Tabela de Prazo Curto. Nos casos de não pagamento do prêmio, de cancelamento da cobertura de casco, de rescisão e de cancelamento do seguro por iniciativa do Segurado, a Seguradora aplicará os percentuais da tabela a seguir para cálculo do prêmio: 24.2.1. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a qualquer tempo, desde que obtida a concordância do Segurado. 24.2.2. Em caso de cancelamento do contrato por parte da Seguradora, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento. 24.2.3. A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta ou do Questionário de Avaliação do Risco, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 24.2.4. Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo. 24.2.5. Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 9 – Prejuízos não indenizáveis pela Seguradora. 24.2.6. A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou Representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem.
Appears in 1 contract
Tabela de Prazo Curto. Nos casos Tipo de Vigência % do Prêmio Líquido
13.3.1. Para percentuais não pagamento do prêmioprevistos na Tabela de Prazo Curto acima, de cancelamento da cobertura de casco, de rescisão e de cancelamento do seguro por iniciativa do deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. 14.OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
14.1. Relacionadas ao Veículo Segurado, a Seguradora aplicará os percentuais da tabela a seguir para cálculo do prêmio:
24.2.1. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Seguradora, a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança;
b) Comunicar imediatamente à seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade;
c) Apresentar o veículo para vistoria quando a seguradora solicitar;
d) Comunicar a seguradora qualquer tempo, desde que obtida a concordância alteração nas características do Seguradoveículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual;
e) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo.
24.2.2f) Comunicar imediatamente à seguradora caso o veículo segurado passe a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do condutor do veículo.
14.2. Em Caso de Sinistro:
a) Sob pena de perda do direito à indenização, o segurado comunicará o sinistro à seguradora, tão logo tome conhecimento;
b) Adotar as providências necessárias que estiverem ao seu alcance para proteger o veículo segurado e para minimizar os prejuízos ou consequências decorrentes do evento, tais como: não abandonar os bens, providenciar socorro quando necessário, entre outros;
c) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado e também em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo ainda o segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas;
d) Em caso de cancelamento do contrato por parte da Seguradora, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, roubo ou furto de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento.
24.2.3. A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta ou do Questionário de Avaliação do Risco, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, veículo segurado que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
24.2.4. Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo.
24.2.5. Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 9 – Prejuízos não indenizáveis pela Seguradora.
24.2.6. A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer adulteração possua rastreador e/ou clonagem localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo;
e) Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização;
f) Dar imediato aviso a seu corretor de seguros e a seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;
g) Avisar à seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o evento, observados os prazos estabelecidos em lei;
h) Providenciar toda a documentação mencionada na Cláusula 21 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO para agilizar sua liquidação;
i) Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a seguradora qualquer fato que possa vir a caracterizar a sua responsabilidade civil nos termos do contrato, bem como qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que se relacione com o evento passível de cobertura pela apólice de seguro. O segurado deverá obter antecipadamente da seguradora sua autorização, por escrito, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização;
j) Xxxxxx a seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização;
k) Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada;
l) Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice;
m) Não sendo contratada cobertura para blindagem e ocorrendo sinistro de indenização integral onde os salvados fiquem em poder da seguradora, os custos de sua retirada e da colocação das peças originais em seu lugar, ficam as expensas do segurado. Caso a retirada da blindagem cause maiores danos no veículo, por parte do Seguradotendo em vista sua desmontagem e remontagem, seu Beneficiário ou Representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outremo segurado se compromete a ressarcir a seguradora dos prejuízos causados.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Automóvel
Tabela de Prazo Curto. Nos casos Tipo de Vigência % do Prêmio Líquido
10.3.1. Para percentuais não pagamento do prêmioprevistos na Tabela de Prazo Curto acima, de cancelamento da cobertura de casco, de rescisão e de cancelamento do seguro por iniciativa do deverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. 11.OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
11.1. Relacionadas ao veículo Segurado, a Seguradora aplicará os percentuais da tabela a seguir para cálculo do prêmio:
24.2.1. O contrato poderá a) Manter o veículo da apólice em bom estado de conservação e segurança;
b) Comunicar imediatamente à seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade;
c) Apresentar o veículo para vistoria quando a seguradora solicitar;
d) Comunicar à seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e
e) Comunicar imediatamente à seguradora caso o veículo segurado passe a ser rescindido por iniciativa da Seguradorautilizado para o transporte de pessoas, a qualquer tempo, desde que obtida a concordância mediante remuneração do Seguradocondutor do veículo.
