orientar no sentido da formação de um negócio jurídico que o direito objetivo reconheça especificamente. (XXXXX, 2008, p. 471-5). O efeito dos contratos no Direito Romano é fazer nascerem às obrigações, para que este possa criam um vínculo jurídico entre os contratantes. Quando nos referimos aos contratos estamos referindo aos direitos obrigacionais. Podemos conceituar como Obrigação uma relação jurídica de caráter transitória que é estabelecida entre credor e devedor cujo objeto consiste numa prestação econômica e garantindo- lhe o implemento do patrimônio do devedor. Para o Imperador Xxxxxxxxxx, conceituou Obrigação como um vínculo jurídico pela qual somos compelidos pela necessidade de fazer pagar alguém qualquer coisa segundo os direitos de nossa cidade. (disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; acesso em 24-04-2011). Como na obrigação tem como partes o credor e o devedor, tendo como objeto uma prestação, se um contrato decorre da obrigação de cada uma das partes, a obrigação deve ser cumprida. No Direito Romano, lembrando que o vínculo só gera obrigação se desta o contrato possuir uma formalidade, se existe essa formalidade, a obrigação deverá ser cumprida espontaneamente pelo devedor, ou seja, efetuando o pagamento, assim extinguirá a obrigação. Se o devedor não cumpre a obrigação, o credor pode constranger o devedor por meio de uma ação para que ele paga a prestação devida. Se não pagar, o devedor será condenado, pelo juiz, ao pagamento do valor da prestação não cumprida. Porém o devedor pode ter uma impossibilidade de efetuar o pagamento, nesse caso, deverá obser...

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.