24.2.211.2. Em caso de sinistro:
a) Sob pena de perda do direito à indenização, o segurado comunicará o sinistro à seguradora, tão logo tome conhecimento;
b) Adotar as providências necessárias para minimizar os prejuízos e/ou consequências decorrentes do evento, tais como: não abandonar os bens, providenciar socorro, quando necessário, entre outros;
c) Dar imediato aviso ao seu corretor de seguros e à seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;
d) Avisar à seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba, relacionada com o evento, observados os prazos estabelecidos em lei;
e) Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, na Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas;
f) Providenciar toda a documentação mencionada na Cláusula 16 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO para permitir a sua liquidação;
g) Em caso de sinistro de RCF-V e APP, comunicar à seguradora qualquer fato que possa vir a caracterizar a sua responsabilidade civil nos termos do contrato, bem como qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que se relacione com o evento passível de cobertura pela apólice de seguro. O segurado deverá obter antecipadamente da seguradora sua autorização, por escrito, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização;
h) Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada;
11.3. Quanto ao risco:
11.3.1. Comunicar à seguradora imediatamente e por escrito:
a) A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada;
b) Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do contrato risco e em dados cadastrais;
c) Se o veículo segurado passar a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do condutor do veículo;
d) Xxxxxxxx fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 12.OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE E SUBESTIPULANTE
12.1. Além das obrigações estabelecidas na Cláusula 11 – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO são obrigações do estipulante e/ou subestipulante, no caso de contratação de seguro de forma coletiva:
a) Fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por parte da Seguradoraaquela, os valores incluindo dados cadastrais;
b) Xxxxxx a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetáriaseguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com a variação positiva o definido contratualmente;
c) Xxxxxxxx ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) Discriminar o valor do IPCA/IBGEprêmio do seguro no instrumento de cobrança, calculada pro rata diaquando este for de sua responsabilidade:
I. No documento de cobrança deverão constar, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELICexplicitamente, calculados pro rata diao prêmio do seguro, a contar da data seguradora responsável pelo recebimento dos prêmios, e a informação em destaque, de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento.
24.2.3. A Seguradora poderá rescindir que o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta ou do Questionário de Avaliação do Risco, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao não pagamento do prêmio vencido.poderá ocasionar o cancelamento do seguro;
24.2.4II. Extinto Nos casos em que o índice pactuadosegurado possua mais de um contrato de seguro com a mesma seguradora, será consideradoos valores de cada contrato devem estar discriminados no instrumento de cobrança, mesmo quando a forma de pagamento do prêmio ocorra por meio de desconto em folha de pagamento;
e) Repassar integralmente os prêmios à seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
f) Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
g) Discriminar a razão social ou o nome fantasia da seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para efeito do cálculo da atualização monetáriao segurado;
h) Comunicar, o índice que vier a substituí-lo.
24.2.5. Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Seguradoimediato, Beneficiário ou Representante Legalà seguradora, a Seguradora poderá rescindir ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e
l) Informar a razão social ou o contrato nome fantasia da seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, retendo, em caráter tipográfico maior ou igual ao do prêmio originalmente pactuado, estipulante;
m) A propaganda e a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 9 – Prejuízos não indenizáveis pela Seguradora.
24.2.6. A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer adulteração e/ou clonagem da placa divulgação do veículoseguro, por parte do Seguradoestipulante e/ou corretor de seguros, seu Beneficiário somente poderão ser feitas com autorização prévia, expressa, e supervisão da Seguradora, respeitadas rigorosamente as Condições Contratuais e as normas de seguro. Fica a seguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nas respectivas divulgações por ela expressamente autorizada, por escrito;
n) Cumprir todas as cláusulas e Condições Contratuais.
12.2. Fica estabelecido que qualquer modificação ocorrida na apólice vigente que implicar em ônus ou Representante Legaldever para os segurados dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outremno mínimo, ¾ (três quartos) do grupo segurado.
12.3. Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à seguradora nos prazos contratualmente estabelecidos poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da seguradora, e sujeitará o estipulante às cominações legais.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos
Tabela de Prazo Curto. Nos casos Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
12.4 O documento de não cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmioprêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
12.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). IMPORTANTE
12.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da cobertura apólice.
12.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
12.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de cascopagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, de rescisão e de sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro por iniciativa em decorrência de sinistro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do Segurado, a Seguradora aplicará os percentuais valor da tabela a seguir para cálculo do prêmio:indenização.
24.2.112.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da SeguradoraAs eventuais parcelas vincendas, a qualquer tempotítulo, desde que obtida a concordância serão exigidas integralmente por ocasião do Seguradopagamento da indenização.
24.2.2. Em caso de cancelamento do contrato por parte da Seguradora, os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGE, calculada pro rata dia, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento.
24.2.3. A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta ou do Questionário de Avaliação do Risco, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
24.2.4. Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo.
24.2.5. Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 9 – Prejuízos não indenizáveis pela Seguradora.
24.2.6. A rescisão também ocorrerá na hipótese de ser constatada qualquer adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou Representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Contract
Tabela de Prazo Curto. Nos casos Tipo de Vigência % do Prêmio Líquido
11.3.1. Para percentuais não pagamento do prêmioprevistos na Tabela de Prazo Curto acima, de cancelamento da cobertura de casco, de rescisão e de cancelamento do seguro por iniciativa do Segurado, a Seguradora aplicará os percentuais da tabela a seguir para cálculo do prêmiodeverá ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. 12.OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
12.1. Relacionadas ao veículo indicado na apólice:
24.2.1. O contrato poderá a) Manter o veículo da apólice em bom estado de conservação e segurança;
b) Comunicar imediatamente à seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade;
c) Apresentar o veículo para vistoria quando a seguradora solicitar;
d) Comunicar à seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e
e) Comunicar imediatamente à seguradora caso o veículo segurado passe a ser rescindido por iniciativa da Seguradorautilizado para o transporte de pessoas, a qualquer tempo, desde que obtida a concordância mediante remuneração do Seguradocondutor do veículo.
24.2.212.2. Em caso de sinistro:
a) Sob pena de perda do direito à indenização, o segurado comunicará o sinistro à seguradora, tão logo tome conhecimento;
b) Adotar as providências necessárias para minimizar os prejuízos e/ou consequências decorrentes do evento, tais como: não abandonar os bens, providenciar socorro, quando necessário, entre outros;
c) Dar imediato aviso ao seu corretor de seguros e à seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;
d) Avisar à seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba, relacionada com o evento, observados os prazos estabelecidos em lei;
e) Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, na Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas;
f) Providenciar toda a documentação mencionada na Cláusula 17 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO para permitir a sua liquidação;
g) Em caso de sinistro de RCF-V e APO, comunicar à seguradora qualquer fato que possa vir a caracterizar a sua responsabilidade civil nos termos do contrato, bem como qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que se relacione com o evento passível de cobertura pela apólice de seguro. O segurado deverá obter antecipadamente da seguradora sua autorização, por escrito, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização;
h) Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada;
12.3. Quanto ao risco:
12.3.1. Comunicar à seguradora imediatamente e por escrito:
a) A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada;
b) Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do contrato risco e em dados cadastrais;
c) Se o veículo segurado passar a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do condutor do veículo;
d) Xxxxxxxx fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 13.OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE E SUBESTIPULANTE
13.1. Além das obrigações estabelecidas na Cláusula 12 – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO são obrigações do estipulante e/ou subestipulante, no caso de contratação de seguro de forma coletiva:
a) Fornecer à seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por parte da Seguradoraaquela, os valores incluindo dados cadastrais;
b) Xxxxxx a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetáriaseguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com a variação positiva do IPCA/IBGEo definido contratualmente;
c) Xxxxxxxx ao segurado, calculada pro rata diasempre que solicitado, além dos juros moratórios de acordo com a variação da taxa SELIC, calculados pro rata dia, a contar da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento.
24.2.3. A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta ou do Questionário de Avaliação do Risco, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado quaisquer informações relativas ao pagamento do prêmio vencido.
24.2.4. Extinto o índice pactuado, será considerado, para efeito do cálculo da atualização monetária, o índice que vier a substituí-lo.
24.2.5. Na hipótese de a inexatidão ou omissão não derivar de má-fé do Segurado, Beneficiário ou Representante Legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo, ;
d) Discriminar o valor do prêmio originalmente pactuadodo seguro no instrumento de cobrança, a parcela proporcional ao tempo decorrido, observado o disposto no item 9 – Prejuízos não indenizáveis pela Seguradora.
24.2.6. A rescisão também ocorrerá na hipótese quando este for de ser constatada qualquer adulteração e/ou clonagem da placa do veículo, por parte do Segurado, seu Beneficiário ou Representante Legal, com intuito de obter vantagens em prejuízo de outrem.sua responsabilidade:
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos